Portugal oferece aos investidores nacionais e estrangeiros o acesso a diversos programas de incentivo ao investimento sob a forma de incentivos financeiros, reembolsáveis ou a fundo perdido, benefícios fiscais e cofinanciamento com recurso a capital de risco e de desenvolvimento de origem pública. A título excecional, podem ainda ser concedidos subsídios específicos como, por exemplo, a comparticipação em custos de formação profissional.
De entre os programas de incentivos disponibilizados em Portugal destacam-se:
- Incentivos concedidos ao abrigo do programa "Portugal 2030", que resulta de acordo com a UE que abrange o período de 2021 a 2027, no montante de 23 mil milhões de euros;
- Incentivos concedidos ao abrigo do "Plano de Resiliência e Recuperação" (PRR), de 2021 a 2026;
- Os incentivos fiscais concedidos ao abrigo do Código Fiscal do Investimento que visa promover a competitividade da economia portuguesa, criando um contexto fiscal favorável ao investimento; e
- Os incentivos autónomos, isto é, incentivos específicos atribuídos em função de situações determinadas que se pretendem tutelar, dos quais podemos destacar os incentivos à criação de emprego, que podem apresentar várias modalidades, nomeadamente: (i) a dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social, na parte relativa à entidade empregadora, e (ii) apoio financeiro para a contratação de jovens, desempregados, ex-estagiários, entre outros.
Portugal criou ainda um sistema de acompanhamento, facilitação e desburocratização da implementação de projetos que sejam considerados de «projetos de interesse nacional» (PIN).
O Programa «Portugal 2030», no montante de 23 mil milhões de euros, concretiza e implementa o Acordo de Parceria celebrado entre Portugal e União Europeia em 14 de julho de 2022.
Este Programa tem como objetivos estratégicos, permitir um País mais:
- Inteligente, inovador, digital, mais competitivo e empreendedor;
- "Verde", que aplique os objetivos estabelecidos pelo Acordo de Paris e invista na transição energética, nas energias renováveis e na luta contra as alterações climáticas;
- Conectado, com redes de transportes estratégicas;
- Social, na senda do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, com emprego de qualidade, educação, competências, inclusão social e igualdade de acesso aos cuidados de saúde; e
- Próximo dos cidadãos, promotor de estratégias de desenvolvimento a nível local e com cidades sustentáveis.
Os quais concretizam as 4 agendas temáticas da Estratégia 2030:
- As Pessoas Primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão e menos desigualdade;
- Digitalização, Inovação e Qualificação como motores do desenvolvimento;
- Transição climática e a sustentabilidade dos recursos; e
- Um país externamente competitivo e internamente coeso.
O Programa Portugal 2030 concretiza-se através de 12 programas (para além do Programa transversal e de apoios às estruturas de gestão dos restantes Programas), aprovados em finais de 2022:
- 5 de âmbito regional, correspondentes a cada uma das NUTSII e um para cada uma das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores; e
- 4 de âmbito temático:
- Demografia, qualificações e inclusão;
- Inovação e Transição Digital;
- Ação climática e sustentabilidade; e
- Mar.
- Programas de Cooperação Territorial Europeia
O Programa Portugal 2030 visa a obtenção de resultados concretos. Como condição para a aprovação do projeto, o beneficiário deve comprometer-se com a sua execução material e financeira, e a alcançar os resultados negociados. A realização dos objetivos a que o beneficiário se compromete está sujeito a auditorias e acompanhamento.
Até meados de 2024, o Portugal 2030 atribuiu 35,7 % dos seus fundos disponíveis, aprovando 2092 projetos e lançando 554 convites à apresentação de propostas. Até 31 de julho, 8.209 mil milhões de euros de um total de 22,995 mil milhões de euros tinham sido adjudicados ou estavam pendentes de concurso. As fontes de financiamento do programa incluem o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), com 42%, o Fundo Social Europeu+ (FSE+), com 37%, e o Fundo de Coesão, com 17%. Até à data, foram encerrados 255 concursos, tendo sido libertados mais de 4 mil milhões de euros de financiamento. Foram aprovados 2 092 projetos, com 2,381 mil milhões de euros em fundos atribuídos e 715 milhões de euros já executados. Até ao final de julho de 2024, o Portugal 2030 tinha lançado 554 convites à apresentação de propostas, com 8,209 mil milhões de euros disponíveis para concursos públicos.
De setembro a dezembro de 2024, está previsto o lançamento de 249 concursos de financiamento, com um orçamento total de 2,6 mil milhões de euros. As prioridades anunciadas incluem concursos centrados no Sistema de Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial (IDI), na expansão do metro do Porto e no financiamento de Programas de Formação Profissional, entre outros.
Poderá consultar mais informações sobre o Portugal 2030 na Plataforma online, acessível através do site www.Portugal2030.pt.
O Plano de Recuperação e Resiliência é um programa extraordinário, aprovado pela Comissão Europeia, de aplicação nacional e visa repor o crescimento económico sustentável e reforçar o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.
O PRR é financiado através do programa da União Europeia "NextGenerationEU", com recursos que ascendem a 16 644 milhões de euros, abrangendo o período de 2021 a 2026: este montante é composto por 13 944 milhões de euros em subvenções (84% do total) e 2 700 milhões de euros em empréstimos (16%). O Plano de Resiliência e Recuperação tem como principais âmbitos de intervenção:
- Resiliência, (61% do PRR): investimentos destinados a melhorar a recuperação económica e a aumentar a capacidade de resposta a futuras crises e desafios associados. Este foca-se na resiliência social, do tecido económico e produtivo e territorial;
- Transição climática, (21% do PRR): investimentos serão destinados a uma melhor e mais sustentável utilização dos recursos, aumento da produção de energia renovável e descarbonização da economia e da sociedade; e
- Transição digital, (18% do PRR): investimentos pretendem promover a inclusão digital de pessoas através da educação, formação em competências digitais e a transformação digital do sector empresarial e governamental.
- Estas três dimensões estruturantes são implementadas através de 20 componentes, 37 reformas e 83 investimentos, seguindo uma abordagem orientada para os resultados, com base em marcos e objetivos.
- Os pedidos de subvenções e empréstimos do PRR são feitos através de uma plataforma online, designada "Recuperar Portugal", o que facilita o processo. A implementação das medidas ou investimentos do PRR será governada através de contratos celebrados entre a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" e os beneficiários diretos ou intermediários.
O Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento dos Projetos (PIN) consiste num mecanismo de acompanhamento dos projetos que sejam reconhecidos como sendo de potencial interesse nacional.
O sistema de reconhecimento de PIN não constitui um programa de atribuição de fundos em si mesmo, mas de acompanhamento da candidatura e da execução dos projetos de investimento que são ou pretendem ser objeto de incentivos na tramitação dos processos.
Para que os projetos sejam reconhecidos como PIN é necessário que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Representem um investimento global igual ou superior a 25 milhões de euros;
- Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 50; e
- Sejam apresentados por promotores de reconhecida idoneidade e credibilidade.
Excecionalmente, podem ser reconhecidos como PIN, ainda que não preencham os dois primeiros requisitos acima referidos, projetos que cumpram dois dos seguintes critérios:
- Atividade interna de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no valor de, pelo menos, 10% do volume de negócios da empresa;
- Forte componente de inovação aplicada, traduzida numa parte significativa da sua atividade ancorada em patente desenvolvida pela empresa;
- Manifesto interesse ambiental demonstrável, o que pode ser realizado pela adoção de medidas internas para reduzir a sua pegada de carbono ou outros encargos ambientais, a produção de produtos recicláveis/verdes, etc.;
- Forte vocação exportadora, traduzida por um mínimo de 50% do seu volume de negócios dirigido ao mercado internacional; ou
- Produção relevante de bens e serviços transacionáveis.
Para a operacionalização deste sistema foi criada uma Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI).
O promotor do projeto deve apresentar um requerimento, no qual demonstra o preenchimento dos requisitos necessários para o reconhecimento como PIN, conforme modelo previamente aprovado pelo CPAI.
O reconhecimento do projeto como PIN deve ter lugar num prazo máximo de 30 dias, contados da data da receção do requerimento.
Aos projetos reconhecidos como PIN é atribuído um Gestor de Processo, responsável por acompanhar os procedimentos administrativos.
O reconhecimento de um projeto como PIN implica a apreciação prioritária, em sede de procedimentos de licenciamento. É ainda aplicável aos projetos PIN um procedimento administrativo especial, que implica:
- Tramitação simultânea dos procedimentos administrativos da competência da administração central;
- Redução e decurso simultâneo de prazos dos procedimentos internos das autoridades administrativas que têm a seu cargo a emissão das licenças necessárias;
- Período único de consulta pública para efeitos dos diversos procedimentos administrativos;
- Simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial relevantes para o projeto;
- Pareceres tácitos positivos e deferimento tácito no âmbito dos diversos procedimentos aplicáveis; e
- Simplificação dos procedimentos relativos às operações urbanísticas necessárias.
Os projetos de investimento que tenham as atividades legalmente previstas, de que destacamos, nomeadamente as seguintes: (i) atividades de indústria extrativa e transformadora; (ii) turismo; (iii) atividades agrícolas e florestais; (iv) defesa, ambiente e energia e (v) atividades de investigação, podem, até 31 de dezembro de 2027, usufruir de benefícios fiscais, com um período de vigência até dez anos a contar da conclusão do projeto de investimento, desde que o montante investido seja igual ou superior a três milhões de euros.
Os benefícios fiscais a serem concedidos podem ser, cumulativamente, os seguintes:
- Crédito de imposto;
- Redução ou isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), durante a vigência do contrato, em relação aos prédios usados pelo promotor no âmbito do projeto de investimento; e
- Isenção do imposto de selo, relativamente a todos os actos ou contratos necessários à realização do projeto de investimento.
Para além destes benefícios fiscais, os municípios podem conceder isenções totais ou parciais de IMI ou Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis (IMT) para investimentos específicos realizados na área do Município.
Podem ter acesso aos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo os projetos que demonstrem ter viabilidade técnica, económica e financeira, proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e que preencham, pelo menos, uma das seguintes condições:
- Sejam relevantes para o desenvolvimento estratégico da economia nacional;
- Sejam relevantes para a redução das assimetrias regionais; e
- Contribuam para impulsionar a inovação tecnológica e investigação científica nacional, para a melhoria do ambiente ou para o reforço da competitividade e da eficiência produtiva.
Para que um investidor possa usufruir desses benefícios terá de apresentar uma candidatura eletrónica junto das agências estatais, Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP, E.P.E.) ou do IAPMEI-Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI).
O investimento pode ser objeto de resolução no caso de ocorrer uma das seguintes situações:
- Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, por facto imputável ao promotor;
- Não cumprimento atempado das obrigações fiscais e contributivas por parte do promotor; ou
- Prestação de informações falsas sobre a situação do promotor ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos.
A resolução do contrato implicará a perda total dos benefícios fiscais concedidos e ainda a obrigação de pagar as importâncias correspondentes às receitas fiscais não arrecadadas, acrescidas de juros compensatórios.
Existe um sistema de incentivos fiscais no domínio da investigação e desenvolvimento empresarial. Este sistema permite que os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território possam deduzir ao montante da coleta do IRC o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, e desde que sejam realizadas nos períodos de tributação entre janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2025.
Para que possam beneficiar das deduções mencionadas os investidores têm de preencher cumulativamente as seguintes condições:
- O seu lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos; e
- Não serem devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado.
Os incentivos ao investimento podem revestir uma de três modalidades:
- Através da celebração de contratos entre o Estado e o investidor, designados por incentivos contratuais;
- Através de incentivos autónomos, em função de situações específicas que se pretendem tutelar; ou
- Atribuídos no âmbito de programas financiados pelo Estado.
Legislação portuguesa
Decreto Lei 76/2011 que cria Sistema de Acompanhamento de Projetos de Interesse Nacional (PIN)
Decreto-Lei 154/2013 que cria Comissão Permanente de Apoio ao Investidor em Projetos PIN
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