A partir do dia 1 de Setembro de 2013, os exequentes apenas terão que pagar € 76,50 para dar início a um processo de execução (Fase 1 - análise liminar do título executivo e pressupostos processuais, consultas nas bases de dados e notificação dos seus resultados), ao invés dos actuais € 127,50.
Juntamente com a redução do valor para a abertura de um processo de execução, é ainda fixado um único montante para todo o procedimento do processo executivo, sendo este de € 255 ou € 153, esta oscilação dá-se consoante a existência ou não, recuperação ou garantia total ou parcial do crédito, em dívida. No caso de o exequente pretender a realização de mais actos, ser-lhe-á cobrado por cada acto entre € 25,50 e € 51.

2013-07-11

As PME precisam, hoje mais que nunca, saber quais os benefícios fiscais que têm ao seu dispor. O Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento, recentemente alterado, colocam à disposição das PMEs deduções à colecta de IRC e isenções de IMI e de Imposto do Selo, entre outros incentivos ao investimento.

As novas regras do Regime de Redes e Infraestruturas de Comunicações ("RRIC") a aplicar aos profissionais de infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios ("ITUR") e infra-estruturas de telecomunicações em edifícios ("ITED"), obrigam a:
(i) Formação científica e técnica de pelo menos 50 horas, por períodos de três anos;
(ii) Obtenção de título profissional válido pelos instaladores de ITUR e projectistas e instaladores de ITED, que até à data não se encontrem inscritos no ICP-ANACOM, a emitir pela mesma entidade; e
(iii) Ao pagamento de coimas contra-ordenacionais agravadas, que aumentaram para valores entre € 500 e € 5.000.000.
Estas alterações foram publicadas pela Lei n.º 47/2013, de 10 de Julho, que adaptou o RRIC, entre outros,  (i) à Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, (ii) à Lei n.º 99/2010, de 4 de Setembro, (ii) ao Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho e (iv) ao Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho.
As alterações entram em vigor no dia 9 de Setembro de 2013.

A alteração à Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei.º 42/2013, de 3 de Julho, obriga os prestadores de serviços de valor acrescentado através de SMS ou MMS a garantir o barramento do acesso (i) a serviços que impliquem o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma periódica ou continuada, bem como (ii) a serviços que tenham conteúdo erótico ou sexual.
Em relação aos restantes serviços de valor acrescentado terão de ser os assinantes a pedir o barramento das comunicações, devendo o operador efectuar o barramento no prazo de 24 horas sem quaisquer encargos para o assinante.
As alterações ao regime do barramento entrarão em vigor a partir do dia 17 de Agosto de 2013, mas os operadores estão obrigados desde hoje a avisar todos os assinantes das alterações ao regime de acesso aos serviços de valor acrescentado e sobre a necessidade de solicitar o barramento dos serviços cujo acesso é facultado por defeito. 

O Estado Português aprovou e ratificou hoje a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em matéria de impostos sobre o rendimento com o Chipre.
Esta Convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento exigidos em benefício da República de Chipre ou Portugal, ou das suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias locais e prevê um dever de troca de informações para reforço da aplicação das disposições da Convenção.
A Convenção produzirá efeitos em Portugal nos casos em que o facto gerador ou os rendimentos ocorram depois de 1 de Janeiro de 2014

Aos contratos celebrados a partir da data de hoje aplicam-se novas regras de pagamento nas transacções comerciais. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, quer empresas privadas quer a generalidade das entidades públicas têm prazos supletivos de 30 dias para proceder a pagamentos decorrentes da sua actividade comercial.
Actualiza-se ainda a lista de cláusulas abusivas em prejuízo do credor e a taxa mínima para juros de mora comerciais, bem como se prevê uma indemnização mínima de € 40 para custos com a cobrança dos pagamentos em atraso, de modo a combater os atrasos de pagamento generalizados.
 
Leia mais sobre esta matéria aqui.

Com o intuito de promover e reforçar as relações económicas com a Suíça e o Perú, o Estado Português aprovou e ratificou ontem uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação em matéria de impostos sobre o rendimento com o Perú, juntamente com um Protocolo Modificativo da Convenção que celebrou com a Suíça, em 26 de Setembro de 1974.

Estas Convenções produzirão efeitos em Portugal nos casos em que o facto gerador ou os rendimentos ocorram depois de 1 de Janeiro de 2014.

Com o objectivo de diminuir o tempo de decisão dos processos judiciais, através da introdução de novos mecanismos que evitem o prolongamento insustentável da resolução dos litígios, o novo Código de Processo Civil ("CPC"), aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, introduz uma extensa reforma no panorama judicial português.

Nos processos declarativos, o novo CPC diminui o número das peças processuais que podem ser elaboradas pelas partes e limita a alegação aos factos essenciais em que o pedido se baseia. Nos processos executivos, consagra uma forma simplificada de processo executivo em que não há intervenção do Juiz.

O novo CPC entra em vigor a 1 de Setembro de 2013, aplicando-se aos processos pendentes, salvo certas excepções.

Com vista a assegurar que as vítimas de infracções às regras da concorrência possam obter uma reparação integral pelos danos sofridos, a Comissão Europeia adoptou uma proposta de Directiva relativa a regras que regem este tipo de acções de indemnização. Considera a Comissão Europeia que até hoje a maioria das vítimas da violação das regras da concorrência não obteve reparação integral dos seus danos devido a obstáculos como (i) a obtenção da prova, (ii) modo de quantificação de danos, (iii) falta de instituição de acções colectivas e (iv) falta de outros mecanismos de protecção.

A terceira alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de Junho, reforça a independência e autonomia administrativa, financeira e orçamental da ERSE.
Os administradores passam a ser nomeados por seis anos após audição de comissão da Assembleia da República e vêem aumentados a sua responsabilidade por actos de gestão e os seus deveres de sigilo.

A alteração entra em vigor hoje.