Na sequência da publicação do estudo sobre a arbitragem fiscal em Portugal no mês de Dezembro, a Macedo Vitorino & Associados procedeu a uma análise da jurisprudência dos tribunais arbitrais de forma a verificar se existe uma uniformidade ou divergência de posições relativamente à jurisprudência dos tribunais administrativos e fiscais.
Para este efeito, selecionámos quatro temas recentemente analisados pelos tribunais arbitrais e confrontámos as decisões destes tribunais com as decisões dos tribunais administrativos e fiscais. O estudo que agora se publica inclui as conclusões desta análise.
A arbitragem fiscal foi introduzida em Portugal como um meio alternativo de resolução de conflitos através do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro, tendo tido desde então uma adesão crescente. A celeridade, a simplicidade e a especialização são fatores que poderão explicar esta adesão a um mecanismo que foi pioneiro a nível europeu.
Neste estudo, a Macedo Vitorino & Associados analisa os principais aspetos do regime da arbitragem fiscal, bem como as vantagens e desvantagens desta opção.
No mês de Janeiro será divulgado um estudo mais aprofundado sobre esta matéria.
Com aproximadamente 140.000 residentes portugueses, o Brasil continua a ser um dos destinos de eleição para quem procura novas oportunidades profissionais. Em 2013 foram registados 12.000 trabalhadores portugueses com vínculo formal de trabalho no Brasil, um crescimento de 8,76% em relação a 2012.
A Macedo Vitorino & Associados, na sequência das suas publicações relativas ao expatriado português, vem apresentar as principais questões laborais do regime jurídico brasileiro.
O Grupo de Direito do Trabalho da Macedo Vitorino & Associados elegeu como tema para o primeiro trimestre de 2016 a "cidadania no trabalho" e os "direitos de personalidade dos trabalhadores face às novas tecnologias".
Nesse sentido, em parceria com a Conceito, iremos organizar uma segunda sessão do Seminário "Novas Tecnologias e Cidadania no Trabalho: Nova Legislação e obrigações", no próximo dia 5 de fevereiro, pelas 10h00 no auditório da Macedo Vitorino & Associados.
Para mais informaçoes sobre este evento clique aqui.
Até lá, colocamos à vossa disposição um powerpoint sobre esta matéria, a que se seguirá a divulgação de um estudo mais aprofundado.
Há quatro anos consecutivos que o crescimento do PIB em Moçambique se mantém acima dos 7%. Este crescimento é impulsionado, essencialmente, pelos setores da indústria extrativa, construção e serviços financeiros.
A Macedo Vitorino & Associados, com o intuito de esclarecer os interessados em desenvolver a sua atividade profissional em Moçambique, apresenta as principais questões laborais que deve ter em conta.
Renewable energy sources ("RES") play an important role in the energy mix of the future. The requirements set for climate preservation, the increase in energy consumption and the limited life of fossil fuels have been taken into account by European Institutions and countries in order to stop the vicious circle of energy consumption and climate changes.
Portugal has been one of the most enthusiastic countries as regards renewable energies.
This study deals with the alternative renewable energy sources in Portugal, such as wind sun, biomass and ocean waves. It describes their legal framework giving special attention to the Portuguese windfarm industry.
O crescimento dos setores da construção, turismo e energia associado à falta de mão-de-obra qualificada têm contribuído para o êxodo de trabalhadores portugueses rumo a Angola.
Na sequência das publicações sobre o expatriamento de trabalhadores portugueses, a Macedo Vitorino & Associados apresenta um estudo que retrata as principais questões laborais que deve saber para trabalhar em Angola.
A crescente mobilidade de mão-de-obra, ditada atualmente pelo cenário de crise que atravessa Portugal, reforça a pertinência de analisar as diferentes formas de trabalho no estrangeiro disponíveis aos trabalhadores portugueses.
Procedeu-se à análise das principais questões referentes aos trabalhadores que aspirem trabalhar além-fronteiras, com foco nos países lusófonos que acolhem o maior número de expatriados portugueses.
A Macedo Vitorino & Associados promove e apresenta com regularidade sessões práticas abertas ao público em diversas áreas do Direito. Trata-se de uma forma de partilhar conhecimento que encontra sempre grande adesão e interesse. Estas sessões de formação seguem um formato que privilegia a resposta a questões práticas e a discussão de casos concretos. Em cada sessão é elaborada uma apresentação que descreve conceitos básicos e fornece os conselhos práticos mais relevantes e de imediata aplicação. No fundo, trata-se de dar respostas a algumas das questões que se colocam com mais frequência.
A presente apresentação foi elaborada para a sessão "Propriedade Intelectual para Empresas" e está dividida em cinco capítulos que abordam os temas mais relevantes nesta matéria: (i) Patentes; (ii) Marcas; (iii) Design; (iv) Segredo Industrial e Proteção do Software; (v) Nomes de Domínio e Proteção na Empresa. O objetivo é descrever quais devem ser as principais preocupações das empresas relativamente à Propriedade Intelectual que sejam titulares.
Portugal estabeleceu em 2012 um regime de concessão de autorização de residência para investidores estrangeiros, habitualmente designadas "vistos dourados" ou "vistos gold", que permite a obtenção de vistos de residência por cidadãos provenientes de países que não pertençam à União Europeia (UE) mediante a realização de um investimento em Portugal no valor mínimo de € 500.000.
A aquisição de imóveis em Portugal tem sido a forma mais comum para obtenção de vistos de residência em Portugal.
Os titulares dos vistos de residência podem igualmente obter autorizações de residência para as respetivas famílias e beneficiar do regime fiscal atribuído a residentes não habituais, desde que reunidos determinados requisitos, que permite que os rendimentos obtidos em Portugal e no estrangeiro beneficiem de um regime fiscal mais favorável.
Os "vistos dourados" tornaram-se muito populares entre os investidores internacionais imediatamente após a sua aprovação em 2012, atendendo ao nível reduzido de investimento necessário, aos seus requisitos de aplicação simples e a outras vantagens elencadas neste documento.