Macedo Vitorino & Associados em destaque na Advocatus by Eco,no Sapo Online e na Advogar com a notícia sobre a recente promoção de Pedro de Almeida Cabral a associado coordenador na sociedade.
O advogado sénior Pedro de Almeida Cabral assume agora a posição de associado coordenador na Macedo Vitorino & Associados.
É, segundo o sócio João Macedo Vitorino, o reconhecimento de um percurso pessoal e o resultado do nosso crescimento na área de Contencioso e Arbitragem. “Reconhecemos o mérito profissional de quem trabalha connosco. O Pedro é advogado de barra por vocação e mostrou possuir as qualidades necessárias para desemprenhar uma função de coordenação no nosso grupo de contencioso e arbitragem. Depois de uma passagem pelo Ministério da Justiça, o Pedro vem dedicando-se na Macedo Vitorino desde 2012 a contenciosos de cada vez maior relevância, ocupando-se atualmente de importantes processos judiciais e de arbitragem que justificam esta promoção.”
O novo associado coordenador tem um relevante currículo profissional, com mais de 18 anos de experiência em assessoria jurídica. Além de ser autor de diversas publicações cientificas, algumas delas publicadas recentemente, foi consultor no Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, gestor de projetos SIMPLEX na Secretaria de Estado de Justiça e ainda consultor na Presidência do Conselho de Ministros do XVIII Governo Constitucional de Portugal.
Pedro de Almeida Cabral é licenciado em Direito pela Universidade Católica de Lisboa, entre outras qualificações destacam-se as pós-graduações em Direito dos Contratos, Legística e Ciência da Legislação, e Direito Comunitário da Concorrência pelo King's College de Londres.
O mais recente sócio da Macedo Vitorino, o advogado Guilherme Dray, em entrevista ao jornal de Negócios fala-nos do atual mercado de trabalho português, da precaridade laboral e da sua recuperação face à recente crise económica e financeira, dos pontos positivos que surgiram na última década e também do desafio que abraça agora na sociedade.
Relativamente ao trabalho que pretende desenvolver na Macedo Vitorino, Guilherme Dray refere, “Esta é uma sociedade que, em larga medida, se dedica a transações internacionais, ao trabalho de fusões e aquisições e ao investimento estrangeiro. A área de laboral não é uma parte muito destacada, pelo que fui desafiado, há cerca de três anos, designadamente para tentar criar um grupo de direito do trabalho mais forte, mais ambicioso e que pudesse chegar a determinadas zonas de atuação a que não chegava.”
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Macedo Vitorino em destaque na Advocatus e no Sapo Online com a notícia sobre a recente nomeação de Guilherme Dray a Partner da sociedade.
O professor e advogado consultor Guilherme Machado Dray é agora sócio da Macedo Vitorino.
Desde 2015 que vinha exercendo como of counsel da sociedade na área de laboral, com especial destaque na negociação coletiva de trabalho.
Com o aumento do volume de clientes, a equipa de direito laboral, agora de seis advogados e dois estagiários, liderada por Guilherme Dray com o apoio da associada sénior Inês Coelho Simões, foi também reorganizada e reforçada com a contratação da advogada associada Daniela Verdasca.
Para o sócio, João Macedo Vitorino, “A nomeação de Guilherme Dray é o resultado das qualidades humanas que o caracterizam e da capacidade técnica que tem demonstrado na área de prática em que trabalha e, ainda, pelo alinhamento que tem com a cultura e objetivos da Macedo Vitorino.”
Guilherme Dray conta mais de 20 anos de experiência profissional no setor público e privado. O advogado exerce também funções académicas, sendo Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e investigador de Centro de Investigação de Direito Privado daquela Faculdade. Foi Visiting Professor na Universidade de Georgetown, em Washington e é autor de diversas publicações científicas. Desempenhou cargos de assessoria em departamentos governamentais e de gestão em empresas de consultoria, nomeadamente nas áreas de modernização administrativa, telecomunicações, tecnologias de informação e de comunicação e capacitação institucional, em Portugal e noutros países da lusofonia (Brasil, Angola, Timor Leste).
A Macedo Vitorino & Associados em destaque na Advocatus by ECO, na Advogar e no Sapo online pela sua participação no primeiro “NPL Iberian Forum” realizado em Portugal.
A 3.ª edição do “NPL Iberian Forum” irá contar com a participação de António de Macedo Vitorino.
O managing partner da Macedo Vitorino & Associados será o moderador do debate “Vision and expectations of the main advisors in the NPL market”
Este evento decorre pela primeira vez em Portugal, no próximo dia 11 de outubro no Pestana Palace Hotel, em Lisboa.
Mais detalhes sobre o evento em https://goo.gl/KHZbEV
O Governo aprovou a mais recente alteração aos regimes de tramitação eletrónica de processos. A nova portaria irá influenciar tanto o funcionamento dos tribunais judiciais como dos tribunais administrativos e fiscais.
Se já era possível os cidadãos consultarem os seus processos executivos, desde maio de 2017, esta possibilidade é agora alargada a todos os processos judiciais que se encontrem pendentes nos tribunais portugueses, através dos portais Citius e SITAF.
Assim, a partir do próximo dia 20 de novembro de 2018, os cidadãos poderão utilizar a nova “Área de Serviços Digitais dos Tribunais da Plataforma Digital da Justiça” (que ficará disponível em https://justica.gov.pt) para aceder a todos os seus processos pendentes, a partir das suas casas ou de qualquer local através do qual tenham acesso à internet.
A referida consulta por cidadãos a processos judiciais deverá ser feita mediante autenticação prévia, com recurso ao certificado digital de autenticação integrado no cartão do cidadão ou à chave móvel digital. Se esta via não for possível, os cidadãos poderão ainda recorrer a computadores existentes para o efeito nos tribunais, através de um código de acesso emitido pela secretaria.
Através do “Sistema de Certificação de Atributos Profissionais”, os cidadãos que exerçam funções de administrador, gerente, diretor ou procurador de pessoas coletivas (como sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas) podem também efetuar consultas online a processos pendentes, nessa qualidade.
Adicionalmente, a tramitação eletrónica dos processos (que já ocorria nos tribunais portugueses de primeira instância) passará a ser aplicável também aos tribunais superiores, nomeadamente aos Tribunais da Relação (no dia 9 de outubro) e ao Supremo Tribunal de Justiça (no dia 11 de dezembro).
Macedo Vitorino & Associados em destaque na Advocatus, Sapo Online e Advogar com a notícia sobre o recente reforço à equipa de Comercial & Societário com a advogada sénior Eleonora Henriques.
Nos seus mais de 14 anos de experiência, Eleonora trabalhou em direito societário, comercial, investimento privado, compliance e imobiliário com empresas públicas e privadas em Portugal e noutros países da lusofonia (Angola e Moçambique).
Eleonora é licenciada em Direito e LL.M em International Trade and Business Law, pela Universidade Católica de Lisboa. Entre suas outras qualificações, destacam-se as pós-graduações em Direito das Sociedades Comerciais e Direito das Sociedades Abertas e do Mercado e em Direito dos Valores Mobiliário. Este ano obteve certificação avançada em Direito da Cibersegurança e do Ciberespaço, pela Universidade de Lisboa, Academia Militar e Centro de Investigação Jurídica do Ciberespaço.
A Macedo Vitorino & Associados já dispõe de equipas multidisciplinares com competências nas áreas de direito bancário, mercado de capitais, sectores regulados, contencioso, arbitragem, laboral, comercial e societário. Mas acredita que Eleonora Henriques vem, pelo seu percurso e experiência, dar um contributo relevante para o crescimento da sociedade.
O Decreto-Regulamentar n.º 9/2018, regulamenta a Lei dos Estrangeiros (Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto) para diminuir o número de burocracias na atribuição de vistos de residência para o território português com o objetivo de incentivar empreendedores, docentes universitários, investigadores e estagiários estrangeiros a obter vistos para residir em Portugal.
Por exemplo, os requerentes de visto de residência para imigrantes empreendedores, atividades docentes e atividades altamente qualificadas ou culturais encontram-se agora dispensados de se apresentar para entrevista pessoal na secção consular ou na embaixada aquando da apresentação do seu pedido de visto.
Este diploma facilita também a atribuição de autorizações de residência a cidadãos de países com língua oficial portuguesa que se inscrevam em instituições de ensino superior em Portugal, que ficam dispensados de diversas burocracias, como a apresentação de prova de meios de subsistência e a apresentação para entrevista pessoal no consulado.
Regulamentam-se ainda as atribuições de novos tipos de vistos:
- Vistos de curta duração para trabalho sazonal;
- Vistos de estada temporária para exercício de uma atividade profissional independente de carácter temporário;
- Vistos de estada temporária para trabalho sazonal superior a 90 dias; e
- Vistos de estada temporária para frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional.
Por último, os pedidos de concessão e renovação de vistos passam a poder ser apresentados em qualquer direção ou delegação regional do SEF e diversas etapas dos procedimentos de atribuição e renovação poderão ser agora tramitadas por via eletrónica.
A Macedo Vitorino & Associados e o seu cliente «Human Talent» estão em destaque na Advocatus by ECO, Sapo Online e na Advogar.
No âmbito da 28.ª edição do Digital Business Congress a Macedo Vitorino & Associados foi convidada pela APDC a desafiar um dos seus clientes a partilhar a sua experiência relativa à implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Especialmente para esta sessão, que decorre no dia 26 de setembro às 12h15 no CCB, a Macedo Vitorino convidou a «Human Talent», empresa de consultoria para as áreas de outsourcing especializado, programas de apoio a doentes, consultoria e marketing digital, a participar no painel dedicado ao tema “Regulação e Proteção de Dados”. Aqui serão debatidos e analisados os múltiplos desafios e as novas obrigações impostas pelo RGPD, dando a conhecer as estratégias utilizadas para assegurar a conformidade com as novas regras.
Maior transparência para maior igualdade: esse é o objetivo da Lei n.º 60/2018, publicada ontem em Diário da República.
A ideia é reforçar a promoção da igualdade remuneratória, dando cumprimento ao princípio de que para trabalho igual, salário igual através de uma maior garantia de transparência da política salarial das empresas, com base em critérios objetivos e comuns a homens e mulheres.
Assim, os serviços do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social devem recolher informação estatística sobre as diferenças remuneratórias entre homens e mulheres e notificá-la às entidades empregadoras, que dispõem de 30 dias para apresentar um plano de avaliação com a duração de 12 meses, no final do qual deve demonstrar as diferenças salariais justificadas e corrigir as injustificadas. As diferenças salariais injustificadas presumem-se discriminatórias.
A violação daquela obrigação constitui uma contraordenação grave, à qual pode acrescer a sanção acessória de proibição de participação em concursos públicos, por um período até dois anos.
A entidade empregadora está ainda sujeita a pareceres da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, a pedido de trabalhador ou representante sindical, sobre a existência de discriminação salarial. Também aqui, as diferenças salariais injustificadas presumem-se discriminatórias.
A partir da data de entrada em vigor do diploma, em janeiro de 2019, e durante os primeiros dois anos de vigência, apenas as empresas com mais de 250 trabalhadores ficam abrangidas por este regime. Decorrido este período, as empresas com mais de 50 trabalhadoras passam também a estar abrangidas por esta lei.
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (“RCBE”) é uma base de dados gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. da qual devem constar elementos de identificação das pessoas singulares que detenham de forma direta ou indireta a propriedade ou o controlo efetivo de uma empresa e de outras entidades abrangidas como, por exemplo, associações, cooperativas, fundações e sucursais de empresas estrangeiras.
A Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto (“Portaria”) vem estabelecer que todas as entidades abrangidas pelo RCBE que estejam constituídas a 1 de outubro de 2018 deverão apresentar a declaração inicial de identificação dos seus beneficiários efetivos a partir de 1 de janeiro de 2019 através de formulário eletrónico e uso de meios de autenticação (certificado digital do cartão do cidadão ou certificado de autenticação profissional de notários ou advogados, entre outros). Empresas e demais entidades sujeitas a registo comercial, nomeadamente cooperativas e representações permanentes de empresas estrangeiras (sucursais), deverão cumprir esta obrigação até 30 de abril de 2019. As restantes entidades abrangidas pelo RCBE, como, por exemplo, associações e fundações, deverão cumprir esta obrigação até 30 de junho de 2019.
Embora o conteúdo do formulário eletrónico não seja, ainda, conhecido, a Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do RCBE, estabelece que os elementos de identificação dos beneficiários efetivos a indicar incluirão, entre outros, nome completo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade(s), número de identificação fiscal e morada de residência permanente das pessoas singulares.
Em caso de incumprimento da obrigação de apresentação da declaração inicial de identificação de beneficiário efetivo dentro dos prazos acima indicados, as entidades abrangidas pelo RCBE não poderão (i) distribuir lucros ou efetuar adiantamentos sobre lucros, (ii) celebrar contratos de fornecimento, empreitadas de obras públicas, ou aquisição de serviços com o Estado, (iii) concorrer à concessão de serviços públicos, (iv) beneficiar de apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e de fundos público nem (v) adquirir ou hipotecar imóveis.
Adicionalmente, o incumprimento desta obrigação será publicitado no registo comercial e no próprio RCBE, o qual poderá ser consultado com base no número de identificação de pessoa coletiva ou do número de identificação fiscal da entidade abrangida pelo RCBE.