Em 2017 Portugal transpôs a Diretiva da UE 2015/849 do Parlamento e do Conselho Europeu, sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro com o propósito de branquear capitais e financiar terrorismo. O regime português do Registo Central do Beneficiário Efetivo tornou-se efetivo no dia 1 de outubro de 2018.
Os fluxos de dinheiro ilícito podem prejudicar a integridade, estabilidade e reputação do setor financeiro. A Diretiva da UE 2015/849 vem prevenir o branqueamento de capitais e/ou financiamento de terrorismo e manter a confiança no sistema financeiro comunitário.
O objetivo da Diretiva é aumentar a transparência na identificação dos beneficiários efetivos, exigindo que todos os Estados Membros guardem informação sobre os beneficiários efetivos das várias pessoas coletivas num registo centralizado.
A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (a “Nova Lei do Branqueamento de Capitais”) e a Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto (a “Lei do Beneficiário Efetivo”) foram responsáveis pela transposição da Diretiva em Portugal. A segunda, já em vigor, estabelece o regime legal do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
O RCBE responde à necessidade de identificar a pessoa singular que detém a propriedade ou o controlo sobre a pessoa coletiva. A informação exata sobre o beneficiário efetivo é um fator essencial no rastreio dos agentes do crime, que de outro modo poderiam dissimular a sua identidade numa estrutura societária.
A Nova Lei do Branqueamento de Capitais define quem são os beneficiários efetivos de uma pessoa coletiva e os critérios relevantes para os presumir caso os critérios principais não sejam suficientes.
No mesmo sentido de prevenir o branqueamento de capitais, o Governo Português proibiu a emissão de ações ao portador.
A Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, que regulamenta o RCBE, estabelecendo o formulário, o prazo e a publicidade da informação relevante providenciada, entra em vigor no dia 1 de outubro de 2018.
A partir de 25 de maio de 2018, data de aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), todos os Estados-Membros da União Europeia (UE) passam a estar sujeitos a regras comuns em matéria de proteção de dados pessoais.
Organizações sedeadas fora da UE também podem estar sujeitas ao RGPD quando as suas atividades de tratamento estejam relacionadas com a oferta de bens ou serviços a titulares de dados da UE ou com o controlo do comportamento de titulares de dados, quando este tenha lugar na UE.
Ao contrário da Diretiva 95/46/CE transposta pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, que aprovou a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP), o RGPD aplica-se sem necessidade de ser aprovada legislação nacional e revogará a LPDP. Isto não significa, porém, que, em determinadas matérias (ex. tratamento de dados sensíveis ou de dados de trabalhadores no contexto laboral), não possa vir a ser aprovada legislação nacional específica, que se aplicará em conjunto com o RGPD.
Se compararmos o RGPD com a LPDP parecem não existir alterações significativas ao nível dos princípios de proteção dos dados: os conceitos de dados pessoais e de tratamento, os princípios fundamentais a que devem obedecer os tratamentos de dados e os fundamentos de licitude permanecem intocáveis. As alterações, essas sim significativas, verificam-se ao nível das regras do jogo e da operacionalização destes princípios.
De entre essas alterações é de salientar a mudança do modelo de regulação: o RGPD introduz um modelo de autorregulação, em contraste com o modelo de hétero-regulação da LPDP, o que terá um impacto relevante no dia-a-dia das organizações.
As organizações passam a ser responsáveis pela interpretação e operacionalização das regras de proteção de dados, bem como por assegurar, de forma contínua, e demonstrar o cumprimento do RGPD, ficando sujeitas a fiscalização e supervisão da autoridade de controlo do país do seu estabelecimento principal ou único (sistema de «balcão único»).
As organizações devem, por isso, começar por compreender qual o seu perfil de risco e, a partir deste exercício, ponderar o que devem fazer para atuar em conformidade com o RGPD e demonstrar essa conformidade, sob pena de risco de coimas, que aumentam exponencialmente e que poderão ir até 4% do volume de negócios anual, a nível mundial, ou até 20 milhões de euros, consoante o que for superior.
A produção de eletricidade é atualmente uma atividade totalmente liberalizada, que funciona numa lógica de mercado e em regime de livre concorrência, mediante atribuição de licença.
O setor elétrico em Portugal sofreu uma evolução muito significativa nos últimos anos. Desde 2006 que o quadro legal de livre concorrência permite a todos os clientes o acesso ao mercado. Desde então, todas as instalações têm condições para eleger o seu fornecedor de eletricidade, independentemente do nível de tensão a que estão ligadas às redes.
A liberalização da produção e a consagração definitiva da comercialização de eletricidade provocaram alterações à organização das redes, como a criação da Rede Nacional de Distribuição (“RND”), que comporta a exploração e a operação das redes de distribuição em média e alta tensão.
O fornecimento de eletricidade aos consumidores finais passou a ser exercido pelos comercializadores, sendo os distribuidores responsáveis pela gestão de redes e de garantia de acesso às mesmas.
O Sistema Elétrico Nacional (“SEN”) assenta em diversas atividades distintas, como:
- A produção de eletricidade;
- O transporte de eletricidade;
- A distribuição de eletricidade;
- A comercialização de eletricidade;
- A operação de mercados organizados de eletricidade;
- A operação logística de mudança de comercializador de eletricidade; e
- Outras atividades relacionadas com a prestação de serviços no âmbito do mercado integrado no SEN.
O regime de exercício destas atividades não é o mesmo: (i) o exercício das atividades de produção e comercialização funciona em regime de liberdade de estabelecimento e de livre concorrência; (ii) o exercício das atividades de transporte e de distribuição são exercidas em regime de concessão de serviço público, em exclusivo, e (iii) a atividade de comercialização de último recurso está dependente de uma licença.
Esta apresentação tem o objetivo de fornecer uma visão geral do mercado português de telecomunicações e do seu enquadramento legal. Contudo, atendendo à natureza da matéria, qualquer panorâmica fica incompleta sem uma breve retrospetiva da sua evolução, nomeadamente, no caso vertente, de se tratar de um mercado que dá os primeiros passos após anos anos de recessão profunda.
Com efeito, se em 2016, as receitas do setor tiveram uma ligeira descida (-0,3%), este valor demonstra efetivamente uma estabilização do mercado que, em 2017, foi confirmada por um aumento das receitas anuais entre 1,2% e 3,5% reportado pelos principais operadores. Estes valores são tanto mais expressivos quanto ocorreram num quadro de reestruturação do operador histórico e de incerteza decorrente do processo de nomeação de uma nova administração do Regulador.
Note-se porém que, não obstante ter perdido praticamente um quarto das suas receitas devido à crise financeira, este mercado permanece como um dos mais interessantes a nível europeu em termos de novos serviços e soluções, apresentando, face aos seus congéneres, um bom desempenho em praticamente todos os segmentos.
É, assim, razoável afirmar que a liberalização do mercado de telecomunicações iniciado no início do Século teve um efeito positivo tanto no setor, como na economia no seu todo.
Ainda assim, uma análise mais detalhada mostra que o mercado português de serviços tradicionais – voz fixo e móvel e dados – está altamente concentrado, com os três principais operadores (Altice, NOS e Vodafone) a deterem quotas na ordem dos 95%.
Dada a elevada taxa de concentração, não é, portanto, expectável que apareçam novos concorrentes nos setores tradicionais. No entanto, é importante referir que, apesar de o mercado aparentar hostilidade face à entrada de novos operadores, novos intervenientes têm encontrado oportunidades para se estabelecerem com sucesso entre os intervenientes mais relevantes, mesmo em serviços tradicionais.
Por outro lado, os operadores de serviços OTT (over the top), que, devido à variedade de serviços extremamente populares, que incluem mensagens instantâneas, vídeo, chamadas de voz e video on demand, funcionam em grande parte como uma ameaça aos operadores tradicionais, têm funcionado como catalisadores de mudança num mercado que, à partida, se consideraria com tendência a cristalizar.
Resumindo, o País tem uma alargada infraestrutura instalada, uma grande base de consumidores abertos a produtos complexos e inovadores, e, como se verá, um quadro regulamentar estável. Portugal tem, portanto, todas as condições para que surjam oportunidades interessantes nos mais diversos segmentos de mercado de comunicações.
Esta apresentação destina-se a todos aqueles que consideram Portugal como local para viver, apresenta os principais aspetos que deve conhecer e destaca as oportunidades de viver em Portugal.
Encontrará também uma descrição do programa de Autorização de Residência para Atividades de Investimento (ARI) lançado pelo Governo Português, que provou ser uma solução fácil para os investidores que residem fora da zona Schengen e desejam obter uma autorização de residência em Portugal.
Inclui ainda as regras sobre como os não-cidadãos da EU que pretendem investir em Portugal podem obter permissões de residência para fins de investimento, conhecidos como "golden visas".
Apesar de nos últimos anos a produção de eletricidade a partir de biomassa não ter demonstrado um aumento significativo, com a necessidade, que se tornou imperativa, de reordenamento do sector florestal, surge uma nova oportunidade, com os planos do Governo, para aumentar a sua produção se concretizarem.
Portugal tem sido um dos países europeus que mais aposta na produção de energias renováveis. Em 2015, 28% da energia consumida foi produzida por fontes renováveis, sendo a oitava maior entre os países europeus e a quinta maior entre países que compartilham o euro, prevendo-se que em 2020 atinja os 31%.
Relativamente à produção de eletricidade no país, 58% da energia elétrica produzida em 2016 teve origem em fontes renováveis, tendo havido uma ligeira descida para 47% em 2017.
Tendo em conta os últimos dados de 2017 a biomassa representou 5,1% da energia elétrica produzida em Portugal, tendo a energia eólica representado 21,6%, a hídrica 15%, e a solar 1,6%, sendo os restantes 56,7% suportados por energia fóssil.
Em 9 anos a potência instalada de energia proveniente de biomassa cresceu exponencialmente. Entre 2008 e 2017 a potência passou de 454 MW para 735 MW, correspondendo a um aumento de 61,9%.
Por sua vez a produção de energia elétrica através de biomassa apresentou um acréscimo de 66% desde 2008, tendo presentemente Portugal uma produção de 3075 GWh.
Apesar de a meta estabelecida pelo Plano Nacional de Ação para as Energias 2020 (“PNAER 2020”) de 769 MW de capacidade instalada de energia biomassa para 2020 estar praticamente cumprida, desde 2010 a potência instalada só aumentou 3%.
O Governo português manifestou a intenção de alterar este cenário através da emissão de novas licenças de produção para a energia biomassa e da publicação do Decreto-Lei n.º 64/2017. Este diploma estabelece um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de novas centrais de biomassa, que ficarão a cargo dos municípios que vierem a ser designados, podendo, no entanto, serem transmitidas a entidades públicas ou privadas.
Com o presente estudo pretendemos dar uma panorâmica do estado da arte neste subsector especifico das energias renováveis que poderá beneficiar do há muito esperado impulso político à reorganização da fileira florestal.
Portugal vive uma persistente crise bancária que se traduz em elevados níveis de crédito malparado.
São hoje claras as causas desta crise: o lento crescimento da economia, o peso excessivo do Estado e o endividamento excessivo do setor público, das empresas e das famílias que se iniciou nos anos noventa do século passado e acelerou sem controlo na primeira década do milénio.
Estes fatores, conjugados com a crise financeira mundial de 2008, fizeram despoletar uma grave crise financeira e económica em Portugal, só comparável às crises do final da Monarquia e da Primeira República, que culminaria no pedido de ajuda internacional em 2011.
Após a crise da dívida soberana em 2010, as autoridades bancárias europeias têm vindo a realizar testes de “stress” cada vez mais exigentes e a impor o reforço dos fundos próprios dos bancos e a contribuição de acionistas e credores comuns para a recapitalização dos bancos cujo desequilíbrio justifica a intervenção dos reguladores. Contudo, os mecanismos de resolução em vigor não respondem às situações menos críticas, anteriores à situação de insolvência ou pré-insolvência, em que o desequilíbrio resulta de dificuldades em proceder à alienação de ativos problemáticos, mas que se podem tornar mais graves se puserem em causa a confiança dos depositantes e a liquidez das instituições bancárias.
Seis anos volvidos da entrada da troika em Portugal e três anos após o fim do programa de ajustamento, a crise bancária perdura, não obstante o processo de concentração e de reorganização do setor.
Os níveis de endividamento público e privado mantém-se elevados e o crédito malparado acumula-se nos balanços dos bancos e em veículos indiretamente por eles controlados.
O governo português e as instituições internacionais, FMI, OCDE, Comissão Europeia, BCE e EBA, reconhecem o problema e concordam que os bancos deverão libertar-se do crédito malparado. Contudo, divergem no grau de urgência e sobre a necessidade ou desnecessidade de intervenção pública. Enquanto a EBA, o FMI e a OCDE defendem a criação de um mecanismo europeu para a resolução do crédito malparado, a Comissão Europeia e o BCE defendem uma abordagem mais gradual.
Angola, país africano de língua oficial portuguesa, é o 23.º maior país do mundo, com cerca de 24 milhões de pessoas.
Entre 2005 e 2015 viveu um período de crescimento económico, alicerçado nas indústrias de gás, petróleo e diamantes, mas nos dias de hoje, devido à queda do preço do petróleo, a economia angolana está novamente em recessão.
Os principais desafios para o futuro de Angola passam pela diversificação da economia, transparência na gestão pública, restabelecimento da confiança dos investidores, entre outros.
Para alcançar estes objetivos, a eficiência do sistema judicial é decisiva, sendo para o efeito determinante assegurar o regular funcionamento da arbitragem voluntária.
As other European countries, Portugal has made several changes to its employment laws in the last few years and increased the flexibility of the legislation to attract foreign investment.
According to the World Economic Forum's Report 2016-2017, presently the Portuguese employment legislation is less rigid than that many European countries (for instance Germany and France), although still more rigid than that of the benchmark countries.
The labour reform approved in 2009 and the changes introduced after Portugal’s international bailout in 2011 have contributed to reduce the level of rigidity of employment rules. Nowadays Portugal is also better ranked in OECD´s Employment Protection Legislation Index.
Several aspects of the legislation have been revised since the adoption of the 2009 Labour Code, which adopted more employer-friendly legislation concerning the organisation of the workforce. For instance, working schedules may now be managed in a more flexible way without increasing the labour costs. The Labour Code also contains flexible rules that allow the employer to unilaterally change the place of employment and the employee’s functions.
According to the WEF Report, the changes in the labour regime has put Portugal 0.3 points behind the EU average, but ahead of larger European countries such as Spain and France.
After Portugal’s international bailout in 2011, Portugal simplified the termination procedures, reduced the severance pay, decreased the holiday leave period and suspended some public holidays.
Of course the elimination of some public holidays, rest days after overtime were not consensual, even though viewed as necessary by the Troika at the time.
After the general election of 2015, the suspension of the public holidays was removed in 2016 but no relevant changes to the labour legislation were made. Portugal believes that the system now strikes the right balance between securing employees’ acquired rights and benefits and the level of flexibility required by employers.
This translates into a low level of employment disputes. According to Pordata, an independent database of socioeconomic data, the average number of working days lost through industrial action by employee in 2014 was 1.7 against 1.1 in 2013, despite the harsh austerity measures imposed in Portugal in the last years.
O boom turístico que se tem sentido nos últimos anos em Portugal fez emergir no nosso mercado a figura do alojamento local, com a ajuda de muitas startups que desenvolveram plataformas de apoio aos empresários deste tipo de atividade.
A aceitação do fenómeno não tem sido pacífica. Para uns, é bom porque impulsionou o turismo, a reabilitação e regeneração urbana, dando vida a espaços desocupados e degradados. Para outros, esta figura destabilizou as relações de vizinhança e prejudicou o mercado do arrendamento e da compra e venda.
A divisão de opiniões sobre a sua legalidade é patente e chegou já aos tribunais portugueses. Após uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça que prometia fazer cessar a discussão, surgiu uma outra decisão de sentido oposto do Tribunal da Relação do Porto, que demonstrou que a discórdia se manterá até que exista uma lei ou uma jurisprudência uniforme a regular a matéria. O leitor encontrará neste estudo um breve resumo sobre as decisões mais relevantes acerca do alojamento local que têm dividido os nossos tribunais.
Encontrará ainda uma exposição sobre o regime jurídico do alojamento local, com destaque para os seus aspetos mais relevantes, em que daremos a conhecer as informações necessárias para a criação de um alojamento local e para melhor compreender as causas da atual discórdia jurisprudencial: podem ou não os condóminos limitar o direito de propriedade e de uso que cada um dos condóminos faz do seu apartamento?
As recentes propostas legislativas apresentadas na Assembleia da República mostram que o futuro do alojamento local está hoje também dependente dos legisladores e grupos parlamentares.
Seja como for, o que ninguém nega é o crescente impacto deste fenómeno no âmbito do turismo e do mercado imobiliário, onde de 2015 para 2016 mais que duplicou o numero de casas dedicadas ao alojamento local, as quais se valorizaram em mais de 30% nesse período. É por aqui que começaremos esta nossa exposição.