Para reforçar a separação jurídica das actividades desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Gás Natural, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 230/2012, em vigor desde 27 de Outubro, que estabelece a possibilidade de a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural escolher entre dois modelos alternativos de separação quando, no processo de certificação do operador, surjam objecções por se considerar que integra uma empresa verticalmente integrada: (i) adoptar medidas impostas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para assegurar a separação ou (ii) requerer a certificação como Operador de Transporte Independente (OTI).
O Decreto-Lei n.º 231/2012, de 26 de Outubro introduziu os conceitos de comercializador de último recurso grossista e de comercializador de último recurso retalhista. Entrará em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Os diplomas transpõem a Directiva n.º 2009/73/CE, de 13 de Julho.

Após a TAP, é chegada a hora da privatização da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA) com a aprovação do Decreto-Lei n.º 232/2012, de 29 de Outubro.
A privatização consistirá na alienação de acções representativas de até 100% do capital social mediante (i) uma operação de venda por negociação particular e (ii) uma oferta pública de venda de até 5% do capital social, dirigida aos trabalhadores da ANA.
Está a decorrer a fase preliminar de recolha de intenções de aquisição. A escolha dos investidores para apresentação de propostas vinculativas obedece, nomeadamente, ao critério do preço mas também à ausência de condicionantes jurídicas e laborais ou económico-financeiras do interessado.
O Governo poderá criar um regime de indisponibilidade para as acções a alienar e ainda suspender ou anular o processo por razões de interesse público.

Iniciaram-se as duas fases finais do processo de reprivatização da TAP - SGPS, S.A. ("TAP"). O processo conducente à venda directa das participações teve início com uma recolha preliminar de intenções de aquisição ou subscrição junto de potenciais investidores, tendo sido seleccionada a Synergy Aerospace, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2012, de 18 de Outubro, para proceder à apresentação de uma proposta vinculativa. A 3.ª fase consistirá no aumento de capital social da TAP, bem como na alienação das acções representativas do seu capital social detidas pela PARPÚBLICA através da venda directa a um ou mais investidores. A 4.ª fase irá realiza-se mediante oferta pública de venda de acções aos trabalhadores de empresas do Grupo TAP, incluindo a SpdH - Sociedade Portuguesa de Serviços de Handling, S.A.

O caderno de encargos da 3.ª fase, bem como algumas das condições da 4.ª, foram também  aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2012, de 18 de Outubro.

O Governo aprovou alterações ao regime de organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), mais precisamente, aos critérios para a repercussão dos custos decorrentes de medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral (CIEG) na tarifa de uso global do sistema, através da Portaria n.º 332/2012, de 22 de Outubro.
Os CIEG terão agora determinações de preço distintas conforme os diferentes níveis de tensão e tipos de fornecimento. Dentro destes, serão diferenciados segundo as variáveis de consumo de electricidade verificadas nos períodos das horas de ponta, cheias e de vazio.
Prevê-se ainda o dever de identificação e divulgação clara e detalhada, por parte da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), da informação em que se baseia o cálculo da repercussão dos CIEG.
A portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2012.

O regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, em especial os termos da tarifa de referência, foi alterado pela Portaria nº 325º-A/2012, de 16 de Outubro.

Uma das introduções normativas de maior relevo é a obrigação de todas as instalações de cogeração, independentemente do regime remuneratório, instalarem contadores e equipamentos de medição que se encontrem previstos no guia técnico, a publicar pela Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), dispondo, para o efeito do prazo de 18 meses para cumprir nova exigência.

 

A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013 apresentada hoje pelo Governo confirma a maior parte das medidas de agravamento fiscal já anunciadas, embora contemple algumas medidas positivas, designadamente o regime de contabilidade de caixa do IVA e o incentivo fiscal adicional ao reinvestimento de lucros.

A Anacom abriu concursos para a prestação, durante os próximos cinco anos, do serviço universal de comunicações electrónicas de (i) ligação à rede fixa, (ii) postos públicos e (iii) lista telefónica. Os operadores interessados podem apresentar a sua candidatura até 19 de Novembro de 2012, a qual ficará sujeita à análise e avaliação da Anacom e, posterior, formulação de convite.

O critério de selecção das propostas é, nos primeiros dois concursos, o do mais baixo preço e, no terceiro, o da remuneração mais elevada a pagar pelo adjudicatário ao contraente público.

Os programas dos concursos, os convites à apresentação das propostas e os cadernos de encargos estão previstos na Portaria n.º 318/2012, de 12 de Outubro.

2012-10-11

Num contexto de crise económica, de escassez de crédito e de resgate internacional, como o que se vive em Portugal, agudizam-se duas tendências antagónicas:

Por um lado, o Estado necessita de arrecadar cada vez mais receita fiscal e, por isso, tende a aumentar de forma sucessiva e generalizada os impostos; e

Por outro lado, os contribuintes, que enfrentam maiores dificuldades económicas e financeiras, procuram reduzir ou mitigar a carga fiscal sobre as suas actividades e os seus rendimentos de forma a assegurar os meios indispensáveis para fazer face às suas necessidades.

O planeamento fiscal não se pode confundir com a evasão fiscal: embora em ambos os casos se verifique uma redução ou diferimento da carga fiscal, no caso do planeamento essa redução ou diferimento é feita em conformidade e dentro dos limites impostos por lei.

Poderá consultar a versão integral deste artigo aqui ou na newsleter da Microsoft aqui.

2012-09-26

Quando sejam previstas em resolução do Conselho de Ministros medidas de revitalização económica e empresarial, o Instituto da Segurança Social pode autorizar o pagamento de contribuições e quotizações em prestações, mediante a celebração de acordos de regularização de dívida com os contribuintes.

O Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de Setembro, prevê ainda a possibilidade de as instituições da Segurança Social autorizarem o pagamento em prestações de contribuições devidas quando se verifiquem atrasos na comunicação de base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes por motivos da responsabilidade dos serviços e ainda quando esteja prevista a possibilidade de diferimento do pagamento de contribuições derivada de catástrofes, calamidades públicas ou alterações climáticas. O diploma, permitindo o pagamento diferido de contribuições e quotizações para a Segurança Social, constitui um meio de regularização de dívidas a esta entidade evitando a instauração de processos coercivos.

O Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de Setembro, altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, originando um aumento significativo dos custos de registo em diversas áreas.

Os novos custos de registo entrarão em vigor já a partir do dia 1 de Outubro de 2012. A partir dessa data será mais caro registar uma fusão, cisão ou extinção de sociedades, bem como constituir uma empresa online com um pacto pré-aprovado ou adquirir um imóvel através do "Casa Pronta".