A Lei n.º 54/2013, de 31 de Julho, modifica, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2013, as competências dos Julgados de Paz previstas na Lei dos Julgados de Paz:
- Os Julgados de Paz podem agora apreciar questões de valor até € 15.000;
- As pessoas colectivas podem agora recorrer aos Julgados de Paz para cumprimento de obrigações pecuniárias;
- Os Julgados de Paz perdem competência para acções que tenham por objecto o cumprimento de obrigações pecuniárias e digam respeito a contratos de adesão;
- É permitido aos Julgados de Paz decretar providências cautelares; e
- A competência dos Julgados de Paz já não cessa quando há incidentes processuais ou as partes requerem perícias. No último caso, realizada a perícia no tribunal de primeira instância, o processo retorna ao Julgado de Paz.
O diploma publicado hoje compatibilizou também os serviços de mediação com a Lei da Mediação (Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril).

2013-07-22

A Macedo Vitorino acaba de estabelecer uma parceria com a Universidade de Leon Kozminsky (ULK), em Varsóvia - Polónia, para estágios ao abrigo do programa Erasmus. Este mês a Macedo Vitorino & Associados integrou o primeiro estudante da ULK no Polish desk.

Esta medida faz parte do esforço do fortalecimento da sociedade com instituições de ensino superior europeias para fomentar a transferência de conhecimentos e de competências. O objectivo é contribuir para o desenvolvimento de jovens qualificados, de espírito aberto e internacionalmente experientes.

Esta parceria pretende também abranger projectos de cooperação entre empresas portuguesas e polacas com negócios entre a Polónia e Portugal.

O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento que entrou em vigor ontem aprovado pela Lei n.º 49/2013, de 16 de Julho, permitirá a dedução à colecta de IRC de um montante equivalente a 20% das despesas de investimento em activos afectos à exploração realizadas entre 1 de Junho e 31 de Dezembro de 2013, com o limite de 70% da colecta. O montante máximo de despesas de investimento elegíveis é de € 5.000.000,00.

A partir do dia 1 de Setembro de 2013, os exequentes apenas terão que pagar € 76,50 para dar início a um processo de execução (Fase 1 - análise liminar do título executivo e pressupostos processuais, consultas nas bases de dados e notificação dos seus resultados), ao invés dos actuais € 127,50.
Juntamente com a redução do valor para a abertura de um processo de execução, é ainda fixado um único montante para todo o procedimento do processo executivo, sendo este de € 255 ou € 153, esta oscilação dá-se consoante a existência ou não, recuperação ou garantia total ou parcial do crédito, em dívida. No caso de o exequente pretender a realização de mais actos, ser-lhe-á cobrado por cada acto entre € 25,50 e € 51.

2013-07-11

As PME precisam, hoje mais que nunca, saber quais os benefícios fiscais que têm ao seu dispor. O Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento, recentemente alterado, colocam à disposição das PMEs deduções à colecta de IRC e isenções de IMI e de Imposto do Selo, entre outros incentivos ao investimento.

As novas regras do Regime de Redes e Infraestruturas de Comunicações ("RRIC") a aplicar aos profissionais de infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios ("ITUR") e infra-estruturas de telecomunicações em edifícios ("ITED"), obrigam a:
(i) Formação científica e técnica de pelo menos 50 horas, por períodos de três anos;
(ii) Obtenção de título profissional válido pelos instaladores de ITUR e projectistas e instaladores de ITED, que até à data não se encontrem inscritos no ICP-ANACOM, a emitir pela mesma entidade; e
(iii) Ao pagamento de coimas contra-ordenacionais agravadas, que aumentaram para valores entre € 500 e € 5.000.000.
Estas alterações foram publicadas pela Lei n.º 47/2013, de 10 de Julho, que adaptou o RRIC, entre outros,  (i) à Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, (ii) à Lei n.º 99/2010, de 4 de Setembro, (ii) ao Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho e (iv) ao Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho.
As alterações entram em vigor no dia 9 de Setembro de 2013.

A alteração à Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei.º 42/2013, de 3 de Julho, obriga os prestadores de serviços de valor acrescentado através de SMS ou MMS a garantir o barramento do acesso (i) a serviços que impliquem o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma periódica ou continuada, bem como (ii) a serviços que tenham conteúdo erótico ou sexual.
Em relação aos restantes serviços de valor acrescentado terão de ser os assinantes a pedir o barramento das comunicações, devendo o operador efectuar o barramento no prazo de 24 horas sem quaisquer encargos para o assinante.
As alterações ao regime do barramento entrarão em vigor a partir do dia 17 de Agosto de 2013, mas os operadores estão obrigados desde hoje a avisar todos os assinantes das alterações ao regime de acesso aos serviços de valor acrescentado e sobre a necessidade de solicitar o barramento dos serviços cujo acesso é facultado por defeito. 

O Estado Português aprovou e ratificou hoje a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em matéria de impostos sobre o rendimento com o Chipre.
Esta Convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento exigidos em benefício da República de Chipre ou Portugal, ou das suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias locais e prevê um dever de troca de informações para reforço da aplicação das disposições da Convenção.
A Convenção produzirá efeitos em Portugal nos casos em que o facto gerador ou os rendimentos ocorram depois de 1 de Janeiro de 2014

Aos contratos celebrados a partir da data de hoje aplicam-se novas regras de pagamento nas transacções comerciais. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, quer empresas privadas quer a generalidade das entidades públicas têm prazos supletivos de 30 dias para proceder a pagamentos decorrentes da sua actividade comercial.
Actualiza-se ainda a lista de cláusulas abusivas em prejuízo do credor e a taxa mínima para juros de mora comerciais, bem como se prevê uma indemnização mínima de € 40 para custos com a cobrança dos pagamentos em atraso, de modo a combater os atrasos de pagamento generalizados.
 
Leia mais sobre esta matéria aqui.

Com o intuito de promover e reforçar as relações económicas com a Suíça e o Perú, o Estado Português aprovou e ratificou ontem uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação em matéria de impostos sobre o rendimento com o Perú, juntamente com um Protocolo Modificativo da Convenção que celebrou com a Suíça, em 26 de Setembro de 1974.

Estas Convenções produzirão efeitos em Portugal nos casos em que o facto gerador ou os rendimentos ocorram depois de 1 de Janeiro de 2014.