Apesar de nos últimos anos a produção de eletricidade a partir de biomassa não ter demonstrado um aumento significativo, com a necessidade, que se tornou imperativa, de reordenamento do sector florestal, surge uma nova oportunidade, com os planos do Governo, para aumentar a sua produção se concretizarem.
Portugal tem sido um dos países europeus que mais aposta na produção de energias renováveis. Em 2015, 28% da energia consumida foi produzida por fontes renováveis, sendo a oitava maior entre os países europeus e a quinta maior entre países que compartilham o euro, prevendo-se que em 2020 atinja os 31%.
Relativamente à produção de eletricidade no país, 58% da energia elétrica produzida em 2016 teve origem em fontes renováveis, tendo havido uma ligeira descida para 47% em 2017.
Tendo em conta os últimos dados de 2017 a biomassa representou 5,1% da energia elétrica produzida em Portugal, tendo a energia eólica representado 21,6%, a hídrica 15%, e a solar 1,6%, sendo os restantes 56,7% suportados por energia fóssil.
Em 9 anos a potência instalada de energia proveniente de biomassa cresceu exponencialmente. Entre 2008 e 2017 a potência passou de 454 MW para 735 MW, correspondendo a um aumento de 61,9%.
Por sua vez a produção de energia elétrica através de biomassa apresentou um acréscimo de 66% desde 2008, tendo presentemente Portugal uma produção de 3075 GWh.
Apesar de a meta estabelecida pelo Plano Nacional de Ação para as Energias 2020 (“PNAER 2020”) de 769 MW de capacidade instalada de energia biomassa para 2020 estar praticamente cumprida, desde 2010 a potência instalada só aumentou 3%.
O Governo português manifestou a intenção de alterar este cenário através da emissão de novas licenças de produção para a energia biomassa e da publicação do Decreto-Lei n.º 64/2017. Este diploma estabelece um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de novas centrais de biomassa, que ficarão a cargo dos municípios que vierem a ser designados, podendo, no entanto, serem transmitidas a entidades públicas ou privadas.
Com o presente estudo pretendemos dar uma panorâmica do estado da arte neste subsector especifico das energias renováveis que poderá beneficiar do há muito esperado impulso político à reorganização da fileira florestal.
Portugal vive uma persistente crise bancária que se traduz em elevados níveis de crédito malparado.
São hoje claras as causas desta crise: o lento crescimento da economia, o peso excessivo do Estado e o endividamento excessivo do setor público, das empresas e das famílias que se iniciou nos anos noventa do século passado e acelerou sem controlo na primeira década do milénio.
Estes fatores, conjugados com a crise financeira mundial de 2008, fizeram despoletar uma grave crise financeira e económica em Portugal, só comparável às crises do final da Monarquia e da Primeira República, que culminaria no pedido de ajuda internacional em 2011.
Após a crise da dívida soberana em 2010, as autoridades bancárias europeias têm vindo a realizar testes de “stress” cada vez mais exigentes e a impor o reforço dos fundos próprios dos bancos e a contribuição de acionistas e credores comuns para a recapitalização dos bancos cujo desequilíbrio justifica a intervenção dos reguladores. Contudo, os mecanismos de resolução em vigor não respondem às situações menos críticas, anteriores à situação de insolvência ou pré-insolvência, em que o desequilíbrio resulta de dificuldades em proceder à alienação de ativos problemáticos, mas que se podem tornar mais graves se puserem em causa a confiança dos depositantes e a liquidez das instituições bancárias.
Seis anos volvidos da entrada da troika em Portugal e três anos após o fim do programa de ajustamento, a crise bancária perdura, não obstante o processo de concentração e de reorganização do setor.
Os níveis de endividamento público e privado mantém-se elevados e o crédito malparado acumula-se nos balanços dos bancos e em veículos indiretamente por eles controlados.
O governo português e as instituições internacionais, FMI, OCDE, Comissão Europeia, BCE e EBA, reconhecem o problema e concordam que os bancos deverão libertar-se do crédito malparado. Contudo, divergem no grau de urgência e sobre a necessidade ou desnecessidade de intervenção pública. Enquanto a EBA, o FMI e a OCDE defendem a criação de um mecanismo europeu para a resolução do crédito malparado, a Comissão Europeia e o BCE defendem uma abordagem mais gradual.
Angola, país africano de língua oficial portuguesa, é o 23.º maior país do mundo, com cerca de 24 milhões de pessoas.
Entre 2005 e 2015 viveu um período de crescimento económico, alicerçado nas indústrias de gás, petróleo e diamantes, mas nos dias de hoje, devido à queda do preço do petróleo, a economia angolana está novamente em recessão.
Os principais desafios para o futuro de Angola passam pela diversificação da economia, transparência na gestão pública, restabelecimento da confiança dos investidores, entre outros.
Para alcançar estes objetivos, a eficiência do sistema judicial é decisiva, sendo para o efeito determinante assegurar o regular funcionamento da arbitragem voluntária.
As other European countries, Portugal has made several changes to its employment laws in the last few years and increased the flexibility of the legislation to attract foreign investment.
According to the World Economic Forum's Report 2016-2017, presently the Portuguese employment legislation is less rigid than that many European countries (for instance Germany and France), although still more rigid than that of the benchmark countries.
The labour reform approved in 2009 and the changes introduced after Portugal’s international bailout in 2011 have contributed to reduce the level of rigidity of employment rules. Nowadays Portugal is also better ranked in OECD´s Employment Protection Legislation Index.
Several aspects of the legislation have been revised since the adoption of the 2009 Labour Code, which adopted more employer-friendly legislation concerning the organisation of the workforce. For instance, working schedules may now be managed in a more flexible way without increasing the labour costs. The Labour Code also contains flexible rules that allow the employer to unilaterally change the place of employment and the employee’s functions.
According to the WEF Report, the changes in the labour regime has put Portugal 0.3 points behind the EU average, but ahead of larger European countries such as Spain and France.
After Portugal’s international bailout in 2011, Portugal simplified the termination procedures, reduced the severance pay, decreased the holiday leave period and suspended some public holidays.
Of course the elimination of some public holidays, rest days after overtime were not consensual, even though viewed as necessary by the Troika at the time.
After the general election of 2015, the suspension of the public holidays was removed in 2016 but no relevant changes to the labour legislation were made. Portugal believes that the system now strikes the right balance between securing employees’ acquired rights and benefits and the level of flexibility required by employers.
This translates into a low level of employment disputes. According to Pordata, an independent database of socioeconomic data, the average number of working days lost through industrial action by employee in 2014 was 1.7 against 1.1 in 2013, despite the harsh austerity measures imposed in Portugal in the last years.
O boom turístico que se tem sentido nos últimos anos em Portugal fez emergir no nosso mercado a figura do alojamento local, com a ajuda de muitas startups que desenvolveram plataformas de apoio aos empresários deste tipo de atividade.
A aceitação do fenómeno não tem sido pacífica. Para uns, é bom porque impulsionou o turismo, a reabilitação e regeneração urbana, dando vida a espaços desocupados e degradados. Para outros, esta figura destabilizou as relações de vizinhança e prejudicou o mercado do arrendamento e da compra e venda.
A divisão de opiniões sobre a sua legalidade é patente e chegou já aos tribunais portugueses. Após uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça que prometia fazer cessar a discussão, surgiu uma outra decisão de sentido oposto do Tribunal da Relação do Porto, que demonstrou que a discórdia se manterá até que exista uma lei ou uma jurisprudência uniforme a regular a matéria. O leitor encontrará neste estudo um breve resumo sobre as decisões mais relevantes acerca do alojamento local que têm dividido os nossos tribunais.
Encontrará ainda uma exposição sobre o regime jurídico do alojamento local, com destaque para os seus aspetos mais relevantes, em que daremos a conhecer as informações necessárias para a criação de um alojamento local e para melhor compreender as causas da atual discórdia jurisprudencial: podem ou não os condóminos limitar o direito de propriedade e de uso que cada um dos condóminos faz do seu apartamento?
As recentes propostas legislativas apresentadas na Assembleia da República mostram que o futuro do alojamento local está hoje também dependente dos legisladores e grupos parlamentares.
Seja como for, o que ninguém nega é o crescente impacto deste fenómeno no âmbito do turismo e do mercado imobiliário, onde de 2015 para 2016 mais que duplicou o numero de casas dedicadas ao alojamento local, as quais se valorizaram em mais de 30% nesse período. É por aqui que começaremos esta nossa exposição.
O tema da negociação coletiva está de novo na ordem do dia. Mais do que um imperativo jurídico consagrado nas constituições da generalidade dos países ocidentais, a negociação coletiva, volta hoje a ser vista como um instrumento de Soft Law ao serviço das empresas e do crescimento económico.
Quer na Europa, quer nos Estados Unidos da América, a importância dada à negociação coletiva tem vindo a ser recuperada, depois de um certo esquecimento a que a mesma esteve sujeita no final do século XX.
A razão é simples de entender. A negociação coletiva, quando equilibrada e bem sucedida, garante a adaptabilidade da legislação laboral às especificidades do setor ou da empresa, a pacificação do setor produtivo, a valorização dos recursos humanos e a criação de um ambiente agregador que potencia a produtividade empresarial e a economia dos Estados.
Além do mais, permite resolver novas questões, associadas às novas tecnologias e ao tratamento de dados.
Tem sido esse, também, o discurso do Governo português. Na sequência da aprovação do Livro Verde Sobre o Mercado de Trabalho, aprovado pelo Ministério do Trabalho em dezembro de 2016, o Governo assinalou que um dos seus objetivos estratégicos para os próximos anos passa pelo reforço e promoção da negociação coletiva.
Depois de uma década em que o número de convenções coletivas de trabalho e o número de trabalhadores abrangidos desceu drasticamente, o Governo, bem como os parceiros sociais, pretendem revitalizar a negociação coletiva, admitindo para o efeito promover alterações legislativas com esse objetivo.
O mesmo tem vindo a suceder, aliás, num conjunto alargado de países – França, Itália, Espanha e, mais recentemente, Brasil – que introduziu ou estão a introduzir reformas na legislação laboral.
Por essa razão, as empresas devem estar preparadas para esse novo desafio. O presente Estudo apresenta as linhas gerais sobre a matéria.
A Macedo Vitorino & Associados aderiu em 2013 à United Nations Global Compact. Fizemo-lo porque acreditamos que a contribuição das empresas para a responsabilidade social é essencial para legarmos aos nossos filhos um mundo melhor do que aquele em que vivemos.
A presente comunicação de progresso visa reafirmar o nosso apoio aos 10 Princípios do Pacto Global das Nações Unidas nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate à corrupção e descrever as ações que desenvolvemos em 2016 para implementar o Pacto Global e os seus princípios na nossa estratégia, cultura e modo de trabalhar.
Acreditamos que temos uma obrigação para com a comunidade, a natureza e o planeta em que vivemos. Acreditamos que temos uma obrigação para com as gerações futuras de lhes legar um mundo melhor. Acreditamos que podemos fazer mais e melhor do que temos feito.
Este relatório descreve o que temos feito até hoje e o que queremos fazer no futuro.
O setor das águas em Portugal compreende as atividades de (i) captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, e (ii) saneamento de águas residuais. A responsabilidade pelo fornecimento dos serviços é repartida entre Estado e municípios.
O Estado é responsável pelos sistemas multimunicipais, ou sistemas em "alta", constituídos por um conjunto de componentes a montante da rede de distribuição de água e a jusante da rede de esgotos, os quais permitem a ligação ao sistema em "baixa".
Por sua vez, os municípios são responsáveis pelos sistemas municipais, ou sistemas em "baixa", que permitem a ligação do sistema em "alta" ao utilizador final, bem como a coleta de águas residuais junto ao produtor rejeitando-as num sistema em "alta".
O Estado e os municípios podem recorrer a diferentes modelos de gestão para a prossecução das atividades do setor, nomeadamente: (i) gestão direta, (ii) gestão delegada, ou (iii) gestão concessionada.
O setor carateriza-se por uma enorme diversidade de realidades, não só na escala e nos recursos das entidades gestoras como também no próprio modelo de gestão adotado, subsistindo várias entidades de natureza distinta que atuam no quadro de diferentes modelos de gestão.
O setor das águas é um setor com maior preponderância de entidades públicas. Os sistemas em alta são constituídos por um universo de 14 empresas, das quais 9 são do setor empresarial do Estado, detidas pelo Grupo AdP – Águas de Portugal. Apenas 3 entidades privadas prestam serviços em alta, as quais são detidas maioritariamente pelos grupos privados AGS e Aquapor).
Nos sistemas em baixa tende a existir uma maior abertura a entidades privadas. Das 61 empresas que prestam serviços em baixa, 30 são concessões municipais atribuídas a empresas privadas, 27 são delegações em empresas municipais e intermunicipais, 1 é concessionária de sistema multimunicipal, 2 foram constituídas em parceria entre o Estado e os municípios através do grupo Águas de Portugal, e 1 é uma empresa estatal.
Segundo os últimos dados publicados no Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal | 2016 (RASARP 2016), nos sistemas multimunicipais de abastecimento de água predominam as concessões multimunicipais, que abrangem um total de 174 municípios e mais de 5,1 milhões de habitantes. Ao invés, o modelo predominante nos sistemas municipais é a gestão direta dos municípios com um total de 70% do total de municípios e aproximadamente 52% da população de Portugal Continental.
Este briefing pretende oferecer uma visão geral sobre o funcionamento e organização das diferentes atividades do Sector do Gás Natural Português, bem como sobre os principais intervenientes que atuam no mercado.
Em Portugal, o gás natural é hoje umas das mais importantes fontes de energia. Como exemplo, refira-se que entre 2000 e 2011 a procura de gás natural aumentou 10% ao ano, e em 2016 cresceu 6,9% em relação ao ano anterior. A produção de energia elétrica a partir de gás natural apresenta também uma forte tendência de crescimento, evoluindo 39% em relação ao ano anterior, e revelando-se cada vez mais como uma alternativa ao uso do petróleo na produção de eletricidade nas centrais térmicas, representando este tipo de fonte 40,5% da produção de eletricidade em 2017.
Até 2006, a promoção e o desenvolvimento do gás natural e das principais infraestruturas do sistema foram assegurados pelo grupo Galp, por intermédio das empresas (i) Transgás – Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S.A. (“Transgás”), e (ii) GDP – Gás de Portugal, SGPS, S.A. (“GDP”) através da celebração de contratos de concessão celebrados com o Estado Português.
A concessão do serviço público para a importação, transmissão e fornecimento de gás natural através do gasoduto de alta pressão foi concedido à Transgás, enquanto que a concessão do serviço público para distribuição de gás natural por meio de redes regionais de gasodutos foi concedida a seis empresas distintas, detidas pela GDP.
Contudo, o Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro de 2006 (“Lei do Sistema de Gás Natural”) que transpôs a Diretiva 2003/55/CE, alterou o paradigma vigente, implementando regras comuns para o mercado interno.
As medidas mais importantes estabelecidas pela Lei do Sistema de Gás Natural foram: (i) a criação de uma Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (“RNDGN”), concessionada, ou licenciada a diversos operadores de forma a garantir um acesso não discriminatório e transparente às infra-estruturas de Gás Natural Líquido (“GNL”), e terminais da RNDGN (ii) a separação jurídica entre os operadores das redes e das infra-estruturas do Sistema Nacional do Gás Natural (“SNGN”), e (iii) a criação da figura e do comercializador de gás natural e do comercializador de último recurso.
Os princípios da Lei do Sistema de Gás Natural foram definidos pelo Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho (“Lei Reguladora do Gás Natural”) estabelecendo novas regras para o exercício da transmissão, exploração da armazenagem das instalações de GNL, serviços de distribuição e fornecimento.
Em resultado das referidas alterações, o setor de gás natural foi desagregado, estando presentemente dividido em várias atividades, cada uma com diferentes operadores. Deste modo, o setor encontra-se estruturado em (i) receção, (ii) armazenamento e regaseificação, (iii) armazenamento subterrâneo, (iv) transporte, (v) distribuição, e (vi) comercialização.
Em 1993, ano em que o projeto português de gás natural começou a desenvolver-se, Portugal não dispunha de gasoduto de alta pressão, instalações de armazenamento e outras infra-estruturas necessárias ao sector. A partir de 1993, essas infra-estruturas foram construídas e o gás natural tornou-se uma das mais importantes fontes de energia utilizadas em Portugal.
Até 1993, Portugal apresentava um serviço de abastecimento público de água, e saneamento de águas residuais bastante deficiente, apresentando sérias dificuldades em cumprir as metas do setor impostas pela União Europeia.
Contudo, o cenário alterou-se com a publicação do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de janeiro, que permitiu o acesso de empresas de capitais privados às atividades de exploração e gestão dos serviços da água.
Com a entrada em vigor do referido Decreto-Lei, estabeleceu-se o enquadramento legal da exploração e manutenção de serviços públicos relacionados com a distribuição de água, tratamento de águas residuais e sistemas de esgotos e recolha e tratamento de resíduos tóxicos, assim como a distinção entre sistemas municipais e multimunicipais.
Hoje, o setor das águas engloba as atividades de: (i) captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, e (ii) saneamento de águas residuais.
A responsabilidade pelo fornecimento dos serviços é dividida entre o Estado e os municípios através de dois sistemas diferentes. O Estado é responsável pelos sistemas multimunicipais e os municípios pelos sistemas municipais.
No entanto, o país tem limitado a intervenção de empresas privadas em certas atividades económicas consideradas de interesse público. O fornecimento de serviços telefónicos, por exemplo, apenas foi completamente liberalizado em 2000, ao passo que a abertura total do setor da distribuição de energia elétrica ocorreu em 2006.
O setor da água, controlado por autoridades locais e pela Águas de Portugal, SGPS, SA, uma holding estatal detida em 81% pela Parpública – Participações Públicas, SGPS, S.A., e 19% pela Parcaixa, SGPS, S.A., tem vindo sucessivamente a ver alguns dos seus ramos entregues à administração de privados, como é exemplo a venda da gestora de resíduos estatal EGF – Empresa Geral de Fomento, S.A., ao agrupamento SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente, S.A., liderado pelo Grupo Mota-Engil.
No entanto, e como se percebe pelo processo de privatização de outros setores de prestação de serviços de interesse público, o Estado português tende a não entregar totalmente o fornecimento desses serviços nas mãos dos privados.
A intenção política é clara, já que, de acordo com o regime jurídico de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais, prevê-se a sua reorganização, sem, contudo, alterar a natureza pública das entidades gestoras.