A Comissão Europeia apresentou no passado dia 21 de março duas Propostas de Diretiva que preveem, respetivamente, a criação de um Imposto sobre Serviços Digitais (Digital Services Tax ou “DST”) e a figura do “estabelecimento estável digital” (significant digital presence).
Imposto sobre Serviços Digitais
A primeira proposta prevê a criação do DST, um novo imposto de 3% sobre as receitas resultantes dos seguintes serviços digitais:
- A colocação de publicidade numa plataforma digital (digital interface) destinada a aos seus utilizadores;
- A disponibilização de uma plataforma digital que permite aos seus utilizadores encontrar outros utilizadores e interagir com eles e que permite a venda de bens e serviços diretamente entre utilizadores; e
- A transmissão de dados de utilizadores ou gerados pela atividade destes utilizadores.
O novo imposto deverá incidir sobre as empresas que apresentem, cumulativamente, numa base individual ou consolidada:
- Um total de receitas no último ano superior a € 750 milhões de euros; e
- Um total de receitas tributáveis obtidas na União Europeia superior a 50 milhões.
Estabelecimento Estável Digital
A segunda proposta inclui a reforma da tributação dos estabelecimentos estáveis para garantir a tributação dos lucros auferidos nos territórios da UE, mesmo que as empresas não tenham uma presença física na UE.
A Comissão propõe que se considere que as empresas que prestam serviços digitais têm um estabelecimento estável num dado Estado-Membro quando estas empresas ultrapassem, nesse Estado-Membro, ao longo de um ano fiscal, um dos seguintes limites:
- 7 milhões em receitas anuais;
- 100 mil utilizadores; ou
- 3.000 contratos de prestação de serviços digitais celebrados.
A Comissão propõe ainda que as novas regras sejam introduzidas nas convenções de dupla tributação celebradas pelos Estados-Membros, sob pena de estas se sobreporem às novas regras.
De acordo com as propostas, o DST e as regras sobre estabelecimento estável “digital” deverão entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2020. No entanto, estas propostas terão ainda de ser aprovadas por todos os Estados-Membros.
Em breve publicaremos um estudo dedicado à “Economia Digital”. Esteja atento!
Artigo de opinião sobre o «Why Portugal» publicado na Forbes
Em 2011, quando Portugal pediu ajuda internacional, um sócio de um escritório de advogados americano apostava comigo que até 2013 Portugal sairia do Euro. A perceção em Portugal e no estrangeiro de que Portugal teria uma queda abrupta no PIB era generalizada. Os investidores fugiram de Portugal. Na altura como hoje, as notícias sobre a situação portuguesa eram muito exageradas.
Quando comparado com os seus congéneres europeus, Portugal oferece boas condições para a atração de investidores. Em geral, em Portugal e na Europa encontram-se condições legais, políticas e económicas impares quando comparadas com a de outros continentes. A União Europeia é um dos maiores mercados do mundo, é sofisticado, desenvolvido e inovador. As condições políticas são as melhores do mundo para o desenvolvimento económico. Os valores democráticos prevalecem. O Estado de Direito, o «rule of law», é uma pedra angular da vida na Europa. Só vivendo noutras partes do mundo se tem a noção de que a Europa é e será nas próximas décadas um local privilegiado para viver e investir.
Portugal beneficia da sua participação na União Europeia, não apenas pelo acesso ao mercado europeu, mas também por funcionar num modelo de organização política, económica e legal comum aos 28 países da União Europeia. As idiossincrasias nacionais não apagam o legado europeu. As especificidades de Portugal são, em muitos casos, uma agradável surpresas.
Nos últimos anos, o turismo redescobriu um Portugal para além do Algarve, do sol e das praias. Os estrangeiros começaram a afluir a Lisboa e Porto, descobriram o Alentejo, o centro e o norte. Descobriram a riqueza da história que ficou para além das descobertas, e talvez por causa das descobertas. A arquitetura, a arte, as belezas naturais mais variadas. Redescobriram a gastronomia, a nossa «joie de vivre» sempre misturada com um certo pessimismo em relação às instituições e ao Estado, pintados de cores mais escuras do que a própria realidade e um certo «nacionalismo» bacoco que ultrapassou a ditadura e continua a promover valores e pessoas para mais além do justificável. Amália e Eusébio deixaram-nos. Hoje promovem-se Ronaldo, Mourinho como ícones nacionais.
Mas há muito mais Portugal para além de Fátima, Futebol e Fado.
Em 2013, quando o pior da crise ainda não tinha passado, a Macedo Vitorino & Associados criou um projeto designado «WHY PORTUGAL – The Case for Investing in Portugal», que visava e visa dar a conhecer os resultados dos relatórios de instituições internacionais como o Banco Mundial, Fórum Económico Mundial e Comissão Europeia. Os resultados foram uma surpresa agradável. Os relatórios internacionais que analisámos mostram que Portugal pode competir com os demais países da Europa na atração de investimento. O Relatório do Banco Mundial, «Doing Business 2018», relatório de referência para os investidores internacionais, coloca Portugal no 29.º lugar no mundo, 13.º da Europa, como local mais atrativo para fazer negócios. Portugal está à frente de outros países do sul e leste da Europa, normalmente considerados pelos investidores como localizações alternativas a Portugal.
De acordo com o «Global Competitiveness Report 2017/2018», publicado pelo Fórum Económico Mundial, a legislação laboral portuguesa é significativamente menos rígida do que a de vários outros países europeus, muito embora continue a ser mais rígida do que a dos países de referência.
De acordo com os dados da European Trade Union Institute, calculado como uma média anual entre os anos de 2010 a 2016, o número de dias de trabalho perdidos em conflitos laborais por cada 1.000 trabalhadores foi de apenas 15, um número inferior ao que se verifica na média dos restantes países europeus.
Os demais indicadores dão a Portugal uma posição muito razoável como se pode ler na edição deste ano do «Why Portugal 2018». As instituições públicas e privadas podem e devem fazer muito mais, mas parte do caminho está feito.
Já agora, segundo o Telegraph, Lisboa é a segunda capital europeia com mais horas de sol; a primeira é La Valetta, capital de Malta.
Responsável pelo Polish Desk da Macedo Vitorino, a advogada Ewa Bento em entrevista ao jornal de Negócios fala-nos do potencial do mercado português para investimento de pessoas e empresas, e refere as potencialidades e os desafios que a Polónia representa para os empresários nacionais.
No que diz respeito às áreas em que os Polacos estão a investir, Ewa Bento refere que “Os polacos estão a investir no sector imobiliário e em unidades hoteleiras. Os preços do imobiliário em Portugal têm subido, mas ainda são competitivos”.
A advogada da Macedo Vitorino acrescenta ainda que “…o clima também ajuda, e ultimamente, o número de voos da Polónia para Portugal aumentou consideravelmente. Não temos apenas ligações de Varsóvia para Lisboa, temos voos directos de todas as principais cidades polacas, como Cracóvia, Poznan, Gdansk ou Katowice, para os principais aeroportos portugueses.”
Leia o artigo completo no PDF.
‘Acesso à justiça’ foi tema de conversa entre João de Macedo Vitorino, Teresa Morais Leitão da Pro Bono, e o Dinheiro Vivo.
O artigo "Macedo Vitorino dá apoio jurídico aos mais carenciados", publicado pelo Dinheiro Vivo, retrata a opinião do sócio-fundador da Macedo Vitorino que vê neste tipo de parceria, e no projeto «Ajudar Mais» da sociedade, uma forma de dar o seu contributo e fazer uma pequena diferença na comunidade colocando-se ao serviço de quem mais precisa.
Desde 2014 que a Macedo Vitorino colabora com a Pro Bono, tendo sido uma das primeiras sociedades de advogados a associar-se e a oferecer apoio jurídico aos mais carenciados. Para além da Pro Bono a Macedo Vitorino procura promover a defesa dos Direitos Humanos em cooperação com outras organizações nacionais e internacionais que se dedicam, entre outras causas, a cuidar de crianças carenciadas, combater a pobreza, a doença e as desigualdades.
O StartUP Visa é um programa de acolhimento de empreendedores estrangeiros que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal, com vista à concessão de visto de residência ou autorização de residência para imigrantes empreendedores, o qual se rege por regulamento próprio (Despacho Normativo n.º4/2018).
Este programa prevê um processo prévio de certificação de incubadoras para que possam ser entidades de acolhimento e apoio a imigrantes empreendedores na criação e instalação de empresas de base tecnológica.
A fase de certificação de incubadoras do programa StartUP Visa encontra-se concluida, tendo a respetiva lista das Incubadoras Certificadas sido publicada no site do IAPMEI.
Foi hoje publicada a 13ª alteração ao Código do Trabalho, reforçando os direitos dos trabalhadores nos casos de transmissão de empresas, estabelecimentos ou unidades económicas.
Mantém-se a regra de que, em caso de transmissão de uma empresa ou estabelecimento, os contratos de trabalho anteriormente celebrados continuam em vigor. Contudo, foram introduzidas alterações significativas que podem, com grande dose de probabilidade, fazer prolongar no tempo algumas operações.
Em primeiro lugar, o trabalhador passa a poder opor-se à transmissão do seu contrato de trabalho quando ela lhe cause “prejuízo sério”, o que antes não sucedia. Como exemplos de “prejuízo sério”, a lei vai desde a “manifesta falta de solvabilidade ou situação financeira difícil do adquirente” à intrigante “falta de confiança do trabalhador na política de organização do trabalho da empresa adquirente”.
Caso o trabalhador se oponha à transmissão, mantém-se o vínculo laboral com o mesmo empregador. Em alternativa, o trabalhador pode resolver o seu contrato de trabalho, com justa causa, o que lhe confere o direito a uma compensação igual à que receberia se tivesse sido sujeito a despedimento coletivo.
No plano da informação e consulta dos trabalhadores, a lei também traz novidades. Para além da obrigação de informação sobre data e motivos da transmissão, as consequências e as medidas projetadas em relação aos trabalhadores, transmitente e adquirente são agora obrigados a prestar informações acerca do conteúdo do contrato de transmissão, prevendo a lei um dever de confidencialidade para quem obtenha estas informações.
Destaque também para outra relevante alteração, que respeita à intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no processo, a qual passará a ser informada acerca do conteúdo, motivos e consequências da celebração do contrato de transmissão. A obrigação de informação, que impende sobre a empresa transmitente, estende-se às micro e pequenas empresas, a pedido da ACT. Trabalhadores e empresas podem fazer intervir a ACT caso tal se revele necessário para obter acordo sobre as medidas a aplicar aos primeiros, na sequência da transmissão.
O legislador preocupou-se ainda em clarificar que, com a transmissão, os trabalhadores mantêm todos os direitos (contratuais e adquiridos) e em aumentar de um para dois anos o prazo durante o qual o transmitente continua a responder pelos créditos emergentes do contrato de trabalho (incluindo da sua cessação ou violação), embora apenas solidariamente.
A Lei entra amanhã em vigor.
O Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (“SCAP”) permite a autenticação ou assinatura na qualidade profissional, através do cartão de cidadão ou chave móvel digital, no contexto das sociedades comerciais. O SCAP certifica o cargo exercido em determinada empresa ou organização, como os de administrador, gerente, ou diretor, sem necessidade de exibir qualquer outro comprovativo.
Deste modo, passa assim a ser possível assinar à distância, e de forma segura, nomeadamente os seguintes atos: (i) contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e telecomunicações, (ii) contratos com o limite a fixar pelos órgãos sociais, (ii) contratos de trabalho, (iv) formação e execução de contratos públicos, (v) abertura e movimentação de contas bancárias, e (vi) atas e deliberações dos órgãos sociais.
Os atributos empresariais podem ser associados ao cartão de cidadão e/ou chave móvel digital diretamente pelo interessado através de sítio na Internet, ou por atendimento digital assistido.
A associação dos atributos empresariais é efetuada pelos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., bem como por advogados, solicitadores e notários, que adiram ao SCAP, tendo a validade máxima de 2 anos.
A adesão aos atributos empresariais encontra-se disponível, a título experimental e gratuito, com a validade máxima de 6 meses, nos serviços de registo, até 1 de maio de 2018, passando posteriormente a ter um custo de 40€.
Os termos e as condições de utilização do SCAP constam de portaria, que entra em vigor a 1 de abril de 2018.
Guilherme Machado Dray, consultor da Macedo Vitorino & Associados, está em destaque na Advocatus pela sua participação de hoje numa formação do Centro de Estudos Judiciários, onde debateu o tema “Isenção de horário de trabalho e trabalho suplementar”.
Nesta formação participaram diversos oradores especializados que abordaram temáticas relacionadas com o Direito do Trabalho e de Processo do Trabalho e que frequentemente constituem objeto de discussão nas causas laborais.
A plataforma digital «Why Portugal» é um projeto pioneiro da Macedo Vitorino que disponibiliza em formato digital, de fácil acesso e aberto, informação sobre as condições económicas, políticas, económicas e jurídicas de Portugal.
A plataforma «Why Portugal» vai mais longe que os guias de investimento «Why Portugal» publicados pela Macedo Vitorino & Associados desde 2014 e outros guias de investimento nacionais e estrangeiros disponíveis em formato PDF.
Disponível em português e inglês e organizado por capítulos, quem aceder a este guia poderá saber como se constitui uma empresa, que programas públicos de incentivo ao investimento existem, como se obtém um visto de residência ou um visto «gold», as obrigações fiscais das empresas e pessoas individuais, como adquirir ou arrendar um imóvel e como se contratam trabalhadores, para além das informações relacionadas com propriedade intelectual, proteção de software e tecnologia, e ainda sobre resolução de litígios em Portugal.
A plataforma «Why Portugal» inclui ainda uma base de dados de documentos e publicações relativa a cada um dos capítulos e permite o acesso fácil e rápido a leis, documentos oficiais, relatórios de organizações nacionais e internacionais, formulários oficiais e modelos de contratos.
“O projeto «Why Portugal» sempre procurou estar ao serviço dos investidores e do país. Acreditamos que a promoção do investimento deve começar por explicar de forma simples e acessível as condições económicas, políticas, sociais e jurídicas que interessam aos investidores. Através desta nova plataforma quisemos dar aos investidores acesso às nossas próprias ferramentas, disponibilizando também as minutas de contratos que nós próprios usamos.” refere António de Macedo Vitorino, coordenador do projeto e sócio da Macedo Vitorino.
O relatório «Why Portugal» da Macedo Vitorino usa os relatórios internacionais do Banco Mundial, Fórum Económico Mundial e Comissão Europeia para fundamentar e dar a conhecer às empresas internacionais e investidores institucionais as vantagens competitivas de Portugal quando comparado com outros destinos na Europa.
Para saber mais sobre o projeto «Why Portugal» pode aceder a www.macedovitorino.com/why-portugal/
Este projeto vem reforçar a presença e o portfólio digital da Macedo Vitorino, que em 2016 lançou o «MVStart», um programa que visa apoiar o nascimento e crescimento de startups portuguesas e estrangeiras.
A recente alteração ao Código dos Contratos Públicos introduziu na contratação pública portuguesa, entre outras novidades, um renovado Portal «BASE». Daí que, no passado dia 26 de fevereiro, o Governo tenha publicado no Diário da República uma portaria que atualiza o Portal «BASE», regulando o seu funcionamento, gestão, conteúdos a publicar, formas de acesso à informação e obrigações das entidades adjudicantes, entre outras normas relevantes.
A plataforma informática tem como objetivo divulgar, de forma uniforme e organizada num único site, toda a informação cujo acesso seja livre sobre os contratos sujeitos ao regime do Código dos Contratos Públicos. O portal funcionará ainda como instrumento central de informação estatística sobre a contratação pública nacional.
A gestão da plataforma será da responsabilidade do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. ("IMPIC, I. P."). Através daquela, será disponibilizada de forma aberta e gratuita informação sobre:
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Os anúncios publicados no Diário da República;
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A formação e execução dos contratos públicos (incluindo a descrição dos bens, o preço contratual, a identificação dos adjudicatários e dos concorrentes, a identificação de impugnações ao procedimento, bem como os respetivos contratos);
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As decisões definitivas de aplicação da sanção de proibição de participação; e
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As modificações objetivas dos contratos que representem um valor acumulado superior a 10% do preço contratual.
Por outro lado, há novas obrigações para entidades adjudicantes, que passam a ter a responsabilidade de introduzir na plataforma um vasto conjunto de dados sobre o contrato em causa. O processo é, no entanto, simplificado, pois são criados modelos interativos através dos quais as entidades preencham os campos necessários diretamente no interface.
As entidades adjudicantes serão exclusivamente responsáveis pela informação que introduzirem no Portal «BASE». Não obstante, se o IMPIC, I. P., verificar a existência de incorreções, incoerências nos dados fornecidos, informará, através de meios eletrónicos, a entidade adjudicante para que esta proceda à correção dos mesmos.