2013-10-01

Entram hoje em vigor as novas regras da compensação por cessação de contrato de trabalho por despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação, sendo estabelecido que o trabalhador receberá o correspondente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Foram ainda estabelecidos regimes transitórios aplicáveis aos contratos de trabalho celebrados antes e depois de 1 de Novembro de 2011 e que cessem após 1 de Outubro de 2013. Trata-se da segunda alteração nas regras de cálculo das compensações por despedimento, já depois de em 2011 a regra passar dos 30 para os 20 dias.

Estas novas alterações foram introduzidas pela Lei n.º 69/2013, de 30 de Agosto.

No passado dia 6 de Setembro, o Diário da República publicou a Lei nº 74/2013 do Tribunal Arbitral do Desporto ("TAD").
O TAD é uma entidade jurisdicional independente, nomeadamente dos órgãos da administração pública do desporto e dos organismos que integram o sistema desportivo, dispondo de autonomia administrativa e financeira.

Ao longo destes últimos dois anos tem ocorrido a muitos a questão: e se Portugal sair do Euro? Alguns defendem-no abertamente; outros opõem-se firmemente; a maioria interroga-se, receia e procura não pensar nas consequências que antevê catastróficas.

A verdade é que o nível da dívida pública reconhecida que se situa em 127% do produto interno bruto (PIB). A dívida pública reconhecida tem aumentado pela soma dos défices anuais consecutivos e das dívidas de empresas públicas que hoje consolidam com o Estado. Daí que se tenha passado de cerca de 90% do PIB para os actuais 127% do PIB. Se considerarmos ainda a dívida das empresas públicas que ainda não consolidam com o Estado e, principalmente, as responsabilidades que resultam das parcerias público-privadas, a dívida pública deve estar acima dos 140% do PIB, com aliás já se anuncia que sucederá em breve na sequência da revisão das normas contabilísticas europeias. Já em 2010, se a memória não me falha, um estudo do BPI calculava a dívida do Estado (consolidada e não consolidada) em mais de 126% do PIB.

2013-09-02

O novo regime dos atrasos de pagamento protege os fornecedores de bens e serviços contra atrasos de pagamento que se têm vindo a generalizar e que prejudicam especialmente as PMEs. 
Medidas como o estabelecimento de prazos máximos de pagamento, taxas mínimas de juro e listagens de cláusulas abusivas protegem os credores e ajudam a manter a economia em movimento.

2013-08-29

Caso a Autoridade para as Condições de Trabalho participe ao Ministério Público a existência de indícios de uma situação de prestação de serviços em condições análogas ao contrato de trabalho, tem este a obrigação de iniciar uma acção de reconhecimento de existência de contrato de trabalho. Trata-se de um novo meio processual que, de forma célere, visa obter a qualificação como contrato de trabalho de uma situação que, de forma indevida, aparenta ser uma prestação de serviços.

Esta nova acção especial que passa a estar incluída no Código de Processo de Trabalho foi criada pela Lei n.º 63/2013, de 27 de Agosto e entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013.

A lei-quadro das entidades reguladoras unifica os aspectos essenciais das várias entidades reguladoras.
A Lei n.º 67/2013, de 28 de Agosto, aplica-se a várias entidades reguladoras do sector económico e do sector financeiro, como o ICP-ANACOM (que passa a designar-se Autoridade Nacional de Comunicações), a ERSE e a CMVM, bem como à Autoridade da Concorrência. Excluídos do seu âmbito de aplicação estão o Banco de Portugal e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Os vencimentos dos titulares dos cargos de administração devem ser determinados tendo como referência o vencimento mensal do Primeiro-Ministro, podendo, contudo, ser superiores.
As entidades abrangidas vêem-se obrigadas a alterar os seus estatutos em conformidade com a lei-quadro.

O sócio fundador da Macedo Vitorino & Associados, João de Macedo Vitorino, "viaja" no tempo e faz um retrato da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa nos anos 80.
Na altura, como aluno e mais tarde como docente, recorda as cadeiras difíceis, as orais intermináveis, mas também os amigos que ficaram para a vida.

A Lei n.º 54/2013, de 31 de Julho, modifica, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2013, as competências dos Julgados de Paz previstas na Lei dos Julgados de Paz:
- Os Julgados de Paz podem agora apreciar questões de valor até € 15.000;
- As pessoas colectivas podem agora recorrer aos Julgados de Paz para cumprimento de obrigações pecuniárias;
- Os Julgados de Paz perdem competência para acções que tenham por objecto o cumprimento de obrigações pecuniárias e digam respeito a contratos de adesão;
- É permitido aos Julgados de Paz decretar providências cautelares; e
- A competência dos Julgados de Paz já não cessa quando há incidentes processuais ou as partes requerem perícias. No último caso, realizada a perícia no tribunal de primeira instância, o processo retorna ao Julgado de Paz.
O diploma publicado hoje compatibilizou também os serviços de mediação com a Lei da Mediação (Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril).

2013-07-22

A Macedo Vitorino acaba de estabelecer uma parceria com a Universidade de Leon Kozminsky (ULK), em Varsóvia - Polónia, para estágios ao abrigo do programa Erasmus. Este mês a Macedo Vitorino & Associados integrou o primeiro estudante da ULK no Polish desk.

Esta medida faz parte do esforço do fortalecimento da sociedade com instituições de ensino superior europeias para fomentar a transferência de conhecimentos e de competências. O objectivo é contribuir para o desenvolvimento de jovens qualificados, de espírito aberto e internacionalmente experientes.

Esta parceria pretende também abranger projectos de cooperação entre empresas portuguesas e polacas com negócios entre a Polónia e Portugal.

O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento que entrou em vigor ontem aprovado pela Lei n.º 49/2013, de 16 de Julho, permitirá a dedução à colecta de IRC de um montante equivalente a 20% das despesas de investimento em activos afectos à exploração realizadas entre 1 de Junho e 31 de Dezembro de 2013, com o limite de 70% da colecta. O montante máximo de despesas de investimento elegíveis é de € 5.000.000,00.