2013-06-06

A arbitragem voluntária é uma das formas de resolução de litígios que tem vindo a conhecer um enorme desenvolvimento.

Nos procedimentos de arbitragem é expectável uma maior garantia da justiça da decisão, nomeadamente quando uma das partes estrangeiras do litígio desconfia da isenção dos tribunais estaduais do ordenamento da contraparte.

O objetivo de modernização do regime da arbitragem voluntária em Portugal foi alcançado com a NLAV.

A nova lei regulou a arbitragem em termos mais detalhados e flexíveis, acompanhando as tendências da legislação interna e internacional sobre arbitragem.

Portugal é agora um país mais favorável à arbitragem e mais apto para passar a ser escolhido como sede de arbitragens internacionais e, bem assim, como jurisdição para o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras.

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2013-05-16

O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº 4/2013 de 14 de Março de 2013 veio, finalmente, resolver a questão de saber se o sócio gerente de uma sociedade comercial que não seja remunerado pelas suas funções e veja cessado, de forma involuntária, o seu contrato de trabalho, pode ou não beneficiar de subsídio de desemprego.

O entendimento do Tribunal foi no sentido que o sócio gerente deverá beneficiar do subsídio de desemprego já que este se destina a compensar a perda de rendimentos de trabalho. Assim, demonstrando-se que, apesar de o desempregado deter a condição de sócio gerente, não recebe qualquer remuneração pelas suas funções, deverá beneficiar do subsídio.

2013-05-14

A economia moderna é dependente, em larga escala, do recurso às tecnologias da informação e comunicação e, como tal, de software (programas e aplicações informáticas). O software é sujeito a regras jurídicas específicas, com reflexo na sua disponibilização ao mercado, na assistência prestada e nas situações de cessação de fornecimento de atualizações e suporte.

O licenciamento de software pode assumir configurações várias, indo desde a disponibilização em massa de um produto padronizado em estabelecimentos comerciais comuns ou por fornecedores autorizados, seja em suporte físico ou pré-instalado em novos computadores, a um contrato duradouro de desenvolvimento e assistência de sistemas e aplicações à medida das necessidades de um cliente específico.

Consequentemente, o regime jurídico dos contratos de licenciamento de utilização de software deve ser construído, no que a autonomia privada não tenha determinado ou não possa determinar, entre o regime de um contrato de locação ou de compra e venda e o regime de um contrato complexo de prestação de serviços, devido às especificidades do bem e da diversidade de concretizações que estes contratos podem assumir.

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A estratégia do Governo para o crescimento económico, emprego e fomento industrial, assenta no combate à burocracia, na competitividade fiscal e no reforço do financiamento às PMEs. De entre as medidas-chave anunciadas, destacam-se a simplificação do licenciamento, a reforma do IRC e a criação de uma instituição financeira especializada no financiamento às PMEs.

O Conselho de Ministros aprovou o regime de contabilidade de caixa em sede de IVA, que estabelece que o IVA devido nas operações activas terá que ser entregue ao Estado apenas no momento do seu pagamento pelos clientes. A expectativa do Governo é que este regime diminua a pressão de tesouraria e os custos financeiros associados à entrega do IVA antes do respectivo recebimento.

O novo regime abrangerá, numa primeira fase, os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até € 500.000, limiar que se encontra autorizado pelas instituições comunitárias, devendo entrar em vigor a 1 de Outubro de 2013, após publicação da legislação e regulamentação necessárias. A adesão a este regime é voluntária e deverá ser realizada no prazo legalmente previsto.

As regras de pagamento para fazer face aos atrasos de pagamento generalizados nas transacções comerciais passam a aplicar-se com especificidades às relações entre empresas e entidades públicas.
Foi ainda alargada a lista de cláusulas abusivas em prejuízo do credor, que são consideradas nulas, e alterada a taxa mínima para juros de mora comerciais.
O diploma estabelece ainda uma indemnização mínima de € 40 para custos associados à cobrança dos pagamentos em atraso.

2013-05-09

A Macedo Vitorino & Associados recebeu, no passado dia 8 de Maio, um encontro sobre "E-marketing: Como optimizar a presença da sua marca na Internet?". O evento contou com a participação da Creative Minds e com o apoio das Empresas Familiares.

Os temas abordados na sessão refletiram as necessidades actuais de acompanhamento das novas tecnologias e das redes sociais como forma de divulgação do negócio e da marca. A Macedo Vitorino ficou a cargo das questões legais de "Como proteger a sua marca online".

A apresentação utilizada no seminário encontra-se disponível para consulta. Para aceder, por favor contactar Sofia Godinho (sgodinho@macedovitorino.com).

 

O Governo aprovou um conjunto de alterações ao regime do crédito bancário através do Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de Maio com vista a limitar os juros moratórios a uma sobretaxa máxima de 3% ao ano, permitir a capitalização de juros remuneratórios por períodos mínimos de um mês e impedir as instituições de crédito e sociedades financeiras de cobrarem comissões com fundamento na mora do devedor.
Considerando o impacto das novas regras e a necessidade de adaptação dos bancos às novas soluções, o referido diploma apenas entrará em vigor a 6 de Agosto de 2013, prevendo-se que as novas regras relativas a juros, capitalização de juros e comissões apenas entrem em vigor a 5 de Setembro de 2013.

A consagração de regras específicas para a mediação civil e comercial, a definição do estatuto dos mediadores de conflitos em Portugal e o novo enquadramento dos sistemas públicos de mediação fazem parte das principais novidades do novo enquadramento jurídico da mediação em Portugal.

Estas novidades foram introduzidas pela Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril, que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.
 

A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. ("FCT") sucederá, dentro de três meses, à Fundação para a Computação Científica Nacional ("FCCN") em todas as suas atribuições, salvo na gestão, operação e manutenção do registo do domínio de topo correspondente a Portugal, .pt,. Esta caberá a uma associação de direito privado, com participação da FCT e aberta a outros associados. Esta opção responde, em parte, às preocupações do mercado, que se opunha à "nacionalização" da gestão do registo de domínios de topo .pt, considerando que se trata de matéria com grande relevância comercial.
O sector das comunicações electrónicas aguarda ainda a definição do futuro do serviço GigaPIX, o ponto de interligação nacional do tráfego dos operadores privados, que evita o recurso a tráfego internacional para trânsito de pacotes IP com origem e destino em Portugal e que fica sujeito à gestão de uma entidade pública.
A extinção da FCCN e a transferência das respectivas atribuições ocorrerão no prazo de 90 dias após a publicação do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de Abril.