2014-11-18

Guide to some of the most relevant legal aspects of hiring in Portugal.

2014-10-09

Algumas ideias-chave sobre o novo processo declarativo: simplificação e agilização do processo, reforço das providências cautelares e alterações em matéria de prova.

2014-07-19

This guide reviews some of the most important legal aspects regarding takeovers in Portugal.

2014-03-12

Opracowanie przygotowane przez Kancelarię Macedo Vitorino & Associados przy współpracy z Wydziałem Promocji Handlu i Inwestycji Ambasady RP w Lizbonie.

2014-01-16

A Macedo Vitorino & Associados publica um estudo sobre a reforma do IRC, principais alterações e implicações para as empresas, na sequência da aprovação da Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro.

2013-12-28

In this study we review some legal aspects of the Portuguese privatisation programme and provide an update on forthcoming privatisations .

2013-12-03

As custas processuais estão reguladas: (i) no Código de Processo Civil; (ii) no Regulamento das Custas Processuais (Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro); e (iii) na Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril.

Aqui apresentamos cinco ideias-chave sobre custas processuais:
1. As custas processuais abrangem três realidades distintas, a saber (i) a taxa de justiça, (ii) os encargos e (iii) as custas de parte.
2. A taxa de justiça deve ser autoliquidada pela parte e pode ser paga numa única prestação ou em duas prestações.
3. Os encargos são pagos pela parte requerente ou interessada e o não pagamento implica a não realização da diligência requerida.
4. Cabe à parte vencedora elaborar e remeter para o tribunal, para a parte vencida e para o agente de execução (quando aplicável) a sua nota discriminativa e justificativa de custas de parte.
5. O pagamento ou reclamação da conta de custas deve ser efectuada no prazo de 10 dias.

2013-10-29

Nesta publicação, inserida no âmbito da iniciativa Storming the Cloud, indicamos conselhos práticos para auxiliar fornecedores de serviços de cloud e clientes de serviços de cloud no processo de contratação e em alguns aspectos da relação contratual futura, alertando para a pertinência de procurar aconselhamento jurídico na configuração de cada serviço.

1. Tome conhecimento das implicações de migrar para cloud.
2. Prepare a adopção de uma cloud adequada às suas necessidades.
3. Assegure a flexibilidade da cloud e defina a titularidade dos conteúdos.
4. Garanta a privacidade e a segurança dos seus conteúdos na cloud.
5. Regule a cessação contratual e a resolução de litígios.
6. Evite incertezas jurídicas relacionadas com o cloud computing.

2013-10-16

Aqui apresentamos cinco ideias-chave sobre o novo processo executivo:
1. O processo executivo passa a ter uma nova configuração com a distinção entre processo ordinário e processo sumário.
2. O requerimento executivo sofreu alterações substanciais quanto à sua forma de apresentação e em relação ao próprio título executivo.
3. Tomaram-se medidas substanciais quanto à ordem da penhora e sobre a penhora de depósitos bancários.
4. Procedeu-se à alteração de algumas regras quanto ao acordo para o pagamento das dívidas em prestações, bem como à consagração de um acordo global.
5. Existem diversas novas medidas que visa proceder a alterações de fundo no processo executivo, seja com vista a diminuir a taxa de processos parados, seja para conceder novas alternativas às partes nas defesas dos seus direitos.

2013-07-26

O novo Código de Processo Civil (CPC) vai entrar em vigor já no próximo dia 1 de Setembro de 2013.

As mudanças introduzidas pelo novo CPC vêm contribuir para a aceleração do processo civil e para punir quem origina atrasos injustificáveis nos processos. Há uma alteração de paradigma nas providências cautelares, que passam a permitir que o litígio fique definitivamente resolvido, e uma agilização da fase dos articulados do processo declarativo através da eliminação da tréplica e da redução substancial do âmbito da réplica. Para além disso, o processo declarativo passa a ter uma única forma e o processo executivo para pagamento de quantia certa passa a ter uma forma sumária a par da forma ordinária.