Os serviços de telecomunicações, radiodifusão e televisão e os serviços por via electrónica prestados a não sujeitos passivos do IVA, através de linha fixa, presumem-se prestados no lugar da instalação da linha. Tratando-se de serviços móveis, presume-se que o destinatário tem residência no país identificado pelo indicativo da rede móvel no cartão SIM.
Estas presunções constam do Regulamento de Execução n.º 1042/2013 e são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2015, para efeitos de tributação dos serviços prestados nos termos da Directiva 2006/112/CE (Directiva IVA).
No Acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) de 9 de Setembro de 2013, as partes discutiram a exigibilidade de uma cláusula penal no âmbito de um contrato de locação financeira.
A cláusula penal foi considerada pelo tribunal inexigível porque, não tendo havido prejuízo, não poderia haver lugar a indemnização.
O Governo aprovou os termos do acordo a celebrar entre o Estado e a PT Comunicações (PTC) relativo à revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações. Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66-A/2013, o acordo deverá ser outorgado pelos Ministros das Finanças e da Economia e atribuirá à PTC uma compensação pela cessação antecipada dos serviços que pode ascender aos € 33.500.000,00.
Quanto ao futuro do Serviço Universal, o serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público foi adjudicado à Zon Optimus, enquanto o serviço universal de oferta de postos públicos foi adjudicado à PTC.
O serviço fixo de telex, o serviço fixo comutado de transmissão de dados e o serviço telegráfico deixam de ser prestados em regime de serviço público.
De acordo com o Regulamento (UE) N.º 260/2012, a utilização do código IBAN seria obrigatória já a partir de 1 de Fevereiro de 2014. No entanto, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 143/2013, de 18 de Outubro, o Governo veio prolongar a utilização do NIB para transferências a crédito e débitos directos até 1 de Fevereiro de 2016. Os prestadores de serviços de pagamentos podem continuar a exigir aos utilizadores a disponibilização do código BIC do prestador de serviços de pagamento do beneficiário ou do ordenante até 1 de Fevereiro de 2016.
Em caso de incumprimento das normas do Decreto-Lei n.º 143/2013 e das normas do Regulamento, poderão ser aplicadas coimas entre € 1.000,00 e € 3.500,00, para pessoas singulares, e entre € 3.000,00 e € 44.000,00, para pessoas colectivas.
Com a proposta de Orçamento de Estado apresentada pelo Governo, em 2014 a carga fiscal irá aumentar em alguns sectores (banca, energia e imobiliário, por exemplo). A boa notícia é que as alterações propostas pela Comissão de Reforma do IRC irão avançar, nomeadamente, a redução da taxa nominal para 23%, o regime "participation exemption" e o benefício fiscal de 10% para lucros reinvestidos.
Quanto às pessoas singulares, mantém-se a sobretaxa de 3,5% aplicada em 2013 e não se actualizam os escalões de IRS. As remunerações dos administradores passam a contribuir para a segurança Social sem qualquer limite. Do lado positivo, o regime de tributação simplificado alarga-se aos rendimentos até € 200.000, em paralelo como novo regime simplificado para as sociedades.
As taxas devidas à ANACOM pelos prestadores de serviços de comunicações electrónicas e de serviços postais, bem como as taxas relativas à construção de infra-estruturas de telecomunicações (ITED e ITUR), são calculadas de acordo com novas regras a partir do dia 3 de Outubro de 2013.
Porém, as alterações à taxa anual pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas entrarão em vigor apenas no dia 1 de Janeiro de 2014.
Para assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efectivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, os empregadores passam a estar obrigados a aderir ao Fundo de Compensação do Trabalho, ou em alternativa a um mecanismo equivalente. A adesão a este fundo originará a adesão automática ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
O regime jurídico destes fundos foi aprovado pela Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto e entra hoje em vigor.
Entram hoje em vigor as novas regras da compensação por cessação de contrato de trabalho por despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação, sendo estabelecido que o trabalhador receberá o correspondente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Foram ainda estabelecidos regimes transitórios aplicáveis aos contratos de trabalho celebrados antes e depois de 1 de Novembro de 2011 e que cessem após 1 de Outubro de 2013. Trata-se da segunda alteração nas regras de cálculo das compensações por despedimento, já depois de em 2011 a regra passar dos 30 para os 20 dias.
Estas novas alterações foram introduzidas pela Lei n.º 69/2013, de 30 de Agosto.
No passado dia 6 de Setembro, o Diário da República publicou a Lei nº 74/2013 do Tribunal Arbitral do Desporto ("TAD").
O TAD é uma entidade jurisdicional independente, nomeadamente dos órgãos da administração pública do desporto e dos organismos que integram o sistema desportivo, dispondo de autonomia administrativa e financeira.
Ao longo destes últimos dois anos tem ocorrido a muitos a questão: e se Portugal sair do Euro? Alguns defendem-no abertamente; outros opõem-se firmemente; a maioria interroga-se, receia e procura não pensar nas consequências que antevê catastróficas.
A verdade é que o nível da dívida pública reconhecida que se situa em 127% do produto interno bruto (PIB). A dívida pública reconhecida tem aumentado pela soma dos défices anuais consecutivos e das dívidas de empresas públicas que hoje consolidam com o Estado. Daí que se tenha passado de cerca de 90% do PIB para os actuais 127% do PIB. Se considerarmos ainda a dívida das empresas públicas que ainda não consolidam com o Estado e, principalmente, as responsabilidades que resultam das parcerias público-privadas, a dívida pública deve estar acima dos 140% do PIB, com aliás já se anuncia que sucederá em breve na sequência da revisão das normas contabilísticas europeias. Já em 2010, se a memória não me falha, um estudo do BPI calculava a dívida do Estado (consolidada e não consolidada) em mais de 126% do PIB.