Localizado no sudoeste da Europa, Portugal goza de uma localização geográfica privilegiada, desfrutando de um clima agradável ao longo de todo o ano e de uma beleza natural única e diferenciada, desde praias e arribas, ao longo da costa atlântica, até montanhas, florestas e cascatas, no interior do país.

Lisboa, a capital portuguesa, ocupa o 43.º lugar no ranking de Qualidade de Vida de 2017 (“Quality of Life Index”), elaborado pela Mercer, que atende a 39 critérios diferentes para classificar a qualidade de vida de cidades no mundo inteiro, e o 15.º lugar num total de 47 cidades no ranking das cidades com melhor qualidade de vida segundo o relatório do Deutsche Bank “Mapping the World’s Prices“.

Segundo o Instituto Nacional de Estatística a qualidade de vida em Portugal tem melhorado ao longo dos últimos anos, apesar das dificuldades económicas, devido ao melhoramentos nos domínios da saúde, educação e ambiente.

Portugal é também um país reconhecidamente seguro e pacífico, tendo sido o 3.º classificado no Índice Global da Paz (IGP), um relatório anual do Instituto para a Economia e Paz que avaliou um total de 163 países atendendo a diversos fatores, entre eles, a militarização, o conflito interno, o crime violento e o terrorismo.

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Dispensa de visto de entrada em Portugal

Os cidadãos da Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça, Brasil, entre outros, não necessitam de visto para entrar em Portugal. A lista completa dos países a que a dispensa é aplicável está disponível em https://imigrante.sef.pt/entrada-em-portugal. Nestes casos, apenas será suficiente a apresentação de documento de identificação ou passaporte emitido pelo país de origem.

Os cidadãos desses países que pretendam residir em Portugal por um período superior a três meses devem solicitar um certificado de registo na Câmara Municipal da área de residência portuguesa, no prazo de 30 dias após o termo dos três meses de residência.

Os titulares de um certificado de registo que residam mais de cinco anos consecutivos em Portugal terão de solicitar um certificado de residência permanente, o qual será emitido pelo SEA (Serviço de Estrangeiros e Asilo).

 

Necessidade de visto para entrada em Portugal

Para entrar no território português, os cidadãos de Estados que não pertençam à União Europeia devem obter um visto válido e adequado à finalidade da deslocação, documento de viagem reconhecido como válido e não se encontrarem sujeitos a qualquer alerta emitido no Sistema Integrado de Informações do SEA ou no Sistema de Informação Schengen.

Os cidadãos de Estados terceiros que pretendam residir em Portugal devem solicitar um visto de residência na embaixada portuguesa no seu país de residência. Os vistos de residência são vistos de longa duração, permitindo aos seus titulares permanecer em Portugal por um período de quatro meses, com o fim de solicitar uma autorização de residência permanente, emitida pelo SEA.

Existem vários subtipos de vistos de residência, nomeadamente:

  • Vistos para exercício de atividade profissional subordinada;
  • Vistos para exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores;
  • Vistos para exercício de atividade docente, altamente qualificada ou cultural;
  • Vistos para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino superior, estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado; e
  • Vistos para reagrupamento familiar.

Não é permitida a entrada no país de cidadãos estrangeiros que não disponham de meios de subsistência suficientes, quer para o período da estada quer para a viagem para o país no qual a sua admissão esteja garantida, ou que não estejam em condições de adquirir legalmente esses meios.

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Vistos «Gold»

A Autorização de Residência para a Atividade de Investimento (ARI), habitualmente designada visto «gold», são vistos destinados a investidores de Estados terceiros que pretendam obter autorização de residência em Portugal. Os vistos «gold» conferem aos seus titulares o direito de livre circulação em Portugal e nos demais países do espaço Schengen.

O regime dos vistos «gold» permite a concessão de autorizações de residência para atividades de investimento a cidadãos de países fora da UE que desejem fazer um investimento significativo em Portugal e preencham determinados requisitos.

Assim, para além dos requisitos gerais aplicáveis às autorizações de residência, para obter um visto «gold» é obrigatório fazer um investimento em Portugal, nomeadamente através de:

  • Transferências de capitais com montante mínimo de € 1.000.000;
  • Criação de, no mínimo, dez postos de trabalho;
  • Aquisição de bens imóveis no valor mínimo de € 500.000;
  • Aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a € 350.000;
  • Transferência de capitais com montante mínimo de € 350.000, desde que se destine a atividades de investigação desenvolvida em instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Transferência de capitais com montante mínimo de € 250.000, desde que se destine a investimento ou apoio à produção artística ou recuperação de património cultural nacional;
  • Transferência de capitais com montante mínimo de € 350.000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas; ou
  • Transferência de capitais com montante mínimo de € 350.000, desde que se destine a investimento em constituição de sociedade ou recapitalização de sociedade comercial já existente, conjugada com a criação de pelo menos cinco postos de trabalho.

A autorização de residência é renovada por períodos de dois anos, desde que o requerente comprove a manutenção de algum dos requisitos de investimento acima referidos.

O investimento pode ser feito diretamente pelo requerente ou indiretamente, por uma empresa, com sede em Portugal, cujas ações sejam detidas por aquele. Uma outra possibilidade é a de o investimento ser feito por uma empresa com sede noutro Estado Membro da União Europeia (UE), que tenha estabelecimento estável em Portugal na qual o requerente detenha uma participação no capital social.

Quando o investimento é feito através de uma empresa, a conformidade com os limites de investimento é aferida com base no montante da participação que o requerente detém na empresa. Assim, se o requerente do visto detiver 50% do capital da empresa, apenas conta como investindo em Portugal metade do valor investido pela empresa.

A partir de janeiro de 2022, os vistos «gold» deixarão de ser concedidos para investimentos nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Esta alteração visa desviar o investimento para o interior de Portugal.

Ao abrigo do novo regime, os seguintes investimentos são elegíveis para a concessão de um visto «gold»:

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 1.500.000;
  • Criação de, no mínimo, dez postos de trabalho;
  • Aquisição de bens imóveis nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou nos territórios do interior de Portugal no valor de € 500.000;
  • Aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou de imóveis localizados em área de reabilitação urbana nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior de Portugal, no montante global igual ou superior a € 350.000;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500.000 que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Transferência de capitais com montante mínimo de € 250.000, desde que se destine a investimento ou apoio à produção artística ou recuperação de património cultural nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500.000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas; e
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500.000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, conjugada respetivamente com a criação de cinco postos de trabalho permanentes ou com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.

Estas alterações não afetam a possibilidade de renovação ou a concessão ou renovação de vistos para o reagrupamento familiar, quando a autorização de residência para investimento tiver sido concedida ao abrigo da atual legislação sobre vistos «gold».

 

Como obter um Visto «Gold»

Para obter um visto «gold» o requerente deve:

  • Estar fisicamente presente em Portugal, ter ou arrendar uma residência em Portugal e ter meios suficientes para se sustentar;
  • Inscrever-se na Segurança Social portuguesa nos casos em que a atividade de negócio exercida em Portugal esteja sujeita a inscrição;
  • Não ter sido condenado por um crime punível com pena de prisão em Portugal igual ou superior a um ano ou com proibição de entrada em território nacional;
  • Não estar sinalizado no Sistema de Informação Schengen nem no Sistema Integrado de Informação do SEA como proibido de entrar e permanecer em Portugal;
  • Ter um visto Schengen válido; e
  • Requerer a legalização da estadia em Portugal no prazo de 90 dias a partir da data da primeira entrada em Portugal.

Os vistos «gold» podem ser requeridos online (http://ari.sef.pt), nos escritórios do SEA, nos consulados portugueses ou embaixadas situadas no estrangeiro.

Os documentos relacionados com o investimento devem ser apresentados pessoalmente.

O custo administrativo de autorização de residência é de aproximadamente € 5.600. Se todos os requisitos se encontrarem, à partida, cumpridos, a autorização será concedida no prazo de 60 dias a partir da apresentação do formulário e respetivos documentos.

O titular de um visto «gold» poderá beneficiar de tributação especial aplicável aos residentes não habituais e tem direito a solicitar o reagrupamento familiar.

Adicionalmente, o seu titular tornar-se-á elegível para obtenção do direito de residência permanente, tal como a sua família, passados cinco anos de detenção de título de residência em temporária em Portugal que lhe foi atribuído pelo visto «gold».

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Sistema de ensino

O sistema de ensino abrange escolas públicas que operam sob responsabilidade do Estado, regiões autónomas, municípios ou outras entidades públicas, e escolas privadas controladas por pessoas coletivas ou singulares mediante licença emitida pelo Estado. A educação em Portugal é universal, gratuita e obrigatória até aos 18 anos.

O sistema de ensino português melhorou significativamente nas últimas duas décadas.

As reformas mais recentes do sistema de ensino centram-se no objetivo de serem atingidas novas metas de aprendizagem, de ser reorganizada a rede escolar e diversificada a oferta educacional.

Uma vez que o número de imigrantes aumentou consideravelmente na última década, as escolas portuguesas estão atualmente melhor preparadas para a educação de crianças de todas as nacionalidades e de todas as idades.

O nível de escolaridade obrigatória foi estendido ao 12.º ano de escolaridade, terminando quando o aluno obtém um certificado de conclusão desse mesmo ano ou ao completar 18 anos de idade.

É dever dos pais a matrícula dos seus filhos na escola, pública ou privada.

O sistema de ensino em Portugal está organizado em três níveis: o ensino pré-primário (dos três aos cinco anos), o ensino primário (tendencialmente dos seis aos 14 anos) e o ensino secundário (tendencialmente dos 15 aos 17 anos).

 

Ciclos de ensino

Educação pré-primária, primária e secundária

O ensino pré-primário destina-se a crianças com idades compreendidas entre os três e os cinco anos de idade., sendo de frequência facultativa.

O Estado é responsável por garantir uma rede de instalações pré-escolares que permitam a inscrição de todas as crianças de cinco anos de idade de forma gratuita. Os estabelecimentos poderão ser públicos ou privados.

O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito (no que diz respeito à matrícula, presença do aluno e taxas de certificação) e tem a duração de nove anos.

Quando seja necessário os alunos podem beneficiar do uso gratuito de livros e materiais escolares, bem como de transporte, alimentação e alojamento.

O acesso ao ensino secundário exige a conclusão do ensino básico. Tem duração de três anos e contém cursos nas principais áreas profissionais. O ensino secundário, que abrange o 10.º, 11.º e 12.º ano, visa essencialmente preparar os alunos para o ensino superior.

Após a conclusão e aprovação, os alunos recebem uma certificação para acesso à universidade ou ao mercado de trabalho, consoante o caso.

 

Ensino superior

O ensino superior inclui universidades e Institutos Politécnicos. O acesso exige a conclusão e aprovação do ensino secundário ou de ensino equivalente com o mesmo nível.

Este nível de ensino encontra-se estruturado de acordo com os princípios de Bolonha.

Os alunos com mais de 23 anos que não tenham completado ou obtido aprovação no ensino secundário podem também ter acesso ao ensino superior desde que completem determinados exames específicos.

De acordo com o «World University Rankings» de 2016-2017, da Times Higher Education, existem oito universidades portuguesas classificadas no top mundial de universidades.

O jornal Financial Times classificou a Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa com o 14.º lugar no ranking de mestrados em finanças (Masters in Finance Ranking), e a Universidade Católica Portuguesa como 43.ª melhor universidade no ranking de educação dirigida a executivos.

 

Escolas públicas e privadas

A rede de escolas públicas estende-se por todo o país e têm aproximadamente 1,2 milhões de alunos.

Existem muitas escolas privadas em todo o país, principalmente nas maiores cidades. De acordo com dados oficiais (PORDATA), mais de 200.000 alunos estão matriculados no ensino privado.

Em geral, as escolas privadas são caraterizadas por terem melhores instalações do que as escolas públicas e por oferecerem várias atividades extracurriculares. As escolas privadas destacam-se nos rankings da educação nacionais pelos resultados no fim dos segundo e terceiro ciclos.

Estas diferenças parecem dever-se à diferente abordagem relativa ao método de Ensino, aos melhores recursos disponibilizados pelas escolas privadas e às diferenças socioeconómicas dos alunos. Contudo, tal não obsta a que várias escolas públicas apresentem também bons resultados.

A admissão em escolas privadas pode exigir a aprovação em testes de admissão e o pagamento de mensalidade. A decisão sobre a admissão cabe à direção da escola.

Em Portugal, existem ainda escolas internacionais de língua inglesa, com especial destaque no ensino primário e secundário, principalmente encontradas em Lisboa, Porto e no Algarve.

Algumas escolas seguem mesmo programas internacionais como o Bacharelato Internacional, o Sistema de Ensino Britânico «GCSE» e «GCE» e a acreditação do conselho de escolas internacionais, que permitem aos estudantes ingressar diretamente em universidades estrangeiras sem qualquer procedimento especial de admissão. O Colégio «St. Julian’s», criado em 1932 e localizado em Carcavelos, perto de Lisboa., é um dos mais conhecidos colégios privados de língua inglesa.

Alguns países estrangeiros procederam à criação de escolas em Portugal seguindo o ensino bilingue, de acordo com os currículos de ensino do próprio país e reconhecidos pelo governo português.

De entre essas escolas destacam-se o «Lycée Français Charles Lepierre», em Lisboa; o «Lycée Français International», no Porto; a «Deutsche Schule» em Lisboa e no Porto e o «Instituto Español Giner de los Rios», em Lisboa. A conclusão do ensino nestes estabelecimentos de Ensino permitem o acesso direito ao ensino universitário nos países de origem dessas escolas.

Para além do ensino do inglês, a maioria das escolas públicas e privadas em Portugal permite a aprendizagem de outras línguas, tais como o espanhol, o alemão e o francês.

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Sistema de saúde público

Em Portugal, o Sistema público de saúde é acessível a todos os cidadãos.

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) constitui o Sistema público de saúde fornecido pelo Estado. Os serviços prestados pelo SNS são universais, financiados pelas verbas constantes do Orçamento de Estado e tendem a ser gratuitos.

Os beneficiários do SNS pagam uma taxa reduzida pelas consultas, exames médicos, cirurgias e outros serviços clínicos de que usufruam.

De acordo com o Relatório Mundial de Saúde da Organização Mundial de Saúde, Portugal encontra-se em 12.º lugar no ranking relativo à classificação do sistema de saúde.

Existem ainda diversos setores profissionais que operam de forma independente ou sob a forma de outros acordos com o SNS.

O principal subsistema de saúde púbico é a ADSE, um Instituto Público de Proteção e Assistência na Doença. Como outros exemplos podem apresentar-se as clínicas e os hospitais do sindicato dos bancários (SAMS) e o sistema de saúde específico para os militares.

O Estado português paga parte do custo da maioria dos medicamentos, sendo mesmo o custo de alguns reembolsado na íntegra.

Os cidadãos da UE que residam em Portugal e trabalhem noutro país da UE têm direito a receber tratamento médico em ambos os países. Neste caso, o paciente deve obter um «Formulário S1» (certificado a obter cuidados de saúde noutro país da UE) da segurança social do país onde está registado e entregá-lo no centro de segurança social da sua residência.

Esse formulário dá acesso aos cuidados de saúde em Portugal nos mesmos termos que esses são prestados aos cidadãos portugueses.

O mesmo é aplicável aos aposentados que recebam uma pensão de um país da UE quando sejam residentes em Portugal.

Os cidadãos dos países da União Europeia, bem como da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, podem usufruir do tratamento prestado em hospitais portugueses prestado pelo SNS, apresentando o Cartão Europeu de Seguro e de Doença, emitido no seu país de origem.

Os cidadãos estrangeiros e portadores de visto de residência devem estar registados num Centro de Saúde e devem possuir um cartão de beneficiário, que pode ser obtido no Centro de Saúde, apresentando um comprovativo de morada.

Os cidadãos que não sejam de nacionalidade Europeia têm de proceder ao pagamento de taxas adicionais para usufruir de cuidados de saúde.

 

Serviços de saúde privados

Hospitais privados

Em Portugal existem diversos hospitais privados que prestam cuidados médicos a quem os procura. A maioria dos hospitais privados têm acordos com o SNS, com outros subsistemas de saúde pública e com seguradoras para a prestação de serviços médicos a preços mais reduzidos.

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, em Portugal, dos 225 hospitais existentes no país, 111 são privados.

Entre 2005 e 2015, as consultas de urgência nos hospitais privados aumentaram de 7,1% para 15,2%.

Por norma, os hospitais privados destacam-se por poderem fornecer qualquer tipo de serviço de assistência médica necessária, o que contribui para a sua elevada reputação a nível mundial. A Fundação Champalimaud destaca-se por constituir um centro de pesquisa e assistência especializado nos campos da neurociência, cancro e oftalmologia.

No que respeita a especialidades médicas mais complexas, em muitos casos os hospitais do SNS possuem melhor equipamento do que os privados. O Instituto de Higiene e Medicina Tropical do SNS é dos principais institutos mundiais no campo das doenças tropicais.

 

Seguros de saúde

Uma parte significativa da população portuguesa dispõe de seguros privados de saúde.

As empresas portuguesas e também as empresas internacionais oferecem aos seus trabalhadores seguros de saúde que podem também abranger as suas famílias.

De entre as principais seguradoras que oferecem diferentes apólices de seguro, e que operam em Portugal, destacam-se a Multicare, a Fidelidade, a Ocidental e a Tranquilidade. Estão ainda presentes em Portugal seguradoras internacionais como a Allianz.

Por norma, as apólices de seguro de saúde são renováveis anualmente, bem como os prémios de seguro são atualizados anualmente.

Esses prémios são variáveis de acordo com diferentes fatores, tais como a idade, doenças e condições pré-existentes do beneficiário, bem como da cobertura do seguro.

Algumas das despesas efetuadas para com os seguros de saúde podem ser alvo de dedução no IRS.

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Legislação portuguesa

Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional

 

Formulários

Declaração de Entrada

Pedido de Autorização de Residência

 

Publicações da Macedo Vitorino

«Why Portugal: Viver em Portugal» (2021) [Português] [Inglês]

«Autorização de Residência para o Investimento (Golden Visa)» (2021)

 

Aviso importante

Nesta secção da página www.macedovitorino.com encontrará minutas de contratos, formulários, documentos, relatórios de instituições nacionais e internacionais, cópias de diplomas legais e outros recursos disponibilizados pela Macedo Vitorino com o objetivo de prestar informação de caráter geral.

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