Portugal assumiu o compromisso perante a União Europeia de, em 2010, assegurar 39% do consumo interno anual bruto de energia através de energias renováveis.
Assim, têm sido adoptadas medidas no sentido de privilegiar as fontes renováveis de energia. Salienta-se a criação, em Maio de 2007, do Observatório das Energias Renováveis, com a missão de acompanhar e monitorizar a instalação e o funcionamento dos centros electroprodutores que utilizem energias renováveis, bem como a utilização dos recursos primários.
Em Outubro de 2007, os Ministros da Economia e da Inovação e do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional apresentaram o “Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico” (PNBEPH). O Programa identifica e define as prioridades para os investimentos em energia hídrica entre 2007 e 2010, fixando a meta de 7.000 MW de potência.
Actualmente, Portugal aproveita cerca de 40% do seu potencial hídrico, possuindo uma capacidade instalada de 4.950 MW e de 1.144 MW em implementação, num total de 6.134 MW.
Neste contexto, o Governo lançou, no passado dia 1 de Abril, o primeiro concurso público para a construção e exploração de um lote de quatro barragens no Alto Tâmega, com uma capacidade total prevista de 430 MW. As barragens de Gouvães, Padroselos, Alto Tâmega e Daivões representam um investimento calculado entre os 450 e os 760 milhões de euros e deverão estar operacionais em 2014.
A fase de apresentação de propostas para o concurso deverá prolongar-se até 30 de Junho de 2008, sendo o preço o principal critério de adjudicação. A classificação das propostas terá em conta o valor mais alto oferecido pelos concorrentes, acrescido de um valor base de 120 milhões de euros. A concessão prolongar-se-á por 65 anos.
A construção destas quatro infra-estruturas de fins múltiplos irá aumentar em 424 MW a capacidade de produção hídrica em Portugal, reduzindo para 366 MW a distância em relação ao objectivo fixado no PNBEPH.
Durante o presente mês de Abril deverão também ser lançados os concursos relativos às barragens de Pinhozão e Girabolha, no Rio Vouga, e de Fridão, Almorol e Alvito, no Rio Tâmega. A abertura do concurso público para Pinhozão e Girabolha está agendada para dia 15 de Abril, ficando o lançamento do concurso público para o lote das três barragens do Tâmega para o final do mês.
Espera-se que a adjudicação dos concursos, que representam um investimento de cerca de 700 milhões de euros, ocorra até ao final do presente ano. Estas cinco barragens deverão estar concluídas e em pleno funcionamento entre 2014 e 2015.
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A Comissão Europeia (CE) acaba de publicar, no Jornal Oficial de 2 de Abril de 2008, o sumário da decisão que condena o incumbente espanhol, a Telefónica, a pagar uma multa record de 152 milhões de Euros, no âmbito de uma acção antitrust.
Neste caso tratou-se de uma denúncia da subsidiária espanhola do incumbente francês, a Wanadoo (actual Orange), por abuso de posição dominante, apresentada em Julho de 2003,
Curiosamente, a CE tinha multado a própria Wanadoo em 10,5 milhões de Euros e a Deutsche Telekom em 12,6 milhões de Euros por abuso de posição dominante no acesso à rede local e à internet, nos mercados franceses e alemão. Todavia, é a primeira vez que impõe uma multa tão alta no sector das telecomunicações e por esmagamento de margens em relação a este serviço.
O valor elevado serve, de acordo com a CE, como sinal para operadores em sectores mais recentes, especialmente nos mercados de energia e telecomunicações.
Para a CE, à data dos factos, a Telefónica era o único operador de telecomunicações espanhol que contava com uma rede de cobertura nacional com base na qual, acrescenta a Comissão, impôs aos seus concorrentes, durante mais de cinco anos, preços excessivos de acesso à infra-estrutura de banda larga.
Entre Setembro de 2001 e Dezembro de 2006, a operadora espanhola exerceu pressão sobre as margens grossistas de acesso tornando-as incomportáveis face aos preços de retalho.
Neste quadro, a CE considerou que houve uma tentativa de fechar o mercado, visto que a pressão exercida sobre as margens atrasaria o retorno dos investimentos que fossem feitos, e afectaria a viabilidade dos eventuais concorrentes, atrasando assim a sua entrada.
O Governo espanhol interpôs recurso junto do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (TPI) contra a decisão da CE, aguardando-se de momento a posição do TPI.
Embora se trate de uma decisão de 2007, é de esperar que alguns dos argumentos agora tornados públicos possam ajudar a sustentar a actividade dos reguladores nacionais, nomeadamente da Autoridade da Concorrência, que tradicionalmente se tem mostrado com pouco à vontade para intervir de forma eficiente em mercados regulados.
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O ano de 2007 ficou marcado por importantes acontecimentos, a nível interno e comunitário, na área da concorrência.
Na presente publicação, a Macedo Vitorino revê os principais acontecimentos do ano de 2007 na área da concorrência, a nível nacional, acompanhando a actividade da Autoridade da Concorrência, e a nível comunitário, destacando as principais iniciativas da Comissão Europeia.
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Os Antecedentes
O Parlamento Europeu, através da Resolução de 15 de Janeiro de 2008, definiu a estratégia comunitária para a saúde e higiene e segurança no trabalho para o período de 2007-2012. Neste domínio, propôs a aplicação prática do quadro normativo, a sua adaptação ao mundo laboral e o apoio às Pequenas e Médias Empresas.
Por meio da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2008, de 1 de Abril, o Governo português aprovou a estratégia nacional a adoptar nesta matéria.
A Estratégia para a Segurança e Saúde no Trabalho
Com a aprovação desta estratégia, para além de manter a tendência de redução da taxa de acidentes profissionais verificada em Portugal no período de 2002 a 2006, o Governo pretende alcançar o desenvolvimento de políticas de desenvolvimento da Segurança e Higiene no Trabalho (SHT).
Por um lado, visa-se a promoção de políticas públicas coerentes e eficazes, fomentadas por uma correcta articulação e coordenação entre os diferentes serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura de prevenção e de sistemas de informação.
Para além da realização de estudos e de investigações nesta área, prevêem-se ainda significativas revisões legislativas, em especial ao Código do Trabalho e a criação da Autoridade para as Condições do Trabalho, como novo modelo orgânico de fiscalização.
Na perspectiva da promoção da melhoria de saúde e segurança no âmbito das empresas, pretende-se reforçar a aplicação concreta da legislação laboral, nomeadamente no âmbito das Pequenas e Médias Empresas.
O aumento da qualidade dos serviços de SHT, o reforço da competência dos intervenientes e a participação activa dos parceiros sociais são outras das preocupações reveladas.
A execução da estratégia, com início no presente ano, terminará em 31 de Dezembro de 2012. Compreende uma avaliação intermédia, para apreciar o seu cumprimento até 31 de Dezembro de 2009, e uma avaliação global após termo do prazo de execução.
Os Objectivos
O principal objectivo desta estratégia é a aproximação, a médio prazo, aos padrões europeus em matéria de saúde e segurança no trabalho. Através de uma maior articulação entre os diferentes órgãos regionais, espera-se uma redução constante e consolidada dos índices de sinistralidade laboral, acompanhada do aumento progressivo e continuado dos níveis de saúde e bem-estar no trabalho.
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Este estudo analisa, à luz dos novos procedimentos da contratação pública, a conformidade da invocação do interesse público com o direito comunitário, e os meios de defesa a que os concorrentes preteridos no âmbito de um procedimento concursal podem recorrer no caso de uma invocação injustificada do interesse público.
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A consulta do Grupo de Reguladores Europeu (ERG) sobre a simetria das tarifas de terminação de interligação, terminada em Janeiro de 2008, deu lugar a uma posição comum aprovada pelo plenário do grupo, após um concorrido processo de consulta pública.
Numa altura em que começam a surgir estudos que defendem a existência de tarifas nulas e mesmo o abandono do princípio calling party pays em matéria de interligação, esta Posição Comum pode caracterizar-se como bastante crítica da assimetria existente, sobretudo em matéria de terminação fixo-móvel onde é particularmente evidente.
De facto, o ERG é particularmente assertivo quanto às condições nas quais é aconselhável aos reguladores nacionais (ARN) impor tarifas simétricas aos operadores notificados com poder de mercado significativo (PMS).
Para além de recomendar à Comissão Europeia que pressione os reguladores nacionais a por fim à assimetria de tarifas de terminação, o ERG enfatiza ainda que, analisados os custos e benefícios dos impactos e interesses em causa em matéria de tarifas de terminação, não existe fundamento económico que impeça a existência de uma tarifa de terminação única e uniforme para todos os operadores.
Com efeito, afirma o ERG, num hipotético operador eficiente a fixação das tarifas de terminação não depende nem dos custos nem das respectivas quotas de mercado. Para o ERG, uma tarifa de terminação regulada pode funcionar como o sinal que confere incentivos à melhoria da eficiência dos operadores mesmo no caso de operadores menos eficientes. Isto significa, a contrario sensu, que para o ERG o sistema actual de assimetria funciona como uma válvula de escape para operadores menos eficientes e, portanto, como uma barreira ao investimento nas redes e em inovação.
O ERG considera assim que a assimetria das tarifas de terminação apenas se pode justificar em casos muito particulares como sejam: (i) condições de especificas de alocação de espectro, ou (ii) o incentivo à entrada no mercado de novos operadores (exemplo paradigmático disto será a situação ocorrida em Portugal quando entraram no mercado os operadores móveis Vodafone – então Telecel – e TMN nos anos 90).
Com estes elementos em vista, o ERG faz um levantamento de alguns dos problemas que as ARN’s terão de resolver, não deixando de fornecer, no entanto, algumas balizas para a discussão.
De entre os elementos a considerar contam-se a definição dos remédios regulatórios adequados e os custos envolvidos na convergência de tarifas de interligação, nomeadamente nos mercados móveis. Com este enquadramento em mente, aumenta sem dúvida a expectativa relativamente à deliberação da ANACOM sobre tarifas de terminação fixo-móvel.
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A Macedo Vitorino apresenta o estudo “2007, um ano em revista: Imobiliário e Urbanismo”. Neste trabalho analisamos os principais acontecimentos ocorridos em 2007 no sector do imobiliário e urbanismo, descrevendo sumariamente os principais acontecimentos ocorridos no sector no ano que passou.
O ano de 2007 trouxe alterações significativas nas áreas do Imobiliário e Urbanismo em Portugal.
No âmbito do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (“Simplex”), determinaram-se novas regras para o exercício da actividade industrial e concretizou-se a criação de um procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, em atendimento presencial único e num só balcão.
Em relação ao património imobiliário público, o novo regime jurídico estabeleceu as normas gerais e comuns de gestão dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, e do domínio privado do Estado e dos institutos públicos.
O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) foi modificado, destacando-se o alargamento do âmbito da isenção de licenciamento, o recurso às novas tecnologias de informação e a simplificação da tramitação dos procedimentos administrativos.
Após um longo processo de elaboração, foi aprovado o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT).
Procedeu-se também a uma revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), no sentido da simplificação de procedimentos e da redução dos casos submetidos a ratificação governamental.
Mais informações sobre os principais acontecimentos que marcaram as áreas do Direito comercial e societário em 2007 podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que pode ser solicitado na secção Estudos do sítio da Macedo Vitorino & Associados.
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O comissário para o mercado interno, Charlie McCreevy, anunciou a sua intenção de propor o aumento do prazo para a protecção dos direitos de autor dos intérpretes de 50 para 95 anos, mais 45 anos em relação à actual legislação.
O comissário não encontra razão para a diferença de tratamento na protecção dos direitos conferida aos compositores e intérpretes. Quer os direitos relativos à letra, quer à música de determinado tema pertencem ao respectivo autor ou a uma entidade que os detém e os pode ceder mediante autorização e contrapartidas, como é o caso das editoras. Estes direitos têm a duração da vida do seu autor e permanecem durante 70 anos após a sua morte. Em contrapartida, um intérprete só tem os seus direitos assegurados durante 50 anos, um período que frequentemente não chega sequer a abranger o seu tempo de vida.
Diversos músicos e cantores dos anos 50 e 60 correm, assim, o risco de ficarem privados, nos próximos dez anos, das taxas que recebem hoje por cada difusão das suas gravações e que, muitas vezes, constituem o único meio de subsistência dos artistas.
De acordo com a Comissão Europeia, esta proposta pretende privilegiar os músicos menos conhecidos e aqueles que, habitualmente, não são reconhecidos, nomeadamente os intérpretes contratados para sessões de gravação ou para concertos ao vivo.
Em relação aos músicos de estúdio, as editoras deverão criar um fundo que integre, pelo menos, 20% das receitas auferidas durante o período suplementar de 45 anos. Quanto aos artistas que tenham os direitos registados em seu nome receberão a totalidade das taxas.
Simultaneamente, Charles McCreevy lançou uma nova discussão sobre uma possível taxa a aplicar sobre qualquer aparelho que possa realizar cópias privadas de música, desde computadores a leitores multimédia, taxa essa que reverteria a favor dos autores e intérpretes.
O comissário propôs ainda que, no caso de uma editora se recusar a reeditar uma gravação durante o período suplementar, o intérprete tenha a possibilidade de se mudar para outra editora.
A presente proposta não deverá ter um impacto negativo nos preços ao consumidor, visto que estudos sobre os efeitos dos preços dos direitos de autor demonstram que o preço dos registos fonográficos, que não estão protegidos pelos direitos de autor, não é necessariamente inferior ao dos registos fonográficos protegidos.
A Comissão analisou igualmente as implicações comerciais, a longo prazo, desta protecção e concluiu que a maior parte das receitas adicionais recolhidas, a longo prazo, iria permanecer na Europa e beneficiar os intérpretes europeus.
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O Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, aprovou o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. Este diploma procedeu à revogação da legislação que, de modo disperso, regulava esta matéria e reúne as disposições comuns a todos os estabelecimentos.
O novo regime, para além de estabelecer o quadro legislativo da actividade do sector, veio agilizar o processo de licenciamento dos empreendimentos turísticos.
No que respeita à classificação de estabelecimentos turísticos, reduziram se as tipologias e sub-tipologias e introduziu-se um sistema uniforme de graduação. Este sistema é baseado na atribuição de categorias de uma a cinco estrelas, com excepção dos empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural.
A classificação deixa de atender sobretudo aos requisitos físicos das instalações para passar a reflectir a qualidade dos serviços prestados nos estabelecimentos.
Simultaneamente, estabeleceu-se a obrigatoriedade de revisão periódica da classificação atribuída, podendo o controlo de qualidade ser realizado tanto pelos serviços e organismos do turismo como por entidades acreditadas para o efeito.
O diploma cria também o Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos, organizado pelo Turismo de Portugal, I. P., que contém uma relação actualizada de todos os empreendimentos turísticos, devendo esta informação estar disponível ao público em geral.
A exploração e o funcionamento dos estabelecimentos seguem agora um novo modelo caracterizado pela unidade e a continuidade da exploração. A entidade exploradora deverá assegurar que as unidades de alojamento se encontram permanentemente em condições de serem locadas para alojamento a turistas e que nela são prestados os serviços obrigatórios da categoria atribuída. Isto, independentemente do regime de propriedade em que assentam as unidades de alojamento e da possibilidade de utilização das mesmas pelos respectivos proprietários.
Fixou-se ainda um conjunto de regras que regulam a relação entre a entidade exploradora do empreendimento e o respectivo utilizador, reforçando-se os deveres da primeira relativamente à obrigatoriedade de publicitação de preços e de informação dos utentes sobre as condições de prestação dos serviços.
No que respeita aos empreendimentos turísticos em propriedade plural determina-se a aplicação subsidiária do regime da propriedade horizontal no relacionamento entre a entidade exploradora e os proprietários das unidades de alojamento que o compõem, sem prejuízo de normas específicas que venham a ser estabelecidas.
O presente regime entra em vigor no dia 6 de Abril de 2008.
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1. O Balcão Nacional de Injunções
Com o objectivo de acelerar os processos de injunção destinados à cobrança de dívidas, a Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de Março, veio criar uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI).
No âmbito dos mecanismos judiciais para cobrança de dívidas, o procedimento de injunção é o mais utilizado pelos credores para obtenção de um título executivo. Anualmente, são iniciados mais de 200.000 procedimentos desta natureza.
A criação do BNI permitirá retirar estes procedimentos das 231 secretarias judiciais que hoje tramitam injunções, libertando-as para os restantes processos e procedimentos judiciais
Às secretarias judiciais que recebam o requerimento em ficheiro electrónico ou em suporte de papel cabe agora introduzir os dados constantes do requerimento no sistema informático das injunções, de modo a que a tramitação do procedimento ocorra no BNI de forma totalmente desmaterializada.
2. A desmaterialização do procedimento de injunção
A desmaterialização do procedimento de injunção implica alterações relativamente à apresentação do requerimento de injunção e ao pagamento da taxa de justiça.
Passa a ser possível a entrega do requerimento de injunção por via electrónica a partir de qualquer ponto do País, sem necessidade de deslocação a secretarias judiciais ou a tribunais. O mesmo sucede em relação a qualquer outra peça processual.
Do mesmo modo, os utilizadores podem acompanhar a evolução do procedimento através de meios electrónicos, evitando-se deslocações.
O diploma veio ainda possibilitar a formação e a utilização electrónica do título executivo criado a partir do requerimento de injunção, podendo o requerente aceder a este título através de endereço do Ministério da Justiça.
A cada título executivo é atribuída uma referência única que permitirá a sua consulta pelo requerente ou por qualquer outra entidade a quem o requerente disponibilize essa referência. A divulgação da referência pelo requerente a entidades administrativas dispensa a entrega do título executivo em suporte físico. Evita-se, assim, a entrega da injunção à qual foi aposta a fórmula executória em formato de papel quando se instaure uma acção executiva ou se faça prova, para efeitos fiscais, de que determinado crédito é incobrável.
Assinale-se, por último, que a utilização dos meios electrónicos na entrega do requerimento de injunção permite uma diminuição dos custos para o utilizador, verificando-se uma redução de 50 % nas taxas devidas por este procedimento.
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