2012-05-11

Tendo em conta os desafios que a economia portuguesa enfrenta no actual contexto de crise económica e financeira, o interesse nesta matéria é óbvio . Nesse mesmo contexto, é natural que a internacionalização surja, nas bocas do mundo, como a receita para os males do país.

É evidente que sendo Portugal um país deficitário na sua balança de transacções, sendo um país em que o sector privado está endividado em proporções tão alarmantes como o está o sector público, sendo um país em que os custos de produção, genericamente entendidos de forma a incluir a tributação, são muito altos, a solução para os nossos males aponte para o exterior. Aumenta a emigração, por um lado, e queremos por outro que aumentem as exportações e a actividade das empresas portuguesas fora de Portugal.

Para a emigração nada se pede ao país, que fica a perder com a saída de mão-de-obra e potenciais contribuintes para a receita do Estado, e já nem pode esperar as "remessas", pois os emigrantes de hoje vêm o mundo e outra forma e nem sempre aspiram ao regresso. Já para exportar e internacionalizar é preciso que as empresas portuguesas sejam capazes de produzir e de ser competitivas noutros mercados.

Poderá consultar a versão integral deste artigo aqui ou na newsletter da Microsoft aqui.

Entra em vigor a 20 de Maio a alteração ao Código da Insolvência e Recuperação de empresas que visa a promoção da recuperação das empresas em estado de insolvência iminente, em alternativa à sua liquidação, através da criação de um processo especial de revitalização, e a simplificação e eliminação de certas formalidades do processo de insolvência.

O processo especial de revitalização tem como objectivo a aprovação de um plano de recuperação resultante de negociações entre a empresa em situação económica difícil ou em estado de insolvência iminente e os respectivos credores.

2012-04-17

 As Pequenas e Médias Empresas (PME) constituem actualmente um pilar comum a todas as economias europeias, das quais a economia portuguesa não é excepção.

Face ao actual contexto económico e social e ao peso das PME em Portugal, foram adoptadas diversas medidas de incentivo e estímulo para o seu desenvolvimento, algumas das quais serão seguidamente apresentadas.

Para conhecer melhor os incentivos fiscais, ao investimento e à contratação laboral, por favor, consulte a totalidade do documento aqui ou na newsletter da Microsoft aqui.

 

2012-03-20

O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de Março, que procede à alteração do regime jurídico de protecção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, visando a sua adequação à realidade económica e financeira actual em Portugal.

O diploma estabelece alterações relativas à atribuição, montante e período de concessão do subsídio de desemprego.

Estas alterações entram em vigor a partir do dia 1 de Abril e abrangem apenas quem se encontre em situação de desemprego a partir dessa data.

2012-03-20

Na sequência do Memorando de Entendimento alcançado em Maio de 2011 e do recente acordo laboral obtido entre o Governo e a maioria dos parceiros sociais, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de Março, alargou institui o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante.

Este novo regime entra em vigor a partir do dia 1 de Julho de 2012.

2012-03-09

Num momento em que Portugal se vê envolvido numa das maiores crises económicas e financeiras da história e em que relevantes medidas políticas e económicas são tomadas de acordo com o Memorando de Entendimento assinado em 2011 com a Troika, verifica-se a uma subida incontrolável (e inesperada) da taxa de desemprego.

A taxa de desemprego regista um valor acima dos 14% na população em geral e ronda os 35% entre a população activa mais jovem. Perante estes números, torna-se essencial e urgente tomar medidas que criem, de forma eficaz, incentivos à criação de emprego, nomeadamente do ponto de vista fiscal.

Foi neste contexto económico e social que, recentemente, o Governo criou a medida "Estímulo 2012".

Poderá encontrar aqui o artigo ou na newsletter da Microsoft aqui.

2012-03-02

Encontra-se, actualmente, em fase de análise e discussão o projecto que procederá a uma reforma geral do Código do Processo Civil a aprovar durante o corrente ano, que abrangerá quer a acção declarativa quer a acção executiva.

No âmbito da acção declarativa é de destacar, entre outros, (i) a supressão da forma de processo sumaríssimo; (ii) a limitação dos factos alegados pelas partes aos factos essenciais com relevo para a decisão da causa; (iii) a indicação obrigatória dos meios de prova nos articulados; bem como (iii) a possibilidade de inquirição do autor e do réu pelo juiz sem finalidades confessórias.

No que respeita à acção executiva, haverá uma reformulação da tramitação processual de acordo com o título executivo apresentado pelo exequente. O juiz passará a ter um papel mais activo no controlo da actividade desempenhada pelo agente de execução e serão eliminadas certas formalidades com vista a conseguir resultados de penhora com maior brevidade.  

 

2012-02-23

O Governo aprovou um novo regime de saneamento das instituições financeiras que reforça os poderes do Banco de Portugal (BdP). O novo regime de saneamento prevê três fases: a fase de intervenção correctiva, na qual o BdP passa a supervisionar de forma directa e reforçada a administração do banco, podendo restringir determinadas operações da instituição financeira; a fase de administração provisória, em que passa a ser possível ao BdP nomear a totalidade dos membros da administração da instituição e a fase de resolução, em que o BdP poderá alienar toda ou parte da actividade da instituição financeira ou dos seus activos, passivos, elementos extrapatrimoniais ou activos sob gestão para um banco de transição criado para esse efeito.

Os novos mecanismos agora aprovados permitem uma intervenção mais célere e mais profunda nas instituições financeiras que coloquem em causa a estabilidade do mercado, reforçando simultaneamente a responsabilidade dos accionistas e dos credores das instituições financeiras.

2012-02-20

Com a publicação da Lei n.º 7/2012 foi alterado o Regulamento das Custas Processuais aplicável aos processos que estão a correr nos tribunais judiciais, administrativos e fiscais e no balcão nacional de injunções. A referida Lei entrará em vigor no próximo dia 29 de Março de 2012 e aplicar-se-á a processos que se iniciem após a sua entrada em vigor, mas também a processos que estejam a correr à data nos vários tribunais, uniformizando-se, deste modo, o regime de custas processuais.

2012-02-16

O Governo aprovou esta semana as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012, com algumas alterações face a anos anteriores destinadas a reforçar o controlo da despesa pública.
Entre as principais novidades destaca-se a clarificação do registo de compromissos orçamentais, em particular as matérias e documentos que os serviços e os organismos da Administração Central devem manter registadas e actualizadas nos sistemas informáticos, de forma a permitir que a execução orçamental seja acompanhada de forma mais rigorosa.
Este diploma procede ainda à alteração da Lei Geral Tributária no sentido de que a informação ao contribuinte sobre os seus direitos e obrigações, bem como as interpelações para a regularização da situação tributária e o exercício do direito à redução de coima devem ser efectuadas por via electrónica.

Para aceder ao diploma na íntegra, por favor clique aqui.

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