2017-04-26

Este briefing pretende oferecer uma visão geral sobre o funcionamento e organização das diferentes atividades do Sector do Gás Natural Português, bem como sobre os principais intervenientes que atuam no mercado.

Em Portugal, o gás natural é hoje umas das mais importantes fontes de energia. Como exemplo, refira-se que entre 2000 e 2011 a procura de gás natural aumentou 10% ao ano, e em 2016 cresceu 6,9% em relação ao ano anterior. A produção de energia elétrica a partir de gás natural apresenta também uma forte tendência de crescimento, evoluindo 39% em relação ao ano anterior, e revelando-se cada vez mais como uma alternativa ao uso do petróleo na produção de eletricidade nas centrais térmicas, representando este tipo de fonte 40,5% da produção de eletricidade em 2017.

Até 2006, a promoção e o desenvolvimento do gás natural e das principais infraestruturas do sistema foram assegurados pelo grupo Galp, por intermédio das empresas (i) Transgás – Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S.A. (“Transgás”), e (ii) GDP – Gás de Portugal, SGPS, S.A. (“GDP”) através da celebração de contratos de concessão celebrados com o Estado Português.

A concessão do serviço público para a importação, transmissão e fornecimento de gás natural através do gasoduto de alta pressão foi concedido à Transgás, enquanto que a concessão do serviço público para distribuição de gás natural por meio de redes regionais de gasodutos foi concedida a seis empresas distintas, detidas pela GDP.

Contudo, o Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro de 2006 (“Lei do Sistema de Gás Natural”) que transpôs a Diretiva 2003/55/CE, alterou o paradigma vigente, implementando regras comuns para o mercado interno.

As medidas mais importantes estabelecidas pela Lei do Sistema de Gás Natural foram: (i) a criação de uma Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (“RNDGN”), concessionada, ou licenciada a diversos operadores de forma a garantir um acesso não discriminatório e transparente às infra-estruturas de Gás Natural Líquido (“GNL”), e terminais da RNDGN (ii) a separação jurídica entre os operadores das redes e das infra-estruturas do Sistema Nacional do Gás Natural (“SNGN”), e (iii) a criação da figura e do comercializador de gás natural e do comercializador de último recurso.

Os princípios da Lei do Sistema de Gás Natural foram definidos pelo Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho (“Lei Reguladora do Gás Natural”) estabelecendo novas regras para o exercício da transmissão, exploração da armazenagem das instalações de GNL, serviços de distribuição e fornecimento.

Em resultado das referidas alterações, o setor de gás natural foi desagregado, estando presentemente dividido em várias atividades, cada uma com diferentes operadores. Deste modo, o setor encontra-se estruturado em (i) receção, (ii) armazenamento e regaseificação, (iii) armazenamento subterrâneo, (iv) transporte, (v) distribuição, e (vi) comercialização.

Em 1993, ano em que o projeto português de gás natural começou a desenvolver-se, Portugal não dispunha de gasoduto de alta pressão, instalações de armazenamento e outras infra-estruturas necessárias ao sector. A partir de 1993, essas infra-estruturas foram construídas e o gás natural tornou-se uma das mais importantes fontes de energia utilizadas em Portugal.

2017-04-19

Até 1993, Portugal apresentava um serviço de abastecimento público de água, e saneamento de águas residuais bastante deficiente, apresentando sérias dificuldades em cumprir as metas do setor impostas pela União Europeia.

Contudo, o cenário alterou-se com a publicação do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de janeiro, que permitiu o acesso de empresas de capitais privados às atividades de exploração e gestão dos serviços da água.

Com a entrada em vigor do referido Decreto-Lei, estabeleceu-se o enquadramento legal da exploração e manutenção de serviços públicos relacionados com a distribuição de água, tratamento de águas residuais e sistemas de esgotos e recolha e tratamento de resíduos tóxicos, assim como a distinção entre sistemas municipais e multimunicipais.

Hoje, o setor das águas engloba as atividades de: (i) captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, e (ii) saneamento de águas residuais.

A responsabilidade pelo fornecimento dos serviços é dividida entre o Estado e os municípios através de dois sistemas diferentes. O Estado é responsável pelos sistemas multimunicipais e os municípios pelos sistemas municipais.

No entanto, o país tem limitado a intervenção de empresas privadas em certas atividades económicas consideradas de interesse público. O fornecimento de serviços telefónicos, por exemplo, apenas foi completamente liberalizado em 2000, ao passo que a abertura total do setor da distribuição de energia elétrica ocorreu em 2006.

O setor da água, controlado por autoridades locais e pela Águas de Portugal, SGPS, SA, uma holding estatal detida em 81% pela Parpública – Participações Públicas, SGPS, S.A., e 19% pela Parcaixa, SGPS, S.A., tem vindo sucessivamente a ver alguns dos seus ramos entregues à administração de privados, como é exemplo a venda da gestora de resíduos estatal EGF – Empresa Geral de Fomento, S.A., ao agrupamento SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente, S.A., liderado pelo Grupo Mota-Engil.

No entanto, e como se percebe pelo processo de privatização de outros setores de prestação de serviços de interesse público, o Estado português tende a não entregar totalmente o fornecimento desses serviços nas mãos dos privados.

A intenção política é clara, já que, de acordo com o regime jurídico de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais, prevê-se a sua reorganização, sem, contudo, alterar a natureza pública das entidades gestoras.

2017-03-14

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados ("RGPD") promete trazer significativas alterações em matéria de proteção de dados (as maiores dos últimos vinte anos) desde a Diretiva n.º 95/46/CE, que foi transposta pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.

O RGPD será diretamente aplicável em todos os Estados Membros da União Europeia (“UE”) a partir de 25 de maio de 2018. O novo regulamento terá ainda um âmbito de aplicação global, na medida em que empresas sedeadas fora da UE, que disponibilizem bens ou serviços na UE, poderão ficar sujeitas ao RGPD.

O risco de multas até 4% do volume de negócios anual, a nível mundial, ou de 20 milhões de euros constitui um incentivo mais do que suficiente para que as empresas cumpram o RGPD.

O RGPD não impede, todavia, que a lei portuguesa possa estabelecer requisitos mais específicos, nomeadamente em matéria de tratamento de dados sensíveis (e.g., dados genéticos, dados biométricos e dados referentes a saúde) e de dados pessoais dos trabalhadores no contexto laboral (para efeitos, entre outros, de recrutamento, execução de contrato de trabalho, cessação da relação de trabalho), normas que se aplicarão conjuntamente com o RGPD.

A aplicação conjunta do RGPD e da lei portuguesa será relevante nos casos em que as empresas recolham e tratem dados de indivíduos portugueses e/ou a autoridade de supervisão portuguesa (a Comissão Nacional de Proteção de Dados – “CNPD”) atue na qualidade de autoridade principal pelo facto de o estabelecimento principal ou o estabelecimento único do responsável pelo tratamento ou subcontratante se encontrar localizado em Portugal.

Os titulares de dados, residentes em Portugal, terão o direito de apresentar reclamações junto da CNPD. Em processos apresentados contra o responsável pelo tratamento ou subcontratante, o reclamante terá direito a recorrer aos tribunais portugueses se as empresas ou a residência do responsável pelo tratamento ou subcontratante se encontrarem localizados em Portugal.

Apesar de, em termos gerais, as regras fundamentais continuem a ser as mesmas, existem importantes alterações com impacto no dia-a-dia das empresas e para as quais deverão estar alerta e preparar-se com a devida antecedência.

O objetivo desta publicação é o de definir um plano com sete medidas a adotar pelas empresas para cumprirem o RGPD. As empresas também deveriam aproveitar esta oportunidade para melhorarem a sua forma de lidar com os dados pessoais. A contagem decrescente para 2018 já começou…

2017-02-27

Following harsh economic years, Portugal has shown an unexpected surge in tourism and in the real estate market in 2016 which is now catching the attention of local and foreign investors.

Portugal’s moderate growth rate in 2016, the support of the European Central Bank’s monetary policy and the commitment of the government to bring the deficit to 2.3% have renewed investors’ interest in Portugal. Still there are challenges ahead. Portugal needs to reduce historically high levels of Government debt and unemployment.

After implementing a harsh economic program with little social unrest, Portugal has  facilitated the creation of new businesses, reduced the time for obtaining administrative permits, improved its labour legislation and reduced its corporate tax to 21%. For international investors looking for a place to invest in Europe, Portugal offers several advantages, of which many investors are not aware. Portugal is an ideal location for nearshoring industrial and services facilities because of its access to Europe’s 500 million consumers’ market and to the Portuguese-speaking world, which spreads across five continents: Europe, America, Africa, Asia and Oceania.

Portugal has a proven track record of successful foreign investments across a wide range of sectors. Investors that are considering Portugal as a place to invest want to know the hard facts about the country and not the stereotypes associated with the country and its people. Autoeuropa, Volkswagen’s Portuguese auto-plant, is one of its most productive plants. Nokia Siemens Networks chose Portugal to install its new Global Networks Solutions Center. Microsoft, Colt, Ikea have also successfully invested in Portugal in recent years.

Portugal has one of the most favourable business environments in the world. The World Bank's "Doing Business 2017" Report ranks Portugal in the top 25 of the world’s – 12th in the EU – most attractive locations to do business.

The «WhyPortugal 2017» report aims to answer the main questions of international businesses, institutional investors, private equities and industry players that are considering Portugal as a location to invest in Europe. This report provides an overview of the opportunities and challenges of doing business in Portugal and reviews the main aspects to be considered by foreign investors considering Portugal as a place to invest as regards the setting up of a business, hiring employees, taxation and government incentives.

2017-02-15

No âmbito da Estratégia para o Mercado Único Digital (“MUD”) na Europa, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de Diretiva do Parlamento e do Conselho que estabelecerá o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.

Esta proposta procura simplificar a atual estrutura, através da coerência e acessibilidade ao setor digital em condições de concorrência leal.

  • A Proposta prevê o plano de ação para a implementação de serviços 5G em toda a União Europeia a partir de 2018.
  • Revisão das regras de governação das telecomunicações na União Europeia (“UE”), com reforço de poderes e competências do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas.
  • Medidas a nível da UE, nacionais e locais, de estimulo ao investimento em redes de elevada capacidade para facilitar o acesso ao público europeu das redes wi-fi.
  • A Comissão Europeia prevê a criação de 1,3 milhões de novos postos de trabalho relacionados e o aumento em 910 mil milhões de euros no PIB global dos países da UE até 2025.
  • A Proposta regula a prestação de serviços over-the-top, tais como: WhatsApp, Facebook Messenger, Skype e Facetime.

 

2017-01-13

A troca automática de informações financeiras e fiscais, aprovada pelo Conselho da OCDE, constitui a nova norma em matéria de colaboração fiscal internacional que prevê um intercâmbio de informação entre Estados.

Na Suíça já foram criadas as bases jurídicas que permitem a aplicação da norma da OCDE relativa a este tema.

Ao abrigo desta norma, a Suíça e Portugal irão trocar informação em matéria fiscal anualmente a partir de 2018.

2017-01-10

Encontra-se prevista desde o início de 2017 a publicação do decreto-lei de alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP), transpondo um conjunto de Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho, datadas de 2014. Afigura-se, por isso, oportuno refletir sobre uma das inovações mais relevantes face ao regime vigente, a saber, a criação da figura do Gestor do Contrato (GC).

Procura-se, assim, neste breve estudo enquadrar a figura do GC, analisando a sua compatibilização com as disposições conexas do CCP e dar resposta a um conjunto de questões práticas que certamente irão colocar-se, fundamentalmente aos contraentes públicos (entidades adjudicantes), relacionadas nomeadamente com a designação do GC, sua articulação com o regime da fiscalização e com modo de execução do contrato previsto no CCP.

2016-12-12

A reorganização de empresas pode incluir operações de fusão, cisão, entrada de ativos ou permuta de ações entre sociedades.

São vários os fatores e as motivações que determinam a realização destas operações, nomeadamente combinação/concentração de negócios, obtenção de sinergias, redimensionamento da atividade, reorganização da gestão e/ou redução de custos. Para além da determinação dos ganhos/sinergias resultantes destas operações é fundamental conhecer os custos associados à sua implementação, bem como o seu impacto fiscal.

Nesta apresentação analisamos as principais implicações fiscais das operações de restruturação empresarial.

 

2016-10-13

Em média, um processo tributário em Portugal pode levar 10 anos até estar concluído.

A ausência de um prazo limite à suspensão da prescrição nos processos tributários tem implicações incrivelmente gravosas para os contribuintes, sendo de salientar os contribuintes que impugnam as liquidações a que foram sujeitos e que, em consequência, prestaram caução com o intuito de suspender a execução.

Vítimas de uma legislação completamente injusta, os contribuintes estão durante anos sujeitos à ameaça de uma obrigação fiscal, que lhes dificulta a vida nos mais diversos aspetos, nomeadamente no que concerne à consistência financeira e obtenção de crédito bancário.

Não obstante a existência dos mecanismos de prescrição e caducidade, que tutelam o contribuinte da prolação interminável de uma relação jurídica no tempo, a ausência de um prazo máximo de suspensão de contagem do tempo para que a dívida tributária prescreva ou caduque torna insustentável a posição do particular.

2016-07-27

Atualmente mais de 10% da oferta ao turismo em Portugal é representada pelo alojamento local. E a procura não tem faltado. Só em 2015, 433 mil pessoas se instalaram num destes estabelecimentos em Lisboa (onde há 5 mil imóveis registados como estabelecimentos locais), o que rendeu 42,8 milhões de euros aos seus proprietários.

Além do sucesso que tem tido a atrair turistas a Portugal, o alojamento local apresenta várias vantagens para o proprietário de um imóvel, incluindo a facilidade em iniciar esta atividade, pois terá apenas de declarar o seu início e registá-la online.

Quem pretenda retirar rendimentos do seu imóvel tem duas opções: ou arrenda o imóvel para habitação permanente e paga 28 % de IRS pelos rendimentos prediais (categoria F), ou  o arrenda sazonalmente, sob a forma de prestação de serviços, que é tributada a 15% na categoria B do IRS.