Responsável pelo Polish Desk da Macedo Vitorino, a advogada Ewa Bento em entrevista ao jornal de Negócios fala-nos do potencial do mercado português para investimento de pessoas e empresas, e refere as potencialidades e os desafios que a Polónia representa para os empresários nacionais.
No que diz respeito às áreas em que os Polacos estão a investir, Ewa Bento refere que “Os polacos estão a investir no sector imobiliário e em unidades hoteleiras. Os preços do imobiliário em Portugal têm subido, mas ainda são competitivos”.
A advogada da Macedo Vitorino acrescenta ainda que “…o clima também ajuda, e ultimamente, o número de voos da Polónia para Portugal aumentou consideravelmente. Não temos apenas ligações de Varsóvia para Lisboa, temos voos directos de todas as principais cidades polacas, como Cracóvia, Poznan, Gdansk ou Katowice, para os principais aeroportos portugueses.”
Leia o artigo completo no PDF.
‘Acesso à justiça’ foi tema de conversa entre João de Macedo Vitorino, Teresa Morais Leitão da Pro Bono, e o Dinheiro Vivo.
O artigo "Macedo Vitorino dá apoio jurídico aos mais carenciados", publicado pelo Dinheiro Vivo, retrata a opinião do sócio-fundador da Macedo Vitorino que vê neste tipo de parceria, e no projeto «Ajudar Mais» da sociedade, uma forma de dar o seu contributo e fazer uma pequena diferença na comunidade colocando-se ao serviço de quem mais precisa.
Desde 2014 que a Macedo Vitorino colabora com a Pro Bono, tendo sido uma das primeiras sociedades de advogados a associar-se e a oferecer apoio jurídico aos mais carenciados. Para além da Pro Bono a Macedo Vitorino procura promover a defesa dos Direitos Humanos em cooperação com outras organizações nacionais e internacionais que se dedicam, entre outras causas, a cuidar de crianças carenciadas, combater a pobreza, a doença e as desigualdades.
O StartUP Visa é um programa de acolhimento de empreendedores estrangeiros que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal, com vista à concessão de visto de residência ou autorização de residência para imigrantes empreendedores, o qual se rege por regulamento próprio (Despacho Normativo n.º4/2018).
Este programa prevê um processo prévio de certificação de incubadoras para que possam ser entidades de acolhimento e apoio a imigrantes empreendedores na criação e instalação de empresas de base tecnológica.
A fase de certificação de incubadoras do programa StartUP Visa encontra-se concluida, tendo a respetiva lista das Incubadoras Certificadas sido publicada no site do IAPMEI.
Foi hoje publicada a 13ª alteração ao Código do Trabalho, reforçando os direitos dos trabalhadores nos casos de transmissão de empresas, estabelecimentos ou unidades económicas.
Mantém-se a regra de que, em caso de transmissão de uma empresa ou estabelecimento, os contratos de trabalho anteriormente celebrados continuam em vigor. Contudo, foram introduzidas alterações significativas que podem, com grande dose de probabilidade, fazer prolongar no tempo algumas operações.
Em primeiro lugar, o trabalhador passa a poder opor-se à transmissão do seu contrato de trabalho quando ela lhe cause “prejuízo sério”, o que antes não sucedia. Como exemplos de “prejuízo sério”, a lei vai desde a “manifesta falta de solvabilidade ou situação financeira difícil do adquirente” à intrigante “falta de confiança do trabalhador na política de organização do trabalho da empresa adquirente”.
Caso o trabalhador se oponha à transmissão, mantém-se o vínculo laboral com o mesmo empregador. Em alternativa, o trabalhador pode resolver o seu contrato de trabalho, com justa causa, o que lhe confere o direito a uma compensação igual à que receberia se tivesse sido sujeito a despedimento coletivo.
No plano da informação e consulta dos trabalhadores, a lei também traz novidades. Para além da obrigação de informação sobre data e motivos da transmissão, as consequências e as medidas projetadas em relação aos trabalhadores, transmitente e adquirente são agora obrigados a prestar informações acerca do conteúdo do contrato de transmissão, prevendo a lei um dever de confidencialidade para quem obtenha estas informações.
Destaque também para outra relevante alteração, que respeita à intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no processo, a qual passará a ser informada acerca do conteúdo, motivos e consequências da celebração do contrato de transmissão. A obrigação de informação, que impende sobre a empresa transmitente, estende-se às micro e pequenas empresas, a pedido da ACT. Trabalhadores e empresas podem fazer intervir a ACT caso tal se revele necessário para obter acordo sobre as medidas a aplicar aos primeiros, na sequência da transmissão.
O legislador preocupou-se ainda em clarificar que, com a transmissão, os trabalhadores mantêm todos os direitos (contratuais e adquiridos) e em aumentar de um para dois anos o prazo durante o qual o transmitente continua a responder pelos créditos emergentes do contrato de trabalho (incluindo da sua cessação ou violação), embora apenas solidariamente.
A Lei entra amanhã em vigor.
O Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (“SCAP”) permite a autenticação ou assinatura na qualidade profissional, através do cartão de cidadão ou chave móvel digital, no contexto das sociedades comerciais. O SCAP certifica o cargo exercido em determinada empresa ou organização, como os de administrador, gerente, ou diretor, sem necessidade de exibir qualquer outro comprovativo.
Deste modo, passa assim a ser possível assinar à distância, e de forma segura, nomeadamente os seguintes atos: (i) contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e telecomunicações, (ii) contratos com o limite a fixar pelos órgãos sociais, (ii) contratos de trabalho, (iv) formação e execução de contratos públicos, (v) abertura e movimentação de contas bancárias, e (vi) atas e deliberações dos órgãos sociais.
Os atributos empresariais podem ser associados ao cartão de cidadão e/ou chave móvel digital diretamente pelo interessado através de sítio na Internet, ou por atendimento digital assistido.
A associação dos atributos empresariais é efetuada pelos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., bem como por advogados, solicitadores e notários, que adiram ao SCAP, tendo a validade máxima de 2 anos.
A adesão aos atributos empresariais encontra-se disponível, a título experimental e gratuito, com a validade máxima de 6 meses, nos serviços de registo, até 1 de maio de 2018, passando posteriormente a ter um custo de 40€.
Os termos e as condições de utilização do SCAP constam de portaria, que entra em vigor a 1 de abril de 2018.
Guilherme Machado Dray, consultor da Macedo Vitorino & Associados, está em destaque na Advocatus pela sua participação de hoje numa formação do Centro de Estudos Judiciários, onde debateu o tema “Isenção de horário de trabalho e trabalho suplementar”.
Nesta formação participaram diversos oradores especializados que abordaram temáticas relacionadas com o Direito do Trabalho e de Processo do Trabalho e que frequentemente constituem objeto de discussão nas causas laborais.
A plataforma digital «Why Portugal» é um projeto pioneiro da Macedo Vitorino que disponibiliza em formato digital, de fácil acesso e aberto, informação sobre as condições económicas, políticas, económicas e jurídicas de Portugal.
A plataforma «Why Portugal» vai mais longe que os guias de investimento «Why Portugal» publicados pela Macedo Vitorino & Associados desde 2014 e outros guias de investimento nacionais e estrangeiros disponíveis em formato PDF.
Disponível em português e inglês e organizado por capítulos, quem aceder a este guia poderá saber como se constitui uma empresa, que programas públicos de incentivo ao investimento existem, como se obtém um visto de residência ou um visto «gold», as obrigações fiscais das empresas e pessoas individuais, como adquirir ou arrendar um imóvel e como se contratam trabalhadores, para além das informações relacionadas com propriedade intelectual, proteção de software e tecnologia, e ainda sobre resolução de litígios em Portugal.
A plataforma «Why Portugal» inclui ainda uma base de dados de documentos e publicações relativa a cada um dos capítulos e permite o acesso fácil e rápido a leis, documentos oficiais, relatórios de organizações nacionais e internacionais, formulários oficiais e modelos de contratos.
“O projeto «Why Portugal» sempre procurou estar ao serviço dos investidores e do país. Acreditamos que a promoção do investimento deve começar por explicar de forma simples e acessível as condições económicas, políticas, sociais e jurídicas que interessam aos investidores. Através desta nova plataforma quisemos dar aos investidores acesso às nossas próprias ferramentas, disponibilizando também as minutas de contratos que nós próprios usamos.” refere António de Macedo Vitorino, coordenador do projeto e sócio da Macedo Vitorino.
O relatório «Why Portugal» da Macedo Vitorino usa os relatórios internacionais do Banco Mundial, Fórum Económico Mundial e Comissão Europeia para fundamentar e dar a conhecer às empresas internacionais e investidores institucionais as vantagens competitivas de Portugal quando comparado com outros destinos na Europa.
Para saber mais sobre o projeto «Why Portugal» pode aceder a www.macedovitorino.com/why-portugal/
Este projeto vem reforçar a presença e o portfólio digital da Macedo Vitorino, que em 2016 lançou o «MVStart», um programa que visa apoiar o nascimento e crescimento de startups portuguesas e estrangeiras.
A recente alteração ao Código dos Contratos Públicos introduziu na contratação pública portuguesa, entre outras novidades, um renovado Portal «BASE». Daí que, no passado dia 26 de fevereiro, o Governo tenha publicado no Diário da República uma portaria que atualiza o Portal «BASE», regulando o seu funcionamento, gestão, conteúdos a publicar, formas de acesso à informação e obrigações das entidades adjudicantes, entre outras normas relevantes.
A plataforma informática tem como objetivo divulgar, de forma uniforme e organizada num único site, toda a informação cujo acesso seja livre sobre os contratos sujeitos ao regime do Código dos Contratos Públicos. O portal funcionará ainda como instrumento central de informação estatística sobre a contratação pública nacional.
A gestão da plataforma será da responsabilidade do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. ("IMPIC, I. P."). Através daquela, será disponibilizada de forma aberta e gratuita informação sobre:
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Os anúncios publicados no Diário da República;
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A formação e execução dos contratos públicos (incluindo a descrição dos bens, o preço contratual, a identificação dos adjudicatários e dos concorrentes, a identificação de impugnações ao procedimento, bem como os respetivos contratos);
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As decisões definitivas de aplicação da sanção de proibição de participação; e
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As modificações objetivas dos contratos que representem um valor acumulado superior a 10% do preço contratual.
Por outro lado, há novas obrigações para entidades adjudicantes, que passam a ter a responsabilidade de introduzir na plataforma um vasto conjunto de dados sobre o contrato em causa. O processo é, no entanto, simplificado, pois são criados modelos interativos através dos quais as entidades preencham os campos necessários diretamente no interface.
As entidades adjudicantes serão exclusivamente responsáveis pela informação que introduzirem no Portal «BASE». Não obstante, se o IMPIC, I. P., verificar a existência de incorreções, incoerências nos dados fornecidos, informará, através de meios eletrónicos, a entidade adjudicante para que esta proceda à correção dos mesmos.
A Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro, veio criar e regular a atividade dos mediadores de empresas. Esta nova atividade consiste na prestação de assistência a empresas devedoras que se encontrem em situação económica difícil ou em insolvência.
O mediador de empresas auxilia as empresas devedoras na elaboração da proposta de reestruturação e nas negociações com os credores, sendo remunerado pelo exercício destas funções e reembolsado pelas despesas em que incorra.
Para ser mediador de empresas é necessário ter licenciatura e experiência profissional adequada, ser aprovado em ação de formação em mediação de recuperação de empresas realizada em termos ainda a definir, não estar em situação de incompatibilidade e ser idóneo.
Considera-se adequada a experiência profissional com um mínimo de dez anos em funções de administração ou direção ou gestão de empresas, auditoria económico-financeira ou reestruturação de créditos.
Podem ainda ser mediadores de empresas os administradores judiciais e os revisores oficiais de contas que frequentem com aproveitamento ação de formação em mediação de recuperação de empresas ministrada por entidade certificada pela Direção-Geral da Política de Justiça.
Os candidatos a mediador devem requerer a sua inscrição nas listas de mediadores junto do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. juntamente com uma declaração escrita de idoneidade. Este pedido é decidido pelo IAPMEI no prazo de 30 dias.
Apenas os mediadores que constem das listas oficiais de mediadores podem ser nomeados. A empresa devedora deve requerer ao IAPMEI a nomeação de mediador, que deve ser designado no prazo de cinco dias.
Em caso de violação dos seus deveres, o mediador está sujeito a contraordenações que variam entre os € 1.000 e os € 100.000, dependendo do dever em causa. O mediador contra o qual seja instaurado processo contraordenacional pode ser suspenso preventivamente pelo IAPMEI, que tem ainda competência para o destituir ou admoestar por escrito.
A pouco mais de três meses da entrada em vigor do novo Regulamento Geral da Proteção de Dados, a Advocatus dá a conhecer a perspetiva de alguns advogados, entre eles a opinião de Cláudia Fernandes Martins.
O objetivo deste artigo é desmistificar o que muda realmente no novo Regulamento, bem como dar algumas orientações sobre o que as empresas devem fazer nos próximos meses.