O Governo apresentou proposta da Lei do Orçamento do Estado para 2022 (POE 2022).

Resumimos as principais alterações com impacto laboral:

Valorizações remuneratórias e atribuição de prémios

  • Os órgãos e serviços públicos são responsáveis pela apresentação de um plano de valorização dos seus trabalhadores, que respeite os limites e condicionalismos que vierem a ser definidos no Decreto-Lei de Execução Orçamental (“DEO”).
  • Os prémios de desempenho da Administração Pública podem ser atribuídos até ao montante legalmente estabelecido e o equivalente a até uma remuneração base mensal do trabalhador, sem prejuízo do disposto nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT).
  • As valorizações remuneratórias dos trabalhadores do Setor Empresarial do Estado (“SEE”) devem ser efetuadas de acordo com o previsto nos IRCT , regulamentos internos e outros instrumentos legais ou contratuais vigentes ou, na falta destes, pelo disposto no DEO.
  • A atribuição de prémios de desempenho dos trabalhadores do SEE deve cumprir com os IRCT e os demais instrumentos legais ou contratuais vigentes, ou na sua falta, o disposto no DEO.
  • A atribuição de prémios especiais de gestão aos gestores das empresas públicas é possível desde que tenham o plano de atividades e orçamento relativo ao ano de 2022 aprovado, e se verifique uma melhoria do rácio entre fornecimentos e serviços externos e volume de negócios relativamente ao ano anterior.

Novas contratações

  • As empresas do setor público empresarial podem proceder ao recrutamento de trabalhadores, nos termos que vierem a ser definidos no DEO.

Proteção social complementar dos trabalhadores

  • A contratação de seguros de doença e acidentes pessoais por entidades públicas a cujos trabalhadores se aplique o regime do contrato individual de trabalho é possível, desde que destinados à generalidade dos trabalhadores. O mesmo sucede em relação a outros seguros obrigatórios por lei ou previstos em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Atualização extraordinária de pensões

  • As pensões serão atualizadas no valor de €10,00 por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS. As atualizações produzirão efeitos a partir de 1 de agosto de 2022, nos termos definidos pelo Governo através de decreto regulamentar.

Caberá, agora, esperar pela aprovação e publicação do texto final do Orçamento do Estado para 2022.

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