Uma pequena e média empresa ("PME") é diariamente confrontada com a necessidade de tomar múltiplas decisões com vista ao melhor exercício da sua actividade, sobretudo na actual situação económico-financeira que o país atravessa.
Para além das questões iniciais relacionadas com a escolha da estrutura legal mais adequada ao negócio que os empresários pretendem desenvolver, surgem, posteriormente, questões relacionadas com a optimização dos recursos materiais e humanos disponíveis: qual a melhor forma de gerir a empresa; qual a melhor forma de contratar trabalhadores; como negociar contratos com fornecedores; como aproveitar vantagens fiscais e até de como lidar com situações de dificuldades económicas, tão comuns nos dias de hoje.
O direito societário, laboral, fiscal, dos contratos e da insolvência são, por isso, exemplos de áreas jurídicas onde é fundamental recorrer a um bom aconselhamento com vista a poder beneficiar das melhores opções e evitar o recurso ao contencioso.
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A AdC analisa o impacto da introdução dos painéis comparativos de preços de combustíveis nas auto-estradas entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Agosto de 2010. Esta análise constitui uma contribuição intercalar para um debate mais alargado, pois o período abrangido não reflecte o período em que a tensão dos preços internacionais e a significativa queda da procura de combustíveis rodoviários alterou as condições de negócio.
A AdC conclui que não existem indícios de que a introdução dos referidos painéis tenha tido um impacto significativo. Ao nível dos comportamentos dos operadores, o impacto foi, todavia, distinto, quanto ao tempo de reacção a alterações de preços, à diversidade e níveis de preços.
A AdC anuncia um conjunto de recomendações, onde se incluem a adopção de medidas estruturais e regulamentares, aproveitando-se a "janela de oportunidade" que surgirá em 2015, ano em que termina a subconcessão de 41 postos de abastecimento em auto-estradas.
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Com as alterações introduzidas no Código dos Contratos Públicos (CCP) pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de Julho, as instituições públicas de ensino superior constituídas sob a forma de fundação, os hospitais constituídos sob a forma de entidade pública empresarial, as associações de direito privado que prossigam, a título principal, finalidades de natureza científica e tecnológica e os laboratórios do Estado, que até agora beneficiavam de um regime de excepção, passam a estar sujeitos às regras de contratação pública.
Sofrem ainda alterações normas relativas ao ajuste directo, a erros e omissões do caderno de encargos e a trabalhos e serviços e mais.
Tratam-se, no entanto, de alterações concretas e não de uma revisão de fundo do regime de contratação pública que se encontra em vigor há três anos.
O desenvolvimento da internet como fenómeno de globalização originou o fácil acesso a todo o tipo de conteúdos e a propagação de diversas actuações ilegais. Entre elas, a pirataria.
A internet facilitou a publicidade dos softwares, todavia, simultaneamente, conduziu ao incremento da pirataria dos mesmos.
As desvantagens inerentes à aquisição de softwares pirateados parecem não ser suficientemente fortes para reduzir drasticamente a percentagem daqueles que recorrem a esta via.
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Na sequência da realização do censo obrigatório dirigido às fundações no início do ano, foram ontem publicadas em Diário da República as novas regras que passam a pautar a actuação das fundações que desenvolvam os seus fins em Portugal.
As alterações introduzidas visam tornar o regime jurídico das fundações mais transparente, rigoroso e altruísta e aplicam-se às fundações privadas já criadas, em processo de reconhecimento e reconhecidas, salvo na parte em que contrariem a vontade do fundador, caso em que esta prevalece. Neste ponto, assume cada vez mais relevo o conteúdo da escritura pública de instituição da Fundação.
Até dia 14 de Janeiro 2013 decorrerá o prazo de adaptação das fundações privadas e públicas ao novo regime imposto pela lei ontem aprovada, sob pena de caducidade.
A soma tem por vezes o efeito de multiplicar. Pode não ser matematicamente correcto, mas por experiência todos sabemos que há coisas que só juntos conseguimos. Em tempos de escassez de recursos, é bom que usemos os que temos da melhor forma, partilhando-os quando com isso conseguimos atingir novas metas.
A iniciativa Portugal United que agora se promove de premiar os bons exemplos de parcerias empresariais aproveita o tal efeito da soma e a circunstância de vivermos em tempos em que os recursos das empresas portuguesas são poucos. É por isso que a apoiamos.
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A terceira alteração ao Código do Trabalho introduz significativas alterações em matérias como tempo de trabalho, trabalho suplementar, feriados, férias e faltas, suspensão e cessação do contrato de trabalho. As novas regras entram em vigor no dia 1 de Agosto de 2012.
Na sequência do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado a 18 de Janeiro de 2012, entre o Governo e a maioria dos parceiros sociais, a Lei n.º 23/2012, hoje publicada, procura flexibilizar as relações laborais e potenciar o crescimento económico.
Na sequência da publicação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da nova orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), a APA substituiu o Instituto Nacional da Água (INAG) nas funções de autoridade nacional da água.
A segunda alteração da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) recentemente aprovada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de Junho, vem estabelecer a estrutura básica do novo quadro institucional e reorganizar os serviços e organismos com competências na gestão dos recursos hídricos.
Tradicionalmente, a constituição de uma sociedade comercial implica a observação de certas formalidades, tornando-se um processo moroso e com elevados custos para os interessados.
Com vista a tornar este processo mais célere, surgiram a par do regime tradicional de constituição de sociedades comerciais, vários regimes especiais, designadamente a "empresa na hora" e a constituição on-line de sociedades comerciais.
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O Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de Maio, estabelece uma nova regulamentação para as Parcerias Público-Privadas ("PPP"), revogando o anterior regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril.
O objectivo é melhorar o acompanhamento e fiscalização das PPP, privilegiando-se a transparência na celebração e na execução das novas PPP, para evitar desvios orçamentais que afectem a estabilidade económica do país, tal como aconteceu em anteriores PPP.
O diploma entra em vigor em Julho.