Dinheiro Vivo publica um artigo de opinião sobre o prémio Nobel de Ciências Económicas atribuído este ano, com o título "Os génios mostram-nos o que está à frente dos nossos olhos" e da autoria de António de Macedo Vitorino.
Relembramos que o Nobel de Economia foi recentemente entregue à dupla de investigadores Oliver Hart e Bengt Holmström pela sua “teoria dos contratos”.
Cinquenta anos depois da aprovação, o Código Civil mantém o carácter inovador ou carece de atualização? Esta foi a questão colocada pela Advocatus à Macedo Vitorino & Associados.
Veja no PDF a opinião de Pedro Almeida Cabral, da qual destacamos o excerto "A melhor forma de comemorar os 50 anos do Código Civil é mesmo homenagear a sua longevidade e apuro técnico e fazer esta anunciada revisão de forma ponderada, cuidada, crítica e participada".
"O contrato coletivo ora publicado deixou para trás meses de destruição e abre a porta à recuperação do Porto de Lisboa. O crescimento económico do país passa também, pelo reforço da negociação coletiva. Há que seguir o exemplo.", este é um excerto de um artigo de opinião elaborado por Guilherme Dray, publicado no passado dia 2 de dezembro no jornal Vida Económica.
Pode ler o artigo no pdf.
'Não nos enganemos, as regras do jogo não mudaram: continua a ser o mercado a decidir quem sobrevive na economia digital e a determinar a eficiência de todas as estruturas que fazem o “ecossistema”'.
Partilhamos este excerto do artigo de opinião 'Nem tudo são startups', da autoria de João de Macedo Vitorino, publicado recentemente no Observador.
Pode ler o artigo integral no pdf.
Em entrevista para o mais recente projeto editorial direcionado para startups - Link to Leaders, João de Macedo Vitorino explica o que o levou a apostar na criação do MVStart e qual o seu objetivo, assim como refere como funciona e se caracteriza o ecossistema de startups em Portugal.
Destacamos o excerto “Se tentarmos criar uma start-up em Portugal (...) temos muitas burocracias, uma fiscalidade dramática, legislações laborais e, depois, temos outro problema que é o financiamento”
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"Startups tendem a secundarizar questões legais” é o título de um artigo publicado hoje no suplemento Lex, do Jornal de Negócios, que aborda o fato de os promotores de startups tenderem a esquecer-se das questões jurídico-legais inerentes ao empreendedorismo, independentemente do estágio em que a startup se encontra.
Destacamos alguns excertos do coordenador do nosso projeto MVStart, Guilherme Dray, que refere:
“O aconselhamento jurídico permite ao empreendedor saber o que é necessário fazer para constituir uma sociedade e os cuidados que deve ter na escolha e elaboração dos respetivos estatutos”, e este é fundamental para que o “empreendedor saiba como se relacionar com os investidores ou agências de capital de risco e como se proteger perante a entrada de um novo sócio na empresa”.
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O cartão "The Host" é uma iniciativa da incubadora Start Up Lisboa, foi apresentado ontem na conferência Web Summit e contou com a assessoria da Macedo Vitorino & Associados .
Este cartão digital visa promover a circulação de startups e facilitar o seu acesso ao ecossistema empresarial, permitindo aos jovens empreendedores aceder a um espaço de trabalho no estrangeiro, aos eventos e a outros benefícios de parceiros em todo o mundo.
Para mais detalhes consultem o site da StartUp Lisboa: http://www.startuplisboa.com/the-host/
Leia a notícia completa no PDF.
A partir de amanhã, dia 4 de novembro, entra em vigor o regime de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, mediante o qual os contribuintes poderão proceder ao pagamento voluntário de dívidas, de forma integral ou faseada, beneficiando de uma dispensa ou redução dos juros e demais encargos associados à dívida.
A adesão ao novo regime poderá ser feita até dia 20 de dezembro deste ano, por via eletrónica, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Direta.
Quanto às dívidas fiscais, o regime abrange os montantes devidos até 31 de dezembro de 2015 e cobrados até 31 de maio de 2016, excluindo as contribuições extraordinárias. Já quanto às dívidas à Segurança Social encontram-se abrangidos os montantes cobrados até 31 de dezembro de 2015.
No caso de o contribuinte optar pelo pagamento integral da dívida, poderá beneficiar não só do perdão total de juros e demais encargos, mas também da redução das coimas associadas ao não pagamento do imposto para 10% do montante mínimo legal.
Contudo, caso o contribuinte tenha mais do que uma dívida, e proceda apenas ao pagamento integral de uma delas, beneficiará de um perdão total de juros e encargos, mas não da redução das coimas.
O contribuinte poderá ainda optar por fasear o pagamento da dívida até 150 prestações mensais, desde que pague, pelo menos, 8% do valor da dívida até 20 de dezembro de 2016. O pagamento a prestações não depende de qualquer garantia adicional.
O montante mínimo de cada prestação, para pessoas singulares, será de €102,00 e, para empresas, de €204,00.
Os juros e restantes encargos serão deduzidos em:
• 10% (se o plano for de 73 a 150 prestações);
• 50% (se o plano for de 37 a 72 prestações); e
• 80% (se o plano tiver até 36 prestações).
Caso o contribuinte não pague três ou mais prestações, ser-lhe-á exigido o montante total.
O contribuinte pode, ainda, incluir neste regime as dívidas que já estejam a ser pagas em prestações ao abrigo de outro regime.
Uma das novas medidas previstas na proposta de Orçamento do Estado é a criação de benefícios fiscais para pessoas que invistam em empresas startup ao abrigo do Programa Semente.
Um dos benefícios propostos inclui a dedução, em sede de IRS, de até 25% do montante desses investimentos, com o limite de 40% da coleta total do IRS, desde que efetuados fora do âmbito de atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais. O remanescente poderá ser deduzido, nas mesmas condições, nos dois anos subsequentes.
De acordo com a proposta, as empresas alvo terão que preencher os seguintes requisitos:
• Ser qualificadas como micro ou pequenas empresas;
• Não ter sido constituídas há mais de cinco anos;
• Ter menos de 20 trabalhadores;
• Não deter bens e direitos sobre bens imóveis num valor superior a € 200.000,00;
• Não estarem cotadas em mercado regulamentado ou não regulamentado de bolsa de valores;
• Ter a sua situação fiscal e contributiva regularizada; e
• Serem certificadas pela Rede Nacional de Incubadoras.
Para que o investimento seja elegível é necessário que se verifiquem as seguintes condições:
• O investimento seja superior a € 10.000,00 e inferior a € 100.000,00€, por sociedade e por ano;
• A participação social detida na startup não corresponda a mais de 30% do capital ou dos direitos de voto da sociedade, quer após a subscrição quer nos três anos seguintes;
• A participação social subscrita seja detida, pelo menos, durante 48 meses;
• A percentagem do capital e dos direitos de voto detida por sociedades ou outras pessoas coletivas, quer na data da subscrição quer nos três anos anteriores, seja inferior a 50%; e
• As entradas sejam efetivamente utilizadas, até três anos após a subscrição, em despesas de investigação ou desenvolvimento, na aquisição de ativos intangíveis ou na aquisição de ativos fixos intangíveis (ficam excluídos os terrenos, edifícios, viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, mobiliário e equipamentos sociais).
Propõe-se ainda que o produto da venda das suas participações sociais numa startup, em que tenha investido e beneficiado do presente regime, não será considerado como mais-valia, desde que:
• As participações tenham sido detidas durante, pelo menos, 48 meses; e
• O investidor reinvista a totalidade do valor obtido com a venda, no ano da venda das participações ou no ano seguinte, em participações noutra startup.
Caso o investidor reinvista apenas parte do valor obtido, o remanescente será proporcionalmente tributado como mais valia. Salienta-se, ainda, que este benefício não está sujeito aos limites previstos para as deduções à coleta em sede de IRS.
"Os últimos tempos têm sido marcados pela vaga de franceses que têm escolhido Portugal para viver, conduzindo a um boom no investimento imobiliário nacional. Esta invasão francesa levou-nos à descoberta do que se fazia por lá, no ramo imobiliário, e guiou-nos ao encontro da venda contra renda vitalícia (...)"
Com base na temática da 'venda contra renda vitalícia', uma modalidade de venda de imóveis muito pouco divulgada em Portugal, partilhamos um artigo de opinião publicado hoje pelo Jornal de Negócios, e elaborado por Estela Guerra e Carolina França Barreira, advogada e advogada estagiária da Macedo Vitorino & Associados, respetivamente.
Saiba mais detalhes no pdf.