2017-03-23
Guilherme Dray

Foi publicado o Livro Verde das Relações Laborais, um instrumento muito importante para todos os advogados, juristas e todos aqueles que se interessem, estudem ou tomem decisões respeitantes ao mercado de Trabalho, em Portugal.

Com coordenação do nosso colega Guilherme Machado Dray, esta é uma análise acerca do que se passou na última década, em Portugal, em termos laborais.

Destacamos alguns excertos de Guilherme Dray, que refere: “É com profundo prazer que partilho o resultado final do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Livro Verde sobre as Relações Laborais (LVRL), cuja coordenação científica me foi atribuída pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Animados pela vontade de conhecer e de dar a conhecer o quadro geral do mercado de trabalho em Portugal e a sua evolução nos últimos anos, os membros do Grupo elaboraram o presente Livro, que oferece uma descrição geral do mercado de trabalho português.”

2017-03-02

A Link to Leaders publicou hoje uma notícia sobre o facto de Portugal apresentar uma das melhores localizações mundiais para os negócios, como indica o Banco Mundial e o estudo Why Portugal 2017 (onde é feita uma análise às condições de investimento no nosso país dando resposta às principais questões dos investidores).

Recordamos que “os fatores de atração de investimento são dinâmicos e exigem um trabalho continuado em todas as áreas, mesmo naquelas em que apresentamos bons resultados”, refere António de Macedo Vitorino, responsável pela coordenação do Why Portugal 2017.

2017-03-01

A nova figura do Gestor do Contrato “apresenta-se claramente como uma potencial mais-valia para o rigor, a eficiência e a eficácia na gestão dos contratos públicos”, e chama a atenção para o facto de as entidades públicas terem de estar “devidamente organizadas, dimensionadas e tecnicamente preparadas para acomodar a figura do gestor do contrato”, defende Jorge Castilho Dores no artigo publicado pelo Diário de Notícias e Dinheiro Vivo.

Leia também o nosso estudo sobre as inovações mais relevantes face à criação desta figura, uma das novidades a introduzir no novo código, que entra em vigor em julho.

Conforme esperado, pois esta medida constava do Orçamento do Estado para 2017, o Governo alterou o mecanismo de determinação de tarifas a pagar aos produtores de energia elétrica em regime especial pelo comercializador de último recurso. O objetivo do Governo é evitar a acumulação de incentivos públicos à produção de energias renováveis.

Para este efeito, a Portaria n.º 69/2017, publicada recentemente, prevê um mecanismo que permitirá a dedução à tarifa dos apoios recebidos para a promoção e desenvolvimento de energias renováveis quando tenham os produtores tenham cumulativamente recebido outros incentivos. Na prática, os produtores terão de devolver os apoios recebidos.

O Governo divulgará por Despacho a lista de produtores abrangidos e os montantes a deduzir ou a devolver (no caso de deixarem, entretanto, de ter direito à tarifa especial) por terem beneficiado de dupla subsidiação na produção de energia.

2017-02-16

O Tribunal da Relação de Coimbra reconheceu em decisão, que não é de todo intuitiva, que a presunção de posse deve prevalecer sobre a presunção de registo, atribuindo o direito de propriedade ao possuidor do imóvel, em termos que merecem uma breve análise.

Como é sabido, a propriedade de um imóvel pode adquirir-se por contrato, testamento, doação, usucapião, etc. Todavia, essa propriedade tem obrigatoriamente de ser registada, sob pena de não produzir efeitos perante terceiros. Podemos então concluir que o registo constitui uma forma de dar publicidade às situações jurídicas, ou seja, de permitir a qualquer pessoa o acesso a informações acerca de um bem ou negócio que tenha sido registado. Assim sendo, ninguém pode afirmar que desconhecia que determinado imóvel pertencia a outra pessoa porque, estando o imóvel registado, era possível saber quem era o proprietário antes da aquisição ou do uso do imóvel, por exemplo.

Por sua vez, a posse é o poder que se manifesta quando alguém atua por forma correspondente ao exercício de um direito sobre a coisa. Da posse advém uma presunção de titularidade do direito, desde que o bem não esteja registado a favor de outra pessoa no início da posse.

Antevê-se já um problema: e quando existam duas presunções, uma fundada na posse, e outra fundada no registo? Foi esta a questão recentemente decidida pelo Tribunal da Relação de Coimbra, no Acórdão de 12/05/2016, em que os possuidores de um logradouro “usaram” o imóvel, como se fosse seu, desde 2000, ao passo que os proprietários registaram o imóvel a seu favor somente em 2014.

Sendo a posse anterior ao registo, o tribunal decidiu que a propriedade se tinha constituído a favor dos possuidores, em prejuízo das regras da presunção registal. Esta decisão assenta na tutela da relação substancial existente: se os possuidores usavam o logradouro como seu, reiteradamente, há 16 anos, o seu direito deve prevalecer sobre quem tem uma relação meramente registal com o imóvel há dois anos. Importa clarificar que a expressão “usavam” se refere à posse, ou seja, “…à assunção de poderes de facto sobre a coisa e o exercício de tais poderes como titular do respetivo direito de propriedade …”, como refere o presente acórdão.

Na mesma linha argumentativa, também os tribunais da Relação do Porto e de Évora já se pronunciaram em 2017 pelo reconhecimento da posse anterior ao registo do direito de propriedade.

2017-02-15

No próximo dia 18 de fevereiro o João de Macedo Vitorino vai marcar presença no V Fórum Empresarial do Algarve, um evento organizado pelo LIDE Portugal¸ com o tema “Crescimento e criação de valor”.

Irão haver várias personalidades a falar sobre diferentes temas, Paddy Cosgrave, co-fundador e CEO do Websummit, vai abrir o painel em que o João Vitorino irá participar - "como criar valor no mundo digital", e a encerrar este 1º painel temos o Secretário de Estado da Indústria, João Vasconcelos.

No PDF as notícias publicadas pelo Advocatus e Advogar, mais detalhes sobre o evento aqui.

2017-02-14
Guilherme Dray

Perante a estagnação da economia francesa, que tem apresentado menos fulgor nos últimos tempos, as alterações legislativas no mercado do trabalho têm tido em vista a simplificação da lei laboral francesa, procurando fomentar a criação de emprego e a competitividade. Todavia, no meio de diversas normas que apontam para a maior flexibilização da relação do trabalho, parece haver outras que apontam para o reforço dos direitos de personalidade dos trabalhadores e para a melhoria da “qualité de vie au travail”.

Fruto de vários estudos efetuados por empresas multinacionais que apontavam para o crescente aumento dos níveis de stress e de falta de descanso dos seus trabalhadores, uma das mais emblemáticas e inovadoras alterações legislativas surge a propósito do denominado “direito à desconexão digital”, que até então nunca tinha sido regulado.

Loi n.º 2016-1088, de 8 de agosto, também conhecida como a “Lei El Kohmri” (em homenagem à sua autora, a Ministra Myriam El Khomri, do II Governo de Manuel Valls),  deu uma nova redação ao artigo L2242-8, Parágrafo 7.º, que obriga as empresas a negociar com os trabalhadores novas regras internas para as comunicações efetuadas fora do horário de trabalho, de forma a limitar o número de horas em que o trabalhador está conectado com a empresa.

A razão é simples: visou-se garantir o período de descanso do trabalhador, promover a conjugação da sua vida privada com a vida familiar e garantir que o mesmo não está indefinida e ilimitadamente conectado com a empresa, através de dispositivos digitais. Quis-se, em suma, evitar que o horário de trabalho se prolongue para além da jornada de trabalho, através da utilização excessiva do correio eletrónico ou de outros meios de comunicação digital que ligam o trabalhador à empresa.

O empregador deve, pois, negociar com o trabalhador nesse sentido. Caso tal acordo não seja atingido, a empresa deve regulamentar, de forma explícita, mediante consulta prévia da comissão de trabalhadores e através da elaboração de uma “Carta”, o referido direito ao descanso e à desconexão digital do trabalhador fora do horário de trabalho, bem como prever ações de sensibilização para os diretores de recursos humanos sobre o uso excessivo destes instrumentos de trabalho, de forma a evitar a sua utilização para além do razoável.

A Lei El Kohmri terá um processo de entrada em vigor e de implementação graduais, que deverá ocorrer ao longo dos próximos dois anos, dando tempo para se estudarem os impactos no mundo do trabalho e no tecido empresarial desta primeira intervenção legislativa neste domínio da privacidade. A novidade é razão suficiente para este nosso destaque, justificando-se também o acompanhamento em Portugal da sua execução pois, mais tarde ou mais cedo, o “direito à desconexão digital” deverá estar a bater à nossa porta.

 

2017-02-09

“Como financiar a minha Startup” é o tema do workshop que a Macedo Vitorino realiza, em parceria com a DNA Cascais, a 16 de fevereiro, em Alcabideche.

Será orador o sócio André Vasques Dias, para abordar os diferentes tipos de financiamento das startups e as suas implicações.

O advogado é licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa e tem uma pós-graduação em Gestão Fiscal pelo ISCTE e outra em Direito dos Valores Mobiliários, pela Universidade de Lisboa.

2017-02-07

“Como financiar a minha Startup” é o tema central do workshop que a Macedo Vitorino & Associados, em parceria com a DNA Cascais, realiza no próximo dia 16 de Fevereiro, em Alcabideche.

A iniciativa é dirigida “a todos os empreendedores que procuram compreender os diferentes tipos de financiamento da sua startup e as suas implicações”,  e terá como orador André Vasques Dias, sócio da Macedo Vitorino & Associados.

O Governo voltou a adiar a extinção das tarifas transitórias no mercado da eletricidade para clientes finais de baixa tensão normal (“BTN”), prevista para 31 de dezembro de 2017.

Na sequência do estabelecido no Orçamento do Estado para 2017, a Portaria n.º 39/2017, de 26 de janeiro prevê o prolongamento de tarifas reguladas no mercado da eletricidade por mais três anos, estabelecendo como nova data 31 de dezembro de 2020.

Os clientes finais de BTN que ainda não transitaram do mercado regulado, têm assim mais três anos para escolherem um operador no mercado livre de eletricidade.