2010-04-15

Em 2009 a crise financeira internacional deu lugar a uma crise económica, com os Estados a tomarem medidas para evitarem uma recessão grave e prolongada.

Em Portugal, o Governo foi também forçado a tomar medidas excepcionais de apoio ao investimento e à tesouraria das empresas para evitar a sua falência e o aumento do desemprego, tendo-se mantido o enfoque nas grandes obras públicas. De salientar também os primeiros passos que foram dados para a reforma do sistema financeiro.

Não obstante a intervenção dos Estados tenha evitado o colapso do sistema financeiro, a crise financeira provocaria uma crise económica profunda. Por seu turno, o esforço orçamental resultante das medidas de combate à crise teve como resultado o agravamento das contas públicas, como sucedeu em Portugal em que o deficit atingiu os 9,3% em 2009.

Neste estudo passamos em revista os principais acontecimentos de 2009 relativos à banca e aos mercados de capitais, assim como as principais alterações regulamentares, procurando definir algumas perspectivas para o ano de 2010.

Mais informações sobre os principais acontecimentos  podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download em: 2009 Ano em Revista: Bancário e Mercado de Capitais

2010-04-14

Num contexto de crise financeira e económica internacional, a actividade económica em Portugal foi fortemente condicionada pela propagação dos efeitos da crise, tendo a estratégia anti-crise incluindo também medidas de carácter fiscal.

Em termos globais, as alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2009 (OE 2009) implicaram algum desagravamento da carga fiscal, incluindo algumas medidas de combate aos efeitos da crise. Contudo, cedo se tornou evidente que o OE 2009 teria que ser alterado para fazer face à evolução negativa dos indicadores económicos, não reflectida no OE 2009. Tal justifica que o Governo tivesse necessidade de aprovar dois orçamentos rectificativos.

Relativamente às medidas de agravamento fiscal, a mais importante foi sem dúvida a aprovação do Código Contributivo, que alargou significativamente a base de incidência. Contudo, face às suas implicações para as empresas, a entrada em vigor deste código prevista para 2010 foi adiada.

O ano de 2009 ficou ainda marcado pela aprovação do novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que substitui o Plano Oficial de Contabilidade (POC), aproximando as regras de relato financeiro portuguesas das normas internacionais de contabilidade (NIC). A aprovação do SNC implicou alterações significativas não apenas ao nível das normas de relato financeiro, mas também ao nível da terminologia, obrigando a várias adaptações ao Código do IRC (CIRC).

Mais informações sobre os principais acontecimentos  podem ser obtidos através da consulta dos referidos estudos informativos, que se encontram disponíveis para download em: Ano em revista : Fiscal

2010-04-14

O ano de 2009 caracterizou-se por alterações processuais que tiveram como principal objectivo a modernização da tramitação processual, a sua celeridade e a alteração do regime de pagamento e cálculo das custas processuais.

O ano ficou ainda marcado pelo início da reforma do mapa judiciário, que determinou a fusão de várias comarcas nacionais. Foi ainda aumentado o número de julgados de paz, de forma a permitir a resolução extrajudicial de litígios e a diminuição do número de processos nos tribunais judiciais.

No que concerne a matéria de clientes privados, a crise finaceira acusou repercussões directas nas empresas e nos particulares. Tal circunstância levou o Banco Central Europeu a diminuir as taxas de juro de referência a percentagens históricas.

Neste quadro, o legislador, tanto comunitário e como nacional, optou por aumentar os direitos, meios de defesa e formas de apoio ao consumidor contra práticas contratuais levadas a cabo por entidades bancárias ou entidades que, de alguma forma, possam ter uma posição dominante face aos particulares, mediante o reforço do direito à informação no que respeita a todos os aspectos contratuais relevantes na vontade de contratar.

É ainda de salientar a intenção do legislador nacional de aumentar a celeridade de processos tradicionalmente morosos, como o processo de inventário ou de adopção, através da criação de mecanismos alternativos de partilha de bens, e de um instituto intermédio entre a tutela e adopção (o apadrinhamento civil). 

Mais informações sobre os principais acontecimentos  podem ser obtidos através da consulta dos referido estudos informativos, que se encontram disponíveis para download em: Estudo ano revista: Contencioso e Clientes Privados

2010-04-14

O ano de 2009 ficou marcado pela crise financeira e económica, gerando a oscilação dos mercados mundiais, a insolvência de grandes e pequenas empresas e a subida abrupta do desemprego em todo o mundo.

Portugal não foi uma excepção à conjuntura de crise global. Tendo por base as estatísticas nacionais, os números do desemprego apresentaram a seguinte trajectória: em 2008 o valor do desemprego em Portugal rondou os 7,6%, enquanto em 2009 a taxa de desemprego atingiu a média de 9,5%. Estimou-se ainda que 563,3 mil indivíduos estavam sem emprego no último trimestre do ano.

Em termos legislativos, verificou-se uma grande actividade por parte do legislador laboral e, de entre as novidades mais importantes, destaca-se (i) o novo Código do Trabalho e a regulamentação a ele associada, (ii) o novo Código de Processo do Trabalho, (iii) o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, apesar da prorrogação do prazo para a sua entrada em vigor, (iv) e uma panóplia de legislação tendente ao combate à crise económica e à minimização dos efeitos perversos associados ao desemprego.

Nesta análise ao ano de 2009, serão descritos os principais eventos ocorridos nas áreas do Direito do Trabalho e do Direito da Segurança Social, colocando o ano de 2010 em perspectiva.

Mais informações sobre os principais acontecimentos  podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download em: Estudo ano em revista: Laboral

2010-04-14

No que respeita ao sector energético, o ano de 2009 sofreu ainda as consequências reflexas dos sucessivos aumentos do preço internacional do petróleo, que atingiram os seus picos máximos no Verão de 2008. O diferendo entre a Federação da Rússia e a Ucrânia serviu para agravar a crise no sector, levando à existência de sérias consequências no trânsito de gás da Rússia para o resto da Europa.

O ano de 2009 foi ainda definido como o ano da sustentabilidade energética tendo-se centrado, na sua grande parte, na energia solar. Entre Março e Dezembro de 2009 decorreu em Portugal o Programa Solar Térmico 2009, uma solução com condições especiais para a aquisição de painéis solares térmicos por parte dos consumidores particulares.

Foi também o ano de implementação e da consolidação de algumas medidas que afectam o sector, nomeadamente a política comum de energia proposta pela Comissão Europeia, que tem como ideias principais a redução das emissões de dióxido de carbono, o desenvolvimento do mercado interno da energia e a promoção das energias renováveis.

A partir de 1 de Janeiro de 2009, o Certificado Energético passou a ser condição obrigatória na celebração dos contratos de promessa de compra e venda e contratos de arrendamento de todas as fracções de habitação e de serviços.

De entre os factos relevantes do ano transacto, importa ainda destacar a criação do Programa para a Mobilidade Eléctrica, a publicação do regime de constituição, gestão e funcionamento do mercado organizado de resíduos e a aprovação do Código Florestal.

A nível comunitário, a Directiva 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis marcou o ano de 2009. Consequentemente, estabeleceu-se a aprovação dos modelos para os planos de acção nacionais para as energias renováveis, que deveriam ser subscritos pelos Estados-Membros no âmbito da transposição da referida Directiva até 25 de Dezembro.

Nesta revista do ano, descrevemos sumariamente alguns dos principais acontecimentos ocorridos no sector energético no ano de 2009 em Portugal e na Europa.

Mais informações sobre os principais acontecimentos que marcaram o sector em 2009 podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download em: Estudo um ano em revista: Energia

2010-04-14

Numa sociedade que se revela cada vez mais global e dinâmica, em que a comunicação deslocalizada assume relevo uma nova forma de trabalhar ganha terreno. A possibilidade de, a partir de casa ou de qualquer local previamente escolhido, se poder realizar a prestação de trabalho, não deixando de estar em contacto com a entidade empregadora, com os clientes e fornecedores, tem aliciado cada vez mais empresas e trabalhadores.

O trabalho pode ser desenvolvido a partir de casa do trabalhador mas também a partir de qualquer outro local. É cada vez mais comum o recurso ao teletrabalho para outsourcing, em que o trabalhador desenvolve as suas actividades a partir de um local disponibilizado para o efeito pelo cliente da entidade empregadora. O telemarketing e a os conhecidos serviços de apoio telefónico ao serviço dos clientes de várias empresas, destacando-se as empresas fornecedoras de serviços em sectores como as telecomunicações, o sector bancário e seguros, serviços ao domicílio, entre outros, recorrem frequentemente e empresas de recursos humanos para a promoção desse serviço. Em muitas situações, os trabalhadores das referidas empresas de recursos humanos, prestam serviços de promoção e assistência dos clientes das mesmas nas instalações dos clientes em função dos quais desenvolvem a actividade.

Destaca-se que esta forma de exercício da prestação laboral encontra-se intrinsecamente relacionada com a utilização de meios electrónicos, nomeadamente a utilização de telefone fixo ou móvel e a utilização da internet. Se nada for estipulado em sentido contrário, os equipamentos e os seus custos de utilização e manutenção, ainda que instalados na residência do trabalhador são suportados pela entidade empregadora.

O Novo Código do Trabalho, define o teletrabalho como a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.

O regime de prestação laboral em teletrabalho pode ser determinado no momento da celebração do contrato de trabalho. Os direitos e obrigações do trabalhador e da entidade empregadora que derivariam de um contrato de trabalho com prestação nas instalações da entidade empregadora devem ser respeitados na mesma medida. Existe um princípio de igualdade de direitos e condições do trabalhador em teletrabalho. No corpo do contrato de trabalho a celebrar deve ser mencionado o regime de teletrabalho, a retribuição e a actividade a exercer após a cessação deste regime se a prestação de trabalho em teletrabalho for inferior à duração do contrato são obrigatórias.

No que respeita ao teletrabalho exercido a partir do domicílio do trabalhador, a entidade empregadora deve respeitar as horas de descanso e a privacidade do trabalhador e da sua família. O facto de existir um contrato de trabalho dotado de regime excepcional não constitui, nem deve sugerir a disponibilidade total e abusiva do trabalhador em relação à entidade empregadora.

As partes podem a todo o momento acordar a alteração do regime de contrato comum para teletrabalho ou o inverso, no entanto, neste caso, o teletrabalho que resultar dessa alteração não pode ultrapassar os três anos de duração.

A flexibilidade dos trabalhadores que este regime visa prosseguir é o seu maior contributo para empresas e trabalhadores que, pela actividade envolvida, têm possibilidade ou mesmo necessidade de enveredar por um regime que permita uma prestação de trabalho em local distinto das tradicionais instalações da entidade empregadora.

Mais informações podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponivél para download em: Estudo Teletrabalho

2010-04-14

As regras relativas ao arrendamento agrícola e ao arrendamento florestal datam de finais da década de 80 do século XX. Com efeito, o regime do arrendamento florestal foi aprovado pelo Decreto-lei n.º 394/88, de 8 de Novembro e, nesse mesmo ano, o Decreto-lei n.º 385/88, de 25 de Outubro definiu o regime de arrendamento rural, o qual foi alterado, pela última vez, pelo Decreto-lei n.º 524/99, de 10 Dezembro.

Ambos os regimes aguardavam, assim, há muito por uma actualização que reflectisse as mudanças significativas sentidas em Portugal nas duas últimas décadas.

É neste contexto que surge o Decreto-lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, o qual aprova o novo regime jurídico do arrendamento rural, definindo, entre outros, os seguintes objectivos para as alterações legislativas por ele operadas:
(a) Dinamizar o mercado de arrendamento da terra;
(b) Facilitar a sua mobilização produtiva; e
(c) Assegurar a sua sustentabilidade económica, social e ambiental.

Este estudo analisa, em termos gerais, o novo regime, o qual é aplicável aos contratos de arrendamento celebrados ou renovados a partir de 11 de Janeiro de 2010, confrontando-o com as regras anteriormente vigentes de modo a salientar as diferenças existentes entre os regimes.

Mais informações podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download em: Estudo Novo Regime Arrendamento Rural

2010-02-17

O ano de 2009 foi, sem dúvida, marcado pela crise económica, a qual continuou a afectar fortemente o mercado imobiliário nacional e internacional. A escassez de liquidez, a incerteza quanto ao futuro e a atitude cautelosa dos investidores conduziu a uma forte retracção do investimento quer no mercado nacional quer no mercado internacional.

Embora o volume de investimentos se situe em valores bastante abaixo dos registados nos últimos anos, o investimento imobiliário internacional demonstrou alguns sinais de recuperação no segundo semestre de 2009, impulsionado pelo aumento da confiança dos investidores. O sector registou sinais de retoma nos Estados Unidos da América e nos mercados europeu e asiático. Ainda assim, a incerteza continuará a caracterizar este sector.

Em termos legislativos, 2009 destacou-se sobretudo pela revisão e alteração, nalguns casos há muito necessária, de regimes jurídicos existentes. É o caso do regime jurídico do arrendamento rural, o qual foi consolidado num único diploma e harmonizado para corresponder às exigências do sector agrícola e florestal na actualidade.

É, igualmente, de assinalar o novo regime jurídico da reabilitação urbana, com o qual se pretende estimular a implementação de políticas nesse âmbito, bem como as alterações e novidades relativas aos regimes jurídicos dos instrumentos de gestão territorial e da instalação e da modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais e ainda das regras relativas à qualificação profissional dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização e pela direcção de obra, tendo sido revogado o Decreto n.º 73/73, o qual permitia que os projectos de arquitectura pudessem ser elaborados e subscritos não apenas por arquitectos mas também por técnicos com diferentes qualificações.

Mais informações sobre os principais acontecimentos que marcaram o sector imobiliário e urbanistíco em 2009 podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download na secção Notícias.

© 2010 Macedo Vitorino & Associados

2009-07-06

No actual contexto marcado pela crise nos mercados financeiros e pela crise económica, a actividade das empresas tem vindo a ser fortemente afectada.

Entre os problemas que mais afectam a actividade das empresas destacam-se os problemas de tesouraria e as dificuldades de acesso ao crédito provocados, por um lado, pela desaceleração da procura e o aumento das dívidas não cobradas ou incobráveis e, por outro lado, pela escalada dos spreads.

Esta situação é muitas vezes agravada pelas obrigações fiscais a que as empresas se encontram sujeitas em matéria de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e pelos obstáculos legais à sua recuperação.

Neste sentido, desde 2006, o Governo tem vindo a aprovar medidas de simplificação do processo de recuperação de IVA com vista a reduzir estas dificuldades. Neste âmbito, merecem especial destaque as alterações às regras de dedução do IVA relativamente a créditos não cobrados ou incobráveis.

Durante o ano de 2009, e face ao agravar da crise económica, foram adoptadas novas medidas que facilitam a recuperação do IVA, com a aprovação dos seguintes diplomas:
(a) Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, que entre outras alterações reduziu o limite mínimo do crédito para solicitação do reembolso;
(b) Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 8 de Junho, que reduziu o prazo de validade da garantia exigida para efeitos de solicitação do reembolso; e
(c) Despacho Normativo n.º 23/2009, de 17 de Junho, que alterou as regras aplicáveis aos procedimentos de reembolso do IVA previstas no Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro.

Neste estudo, analisamos os vários procedimentos de recuperação de IVA relativamente a créditos não cobrados ou incobráveis, à luz da legislação em vigor e das alterações recentemente aprovadas pelo Governo.

© Macedo Vitorino & Associados – 2009

2009-05-12

O ano de 2008 ficará na história como o ano que marcou o início de uma crise financeira internacional apenas comparável à crise de 1929, embora não tão grave.

São hoje claras as origens mais profundas da crise: as falhas na regulação do sistema financeiro internacional, o abuso de práticas de mercado agressivas, o excesso de liquidez e, sobretudo, a crença infundada na solidez do sistema bancário.

Como causas próximas da crise podemos apontar a resposta tardia das autoridades monetárias internacionais e dos governos que subestimaram a natureza sistémica do problema, permitindo assim o contágio à economia real que resultou da contracção do crédito às empresas e às famílias.

O presente estudo descreve alguns dos factos que estiveram na origem da crise, descreve as medidas que foram tomadas, em particular em Portugal, procurando indicar algumas perspectivas sobre o futuro da regulamentação dos mercados financeiros.