A actual crise energética associada a questões ambientais, tem levado à investigação e aposta em formas alternativas de produção de energia, entre elas, os biocombustíveis, nomeadamente o biodiesel.
Uma das principais metas a atingir com a produção de biocombustíveis, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia (aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro) é a sua utilização nos transportes, com o intuito de “criar condições para alterar os hábitos de consumo e pressionar comportamentos ambientalmente sustentáveis”.
No estudo que aqui se apresenta, analisamos o regime jurídico da produção de biocombustíveis em Portugal, assinalando as especificidades que a produção de biodiesel apresenta face ao regime geral estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março. Para o efeito, são abordados aspectos ligados ao mercado de biocombustíveis em Portugal, à obtenção de matérias primas para a sua produção, ao processo de instalação das respectivas unidades produtivas, à obtenção do estatuto de depositário autorizado, aos incentivos ao desenvolvimento de tal actividade produtiva e ao impacto da sua utilização tanto ao nível dos compromissos ambientais como da economia e do sector produtivo nacionais.
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© 2007 Macedo Vitorino & Associados
Portugal e Espanha preparam-se para a integração dos respectivos mercados de gás natural. Todavia, como ficou demonstrado com a constituição do mercado ibérico de electricidade (“MIBEL”), a integração de mercados no sector energético é um processo lento e complexo. Na verdade, além da criação de estruturas organizativas do mercado, há que harmonizar as condições legais e regulamentares do exercício das actividades, reforçar as interconexões e incrementar a concorrência nos mercados nacionais, removendo barreiras ao exercício das actividades e introduzindo transparência nos mercados.
Neste estudo procurou-se analisar a organização e o enquadramento normativo dos mercados de gás natural em Portugal e Espanha, sublinhando-se as diferenças e os entraves a superar. Paralelamente, descreveu-se ainda o processo de construção do mercado ibérico do gás natural, assinalando as etapas cumpridas e ainda a cumprir.
© 2007 Macedo Vitorino & Associados
Num momento em que os grupos de empresas se vêem confrontados com limitações orçamentais para a contratação de mão-de-obra e pretendem reduzir despesas correntes com recursos humanos para aumentar a sua eficiência e competitividade, a cedência ocasional surge como uma ferramenta capaz de cumprir tais objectivos. Trata-se de um instrumento de grande utilidade para as empresas pois permite ao empregador maximizar o potencial dos seus trabalhadores, fazer face a excedentes temporários de trabalho e aumentar sinergias entre empresas do mesmo grupo.
Esta figura constitui um meio de uma empresa – a empresa receptora – fazer face a excedentes temporários de trabalho ou de actividade recorrendo a mão-de-obra de outra empresa do seu grupo – a empresa cedente – especializada ou não, com isso evitando a contratação ou a subcontratação de trabalhadores e os encargos inerentes.
O objectivo da cedência ocasional é, assim, aproveitar a actividade de um trabalhador que até pode não ser, no momento em que é assinado o respectivo acordo, necessário na empresa cedente, para continuar a prestar serviços numa outra empresa do mesmo grupo.
A utilização correcta e legal da cedência ocasional pode contribuir para aumentar sinergias entre empresas de um mesmo grupo, limitar ou reduzir custos com mão-de-obra e aumentar a produtividade e eficiência das respectivas empresas.
A cedência ocasional é um instrumento essencial no processo de modernização do Direito do Trabalho e é um meio de mobilização intra-empresarial de trabalhadores.
O objectivo deste estudo é descrever as regras aplicáveis à cedência ocasional de trabalhadores e enquadrar os direitos e obrigações das partes intervenientes, bem como alertar para alguns aspectos a ter em conta caso se pretenda recorrer a esta figura.
Mais informações podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo em pdf.
A Macedo Vitorino & Associados acaba de apresentar um estudo que tem por objecto passar em revista os vários aspectos procedimentais que a compra de uma casa pode envolver.
A escolha de um imóvel para habitação e a sua aquisição é algo a ponderar sob vários pontos de vista.
Desde logo, a zona em que o imóvel se insere, a sua proximidade a vias de acesso, a espaços culturais e de lazer públicos, o seu estado de conservação, entre outros aspectos, muitos deles pessoais e relacionados com o gosto e a capacidade financeira do comprador.
Numa perspectiva burocrática, há todo um conjunto de actos necessários para completar o negócio de compra e venda de um imóvel. O primeiro passo será reunir informação relativa aos intervenientes no negócio e ao imóvel propriamente dito.
Dependendo das características e da localização do imóvel em causa, poderá ser necessário comunicar a venda a entidades públicas, tais como Câmaras Municipais.
Há também que liquidar os impostos devidos pela compra de um imóvel e, finalmente, outorgar a escritura pública de compra e venda, com toda a formalidade e rigor que o acto exige.
Todos estes aspectos mostram a complexidade que a aquisição de um imóvel para habitação pode envolver, pelo que o comprador deverá estar informado de todos os passos e informações que é conveniente dar e obter tendo em vista a concretização do negócio.
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A Macedo Vitorino & Associados acaba de apresentar uma brochura que tem por objecto o Novo Regime do Arrendamento Urbano, regulado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (NRAU). Este diploma revê e actualiza o Regime do Arrendamento Urbano (RAU), que se encontrava regulado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro.
A revisão do RAU teve em vista promover o mercado do arrendamento para habitação, serviços e comércio, facilitar a mobilidade dos cidadãos, criar condições atractivas para o investimento privado no sector imobiliário, e devolver a confiança aos agentes económicos, promovendo a reabilitação urbana, a modernização do comércio, a qualidade habitacional, bem como uma racional alocação de recursos públicos e privados.
Neste estudo traçam-se as linhas gerais da Reforma do Arrendamento Urbano e descreve-se o regime transitório aprovado para os contratos de arrendamento celebrados antes e durante a vigência do RAU, bem como o regime da renovação, reabilitação e penalização de prédios devolutos.
São também visadas as alterações processuais decorrentes da Reforma do Arrendamento Urbano, bem como as alterações na tributação do património e a matéria da determinação do valor da renda.
Por fim, é referido o regime da renovação e reabilitação urbanas, com destaque para as regras relativas às obras nos contratos de arrendamento habitacional.
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Nos últimos anos, o sector energético tem sofrido por toda a Europa alterações profundas quanto à sua estrutura organizativa e às regras que governam o acesso e o exercício das actividades económicas nele envolvidas. Num curto espaço de tempo, o paradigma da prestação pública dos serviços energéticos, através de empresas monopolistas verticalizadas detidas pelos Estados foi substituído por outro, de cariz liberal, assente na separação das actividades energéticas, na liberdade de acesso ao exercício dessas actividades e na diversidade dos agentes disponíveis no mercado para exercer as diversas actividades criadas.
Em Portugal, o rosto mais visível dessas mudanças tem sido o sector eléctrico, em que se assistiu, muito por culpa da pressão da Comissão Europeia, ao progressivo desmantelamento do monopólio vertical da actual EDP – Energias de Portugal, S.A. com a abertura da produção ao investimento privado, a separação jurídica e patrimonial da rede de transporte, e, mais recentemente, a separação da distribuição da comercialização, a liberalização desta última actividade e a conclusão do processo de alargamento do direito de escolha de fornecedor a todos os consumidores de electricidade.
No presente estudo, procuramos analisar a actividade de comercialização de electricidade, enquadrando-a, à luz das disposições do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro (“Decreto-Lei n.º 29/2006 ”), do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto (“Decreto-Lei n.º 172/2006”) e das normas regulamentares relevantes, no seio das actividades do Sistema Eléctrico Nacional (“SEN”) e retratando o seu estado de desenvolvimento actual.
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A Macedo Vitorino & Associados acaba de apresentar uma brochura que tem por objecto a actividade de mediação e angariação imobiliária, regulada pelo Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto. Este diploma traça o regime geral das actividades da mediação e da angariação imobiliária, expondo o seu regime específico e descrevendo as regras comuns a ambas as actividades.
Relativamente à actividade de mediação imobiliária, a brochura começa por definir o seu objecto, para depois abordar a matéria do licenciamento, nomeadamente as formalidades necessárias para a concessão, manutenção e revalidação da licença e os casos em que pode haver suspensão ou cancelamento da mesma.
Ainda no âmbito da mediação imobiliária, trata-se também das condições de exercício desta actividade, especificando-se quais os estabelecimentos onde a actividade pode ser exercida, que informações sobre os imóveis devem ser disponibilizadas pelos mediadores, quais os deveres a observar para com os interessados e para com o IMOPPI, qual a remuneração devida a estes profissionais, e a que requisitos deve obedecer o contrato de mediação imobiliária.
Finaliza-se este capítulo com a matéria da responsabilidade das empresas de mediação imobiliária, analisando-se especificamente as questões relativas ao contrato de seguro de responsabilidade civil.
Em matéria de angariação imobiliária aborda-se, por um lado, a necessidade de inscrição no IMOPPI, bem como todas as formalidades que rodeiam esta inscrição e, por outro, expõem-se as condições de exercício da actividade, designadamente os deveres, as incompatibilidades e a remuneração devida.
Por fim, referem-se os aspectos comuns a estas actividades, nomeadamente a matéria relativa às taxas devidas pelos procedimentos administrativos atinentes às actividades em causa e ao registo dos angariadores imobiliários, à responsabilidade contra-ordenacional e criminal, e ainda às regras sobre publicidade que incidam sobre a venda de imóveis.
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A Macedo Vitorino & Associados publica estudo intitulado “2006 – Um Ano em Revista: Concorrência”
Em matéria de concorrência, o ano de 2006 ficou marcado pelo lançamento da OPA do BCP sobre o BPI e da Sonaecom sobre a PT, pela aplicação de pesadas coimas pela Autoridade da Concorrência por práticas restritivas da concorrência e ainda pela aprovação do estatuto de clemência.
Em Portugal, as condenações com maior relevo foram a imposição à Nestlé de coima de um milhão de euros por restrição vertical da concorrência, a condenação de um cartel no sector do sal ao pagamento de coima de 910.728 euros e a aplicação à Ordem dos Médicos de coima de 250 mil euros pela imposição de preços máximos e mínimos nos serviços médicos prestados em regime independente.
Na União Europeia destaca-se o envio pela Comissão Europeia de uma declaração de objecções à Telefónica por abuso de posição dominante e a aplicação à Microsoft de coima no valor de 280.5 milhões de euros por incumprimento continuado das obrigações impostas pela Decisão da Comissão Europeia de Março de 2004.
Para além dos processos de infracção, outras medidas foram adoptadas para impedir as práticas restritivas da concorrência, como a criação do regime de clemência com a aprovação do Decreto-Lei n.º 39/2006, de 25 de Agosto e do Regulamento n.º 214/2006, e o modelo do programa de imunidade e redução de coimas da rede europeia de concorrência. A Comissão Europeia publicou ainda os resultados da consulta pública sobre práticas abusivas de exclusão e as novas orientações para o cálculo das coimas.
Em relação às operações de concentração notificadas, o maior destaque vai, no plano nacional, para a OPA do BCP sobre o BPI e, em particular, para a OPA da Sonaecom sobre a PT, a qual foi aprovada pela Autoridade da Concorrência em Dezembro, mediante a imposição de algumas medidas, como a separação estrutural das redes e a alienação, à escolha da Sonaecom, do negócio de rede fixa de cobre ou de cabo. No panorama europeu, assumiram especial relevância o anúncio da OPA da E.ON sobre a Endesa e da fusão entre o Grupo Suez e a Gaz de France.
Em matéria de auxílios de Estado, assinalamos a exigência da Comissão Europeia de que Portugal harmonize a sua legislação fiscal com o direito comunitário, a investigação ao subsídio à Auto-Europa e a criação de um novo quadro de auxílios de Estado para a investigação, desenvolvimento e inovação.
Por fim, a nível nacional, destacamos o anúncio da liberalização das farmácias e as terceira e quarta fases de privatização da Portucel e da Galp, respectivamente.
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Uma das principais dificuldades que se coloca na estruturação de operações de titularização de créditos, para além dos custos de constituição do veículo e os riscos de falência das entidades envolvidas, é o planeamento fiscal da operação, que deve procurar minimizar a carga fiscal da operação junto das entidade cedente, veículo de titularização e investidores finais.
O presente estudo analisa os aspectos fiscais das operações de titularização de créditos, considerando a estrutura clássica de titularização, em que o titular dos créditos realiza uma cessão efectiva de créditos (true sale) a um veículo de titularização (Special Purpose Vehicle - "SPV"), que subsequentemente procede à emissão de valores mobiliários garantidos por esses créditos, assim como as novas formas de titularização de créditos e de outros activos.
A nova Lei da Titularização de Créditos (Decreto-lei 453/99 de 5 de Novembro ) alterou significativamente o regime das operações de titularização localizadas em Portugal, nomeadamente o regime da cessão de créditos hipotecários, o que por si só constituirá um factor determinante para o aumento do número de operações.
Pretendemos com este trabalho contribuir para o esclarecimento das condições aplicáveis à titularização de créditos em Portugal tendo por base o enquadramento legal vigente, designadamente o Código Civil Português e a Lei da Titularização de Créditos.