A Directiva 2014/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Maio de 2014, facilita o acesso dos fornecedores de redes de comunicações electrónicas a condutas, mastros, armários, antenas, postes e outros elementos de redes de terceiros (operadores de redes de comunicações electrónicas ou de outros sectores) para instalação de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade.
Um balcão único concentrará a informação sobre as características e a disponibilidade das redes.
Os edifícios novos ou renovados deverão ser dotados de estruturas próprias para receber redes de alta velocidade.
A Directiva será transposta até 1 de Janeiro de 2016.

Os operadores de telecomunicações que sejam prestadores de serviços de televisão por subscrição pagarão ao ICA o montante anual de € 1,75 por subscritor até 2019. No mesmo período, o ICP-ANACOM irá suportar um montante igual ao devido pelos operadores.

A partir de 2020, os operadores pagarão uma taxa anual de € 2 por subscritor e o ICP-ANACOM transferirá para o ICA um montante de 75% do total pago pelos operadores.

2014-05-12

A partir de dia 1 de Junho, entram em vigor novos critérios que devem ser observados em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho. Estes novos critérios são: (i) pior avaliação de desempenho (caso o empregador disponha de um sistema de avaliação com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador), (ii) menores habilitações académicas e profissionais, (iii) maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa, (iv) menor experiência na função e (v) menor antiguidade na empresa.
 
Estes novos critérios são introduzidos pela Lei n.º 27/2014, de 8 de Maio.

2014-05-09

Nem sempre os casos de resolução do contrato com justa causa pelo trabalhador conferem-lhe o direito a uma indemnização. Caso o empregador prove que não teve culpa no facto que originou a justa causa, o trabalhador pode perder esse direito.

2014-05-06

A Macedo Vitorino & Associados fala sobre a dedutibilidade de gastos após a reforma do IRC na newsletter da Mircosoft deste mês.

Em matéria de dedutibilidade dos gastos pelas empresas, a reforma do IRC introduziu algumas alterações positivas: por um lado, foi eliminado o requisito da indispensabilidade; por outro lado, foi autorizada a dedução dos custos de aquisição de certos activos intangíveis, que estavam excluídos dessa dedução.
Em paralelo, foram reforçados os requisitos de comprovação dos gastos para efeitos da sua dedução e os limites à dedutibilidade de certos gastos.

Saiba mais na newsletter da Microsoft no ficheiro em anexo.

 

2014-04-22

A competição Youth Citizen Entrepeneurship representa para os jovens uma nova oportunidade de desenvolvimento de ideias e projectos inovadores que visem contribuir para uma mudança positiva, na comunidade onde se inserem e no Mundo. Com o apoio e o feedback dos seus parceiros, os mais jovens podem transformar os seus sonhos e aspirações num Mundo melhor.

A Youth Citizen Entrepeneurship Competition é uma iniciativa internacional da Goi Peace Foundation, do Stiftung Entrepreneurship, e da UNESCO. A competição oferece uma plataforma global para jovens empreendedores que pretendam gerar impactos positivos nas suas comunidades.

A competição visa capacitar os mais jovens, através do destaque dos melhores exemplos de empreendedorismo jovem, a desenvolverem iniciativas de inovação social e a tornarem-se pioneiros na construção de um futuro mais sustentável. Com as suas ideias inovadoras, estes cidadãos vão enfrentar os desafios do presente e apresentar propostas para melhorar o futuro de todos.

Todos os participantes irão receber formação online no Entrepreneurship Campus. Esta formação irá fornecer métodos e técnicas a adoptar para o desenvolvimento de modelos de negócio, para a transformação de uma ideia num conceito totalmente desenvolvido, e para melhoria de um negócio existente.

É uma óptima oportunidade para jovens empreendedores ganharem visibilidade internacional participando nesta prestigiada competição.
As candidaturas decorrem até ao dia 30 de Junho.

2014-04-14
Susana Vieira

Foi publicada a nova Lei de Bases da Política do Ambiente, a qual vem definir como objectivos da política de ambiente a efectivação dos direitos ambientais através da promoção do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade de baixo carbono e uma economia "verde", racional e eficiente na utilização dos recursos naturais, que assegure o bem-estar e a melhoria progessiva da qualidade de vida dos cidadãos.

Neste contexto, estabelecem-se, entre outros, os seguintes princípios: (i) o princípio da precaução, o qual complementa o princípio da prevenção já previsto na legislação anterior e que pretende obviar ou minorar impactes adversos no ambiente através da adopção de medidas antecipatórias; (ii) o princípio do poluidor-pagador, o qual obriga o responsável pela poluição a assumir os custos da actividade poluente; (iii) o princípio do utilizador-pagador, o qual obriga os utilizadores dos serviços públicos a suportar os custos da utilização dos recursos naturais; (iv) o princípio da responsabilidade, o qual obriga à responsabilização de quem directa ou indirectamente provoque ameaças ou danos ao ambiente; e (v) o princípio da recuperação, o qual obriga o causador do dano ambiental à restauração do estado do ambiente tal como se encontrava antes do facto danoso.

É também de destacar, como princípio aplicável às políticas públicas ambientais, o princípio da transversalidade e da integração da política nas restantes políticas sectoriais, impondo a sua consideração em todos os sectores da vida económica, social e cultural.

O futuro quadro legal aprovado dia 12 de Março pelo Parlamento Europeu impõe às empresas a elaboração de auditorias no âmbito da protecção de dados pessoais e alterações contratuais.
Impõe-lhes igualmente a obrigação de assegurar, do ponto de vista técnico e humano, a não violação de dados pessoais, a nomeação de um delegado para a protecção de dados pessoais, entre outras, sob pena de pagamento de coimas em montantes até 100 milhões de euros ou 5% das suas vendas.

2014-04-10

A Macedo Vitorino & Associados fala sobre a nova lei das práticas restritivas do comércio na newsletter da Mircosoft deste mês.

As práticas individuais restritivas do comércio encontram-se sujeitas a novas regras a partir de 25 de Fevereiro de 2014. Em face das dificuldades e limitações sentidas no decurso da aplicação da lei anterior, bem como da inadequação de algumas das suas normas transmitida pelos agentes económicos, as regras aplicáveis às práticas individuais restritivas do comércio foram revistas no sentido de clarificar a sua aplicação e de tornar suficientemente dissuasor o seu incumprimento.

Assim, após mais de 19 anos de vigência, o Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de Dezembro revogou o Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro.

Saiba mais na newsletter da Microsoft em anexo.

O Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Sector Energético (Fundo) previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2014 (OE 2014) foi agora criado pelo Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de Abril.
Constitui receita do Fundo o produto da contribuição extraordinária sobre o sector energético, igualmente prevista no OE 2014.
O Fundo irá contribuir para a redução da dívida tarifária através da dedução de pelo menos um terço das suas verbas aos custos de interesse económico geral (CIEG) e através da aquisição de créditos tarifários às empresas do sector.