2011-02-15

O ano de 2010 continuou a ser marcado pelo combate à crise económica e financeira. Em concreto, o legislador português procurou atenuar as consequências mais imediatas da crise e a precariedade social, bem como reforçar a protecção dos mais carenciados.

Com efeito, as questões sociais, em especial as ligadas ao desemprego continuaram a ser os assuntos mais relevantes da agenda política europeia. A média de desemprego na zona euro durante o ano de 2010 situou-se nos 10,1%, quando, antes da crise, se situava nos 7,5%.

Em Portugal, no final de Junho de 2010, estavam registados 531.348 desempregados nos centros de emprego, sendo que a taxa de desemprego de 2010, segundo dados oficiais, ultrapassou os 10,6%, batendo um recorde histórico ao aproximar-se dos 11%.

Consequentemente, a despesa portuguesa com prestações sociais aumentou em € 782,4 milhões, o que corresponde a um crescimento de 3,9% em comparação com o ano de 2009. Estes números justificam-se com o acréscimo da despesa com pensões (€ 547,3 milhões) e com o subsídio de desemprego e apoio ao emprego (€ 175,9 milhões). Com subida bem mais expressiva surgem as despesas com subsídios à formação profissional, designadamente no quadro do programa Novas Oportunidades, que subiram 19,3% para € 195,2 milhões.

Perante este quadro excepcional, foram publicados diversos diplomas de vigência temporal limitada ao ano de 2010, contudo alguns deles cessaram antecipadamente os seus efeitos no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 ("PEC").

Na área de Direito de Trabalho, o ano ficou marcado pela estabilidade na produção legislativa, depois de 2009 ter conhecido diversas alterações a diplomas fundamentais.

Nesta análise do ano de 2010 serão descritos os principais eventos ocorridos nas áreas do Direito da Segurança Social e do Direito do Trabalho, colocando o ano em perspectiva.

2011-02-07

O ano de 2010 ficou marcado por importantes acontecimentos, a nível interno e comunitário, nas áreas do direito da energia e do direito do ambiente.

A nível nacional, assume particular destaque a aposta no sector energético, sobretudo com vista ao desenvolvimento de projectos de produção de energia eléctrica através de recursos renováveis, tal como resulta das medidas consagradas na Estratégia para a Energia Eléctrica Nacional e no Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis.

É ainda de ressalvar as preocupações com o aumento da concorrência quer no mercado da electricidade quer no mercado do gás, com a extinção das tarifas reguladas, respectivamente, na venda de energia eléctrica a consumidores em muita alta tensão, alta tensão, média tensão e baixa tensão especial e no consumo de gás superior a 10.000 m3.

Durante o ano de 2010 registaram-se ainda desenvolvimentos no programa da mobilidade eléctrica, com vista à implementação da rede nacional de mobilidade eléctrica.
As questões de eficiência energética motivaram igualmente o debate nacional.

A nível comunitário, a União Europeia (“UE”) dirigiu a sua actuação sobretudo para o desenvolvimento de projectos de produção de energia a partir de fontes renováveis, com vista a impulsionar o sector energético, como resulta da Estratégia Europeia para a Energia.
É ainda de notar o investimento no desenvolvimento deste sector através do financiamento de projectos inovadores que apresentem simultaneamente preocupações ambientais.

Neste ano em revista, descrevemos sumariamente alguns dos principais acontecimentos ocorridos no sector energético no ano de 2010 quer em Portugal quer na Europa.

2011-01-31

O ano de 2010 ficou marcado por importantes acontecimentos, a nível interno e comunitário, na área do direito das comunicações.
A nível nacional, assume particular relevância a promoção das Redes de Nova Geração, estimando-se que cobram todo o território nacional nos próximos anos.

Além disso, é de destacar a crescente preocupação com o aumento da concorrência no sector das telecomunicações e com o reforço dos direitos dos consumidores. Neste âmbito, entraram em vigor novas regras de desbloqueamento de equipamentos para as comunicações electrónicas.

A nível comunitário, o ano de 2010 fica registado como o primeiro ano de actividade do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas que substituiu o Grupo dos Reguladores Europeus.
As preocupações comunitárias centraram-se sobretudo na definição do conceito e abrangência de Serviço Universal, na promoção do acesso à internet em banda larga e no debate sobre a neutralidade e a abertura da internet. Denotam-se igualmente preocupações com o aumento da concorrência e transparência no sector das telecomunicações e com os direitos dos consumidores, na sequência das alterações ao novo quadro regulamentar das telecomunicações, adoptado no final de 2009.

No sector postal, é ainda de destacar a criação do primeiro Grupo de Reguladores Europeus para os serviços postais.
Durante o ano de 2010, foram conhecidas algumas sentenças do Tribunal de Justiça da União Europeia (“Tribunal de Justiça”) em processos, instaurados pela Comissão Europeia (“CE”) contra Portugal.

Em suma, com a publicação deste Ano em Revista, procuramos portanto descrever os acontecimentos mais relevantes nas comunicações em 2010, quer em Portugal e quer na União Europeia (“UE”).

2011-01-13

No passado dia 31 de Dezembro de 2010 foi publicada a Lei n.º 55-A/2010, que aprovou o Orçamento do Estado para 2011 (“Lei do OE 2011”).
A Lei do OE 2011 apresenta algumas alterações face à proposta apresentada pelo Governo na Assembleia da República no dia 15 de Outubro de 2010. As principais alterações resultaram do acordo celebrado entre o PS e o PSD para viabilização do OE 2011. 

Em geral, a Lei do OE 2011 caracteriza-se por um agravamento da carga tributária, quer pelo aumento das taxas de imposto, quer através da limitação de deduções à colecta e de benefícios fiscais. Algumas destas alterações resultavam já do Programa de Estabilidade e Crescimento, mas apenas têm aplicação efectiva no ano de 2011 (v.g. aumento nas taxas de IRS).

Neste estudo analisamos as principais alterações introduzidas pela Lei do OE 2011 na legislação fiscal em vigor, nomeadamente em matéria de:
(a) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (“IRS”);
(b) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (“IRC”);
(c) Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”);
(d) Imposto do selo;
(e) Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”); e
(f) Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT)1.

2010-11-22

Hoje em dia assumem crescente relevância os contratos que regulam as relações entre o produtor, o distribuidor e o cliente final, pois, cada vez mais, os fabricantes têm optado por se especializar no âmbito da produção, deixando a distribuição dos produtos e a prestação dos serviços com eles relacionados a cargo de uma estrutura autónoma.
Em Portugal, podemos distinguir três principais modelos contratuais que regulam as relações entre produtor/distribuidor/cliente final, são eles: (i) o contrato de agência, (ii) o contrato de concessão comercial e (iii) o contrato de franquia. Em conjunto, estes contratos integram o denominado grupo dos contratos de distribuição comercial.
Destes três contratos, apenas o contrato de agência possui um regime legal especial, previsto no Decreto-Lei n.º 178/86, de 3 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica a Directiva n.º 86/653/CEE, do Conselho, de 18 de Dezembro de 1986 e alterações subsequentes (doravante “Lei da Agência”).
Em virtude da crescente aproximação da função económica destes três tipos de contratos, tem-se entendido que a Lei da Agência é aplicável, com as necessárias adaptações, aos contratos de concessão comercial e de franquia, particularmente, em matéria de cessação contratual.
Isto não significa, todavia, que o seu regime jurídico se deva ter por idêntico, existindo especificidades em cada um dos contratos, que devem ser tidas em conta no momento da escolha do tipo contratual, bem como no momento da sua negociação e atendendo aos interesses específicos de cada uma das partes.
Por estes motivos, torna-se relevante conhecer os principais aspectos distintivos de cada um dos referidos contratos de distribuição comercial e as suas características próprias, tarefa a que nos propomos fazer neste estudo.

2010-05-05

No passado dia 28 de Abril de 2010, foi publicada a lei do OE 2010 com poucas alterações face à proposta apresentada pelo Governo em 27 de Fevereiro. De entre estas alterações destaca-se o encurtamento do prazo de reporte de prejuízos fiscais de seis para quatro anos.

Em geral, a Lei do OE 2010 caracteriza-se por manter e reforçar alguns incentivos fiscais, principalmente em sede de IRS e IRC, não obstante o relatório do OE 2010 ter reconhecido os constrangimentos orçamentais a que Portugal está sujeito, nomeadamente, um défice em 2009 de 9,3%.

Neste sentido, não só foram prorrogados alguns incentivos fiscais (e.g. RFAI), como foram ou irão ser criados outros incentivos tendo em vista determinados objectivos como, por exemplo, a criação de um estímulo à dispersão de capital das PME.

Contudo, nem todas as medidas vão no sentido do desagravamento fiscal. Entre as que maior polémica tem suscitado destaca-se a tributação sobre remunerações de administradores, gerentes e gestores, que já foi objecto de algumas críticas.

De notar que, no âmbito da aprovação do Programa de Estabilidade e Crescimento, o Governo aprovou algumas alterações fiscais relevantes que deveriam entrar em vigor apenas em 2011, como seja a tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20%. Contudo, o Governo já anunciou que algumas destas medidas seriam antecipadas para 2010.

Neste estudo analisamos as principais alterações introduzidas pela Lei do OE 2010 na legislação fiscal em vigor, nomeadamente em matéria de IRC, IRS, IVA, imposto do selo, IMI e IMT, com especial enfoque nas alterações que terão impacto positivo ou negativo ao nível das pessoas singulares e das empresas.

Mais informações podem ser obtidas através da consulta da totalidade do estudo informativo, que se encontra disponível para download em: Lei do Orçamento de Estado para 2010.

2010-05-04

O ano de 2009 ficou marcado pela crise económica e financeira que teve o seu início no ano anterior.
 Para fazer face a esta crise, várias foram as questões e medidas adoptadas no contexto nacional e comunitário, nomeadamente em sede de auxílios de Estado, tendo-se debatido, neste âmbito, a necessidade de manter o funcionamento eficiente dos mercados e as potenciais vantagens para a economia da concessão de auxílios de Estado.

No contexto nacional e à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, a Autoridade da Concorrência (“AdC”) continuou a desempenhar um papel activo no combate aos cartéis e abusos de posição dominante, bem como, a prosseguir a sua tarefa de controlo das operações de concentração.

No âmbito das práticas restritivas da concorrência, a AdC, que se tem mantido atenta à evolução do mercado das comunicações electrónicas, condenou, de forma exemplar, o Grupo PT por abuso de posição dominante, tendo, neste caso, os mercados grossista e retalhista de acesso à Internet em banda larga, sido os mercados alvo de investigação.

No âmbito do controlo das operações de concentração, por forma a tornar mais célere o respectivo procedimento decisório, foi instituído um sistema de notificação electrónica com um novo formulário de notificação.

No contexto comunitário, também a Comissão Europeia aplicou duas coimas exemplares, uma ao grupo francês GDF Suez e ao grupo alemão EON, por acordos entre empresas proibidos, e outra à Intel, por abuso de posição dominante.

O Estado português foi, por sua vez, alvo de dois processos: (i) o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (“TJCE”) condenou o Estado português por violação da liberdade de estabelecimento e imposição de condições de acesso restritivas à actividade de inspecção de veículos; e (ii) a Comissão Europeia iniciou um processo de investigação contra o Estado português para avaliar a conformidade do aval prestado ao Banco Privado Português com as orientações relativas aos auxílios estatais para superar a crise financeira.

Por outro lado, e embora, no domínio da concorrência, o Tratado de Lisboa apenas tenha introduzido alterações à renumeração dos artigos, a entrada em vigor do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (“TFUE”) constituiu um dos acontecimentos relevantes do ano de 2009 no domínio do Direito comunitário da concorrência.

Com a publicação deste “Ano em Revista”, procuramos descrever os factos mais relevantes do direito da concorrência em 2009 no contexto nacional e comunitário.

Mais informações sobre os principais acontecimentos  podem ser obtidas através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download em: 2009 Ano em revista: Concorrência

2010-04-30

Hoje em dia, a imagem das empresas constitui um importante e decisivo factor que influencia a escolha dos consumidores e dos operadores. Com o objectivo de identificar as empresas e os seus produtos e serviços no mercado surgem, assim, instrumentos ou sinais que passam a constituir um activo das empresas e que, sobretudo, permitem relaciona-las com determinados produtos e serviços e distingui-las no mercado.

Contudo, a relevância desses sinais apenas adquirirá utilidade, na medida em que seja garantida alguma forma de evitar a sua utilização por terceiros. Para o efeito, é importante que as empresas adoptem as práticas necessárias para proteger os seus sinais distintivos, sendo a forma mais eficaz de o fazer o seu registo.

Em Portugal, a propriedade e o uso exclusivo desses sinais apenas se adquire por via da protecção ou do registo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”), não sendo suficiente o mero uso desses sinais pelas empresas.

O registo, que poderá ser identificado com o símbolo ®, assegura um monopólio legal sobre um determinado sinal distintivo, impedindo que terceiros utilizem, sem o prévio consentimento da empresa, um sinal idêntico.

Através do registo, o seu titular adquire um direito de propriedade. Este direito é livremente disponível, o que significa que as empresas, titulares de registos, poderão transmitir ou conceder licenças de exploração dos seus sinais.

O registo permite ainda que o seu titular possa accionar todos os mecanismos legais para fazer cessar e punir uma conduta usurpadora, proporcionando, desta forma, uma maior segurança às empresas quando realizam determinados investimentos na implementação de um determinado sinal distintivo. O registo/protecção implica a presunção de que não existem sinais anteriores que o inviabilizem e, por essa via, minimiza o risco de conflito com detentores de direitos anteriores, que possa conduzir a uma eventual obrigação de retirada de todo o investimento realizado no desenvolvimento e na implementação desse sinal por parte das empresas.

Mais informações podem ser obtidas através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download em: Estudo protecção da imagem das empresas.

2010-04-15

O sector das comunicações electrónicas na União Europeia (“UE”) tem sido objecto de amplo debate ao nível comunitário. Desde os princípios da década de 90 que existem regras harmonizadas, inovadoras e específicas sobre este sector. Inserida no vasto campo da sociedade da informação, os órgãos comunitários sempre tiveram atenção especial às comunicações, como mercado tecnológico e económico, com vista a cumprir os objectivos dos Tratados, isto é, a liberalização dos mercados nacionais, a implementação e sustentabilidade de um modelo de concorrência efectiva e dinâmica e o desenvolvimento de um mercado único europeu.

Apenas em 2002 acabou por surgir um conjunto de princípios e regras centralizadas, altura em que foram aprovadas seis Directivas que reformularam e reestruturaram todo o sector das comunicações electrónicas. Este novo quadro regulamentar de 2002 imprimiu uma nova dinâmica ao mercado, adoptando a perspectiva que serviços, redes e tecnologias convergentes deveriam ser reguladas em conjunto, banindo procedimentos burocráticos morosos e irrazoáveis e fixando regras aplicáveis a mercados tecnologicamente avançados e emergentes.
No entanto, a liberalização do sector das telecomunicações e o aumento da concorrência e da escolha em matéria de serviços de comunicações devem ser acompanhados de medidas paralelas destinadas a assegurar a prestação do serviço universal.

O ano de 2009 ficou marcado por um amplo debate sobre a necessidade de ampliar o conjunto das prestações mínimas a que os cidadãos europeus devem ter acesso, tendo em conta os progressos tecnológicos, o desenvolvimento do mercado e as alterações na procura por parte dos utilizadores.

Este ano ficou ainda marcado pela aprovação de um novo quadro regulamentar sobre as telecomunicações, pondo fim a um processo que já durava há mais de dois anos. As medidas incluídas no pacote visam oferecer mais garantias para a defesa da privacidade, tornar as ferramentas anti-spam mais eficazes, a harmonização do espectro radio-eléctrico e a massificação da Internet de banda larga em todos os Estados-membros.

A nível interno, destaca-se a uniformização do regime aplicável às contra-ordenações no sector das comunicações e o novo regime aplicável à Construção, Acesso e Instalação de Redes e Infra-estruturas de Comunicações Electrónicas.

Mais informações sobre os principais acontecimentos que marcaram o sector em 2009 podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download em: Ano em Revista 2009: Comunicações

2010-04-15

No rescaldo da crise financeira internacional, o Governo procurou acelerar alguns projectos públicos de grande envergadura com o objectivo de reanimar a economia, sem prejuízo dos atrasos verificados nos prazos inicialmente previstos para o lançamento de alguns concursos e na adjudicação de propostas. No âmbito da rede de alta velocidade destacou-se o lançamento do segundo concurso público internacional para a construção do troço Lisboa – Poceirão e o anúncio da adjudicação da concessão do troço Poceirão-Caia.

No que respeita ao plano rodoviário nacional, foi anunciado o lançamento de quatro novas concessões rodoviárias consideradas prioritárias, salientando-se o facto de o Governo continuar a optar pelo regime de parceria público-privada como modelo privilegiado para dar resposta às grandes exigências de financiamento. O final de 2009 ficou marcado pela recusa do Tribunal de Contas (“TC”) em atribuir visto prévio a cinco concessões anteriormente adjudicadas pela E.P. – Estradas de Portugal, por entender que os procedimentos violavam a lei dos contratos de concessão.

Neste estudo, pretende-se passar em revista os principais acontecimentos de mercado e legislativos que se verificaram em Portugal ao longo de 2009, bem como apresentar algumas perspectivas para 2010, no sector.

Mais informações sobre os principais acontecimentos  podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download em: 2009 Ano em Revista: Projectos e Infra-estruturas.