2016-10-10

A mais recente edição da Advocatus publicou um artigo sobre o universo das startups e a aposta das sociedades de advogados nesta área, e onde o MVStart é explicado por João de Macedo Vitorino.

Destacamos o excerto “as startups precisam de quem lhes simplifique a vida, de quem, na área jurídica, lhes ofereça os meios de ultrapassar as fases burocráticas pelas quais todos os empreendedores têm de passar. Tudo isto de forma economicamente suportável, o que significa pagando pouco no início pela constituição de uma sociedade assim que esta se justifique, ou pela contratação de colaboradores ou pela proteção jurídica de uma ideia”.

Poderá ler o artigo integral no pdf.

 

2016-10-07

A mais recente edição da revista Aspectos, da CCILF, contou com a colaboração da Macedo Vitorino & Associados para o desenvolvimento de um artigo sobre 'Venda contra renda vitalícia em Portugal', uma modalidade de venda de imóveis muito pouco divulgada em Portugal.

É sabido que o envelhecimento crescente da população europeia conduz à necessidade de adaptação a vários níveis, de entre os quais se destaca o ramo imobiliário. Neste âmbito, a venda contra renda vitalícia apresenta-se como uma modalidade de venda de imóveis com potencial de desenvolvimento nos próximos anos uma vez que tem como principais visados os vendedores de idade avançada que pretendem assegurar um rendimento complementar à reforma.

A venda de um imóvel contra o pagamento de uma renda vitalícia consiste, essencialmente, na transferência da propriedade para um terceiro que se compromete a pagar uma renda vitalícia ao vendedor.

Para ler o artigo integral em francês consulte o pdf, e para aceder ao estudo em português pode consultar aqui

 

2016-10-06

Publicado hoje no suplemento Lex do Jornal de Negócios, partilhamos o artigo de opinião sobre cinquentenário do Código Civil, com autoria de João de Macedo Vitorino, onde destacamos o excerto "...sei que um dos méritos do atual Código Civil foi de ter sido o fruto de um trabalho pensado com o tempo que o tempo permitia nos anos 60 do século passado".

Pode ler o artigo integral no pdf.

 

2016-10-06

Quase um ano após a assinatura do Acordo de Paris, negociado entre 195 países, este entrará em vigor no próximo dia 4 de novembro de 2016.

Ou seja, 30 dias após 55 membros da CQNUAC (Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas), que representam em conjunto, pelo menos 55% do total global das emissões de gases de efeito de estufa, terem depositado os seus instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação e adesão.

A Assembleia e Presidente da República aprovaram e ratificaram o acordo, respetivamente, no passado dia 30 de setembro, fazendo Portugal parte de um destes 55 países.

Para atingir a meta de um desenvolvimento sustentável, do reforço da resposta global às alterações climáticas e erradicação da pobreza foram acordados ambiciosos objetivos.

O Acordo de Paris visa suster o aumento da temperatura a menos de 2ºC e reduzir a emissão de gases de estufa. Portugal, em conjunto com os restantes Estados Membros da União Europeia, comprometeu-se com uma redução de 40% das emissões de gases com efeito de estufa até 2030.

2016-10-03

A recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre as indemnizações dos contratos temporários tem tido um especial destaque, e colocado os nossos vizinhos espanhóis às voltas com o tema.

A Macedo Vitorino & Associados foi convidada pela Advocatus e o jornal Vida Económica a comentar esta decisão do TJUE, que pode obrigar o Estado espanhol, assim como o português, a reverem as normas laborais.

Conheça a opinião da advogada Inês Coelho Simões sobre este tema clicando no pdf.

2016-09-26

Em colaboração para o jornal Vida Económica a advogada Inês Coelho Simões dá a sua opinião sobre o processo de conciliação entre empresas e trabalhadores, onde destacamos o excerto:

É "essencial que se aposte na conciliação, que se atribua o peso devido às diligências que visam pôr fim aos processos por acordo e, sobretudo, que isso não aconteça simplesmente para reduzir o número de ações que estão pendentes, mas para que se alcance de forma mais rápida a paz social e o entendimento entre as partes, tal como preconiza o Código do Processo de Trabalho”.

Pode ler a entrevista integral no pdf.

2016-09-26

Em entrevista João de Macedo Vitorino fala-nos sobre o projecto MVStart, destacamos alguns excertos:

"A nossa motivação (...) passa pelo desejo de contribuir para uma realidade onde são as ideias que geram os negócios e em que o financiamento depende da qualidade dessas mesmas ideias. (...) O apoio da MVStart às start-ups passa por tudo o que do ponto de vista jurídico seja necessário para que não seja o direito, e a respetiva burocracia, a impedir que boas ideias morram à nascença sem conseguirem chegar à fase da implementação e sustentabilidade no mercado."

Pode ler a entrevista integral no pdf, e para saber mais sobre o MVStart clique aqui

 

 

A partir de hoje, verifica-se um aumento exponencial no universo das pessoas que podem ser responsabilizadas por encargos com os trabalhadores temporários, cedidos ocasionalmente a um empregador diferente do empregador inicial ou que prestam serviços nas instalações de determinada empresa por intermédio de uma outra, subcontratante.

Isto porque entra em vigor a Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto que altera (pela 11.ª vez) o Código do Trabalho, o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho e o diploma referente ao Licenciamento de Agências e Empresas de Trabalho Temporário (“ETT”).

Esta lei vem alargar a responsabilidade pelo pagamento dos créditos laborais, encargos sociais e contraordenações laborais (sem qualquer limite temporal) das empresas de trabalho temporário aos gerentes, administradores ou diretores da própria empresa, a todas as sociedades que façam parte do mesmo grupo, aos gerentes, administradores ou diretores da empresa utilizadora do trabalho temporário e a todas as sociedades que façam parte do grupo desta última.

Também a subcontratação de empresas foi abrangida por este alargamento de responsabilidades: de hoje em diante, o contratante, o dono da obra, a empresa ou exploração agrícola (e as sociedades em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo), bem como os seus gerentes, administradores ou diretores, responderão pelas violações cometidas pela empresa subcontratante, desde que o trabalho seja executado (no todo ou em parte) nas instalações ou sob a responsabilidade do contratante – o mesmo se aplicando para o caso dos trabalhadores cedidos ocasionalmente.

De acordo com a exposição de motivos do Projeto de Lei que deu origem a este diploma, estas alterações legislativas fazem parte de um conjunto de medidas que visam “permitir uma maior eficácia da lei no combate às formas modernas de trabalho forçado.”  O impacto destas alterações pode ser significativo, especialmente se tivermos em atenção que a responsabilidade apenas é subsidiária no caso das ETT, sendo solidária nos restantes casos. Por outro lado, o conceito de “empresa contratante” de uma entidade empregadora poderá abranger um sem-número de situações para as quais as empresas devem estar alerta, a partir de agora.

2016-09-12

O jornal Vida Económica publicou no passado dia 9 de setembro uma entrevista com Inês Coelho Simões, onde são abordados temas da atualidade relativos à área laboral.

Pode ler a entrevista integral no pdf.

2016-08-09

A Macedo Vitorino & Associados em destaque de capa no n. 76 da revista Advocatus.

Em entrevista, António de Macedo Vitorino comenta os 20 anos, a evolução e os objetivos da sociedade, e partilha ainda a sua opinião sobre diversos temas da atualidade.

Pode ler a entrevista integral no pdf.