2008-02-11

O Governo aprovou, através da Portaria n.º 114/2008 de 6 de Fevereiro, um conjunto de medidas com o objectivo de promover o uso de meios electrónicos nos tribunais, no âmbito do projecto “Desmaterialização, eliminação e simplificação de actos e processos na justiça”. 
O diploma aplica-se à tramitação electrónica (i) das acções declarativas cíveis, (ii) das providências cautelares, (iii) das notificações judiciais avulsas e (iv) das acções executivas cíveis. Estão excluídos os pedidos de indemnização civil ou a execução cível deduzidos em sede penal e apresentação de requerimentos executivos efectuada nos termos do Código de Processo Civil.
A tramitação electrónica compreende:
1) a apresentação de peças processuais e de documentos, até ao limite de 3Mb, através do sistema informático CITIUS, no endereço electrónico http://citius.tribunaisnet.mj.pt, ficando as partes dispensadas da entrega em suporte de papel;
2) a comprovação do prévio pagamento da taxa de justiça (ou da concessão do benefício do apoio judiciário) através da apresentação do documento comprovativo por transmissão electrónica;
3) a designação de solicitador de execução para efectuar a citação, o qual é notificado por via electrónica;
4) a distribuição dos processos diária e automaticamente através do sistema informático, eliminando-se os intervalos temporais que resultam da intervenção humana;
5) a prática de actos processuais por magistrados e funcionários judiciais, que passa a efectuar-se necessariamente por via electrónica através do sistema CITIUS-Magistrados Judiciais; e
6) a consulta dos processos – através do sistema informático CITIUS, com base no número identificador de processo, mantendo-se a possibilidade de consulta junto da secretaria.
Mantendo-se, por enquanto, o processo em suporte físico, apenas os actos processuais essenciais (peças e sentenças) serão impressos e juntos aos processos. A versão física do processo ficará substancialmente reduzida, deixando de conter documentos irrelevantes para a decisão da causa.
O acesso de advogados, advogados estagiários e solicitadores ao sistema informático CITIUS implica o seu registo prévio junto da entidade responsável pela gestão dos acessos ao sistema informático.
As medidas relativas à distribuição, consulta de processos e apresentação de peças e documentos entram em vigor em 7 de Abril de 2008. No Tribunal de Sintra antecipa-se o uso dos meios electrónicos, que ficam disponíveis para a entrega de peças processuais a partir de 6 de Fevereiro. Quanto aos actos dos magistrados e à organização do processo, a aplicação da tramitação electrónicas ocorrerá em 30 de Junho de 2008.
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2008-02-07

A Comissão Europeia impôs uma multa de 38 milhões de euros à E.ON Energie AG (E.ON) pela violação de um selo oficial colocado no curso de uma inspecção às instalações da empresa
O selo fora colocado por funcionários da Comissão Europeia na porta de um dos escritórios da E.ON, na cidade de Munique, com o objectivo de proteger os documentos confiscados durante uma acção inspectiva efectuada, sem aviso prévio, em Maio de 2006.
A finalidade da referida inspecção era a de investigar suspeitas de restrições à concorrência e/ou comportamento abusivo no mercado alemão da electricidade.
Nos termos do estabelecido no Regulamento (CE) 1/2003 do Conselho, a Comissão tem o poder de selar todos os locais, livros ou registos durante o período de uma inspecção e na medida em que considerar necessário. Se o selo for quebrado intencionalmente ou por negligência, a Comissão pode impor à empresa responsável uma multa até 1% do volume total de negócios realizado durante o exercício precedente. Assim, o montante da coima a aplicar à E.ON poderia ascender a cerca de 500 milhões de euros.
A E.ON negou que tivesse violado o selo e apontou várias razões para a sua quebra, designadamente as vibrações causadas pela preparação de uma conferência numa sala contígua, a utilização de um produto de limpeza agressivo, a circunstância de o selo já ser antigo e o elevado grau de humidade. Afirmou também que nenhum dos documentos confiscados foi extraviado ou substituído.
Depois de uma investigação minuciosa, na qual os selos foram testados pelos fabricantes e por especialistas independentes, a Comissão Europeia chegou à conclusão de que o estado em que o selo foi encontrado em 30 de Maio de 2006 só pode explicar-se pela sua violação intencional.
A E.ON não apresentou qualquer prova que demonstrasse que fossem as vibrações, humidade ou qualquer outro motivo a provocar a quebra do selo.
Com a imposição desta sanção, a Comissão Europeia pretendeu, para além sancionar a conduta da E.ON, estabelecer um exemplo e desincentivar outros comportamentos que possam comprometer as investigações promovidas por aquela instituição. Porém, representantes da E.ON já declararam que irão recorrer da multa aplicada.
Embora não tenham ocorridos casos análogos em Portugal, a Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que estabelece o regime jurídico da concorrência, autoriza a Autoridade da Concorrência a selar as instalações de empresas durante a fase de busca, recolha e apreensão de provas relativas a eventuais infracções. A violação deste selo, que impede o acesso a locais onde se encontrem ou possam encontrar-se elementos de escrita ou outros documentos relevantes, constitui contra-ordenação punível com coima até 10% do volume de negócios do último ano.
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2008-02-06

A Macedo Vitorino apresenta o estudo “2007, um ano em revista: Energia”. Neste trabalho analisamos os principais acontecimentos ocorridos em 2007 no sector energético, descrevendo sumariamente os principais acontecimentos ocorridos no sector no ano que passou em Portugal e na Europa.
Em Portugal, 2007 foi um ano marcado pela concretização da Estratégia Nacional para a Energia, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005.
Neste âmbito, merecem especial destaque as várias medidas aprovadas no sentido de facilitar e agilizar o licenciamento da exploração das energias renováveis.
Na Europa, o ano de 2007 caracterizou-se pela nova política comum de energia proposta pela Comissão Europeia, que tem como ideias principais a redução das emissões de dióxido de carbono, o desenvolvimento do mercado interno da energia e a promoção das energias renováveis.
De entre os factos relevantes do ano transacto, importa destacar a definição das regras gerais para a concessão de apoio financeiro no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia e o acordo alcançado entre a Comissão Europeia e Argélia sobre eliminação de cláusulas de restrição territorial e partilha de lucros nos contratos de fornecimento de gás natural.
Salientam-se igualmente os progressos alcançados no funcionamento e na organização do MIBEL e do MIBGAS.
Mais informações sobre os principais acontecimentos que marcaram as áreas do Direito comercial e societário em 2007 podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que pode ser solicitado na secção Estudos deste sítio.

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2008-01-30

A Macedo Vitorino apresenta o estudo “2007 – Um ano em revista: Direito Comercial e Societário”. Neste trabalho analisamos os factos que considerámos mais importantes ocorridos na área do Direito comercial e societário durante o ano transacto.
O ano de 2007 marca o início de um novo ciclo de programação financeira da União Europeia, após o termo do Quadro Comunitário de Apoio para o período 2000-2006. O Quadro Nacional Estratégico de Referência (“QREN”) aprovado para o período 2007-2013 e os respectivos Planos Operacionais vieram regular a aplicação dos fundos comunitários durante os próximos anos, nomeadamente em matéria de incentivos à actividade comercial. Durante este período, está prevista a aplicação de cerca de 21,5 mil milhões de euros em fundos comunitários, distribuídos pelos Programas Operacionais aprovados pela Comissão Europeia.
A nível interno, o Direito comercial e societário sofreu alterações significativas durante o ano de 2007, devido à concretização de várias medidas integradas no Simplex - Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (“Simplex”). Em termos gerais, as medidas adoptadas reflectiram-se numa relevante desburocratização e racionalização dos procedimentos administrativos destinados à constituição de sociedades comerciais e de associações e ao cumprimento de algumas obrigações pelas sociedades comerciais perante a administração pública.
Em resultado destas medidas, a Brown University, o Banco Mundial e a Comissão Europeia colocaram Portugal entre os países europeus onde é mais fácil iniciar e desenvolver uma actividade comercial nos relatórios que produziram em 2007.
A tendência no sentido da simplificação deverá manter-se durante o ano de 2008. Nesse sentido, decorreu até ao passado dia 15 de Janeiro uma consulta pública tendo por objecto as medidas a adoptar durante o presente ano.
O enquadramento jurídico da estrutura empresarial do Estado e das demais pessoas colectivas públicas foi profundamente revisto com a entrada em vigor do novo estatuto do gestor público e do novo regime jurídico do sector empresarial do Estado. Estes diplomas adaptaram o quadro legal das empresas públicas às novas necessidades do sector, actualizando o anterior regime que datava do final da década de noventa.
Mais informações sobre os principais acontecimentos que marcaram as áreas do Direito comercial e societário em 2007 podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download.

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2008-01-30

O Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), o qual vem estabelecer o regime substantivo aplicável aos contratos administrativos bem como as regras aplicáveis à contratação pública.
Para além de acolher as recentes directivas comunitárias sobre a matéria, o CCP procede a uma nova sistematização e uniformização dos regimes substantivos aplicáveis aos contratos administrativos.
O CCP transpõe as Directivas n.ºs 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, criando um conjunto homogéneo de normas relativas aos procedimentos pré-contratuais públicos.
É reduzido o número e a diversidade de procedimentos pré-contratuais, uniformizando-se a sua nomenclatura e as regras procedimentais aplicáveis. Concretamente, estabelecem-se apenas os seguintes procedimentos: (i) o ajuste directo; (ii) a negociação com publicação prévia de anúncio; (iii) o concurso público; (vi) o concurso limitado por prévia qualificação; e (v) o diálogo concorrencial.
Estabelece-se também um novo procedimento pré-contratual, o Concurso Público Urgente, que permite a contratação no prazo mínimo de 24 horas em situações de urgência nas quais o único critério de adjudicação é o do preço mais baixo.
O CPP revê em alta os limites relativos ao valor do contrato, em função do procedimento pré-contratual adoptado, e introduz mecanismos de defesa da concorrência que visam garantir a transparência, designadamente a publicitação on-line de ajustes directos, sob pena de ineficácia do contrato, ou o envio para o Observatório de Obras Públicas do relatório de contratação e do relatório final da obra.
A utilização das novas tecnologias de informação é reforçada, prevendo-se a participação procedimental através de meios electrónicos. Como exemplo, os anúncios de procedimentos concursais que careçam de publicação no Diário da República passam a ser divulgados pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda em tempo real e de forma imediata, após envio pelas entidades adjudicantes através de formulários electrónicos.
Para efeitos da determinação do valor do contrato, afirma-se o princípio da liberdade de escolha do procedimento. Esta escolha condiciona o valor máximo do contrato a celebrar, que corresponde ao montante que a entidade adjudicante poderá pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objecto contratual.
O novo CCP entra em vigor em 29 de Julho deste ano.

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2008-01-29

A PT Multimédia (PTM) anunciou que a TVCabo Portugal, S.A. (TVCabo) e o Caixa – Banco de Investimento, S.A. (Caixa BI) celebraram um contrato de compra de 100% do capital social da Tvtel Comunicações, S.A. (Tvtel), adquirindo a TVCabo uma participação de 20% e o Caixa BI 80%.
O preço a pagar pela aquisição será correspondente a doze vezes o EBITDA do negócio de televisão por cabo em 2007, ao qual acresce ainda 20 milhões de euros, relativos ao negócio da distribuição por satélite, pelo que se estima que o preço total venha a rondar os 100 milhões de euros.
Do comunicado emitido pela PTM depreende-se que a operação terá efeitos não estará sujeita a notificação à Autoridade da Concorrência (AdC). No mesmo comunicado é ainda referido que a TVCabo pretende, posteriormente, adquirir a participação do Caixa BI, ficando esta segunda operação dependente da não oposição da AdC à aquisição de controlo exclusivo. Caso a AdC se oponha a esta última operação, a PTM venderá os 20% que adquiriu.
Apesar de a TVCabo apenas adquirir 20% da Tvtel, a estrutura da operação parece, atendendo aos dados tornados públicos sobre esta operação, dar à TVCabo a possibilidade de exercer uma influência determinante sobre a empresa, sobretudo tendo em conta que as partes já acordado que a TVCabo deterá a totalidade do capital da Tvtel no futuro.
Deste modo, a não ser que durante o período em que for accionista dominante da Tvtel, o Caixa BI tenha um verdadeiro e efectivo controlo da gestão da empresa (evitando que a operação se enquadre no disposto no artigo 8.º, n.º 3 da Lei n.º 18/2003), antevemos como possível que a AdC possa vir a considerar que o contrato de compra da Tvtel agora celebrado está sujeito a notificação nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 18/2003.
Por outro lado, após a futura aquisição da participação social do Caixa BI, a PT Multimédia planeia proceder à integração total da Tvtel na TVCabo, à semelhança do que acontecerá com a Bragatel – Companhia de Televisão por Cabo, S.A., a Pluricanal Leiria – Televisão por Cabo e a Pluricanal Santarém – Televisão por Cabo, S.A.
A TVCabo já tinha notificado a AdC em 14 de Agosto de 2007 do projecto de aquisição da Bragatel, Pluricanal Leiria e Pluricanal Santarém, aguardando-se uma decisão AdC sobre esta operação para breve.
A aquisição das quatro empresas, que juntas têm uma quota de 5 a 6% do mercado de televisão por cabo, reforçará a posição dominante da TVCabo neste mercado. Caso estas operações sejam consumadas, a Cabovisão passará a ser o único concorrente da TVCabo no negócio do cabo.
Perante este cenário, a AdC poderá opor-se à aquisição da Tvtel e/ou destas empresas, ou impor compromissos à TVCabo com vista a assegurar a manutenção da concorrência conforme previsto, respectivamente, nos artigos 12.º, n.º 4 e 35.º, n.º 3 da Lei n.º 18/2003.

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2008-01-25

Foi publicada a Portaria n.º 74/2008, de 24 de Janeiro, que procedeu à actualização anual das pensões de acidentes de trabalho.
O Decreto-lei n.º 142/99, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio, criou um regime próprio de actualização anual das pensões de acidentes de trabalho o qual, atendendo a motivos de uniformização de critérios, de equidade social e de objectividade, considera os referenciais de actualização previstos no novo regime de actualização das pensões da segurança social, instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro.
Estes referenciais são (i) o crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a actualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de Dezembro; e (ii) a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em 30 de Novembro do ano anterior ao que se reporta a actualização. A variação anual do PIB é aquela que decorre entre o 4.º trimestre de um ano e o 3.º trimestre do ano seguinte.
A actualização das pensões de acidentes de trabalho é efectuada de acordo com as seguintes regras: (i) se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%, a actualização corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB; (ii) caso a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a actualização corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC; e (iii) se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%, a actualização corresponde ao IPC.
No Decreto-Lei n.º 142/99, ficou ainda estabelecido que a actualização anual das pensões de acidentes de trabalho produz efeitos a 1 de Janeiro.
Como o valor de referência de crescimento real do PIB, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao terceiro trimestre de 2007, se situa abaixo dos 2%, no caso 1,8%, a actualização das pensões de acidentes de trabalho para 2008 corresponderá ao IPC, sem habitação, obtido a partir da variação média dos últimos doze meses, ou seja, 2,4%.
Esta portaria surge no seguimento de outras recentemente publicadas para fins de actualização de remunerações, ajudas de custos e subsídios diversos.

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2008-01-23

O Governo espanhol interpôs recurso junto do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (TPI) contra a decisão da Comissão Europeia (CE) que condenou a Telefónica por abuso de posição dominante.
Em 4 de Julho de 2007, e na sequência de uma denúncia da Wanadoo España, a CE aplicou à Telefónica, S.A., solidariamente com a Telefónica de España S.A.U., uma coima no valor de 151.875.000 euros por violação do artigo 82.º do Tratado da Comunidade Europeia (TCE).
A CE considerou que a Telefónica, operador incumbente de telecomunicações espanhol, praticou, de Setembro de 2001 a Dezembro de 2006, as designadas “vendas com prejuízo”.
A margem entre os preços retalhistas e os preços grossistas cobrados pela Telefónica para o acesso à banda larga seria insuficiente para cobrir os custos que um operador eficiente como é o caso da Telefónica teria de incorrer para prestar serviços no mercado retalhista de acesso à banda larga. Em resultado desta prática, os operadores concorrentes seriam obrigados a sofrer prejuízos se quisessem igualar os preços praticados pela Telefónica.
Inconformado com a decisão da CE, o Reino de Espanha requereu junto do TPI a anulação da referida decisão. O Governo espanhol considerou que a CE violou o dever de cooperação previsto no artigo 10.º TCE e no artigo 7.º, n.º 2 da Directiva 2002/21/CE, visto que não deu à Autoridade Reguladora Nacional espanhola a oportunidade de colaborar com ela na exploração das vias mais adequadas para resolver a alegada violação.
Além disso, considerou que a CE praticou erros manifestos de apreciação relativos à indispensabilidade dos produtos grossistas, ao cálculo dos custos e aos efeitos da conduta da Telefónica sobre os concorrentes e os consumidores.
O Governo espanhol considerou ainda ter havido uma aplicação ultra vires do artigo 82.º TCE, já que a aplicação pela CE das regras concorrenciais ao quadro normativo das comunicações electrónicas vigente em Espanha provocou uma mudança de concepção em relação ao quadro normativo previamente definido. Para o Governo espanhol, a CE violou, assim, o princípio da segurança jurídica e o princípio da confiança legítima relativamente ao operador punido e ao resto dos operadores nesse mercado.
A decisão do TPI poderá influenciar a posição da Autoridade da Concorrência nas várias queixas e denuncias que foram feitas contra a Portugal Telecom por abuso de posição dominante com fundamento em práticas muito semelhantes às desenvolvidas pela Telefonica e, deste modo, aumentar a concorrência no mercado das comunicações electrónicas.

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2008-01-15

No dia 10 de Janeiro de 2008, foi publicada a Portaria n.º 30-A/2008, que procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, mediante a actualização dos índices 100 e das escalas salariais em vigor, assim como das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem.
Também são actualizadas as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações.
Esta portaria vem actualizar o índice 100 da escala salarial das carreiras de regime geral e de regime especial em 2,1%, o qual serve de referencial para o aumento salarial a conceder a toda a administração pública.
Por sua vez, as pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações são aumentadas em (i) 2,4% quando se tratam de pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante até 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) e de pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global até 0,75 vezes o IAS; (ii) em 1,9% relativamente às pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a 1,5 vezes e igual ou inferior a 3 vezes o IAS e às pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a 0,75 vezes o IAS e igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS; (iii) e em 1,65% quanto às pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a 3 vezes e igual ou inferior a 6 vezes o IAS e às pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a 1,5 vezes o IAS e igual ou inferior a 3 vezes o IAS. As pensões superiores a este último escalão não são actualizadas.
Por outro lado, as tabelas de ajudas de custo em território nacional e/ou no estrangeiro são revistas em 2,1%, assim como o subsídio de refeição, cujo valor é agora de € 4,11. Também o adicional à remuneração criado pelo Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril, foi actualizado em 2,1%.
Tanto as pensões fixadas com base em tempo de serviço inferior a cinco anos e de valor até ao montante da correspondente pensão mínima que vigorou em 2007, como as pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez e de sobrevivência, com base em escalões de tempo de serviço a partir de cinco anos, são actualizadas em 2,4%.
Por fim, os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, bem como os funcionários que se encontrem em situação de reserva e desligados do serviço, aguardando a reforma, com excepção do pessoal que no ano de passagem a qualquer destas situações receba subsídio de férias, têm direito a receber, em cada ano civil, um 14.º mês, pagável em Julho, de montante igual à pensão que auferirem nesse mês.
As actualizações operadas por esta portaria produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.

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2008-01-10

1. Introdução
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 04 de Janeiro, aprovou as metas para 2007 do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão 2008-2012 (PNALE) e reiterou o valor do investimento no Fundo Português de Carbono (FCC) em 348 milhões de Euros.
No âmbito do Protocolo de Quioto, os Estados membros da União Europeia assumiram o compromisso de limitar o aumento de emissões de gases com efeito de estufa (GEE). O PNAC e o PNALE, juntamente com o FCC, constituem instrumentos fundamentais para cumprir os objectivos nacionais em matéria de alterações climáticas.

2. PNAC
Em Janeiro de 2007 foram revistas em alta algumas das metas traçadas no PNAC 2006, dando origem a novas propostas apresentadas pela Comissão para as Alterações Climáticas (CAC).
As novas metas aprovadas afectam o sector de oferta de energia. O objectivo passa por alterar o perfil da geração de electricidade no sentido da maior relevância das fontes renováveis e do gás natural. Visam também uma aceleração da taxa de penetração dos biocombustíveis nos transportes.
As metas de 2007 apresentam um potencial de redução de emissões de GEE de 1,556 Mt CO2e/ano associadas ao sector da energia e dos transportes.

3. PNALE
O PNALE, em consonância com as metas traçadas nos termos do PNAC, veio estabelecer os seguintes objectivos:
(a) Redução da quantidade total de licenças de emissão num valor de 1,089671 Mt CO2e/ano;
(b) Apresentação de informações sobre a forma como os novos operadores poderão iniciar a sua participação no sistema comunitário;
(c) Limitação a 10% da quantidade máxima de Unidades de Redução de Emissões e de Redução Certificada de Emissões que podem ser utilizadas pelos operadores no sistema comunitário.
 O montante global de licenças de emissão anual a atribuir às instalações incluídas no Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) para o período 2008-2012 é de 34,81 Mt CO2. Do montante global, 30,5 Mt CO2e estarão destinadas a instalações existentes e 4,3 Mt CO2e reservadas para novas instalações, montante que será cancelado caso não seja utilizado.
O PNALE consagra ainda os critérios de definição do montante de licenças a atribuir por sector de actividade e por instalação, assente no método de atribuição com base histórica, por referência ao período 2000-2004.

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