Artigo publicado no Dinheiro Vivo sobre como sobreviver ao RGPD e evitar multas
Neste artigo a advogada Cláudia Martins destaca as principais medidas a implementar no âmbito do Regulamento de Proteção de Dados, que passou a ser aplicado a 25 de maio de 2018, e recomenda a consulta do “kit de sobrevivência”, um projeto desenvolvido pela Macedo Vitorino, que o ajudará a identificar os riscos e a implementar o RGPD, em «MVData».
Artigo sobre o «Why Portugal 2018 - Viver em Portugal» publicado na Advocatus by ECO, portal Sapo e Diário Imobiliário.
Saiba mais sobre «Viver em Portugal», como obter de vistos de residência ou vistos gold, comprar ou arrendar casa, quais as condições e os direitos de quem pretende trabalhar em Portugal, e conheça ainda o sistema de ensino e o sistema de saúde português.
Leia o relatório «Why Portugal 2018 - Viver em Portugal»
Artigos sobre o «MVData» - o Kit de Sobrevivência que ajuda a implementar o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD).
Leia os artigos publicados pela Advocatus by ECO, Advogar, APDC e Sapo online e saiba mais sobre como enfrentar as novas regras impostas pelo RGPD em https://www.macedovitorino.com/mvdata
O «MVData» é um projeto desenvolvido pela Macedo Vitorino para preparar os seus clientes para enfrentar as novas regras impostas pelo Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD).
No dia em que passa a ser aplicável o RGPD, 25 de maio de 2018, a Macedo Vitorino disponibiliza através do «MVData» informação sobre o tema da proteção de dados e esclarece as questões mais frequentes que os clientes nos têm colocado.
O «MVData» procura ajudar as empresas e as organizações a identificar riscos e a definir prioridades para que possam cumprir as regras do RGPD.
“Em paralelo com a criação do «MVData» desenvolvemos uma ferramenta para auxiliar as empresas a avaliar os riscos e as prioridades sobre o grau de prossecução das obrigações e regras previstas no RGPD”, refere Cláudia Martins, coordenadora do projeto e advogada sénior da Macedo Vitorino. “Já implementámos esta solução com alguns clientes, os resultados obtidos têm permitido resolver algumas questões e o feedback das empresas tem sido bastante positivo”, acrescenta a advogada.
No MVData é possível encontrar resposta às questões mais frequentes relativas ao RGPD, assim como aceder a informações úteis relacionadas com o próprio Regulamento, nomeadamente às principais orientações do Grupo de Trabalho do Artigo 29 e a informação disponibilizada pela Comissão Europeia e Comissão Nacional de Proteção de Dados, a autoridade de controlo em Portugal.
O «MVData» disponibiliza ainda artigos, entrevistas e publicações da Macedo Vitorino sobre o Regulamento, e a agenda de eventos sobre o tema, em que a sociedade participa ou organiza.
Para saber mais sobre o «MVData» clique no seguinte link: www.macedovitorino.com/mvdata/
Este projeto reforça a presença e o portfólio digital da Macedo Vitorino, que este ano lançou o «Why Portugal» depois de, em 2016, ter lançado o «MVStart», um programa que visa apoiar o nascimento e crescimento de startups portuguesas e estrangeiras.
Artigo publicado no ECO onde a advogada Cláudia Martins fala sobre a nova função de “Data Protection Officer” (DPO) que surge no âmbito do Regulamento de Proteção de Dados e que passa a ser hoje aplicado.
Em entrevista ao ECO a advogada esclarece que o DPO ou “Encarregado da Proteção de Dados” é a pessoa ou entidade encarregue de assegurar que a organização adota as medidas necessárias para atuar em conformidade com as normas o RGPD.
Um DPO deverá, entre outros requisitos, reunir os seguintes:
- ser uma pessoa com experiência no sector onde irá atuar;
- conhecer muito bem a organização em questão;
- ter uma boa capacidade de comunicação, uma vez que servirá de interlocutor entre a organização, os titulares dos dados e a organização;
- ser acessível, o que será crucial;
- ser capaz de conjugar preocupações de natureza comercial e de «compliance»; e
- ter uma boa capacidade de avaliação de riscos. Não será, portanto, tarefa fácil encontrar alguém que conjugue todos estes requisitos.
Para além das suas principais funções, que passam por controlar a conformidade das práticas da organização com as normas de proteção de dados pessoais e aconselhar a organização e os seus colaboradores quanto à adoção das práticas mais adequadas, o que implicará sensibilização e formação do pessoal, realização de auditorias, repartição de responsabilidades, um DPO terá uma função de interlocutor no trinómio «organização/titulares dos dados/autoridade de controlo» e será o ponto de contacto para a autoridade de controlo, devendo estar apto a responder, de forma expedita, às questões colocadas pela autoridade de controlo.
Leia o artigo completo «Há uma nova profissão. O DPO vai tratar da Proteção de dados»
Entrevista publicada no Jornal i onde a advogada Cláudia Martins explica algumas questões sobre o Regulamento de Proteção de Dados que se aplicam no dia a dia.
“Têm de existir fundamentos que permitam o tratamento de dados de clientes por parte das empresas. No caso de dados estritamente necessários à relação contratual entre cliente e prestador de serviços não é necessário que seja pedido o consentimento. Ou seja, uma empresa de telecomunicações, de fornecimento de água ou luz não tem de pedir consentimento ao cliente para tratar dados como o nome a morada e o número de contribuinte”, refere a advogada em entrevista.
Leia o artigo completo: «O que precisa saber no dia a dia sobre o regulamento de proteção de dados».
As entidades titulares de plataformas de financiamento colaborativo através de donativo e/ou com recompensa deverão registar-se junto da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), mediante comunicação prévia do início da sua atividade com 30 dias de antecedência.
De acordo com a Portaria n.º 131/2018, estão isentas do dever de apresentar o formulário e os documentos previstos na portaria as entidades que já se encontrem registadas nos termos da Portaria n.º 344/2015, exceto se a informação prestada tiver sofrido alterações.
Artigo de opinião sobre os cartões de visita no âmbito do RGPD publicado na Advocatus by Eco.
A advogada Cláudia Martins esclarece uma das questões que tem merecido particular interesse, que é a de saber que destino estará reservado aos cartões de visita a partir de 25 de maio de 2018.
Leia o artigo de opinião «Ficarão os cartões de visita "em vias de extinção" com o RGPD?»
Em conversa com o Dinheiro Vivo / Diário de Notícias, Cláudia Martins, advogada sénior da Macedo Vitorino & Associados, esclarece algumas questões relativas ao RGPD sobre caso 'Cambridge Analytica' e o Facebook.
No que diz respeito aos desafios para as redes sociais de forma a cumprirem o novo regulamento, Cláudia refere "..será o de assegurar aos seus utilizadores que os seus dados apenas serão utilizados para as finalidades para que foram recolhidos e para as quais os utilizadores deram o seu consentimento. Ou seja, é importante assegurar que não há um uso indevido dos dados pessoais e que os utilizadores efetivamente conseguem, exercendo os seus direitos, que, a qualquer momento, esses dados deixem de ser utilizados.".
A advogada acrescenta ainda que "A disseminação dos dados pela Internet, sem que os utilizadores consigam ter o controlo sobre os seus próprios dados pessoais será, sem dúvida, um dos maiores desafios."
Leia o artigo em "E agora Facebook? Europa vai servir de exemplo para todo o mundo".
Entrevista sobre o «Why Portugal» publicado na Advocatus by Eco.
António de Macedo Vitorino, em declarações à Advocatus, conta como surgiu a ideia para o guia «Why Portugal», o seu processo de construção e os desafios que tem enfrentado.
A origem deste guia remonta a 2013, “quando toda a gente só falava em crise, nós achámos que era o momento de procurar olhar para Portugal como um potencial investidor olharia para o país”. Hoje, o «Why Portugal» é a resposta à pergunta que fazem os investidores: “Porquê Portugal?”.
De um relatório que analisava e atualizava um conjunto de indicadores sobre a situação socioeconómica e jurídica do país, o «Why Portugal» passou a um guia digital com conteúdos complementares essa análise e com a informação que os investidores querem saber.