2018-05-25

O «MVData» é um projeto desenvolvido pela Macedo Vitorino para preparar os seus clientes para enfrentar as novas regras impostas pelo Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD).

No dia em que passa a ser aplicável o RGPD, 25 de maio de 2018, a Macedo Vitorino disponibiliza através do «MVData» informação sobre o tema da proteção de dados e esclarece as questões mais frequentes que os clientes nos têm colocado.

O «MVData» procura ajudar as empresas e as organizações a identificar riscos e a definir prioridades para que possam cumprir as regras do RGPD.

Em paralelo com a criação do «MVData» desenvolvemos uma ferramenta para auxiliar as empresas a avaliar os riscos e as prioridades sobre o grau de prossecução das obrigações e regras previstas no RGPD”, refere Cláudia Martins, coordenadora do projeto e advogada sénior da Macedo Vitorino. “Já implementámos esta solução com alguns clientes, os resultados obtidos têm permitido resolver algumas questões e o feedback das empresas tem sido bastante positivo”, acrescenta a advogada.

No MVData é possível encontrar resposta às questões mais frequentes relativas ao RGPD, assim como aceder a informações úteis relacionadas com o próprio Regulamento, nomeadamente às principais orientações do Grupo de Trabalho do Artigo 29 e a informação disponibilizada pela Comissão Europeia e Comissão Nacional de Proteção de Dados, a autoridade de controlo em Portugal. 

O «MVData» disponibiliza ainda artigos, entrevistas e publicações da Macedo Vitorino sobre o Regulamento, e a agenda de eventos sobre o tema, em que a sociedade participa ou organiza. 

Para saber mais sobre o «MVData» clique no seguinte link: www.macedovitorino.com/mvdata/

Este projeto reforça a presença e o portfólio digital da Macedo Vitorino, que este ano lançou o «Why Portugal» depois de, em 2016, ter lançado o «MVStart», um programa que visa apoiar o nascimento e crescimento de startups portuguesas e estrangeiras.

Artigo publicado no ECO onde a advogada Cláudia Martins fala sobre a nova função de “Data Protection Officer” (DPO) que surge no âmbito do Regulamento de Proteção de Dados e que passa a ser hoje aplicado.

Em entrevista ao ECO a advogada esclarece que o DPO ou “Encarregado da Proteção de Dados” é a pessoa ou entidade encarregue de assegurar que a organização adota as medidas necessárias para atuar em conformidade com as normas o RGPD.

Um DPO deverá, entre outros requisitos, reunir os seguintes:

  • ser uma pessoa com experiência no sector onde irá atuar;
  • conhecer muito bem a organização em questão;
  • ter uma boa capacidade de comunicação, uma vez que servirá de interlocutor entre a organização, os titulares dos dados e a organização;
  • ser acessível, o que será crucial;
  • ser capaz de conjugar preocupações de natureza comercial e de «compliance»; e
  • ter uma boa capacidade de avaliação de riscos. Não será, portanto, tarefa fácil encontrar alguém que conjugue todos estes requisitos.

Para além das suas principais funções, que passam por controlar a conformidade das práticas da organização com as normas de proteção de dados pessoais e aconselhar a organização e os seus colaboradores quanto à adoção das práticas mais adequadas, o que implicará sensibilização e formação do pessoal, realização de auditorias, repartição de responsabilidades, um DPO terá uma função de interlocutor no trinómio «organização/titulares dos dados/autoridade de controlo» e será o ponto de contacto para a autoridade de controlo, devendo estar apto a responder, de forma expedita, às questões colocadas pela autoridade de controlo.

Leia o artigo completo «Há uma nova profissão. O DPO vai tratar da Proteção de dados»

2018-05-15
Entrevista publicada no Jornal i onde a advogada Cláudia Martins explica algumas questões sobre o Regulamento de Proteção de Dados que se aplicam no dia a dia.

Têm de existir fundamentos que permitam o tratamento de dados de clientes por parte das empresas. No caso de dados estritamente necessários à relação contratual entre cliente e prestador de serviços não é necessário que seja pedido o consentimento. Ou seja, uma empresa de telecomunicações, de fornecimento de água ou luz não tem de pedir consentimento ao cliente para tratar dados como o nome a morada e o número de contribuinte”, refere a advogada em entrevista.

Leia o artigo completo: «O que precisa saber no dia a dia sobre o regulamento de proteção de dados».

As entidades titulares de plataformas de financiamento colaborativo através de donativo e/ou com recompensa deverão registar-se junto da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), mediante comunicação prévia do início da sua atividade com 30 dias de antecedência.

De acordo com a Portaria n.º 131/2018, estão isentas do dever de apresentar o formulário e os documentos previstos na portaria as entidades que já se encontrem registadas nos termos da Portaria n.º 344/2015, exceto se a informação prestada tiver sofrido alterações.

2018-04-18
Artigo de opinião sobre os cartões de visita no âmbito do RGPD publicado na Advocatus by Eco.

A advogada Cláudia Martins esclarece uma das questões que tem merecido particular interesse, que é a de saber que destino estará reservado aos cartões de visita a partir de 25 de maio de 2018.

Leia o artigo de opinião «Ficarão os cartões de visita "em vias de extinção" com o RGPD?»

2018-04-12

Em conversa com o Dinheiro Vivo / Diário de Notícias, Cláudia Martins, advogada sénior da Macedo Vitorino & Associados, esclarece algumas questões relativas ao RGPD sobre caso 'Cambridge Analytica' e o Facebook.

No que diz respeito aos desafios para as redes sociais de forma a cumprirem o novo regulamento, Cláudia refere "..será o de assegurar aos seus utilizadores que os seus dados apenas serão utilizados para as finalidades para que foram recolhidos e para as quais os utilizadores deram o seu consentimento. Ou seja, é importante assegurar que não há um uso indevido dos dados pessoais e que os utilizadores efetivamente conseguem, exercendo os seus direitos, que, a qualquer momento, esses dados deixem de ser utilizados.".

A advogada acrescenta ainda que "A disseminação dos dados pela Internet, sem que os utilizadores consigam ter o controlo sobre os seus próprios dados pessoais será, sem dúvida, um dos maiores desafios."

Leia o artigo em "E agora Facebook? Europa vai servir de exemplo para todo o mundo".

2018-04-10
Entrevista sobre o «Why Portugal» publicado na Advocatus by Eco.

António de Macedo Vitorino, em declarações à Advocatus, conta como surgiu a ideia para o guia «Why Portugal», o seu processo de construção e os desafios que tem enfrentado.

A origem deste guia remonta a 2013, “quando toda a gente só falava em crise, nós achámos que era o momento de procurar olhar para Portugal como um potencial investidor olharia para o país”. Hoje, o «Why Portugal» é a resposta à pergunta que fazem os investidores: “Porquê Portugal?”.

De um relatório que analisava e atualizava um conjunto de indicadores sobre a situação socioeconómica e jurídica do país, o «Why Portugal» passou a um guia digital com conteúdos complementares essa análise e com a informação que os investidores querem saber.

2018-04-09
A Macedo Vitorino & Associados é legal partner em exclusivo do Hub Criativo do Beato (HCB) - um dos maiores hubs de inovação e de tecnologia da Europa.

No artigo "Macedo Vitorino assessora o Hub Criativo do Beato", publicado pela Advocatus, é referido que esta parceria vem reforçar a relação já existente entre a sociedade de advogados e a Startup Lisboa, entidade responsável pela dinamização, programação e gestão do HCB, assim como da sua ligação à AIEL – Associação para a Inovação e Empreendedorismo de Lisboa, com quem também colabora e presta serviços jurídicos.

Responsável por assessorar o seu desenvolvimento e a sua implementação, para a Macedo Vitorino poder trabalhar com o hub, em parceria com a Startup Lisboa, é uma forma de aplicar o seu know how e expertise, neste caso a advocacia de investimento, à realidade do empreendedorismo e das startups que tão bem conhece.

João de Macedo Vitorino, sócio da sociedade, acrescenta ainda que “a inovação e o empreendedorismo são características que já fazem parte do ADN da Macedo Vitorino, e ser legal partner de um projeto desta dimensão e tão inovador é um desafio, e também uma forma de dar continuidade ao trabalho de assessoria que já prestamos a startups e empreendedores através do programa «MVStart».

O HCB está assente em eixos estratégicos como empreendedorismo, inovação e conhecimento, e com esta parceria a Macedo Vitorino tem também a possibilidade de contribuir para o desenvolvimento do empreendedorismo nacional e internacional, onde startups e players de referência na área da tecnologia e inovação veem Portugal como o destino ideal para investir.

Sobre a parceria com a Macedo Vitorino, Miguel Fontes, diretor executivo do HCB/Startup Lisboa, refere “A sua reconhecida competência e qualidade jurídicas, associadas à sua forte motivação em se constituírem num parceiro de referência da Startup Lisboa, fizeram da Macedo Vitorino & Associados a escolha certa para nos assessorar juridicamente no desenvolvimento e na implementação do Hub Criativo do Beato, projeto de uma enorme ambição, complexidade e exigência.” 

Posicionar e dinamizar Lisboa como uma cidade aberta, empreendedora, inovadora e criativa são alguns dos objetivos do hub, e a ideia é que o espaço seja uma âncora no desenvolvimento urbano da cidade, o que passará, também pela abertura das instalações à população, de modo a consolidar e reabilitar a zona.

Também a Advogar e o portal Sapo publicaram este tema.

A Comissão Europeia apresentou no passado dia 21 de março duas Propostas de Diretiva que preveem, respetivamente, a criação de um Imposto sobre Serviços Digitais (Digital Services Tax ou “DST”) e a figura do “estabelecimento estável digital” (significant digital presence).

Imposto sobre Serviços Digitais

A primeira proposta prevê a criação do DST, um novo imposto de 3% sobre as receitas resultantes dos seguintes serviços digitais:

  • A colocação de publicidade numa plataforma digital (digital interface) destinada a aos seus utilizadores;
  • A disponibilização de uma plataforma digital que permite aos seus utilizadores encontrar outros utilizadores e interagir com eles e que permite a venda de bens e serviços diretamente entre utilizadores; e
  • A transmissão de dados de utilizadores ou gerados pela atividade destes utilizadores.

O novo imposto deverá incidir sobre as empresas que apresentem, cumulativamente, numa base individual ou consolidada:

  • Um total de receitas no último ano superior a € 750 milhões de euros; e
  • Um total de receitas tributáveis obtidas na União Europeia superior a 50 milhões.

Estabelecimento Estável Digital

A segunda proposta inclui a reforma da tributação dos estabelecimentos estáveis para garantir a tributação dos lucros auferidos nos territórios da UE, mesmo que as empresas não tenham uma presença física na UE.

A Comissão propõe que se considere que as empresas que prestam serviços digitais têm um estabelecimento estável num dado Estado-Membro quando estas empresas ultrapassem, nesse Estado-Membro, ao longo de um ano fiscal, um dos seguintes limites:

  • 7 milhões em receitas anuais;
  • 100 mil utilizadores; ou
  • 3.000 contratos de prestação de serviços digitais celebrados.

A Comissão propõe ainda que as novas regras sejam introduzidas nas convenções de dupla tributação celebradas pelos Estados-Membros, sob pena de estas se sobreporem às novas regras.

De acordo com as propostas, o DST e as regras sobre estabelecimento estável “digital” deverão entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2020. No entanto, estas propostas terão ainda de ser aprovadas por todos os Estados-Membros.

Em breve publicaremos um estudo dedicado à “Economia Digital”. Esteja atento!

2018-04-04
Artigo de opinião sobre o «Why Portugal» publicado na Forbes

Em 2011, quando Portugal pediu ajuda internacional, um sócio de um escritório de advogados americano apostava comigo que até 2013 Portugal sairia do Euro. A perceção em Portugal e no estrangeiro de que Portugal teria uma queda abrupta no PIB era generalizada. Os investidores fugiram de Portugal. Na altura como hoje, as notícias sobre a situação portuguesa eram muito exageradas.

Quando comparado com os seus congéneres europeus, Portugal oferece boas condições para a atração de investidores. Em geral, em Portugal e na Europa encontram-se condições legais, políticas e económicas impares quando comparadas com a de outros continentes. A União Europeia é um dos maiores mercados do mundo, é sofisticado, desenvolvido e inovador. As condições políticas são as melhores do mundo para o desenvolvimento económico. Os valores democráticos prevalecem. O Estado de Direito, o «rule of law», é uma pedra angular da vida na Europa. Só vivendo noutras partes do mundo se tem a noção de que a Europa é e será nas próximas décadas um local privilegiado para viver e investir.

Portugal beneficia da sua participação na União Europeia, não apenas pelo acesso ao mercado europeu, mas também por funcionar num modelo de organização política, económica e legal comum aos 28 países da União Europeia. As idiossincrasias nacionais não apagam o legado europeu. As especificidades de Portugal são, em muitos casos, uma agradável surpresas.

Nos últimos anos, o turismo redescobriu um Portugal para além do Algarve, do sol e das praias. Os estrangeiros começaram a afluir a Lisboa e Porto, descobriram o Alentejo, o centro e o norte. Descobriram a riqueza da história que ficou para além das descobertas, e talvez por causa das descobertas. A arquitetura, a arte, as belezas naturais mais variadas. Redescobriram a gastronomia, a nossa «joie de vivre» sempre misturada com um certo pessimismo em relação às instituições e ao Estado, pintados de cores mais escuras do que a própria realidade e um certo «nacionalismo» bacoco que ultrapassou a ditadura e continua a promover valores e pessoas para mais além do justificável. Amália e Eusébio deixaram-nos. Hoje promovem-se Ronaldo, Mourinho como ícones nacionais.

Mas há muito mais Portugal para além de Fátima, Futebol e Fado.

Em 2013, quando o pior da crise ainda não tinha passado, a Macedo Vitorino & Associados criou um projeto designado «WHY PORTUGAL – The Case for Investing in Portugal», que visava e visa dar a conhecer os resultados dos relatórios de instituições internacionais como o Banco Mundial, Fórum Económico Mundial e Comissão Europeia. Os resultados foram uma surpresa agradável. Os relatórios internacionais que analisámos mostram que Portugal pode competir com os demais países da Europa na atração de investimento. O Relatório do Banco Mundial, «Doing Business 2018», relatório de referência para os investidores internacionais, coloca Portugal no 29.º lugar no mundo, 13.º da Europa, como local mais atrativo para fazer negócios. Portugal está à frente de outros países do sul e leste da Europa, normalmente considerados pelos investidores como localizações alternativas a Portugal.

De acordo com o «Global Competitiveness Report 2017/2018», publicado pelo Fórum Económico Mundial, a legislação laboral portuguesa é significativamente menos rígida do que a de vários outros países europeus, muito embora continue a ser mais rígida do que a dos países de referência.

De acordo com os dados da European Trade Union Institute, calculado como uma média anual entre os anos de 2010 a 2016, o número de dias de trabalho perdidos em conflitos laborais por cada 1.000 trabalhadores foi de apenas 15, um número inferior ao que se verifica na média dos restantes países europeus.

Os demais indicadores dão a Portugal uma posição muito razoável como se pode ler na edição deste ano do «Why Portugal 2018». As instituições públicas e privadas podem e devem fazer muito mais, mas parte do caminho está feito.

Já agora, segundo o Telegraph, Lisboa é a segunda capital europeia com mais horas de sol; a primeira é La Valetta, capital de Malta.