2008-02-06

A Macedo Vitorino & Associados apresenta o estudo “2007, um ano em revista: Energia”. Neste trabalho analisamos os principais acontecimentos ocorridos em 2007 no sector energético, descrevendo sumariamente os principais acontecimentos ocorridos no sector no ano que passou em Portugal e na Europa.
Em Portugal, 2007 foi um ano marcado pela concretização da Estratégia Nacional para a Energia, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005.
Neste âmbito, merecem especial destaque as várias medidas aprovadas no sentido de facilitar e agilizar o licenciamento da exploração das energias renováveis.
Na Europa, o ano de 2007 caracterizou-se pela nova política comum de energia proposta pela Comissão Europeia, que tem como ideias principais a redução das emissões de dióxido de carbono, o desenvolvimento do mercado interno da energia e a promoção das energias renováveis.
De entre os factos relevantes do ano transacto, importa destacar a definição das regras gerais para a concessão de apoio financeiro no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia e o acordo alcançado entre a Comissão Europeia e Argélia sobre eliminação de cláusulas de restrição territorial e partilha de lucros nos contratos de fornecimento de gás natural.
Salientam-se igualmente os progressos alcançados no funcionamento e na organização do MIBEL e do MIBGAS.

Leia o estudo completo no pdf.


© 2008 Macedo Vitorino & Associados

2008-01-30

O ano de 2007 marca o início de um novo ciclo de programação financeira da União Europeia, após o termo do Quadro Comunitário de Apoio para o período 2000-2006. A aprovação do Quadro Nacional Estratégico de Referência para o período 2007-2013 e dos respectivos Planos Operacionais vai enquadrar a aplicação dos fundos comunitários durante os próximos anos, nomeadamente, em matéria de incentivos à actividade comercial.

A nível interno, o Direito comercial e societário sofreu alterações significativas durante o ano transacto, nomeadamente em resultado da concretização de várias medidas integradas no Simplex - Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (“Simplex”). Em termos gerais, as medidas adoptadas reflectiram-se numa relevante desburocratização e racionalização dos procedimentos administrativos tendentes à constituição de sociedades comerciais e associações e ao cumprimento de algumas obrigações pelas sociedades comerciais perante a administração pública.

O enquadramento jurídico da estrutura empresarial do Estado e das demais pessoas colectivas públicas, foi profundamente revisto em 2007, com a entrada em vigor do novo estatuto do gestor público e do novo regime jurídico do sector empresarial do Estado.

O presente estudo tem por objectivo descrever e analisar sumariamente os principais acontecimentos ocorridos no domínio do Direito comercial e societário ao longo do ano de 2007.

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© Macedo Vitorino & Associados – 2008

2008-01-04

A Lei n.º 67-A/2007, que aprovou o Orçamento de Estado para 2008 (Lei do OE 2008), foi publicada no passado dia 31 de Dezembro de 2007, tendo as alterações nela previstas entrado em vigor em 1 de Janeiro de 2008. Em termos globais, a Lei do OE 2008 dá continuidade à política fiscal seguida no ano de 2007, incluindo, porém, algumas medidas de desagravamento da carga fiscal.

Para além destas medidas, a Lei do OE 2008 apresenta ainda algumas novidades em matéria de retenção na fonte e preços de transferência.Neste estudo analisamos as principais alterações introduzidas pela Lei do OE 2008 na legislação fiscal em vigor, em matéria de IRS, IRC, IVA, imposto do selo, IMI e IMT, com especial enfoque nas alterações que terão impacto positivo ou negativo ao nível das pessoas singulares e das empresas.

O presente estudo analisa as principais alterações introduzidas pela Lei do OE 2008 na legislação fiscal em vigor, em matéria de IRS, IRC, IVA, imposto do selo, IMI e IMT, com especial enfoque nas alterações que terão impacto positivo ou negativo ao nível das pessoas singulares e das empresas.

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2008-01-03

A dependência energética face aos combustíveis fósseis e as imposições ambientais da comunidade internacional têm motivado crescentemente o investimento em energias renováveis ,como forma alternativa de produção de energia.

Em Portugal, à semelhança de outros países europeus, tem vindo a aumentar o interesse no aproveitamento energético da biomassa, também em resultado da diminuição do apoio à produção de electricidade a partir de outras fontes renováveis (designadamente, a energia eólica) e das necessidades de encaminhamento e tratamento de certos resíduos agrícolas, silvícolas e agro-pecuários.  Atendendo às potencialidades do país no que toca ao aproveitamento da biomassa, prevê-se que, em 2010 a biomassa possa servir de combustível a instalações de produção de energia eléctrica, o que permitirá, segundo o  Relatório Síntese do Fórum de Energias Renováveis em Portugal 2001, uma produção estimada de 1,4 TWh/ano de electricidade.

No estudo que aqui apresentamos, passaremos em revista as razões para essa aposta, percorrendo as diversas “biomassas” susceptíveis de aproveitamento, analisando, ainda, o enquadramento jurídico (Comunitário e nacional) da actividade, assim como aspectos ligados à instalação e exploração de centros electroprodutores de energia renovável, às prerrogativas existentes, à venda da electricidade produzida, ao acesso às redes e aos apoios disponibilizados para a respective produção. 

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2008-01-03

A actual crise energética associada a questões ambientais, tem levado à investigação e aposta em formas alternativas de produção de energia, entre elas, os biocombustíveis, nomeadamente o biodiesel. 
Uma das principais metas a atingir com a produção de biocombustíveis, no âmbito da  Estratégia Nacional para a Energia (aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro) é a sua utilização nos transportes, com o intuito de “criar condições para alterar os hábitos de consumo e pressionar comportamentos ambientalmente sustentáveis”.

No estudo que aqui se apresenta, analisamos o regime jurídico da produção de biocombustíveis em Portugal, assinalando as especificidades que a produção de biodiesel apresenta face ao regime geral estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março. Para o efeito, são abordados aspectos ligados ao mercado de biocombustíveis em Portugal, à obtenção de matérias primas para a sua produção, ao processo de instalação das respectivas unidades produtivas, à obtenção do estatuto de depositário autorizado, aos incentivos ao desenvolvimento de tal actividade produtiva e ao impacto da sua utilização tanto ao nível dos compromissos ambientais como da economia e do sector produtivo nacionais.

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2007-11-11

Portugal e Espanha preparam-se para a integração dos respectivos mercados de gás natural. Todavia, como ficou demonstrado com a constituição do mercado ibérico de electricidade (“MIBEL”), a integração de mercados no sector energético é um processo lento e complexo. Na verdade, além da criação de estruturas organizativas do mercado, há que harmonizar as condições legais e regulamentares do exercício das actividades, reforçar as interconexões e incrementar a concorrência nos mercados nacionais, removendo barreiras ao exercício das actividades e introduzindo transparência nos mercados.
Neste estudo procurou-se analisar a organização e o enquadramento normativo dos mercados de gás natural em Portugal e Espanha, sublinhando-se as diferenças e os entraves a superar. Paralelamente, descreveu-se ainda o processo de construção do mercado ibérico do gás natural, assinalando as etapas cumpridas e ainda a cumprir. 

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2007-05-15

Num momento em que os grupos de empresas se vêem confrontados com limitações orçamentais para a contratação de mão-de-obra e pretendem reduzir despesas correntes com recursos humanos para aumentar a sua eficiência e competitividade, a cedência ocasional surge como uma ferramenta capaz de cumprir tais objectivos. Trata-se de um instrumento de grande utilidade para as empresas pois permite ao empregador maximizar o potencial dos seus trabalhadores, fazer face a excedentes temporários de trabalho e aumentar sinergias entre empresas do mesmo grupo. 

Esta figura constitui um meio de uma empresa – a empresa receptora – fazer face a excedentes temporários de trabalho ou de actividade recorrendo a mão-de-obra de outra empresa do seu grupo – a empresa cedente – especializada ou não, com isso evitando a contratação ou a subcontratação de trabalhadores e os encargos inerentes.

O objectivo da cedência ocasional é, assim, aproveitar a actividade de um trabalhador que até pode não ser, no momento em que é assinado o respectivo acordo, necessário na empresa cedente, para continuar a prestar serviços numa outra empresa do mesmo grupo.

A utilização correcta e legal da cedência ocasional pode contribuir para aumentar sinergias entre empresas de um mesmo grupo, limitar ou reduzir custos com mão-de-obra e aumentar a produtividade e eficiência das respectivas empresas.

A cedência ocasional é um instrumento essencial no processo de modernização do Direito do Trabalho e é um meio de mobilização intra-empresarial de trabalhadores.

O objectivo deste estudo é descrever as regras aplicáveis à cedência ocasional de trabalhadores e enquadrar os direitos e obrigações das partes intervenientes, bem como alertar para alguns aspectos a ter em conta caso se pretenda recorrer a esta figura.

Mais informações podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo em pdf.

2007-05-10

A Macedo Vitorino & Associados acaba de apresentar um estudo que tem por objecto passar em revista os vários aspectos procedimentais que a compra de uma casa pode envolver.

A escolha de um imóvel para habitação e a sua aquisição é algo a ponderar sob vários pontos de vista.

Desde logo, a zona em que o imóvel se insere, a sua proximidade a vias de acesso, a espaços culturais e de lazer públicos, o seu estado de conservação, entre outros aspectos, muitos deles pessoais e relacionados com o gosto e a capacidade financeira do comprador.

Numa perspectiva burocrática, há todo um conjunto de actos necessários para completar o negócio de compra e venda de um imóvel. O primeiro passo será reunir informação relativa aos intervenientes no negócio e ao imóvel propriamente dito.

Dependendo das características e da localização do imóvel em causa, poderá ser necessário comunicar a venda a entidades públicas, tais como Câmaras Municipais.
Há também que liquidar os impostos devidos pela compra de um imóvel e, finalmente, outorgar a escritura pública de compra e venda, com toda a formalidade e rigor que o acto exige.
Todos estes aspectos mostram a complexidade que a aquisição de um imóvel para habitação pode envolver, pelo que o comprador deverá estar informado de todos os passos e informações que é conveniente dar e obter tendo em vista a concretização do negócio.

Leia o estudo completo no pdf.


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2007-03-27

A Macedo Vitorino & Associados acaba de apresentar uma brochura que tem por objecto o Novo Regime do Arrendamento Urbano, regulado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (NRAU). Este diploma revê e actualiza o Regime do Arrendamento Urbano (RAU), que se encontrava regulado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro.

A revisão do RAU teve em vista promover o mercado do arrendamento para habitação, serviços e comércio, facilitar a mobilidade dos cidadãos, criar condições atractivas para o investimento privado no sector imobiliário, e devolver a confiança aos agentes económicos, promovendo a reabilitação urbana, a modernização do comércio, a qualidade habitacional, bem como uma racional alocação de recursos públicos e privados.
Neste estudo traçam-se as linhas gerais da Reforma do Arrendamento Urbano e descreve-se o regime transitório aprovado para os contratos de arrendamento celebrados antes e durante a vigência do RAU, bem como o regime da renovação, reabilitação e penalização de prédios devolutos.

São também visadas as alterações processuais decorrentes da Reforma do Arrendamento Urbano, bem como as alterações na tributação do património e a matéria da determinação do valor da renda.
Por fim, é referido o regime da renovação e reabilitação urbanas, com destaque para as regras relativas às obras nos contratos de arrendamento habitacional.

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© 2007 Macedo Vitorino & Associados

2007-03-23

Nos últimos anos, o sector energético tem sofrido por toda a Europa alterações profundas quanto à sua estrutura organizativa e às regras que governam o acesso e o exercício das actividades económicas nele envolvidas. Num curto espaço de tempo, o paradigma da prestação pública dos serviços energéticos, através de empresas monopolistas verticalizadas detidas pelos Estados foi substituído por outro, de cariz liberal, assente na separação das actividades energéticas, na liberdade de acesso ao exercício dessas actividades e na diversidade dos agentes disponíveis no mercado para exercer as diversas actividades criadas.

Em Portugal, o rosto mais visível dessas mudanças tem sido o sector eléctrico, em que se assistiu, muito por culpa da pressão da Comissão Europeia, ao progressivo desmantelamento do monopólio vertical da actual EDP – Energias de Portugal, S.A. com a abertura da produção ao investimento privado, a separação jurídica e patrimonial da rede de transporte, e, mais recentemente, a separação da distribuição da comercialização, a liberalização desta última actividade e a conclusão do processo de alargamento do direito de escolha de fornecedor a todos os consumidores de electricidade.

No presente estudo, procuramos analisar a actividade de comercialização de electricidade, enquadrando-a, à luz das disposições do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro (“Decreto-Lei n.º 29/2006 ”), do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto (“Decreto-Lei n.º 172/2006”) e das normas regulamentares relevantes, no seio das actividades do Sistema Eléctrico Nacional (“SEN”) e retratando o seu estado de desenvolvimento actual.

Leia o estudo completo no pdf.

 

© Macedo Vitorino & Associados – 2007