Com a proposta de Orçamento de Estado apresentada pelo Governo, em 2014 a carga fiscal irá aumentar em alguns sectores (banca, energia e imobiliário, por exemplo). A boa notícia é que as alterações propostas pela Comissão de Reforma do IRC irão avançar, nomeadamente, a redução da taxa nominal para 23%, o regime "participation exemption" e o benefício fiscal de 10% para lucros reinvestidos.
Quanto às pessoas singulares, mantém-se a sobretaxa de 3,5% aplicada em 2013 e não se actualizam os escalões de IRS. As remunerações dos administradores passam a contribuir para a segurança Social sem qualquer limite. Do lado positivo, o regime de tributação simplificado alarga-se aos rendimentos até € 200.000, em paralelo como novo regime simplificado para as sociedades.

As taxas devidas à ANACOM pelos prestadores de serviços de comunicações electrónicas e de serviços postais, bem como as taxas relativas à construção de infra-estruturas de telecomunicações (ITED e ITUR), são calculadas de acordo com novas regras a partir do dia 3 de Outubro de 2013.
Porém, as alterações à taxa anual pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas entrarão em vigor apenas no dia 1 de Janeiro de 2014.

2013-10-01

Para assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efectivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, os empregadores passam a estar obrigados a aderir ao Fundo de Compensação do Trabalho, ou em alternativa a um mecanismo equivalente. A adesão a este fundo originará a adesão automática ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.

O regime jurídico destes fundos foi aprovado pela Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto e entra hoje em vigor.

 

2013-10-01

Entram hoje em vigor as novas regras da compensação por cessação de contrato de trabalho por despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação, sendo estabelecido que o trabalhador receberá o correspondente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Foram ainda estabelecidos regimes transitórios aplicáveis aos contratos de trabalho celebrados antes e depois de 1 de Novembro de 2011 e que cessem após 1 de Outubro de 2013. Trata-se da segunda alteração nas regras de cálculo das compensações por despedimento, já depois de em 2011 a regra passar dos 30 para os 20 dias.

Estas novas alterações foram introduzidas pela Lei n.º 69/2013, de 30 de Agosto.

No passado dia 6 de Setembro, o Diário da República publicou a Lei nº 74/2013 do Tribunal Arbitral do Desporto ("TAD").
O TAD é uma entidade jurisdicional independente, nomeadamente dos órgãos da administração pública do desporto e dos organismos que integram o sistema desportivo, dispondo de autonomia administrativa e financeira.

Ao longo destes últimos dois anos tem ocorrido a muitos a questão: e se Portugal sair do Euro? Alguns defendem-no abertamente; outros opõem-se firmemente; a maioria interroga-se, receia e procura não pensar nas consequências que antevê catastróficas.

A verdade é que o nível da dívida pública reconhecida que se situa em 127% do produto interno bruto (PIB). A dívida pública reconhecida tem aumentado pela soma dos défices anuais consecutivos e das dívidas de empresas públicas que hoje consolidam com o Estado. Daí que se tenha passado de cerca de 90% do PIB para os actuais 127% do PIB. Se considerarmos ainda a dívida das empresas públicas que ainda não consolidam com o Estado e, principalmente, as responsabilidades que resultam das parcerias público-privadas, a dívida pública deve estar acima dos 140% do PIB, com aliás já se anuncia que sucederá em breve na sequência da revisão das normas contabilísticas europeias. Já em 2010, se a memória não me falha, um estudo do BPI calculava a dívida do Estado (consolidada e não consolidada) em mais de 126% do PIB.

2013-09-02

O novo regime dos atrasos de pagamento protege os fornecedores de bens e serviços contra atrasos de pagamento que se têm vindo a generalizar e que prejudicam especialmente as PMEs. 
Medidas como o estabelecimento de prazos máximos de pagamento, taxas mínimas de juro e listagens de cláusulas abusivas protegem os credores e ajudam a manter a economia em movimento.

2013-08-29

Caso a Autoridade para as Condições de Trabalho participe ao Ministério Público a existência de indícios de uma situação de prestação de serviços em condições análogas ao contrato de trabalho, tem este a obrigação de iniciar uma acção de reconhecimento de existência de contrato de trabalho. Trata-se de um novo meio processual que, de forma célere, visa obter a qualificação como contrato de trabalho de uma situação que, de forma indevida, aparenta ser uma prestação de serviços.

Esta nova acção especial que passa a estar incluída no Código de Processo de Trabalho foi criada pela Lei n.º 63/2013, de 27 de Agosto e entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013.

A lei-quadro das entidades reguladoras unifica os aspectos essenciais das várias entidades reguladoras.
A Lei n.º 67/2013, de 28 de Agosto, aplica-se a várias entidades reguladoras do sector económico e do sector financeiro, como o ICP-ANACOM (que passa a designar-se Autoridade Nacional de Comunicações), a ERSE e a CMVM, bem como à Autoridade da Concorrência. Excluídos do seu âmbito de aplicação estão o Banco de Portugal e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Os vencimentos dos titulares dos cargos de administração devem ser determinados tendo como referência o vencimento mensal do Primeiro-Ministro, podendo, contudo, ser superiores.
As entidades abrangidas vêem-se obrigadas a alterar os seus estatutos em conformidade com a lei-quadro.

O sócio fundador da Macedo Vitorino & Associados, João de Macedo Vitorino, "viaja" no tempo e faz um retrato da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa nos anos 80.
Na altura, como aluno e mais tarde como docente, recorda as cadeiras difíceis, as orais intermináveis, mas também os amigos que ficaram para a vida.