As novas regras do Regime de Redes e Infraestruturas de Comunicações ("RRIC") a aplicar aos profissionais de infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios ("ITUR") e infra-estruturas de telecomunicações em edifícios ("ITED"), obrigam a:
(i) Formação científica e técnica de pelo menos 50 horas, por períodos de três anos;
(ii) Obtenção de título profissional válido pelos instaladores de ITUR e projectistas e instaladores de ITED, que até à data não se encontrem inscritos no ICP-ANACOM, a emitir pela mesma entidade; e
(iii) Ao pagamento de coimas contra-ordenacionais agravadas, que aumentaram para valores entre € 500 e € 5.000.000.
Estas alterações foram publicadas pela Lei n.º 47/2013, de 10 de Julho, que adaptou o RRIC, entre outros,  (i) à Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, (ii) à Lei n.º 99/2010, de 4 de Setembro, (ii) ao Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho e (iv) ao Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho.
As alterações entram em vigor no dia 9 de Setembro de 2013.

A alteração à Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei.º 42/2013, de 3 de Julho, obriga os prestadores de serviços de valor acrescentado através de SMS ou MMS a garantir o barramento do acesso (i) a serviços que impliquem o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma periódica ou continuada, bem como (ii) a serviços que tenham conteúdo erótico ou sexual.
Em relação aos restantes serviços de valor acrescentado terão de ser os assinantes a pedir o barramento das comunicações, devendo o operador efectuar o barramento no prazo de 24 horas sem quaisquer encargos para o assinante.
As alterações ao regime do barramento entrarão em vigor a partir do dia 17 de Agosto de 2013, mas os operadores estão obrigados desde hoje a avisar todos os assinantes das alterações ao regime de acesso aos serviços de valor acrescentado e sobre a necessidade de solicitar o barramento dos serviços cujo acesso é facultado por defeito. 

O Estado Português aprovou e ratificou hoje a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em matéria de impostos sobre o rendimento com o Chipre.
Esta Convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento exigidos em benefício da República de Chipre ou Portugal, ou das suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias locais e prevê um dever de troca de informações para reforço da aplicação das disposições da Convenção.
A Convenção produzirá efeitos em Portugal nos casos em que o facto gerador ou os rendimentos ocorram depois de 1 de Janeiro de 2014

Aos contratos celebrados a partir da data de hoje aplicam-se novas regras de pagamento nas transacções comerciais. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, quer empresas privadas quer a generalidade das entidades públicas têm prazos supletivos de 30 dias para proceder a pagamentos decorrentes da sua actividade comercial.
Actualiza-se ainda a lista de cláusulas abusivas em prejuízo do credor e a taxa mínima para juros de mora comerciais, bem como se prevê uma indemnização mínima de € 40 para custos com a cobrança dos pagamentos em atraso, de modo a combater os atrasos de pagamento generalizados.
 
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Com o intuito de promover e reforçar as relações económicas com a Suíça e o Perú, o Estado Português aprovou e ratificou ontem uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação em matéria de impostos sobre o rendimento com o Perú, juntamente com um Protocolo Modificativo da Convenção que celebrou com a Suíça, em 26 de Setembro de 1974.

Estas Convenções produzirão efeitos em Portugal nos casos em que o facto gerador ou os rendimentos ocorram depois de 1 de Janeiro de 2014.

Com o objectivo de diminuir o tempo de decisão dos processos judiciais, através da introdução de novos mecanismos que evitem o prolongamento insustentável da resolução dos litígios, o novo Código de Processo Civil ("CPC"), aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, introduz uma extensa reforma no panorama judicial português.

Nos processos declarativos, o novo CPC diminui o número das peças processuais que podem ser elaboradas pelas partes e limita a alegação aos factos essenciais em que o pedido se baseia. Nos processos executivos, consagra uma forma simplificada de processo executivo em que não há intervenção do Juiz.

O novo CPC entra em vigor a 1 de Setembro de 2013, aplicando-se aos processos pendentes, salvo certas excepções.

Com vista a assegurar que as vítimas de infracções às regras da concorrência possam obter uma reparação integral pelos danos sofridos, a Comissão Europeia adoptou uma proposta de Directiva relativa a regras que regem este tipo de acções de indemnização. Considera a Comissão Europeia que até hoje a maioria das vítimas da violação das regras da concorrência não obteve reparação integral dos seus danos devido a obstáculos como (i) a obtenção da prova, (ii) modo de quantificação de danos, (iii) falta de instituição de acções colectivas e (iv) falta de outros mecanismos de protecção.

A terceira alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de Junho, reforça a independência e autonomia administrativa, financeira e orçamental da ERSE.
Os administradores passam a ser nomeados por seis anos após audição de comissão da Assembleia da República e vêem aumentados a sua responsabilidade por actos de gestão e os seus deveres de sigilo.

A alteração entra em vigor hoje.

A criação de um Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) constitui uma das principais novidades do conjunto de medidas de apoio ao investimento introduzidas pelo Estado Português. Os novos incentivos fiscais ao investimento constantes do RFAI incidem sobre os sectores agrícola, florestal, agro-industrial, turístico e da indústria extractiva ou transformadora.

Os benefícios consistem em deduções à colecta de IRC e isenções de IMI e Imposto de Selo. 

Outra das novidades consiste na aprovação do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) para os períodos de tributação de 2013 a 2015.

2013-06-17

A perspectiva de como vemos a Internet hoje em dia é bastante diferente daquela que existia há cerca de uma década - se antes recorríamos à web apenas para procurar conteúdos, hoje somos todos nós que criamos e partilhamos conteúdos. As redes sociais e as plataformas wiki são os melhores exemplos deste novo paradigma.

As empresas têm vindo a aperceber-se do potencial de negócio que as redes sociais possibilitam - a presença em redes sociais permite às empresas de grande e de pequena dimensão inúmeras vantagens, como uma maior visibilidade, uma maior integração no dia-a-dia dos seus clientes, uma maior noção do seu perfil de clientes, uma maior penetração da publicidade dos seus produtos, quer por iniciativa própria, quer através de partilhas de outros utilizadores, bem como a expansão do seu mercado geográfico muito para além de quaisquer limites físicos ou geográficos.

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