O regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais constante do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março fixa um novo mapa judiciário assente (i) no alargamento da base territorial das circunscrições judiciais, que passam a coincidir, em regra, com as centralidades correspondentes aos distritos administrativos, (ii) na instalação de jurisdições especializadas a nível nacional e (iii) na implementação de um novo modelo de gestão das comarcas.
O país fica agora dividido em 23 Comarcas, a que correspondem 23 grandes Tribunais Judiciais, com sede em cada uma das capitais de distrito. Dos 311 tribunais actualmente existentes, 264 tribunais são convertidos em 218 Secções de Instância Central e em 290 Secções de Instância Local.
A partir de 17 de Abril de 2014, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Instituto de Seguros de Portugal terão poderes para supervisionar o cumprimento dos deveres de certas entidades que celebrem contratos de derivados OTC impostos pelo Regulamento (UE) n.º 648/2012, de 4 de Julho.
Este Regulamento impõe a obrigação de compensar as posições nesses contratos através de uma contraparte central, para além de determinadas obrigações de reporte. O incuprimento destas obrigações ficará sujeito às sanções previstas no Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de Março.
A Macedo Vitorino & Associados aborda, na newsletter da Microsoft, o novo regime simplificado do IRC e o que este significa para as PMEs.
A Reforma do IRC aprovada em Janeiro de 2014, para além de reduzir a taxa geral de IRC de 25% para 23% e de criar uma taxa especial de IRC de 17% aplicável aos primeiros € 15.000 de matéria colectável, introduziu o regime simplificado de tributação.
Este regime poderá contribuir para a redução dos custos fiscais e administrativos das empresas. Contudo, a opção deverá ser analisada caso a caso, tendo em conta os gastos da empresa.
O regime simplificado de tributação foi aprovado a pensar nas Pequenas e Médias Empresas (PMEs). No entanto, o Governo optou, numa primeira fase, por aplicar este regime apenas a um número restrito de empresas.
Assim, para beneficiarem deste regime, as empresas terão de preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Tenham obtido, no período de tributação imediatamente anterior, um montante anual ilíquido de rendimentos não superior a € 200.000,00;
b) O total do seu balanço relativo ao período de tributação imediatamente anterior não exceda € 500.000,00;
c) Não estejam legalmente obrigados à revisão legal de contas;
d) O respectivo capital social não seja detido em mais de 20%, directa ou indirectamente, por entidades que não preencham alguma das condições acima referidas, excepto quando sejam sociedades de capital de risco ou investidores de capital de risco;
e) Adoptem o regime de normalização contabilística para microentidades; e
f) Não tenham renunciado à aplicação do regime nos três anos anteriores, com referência à data em que se inicia a aplicação do regime.
g) No período do início de actividade, o enquadramento neste regime tem em conta o valor anualizado dos rendimentos estimado constante da declaração de início de actividade.
Saiba mais na newsletter da Microsoft no ficheiro em anexo.
A concessão do serviço público de telecomunicações à PT Comunicações (PTC) termina dia 1 de Junho de 2014. Pela cessação antecipada, a PTC será indemnizada em cerca de € 33.500.000,00.
A Zon Optimus inicia a prestação do Serviço Universal (SU) de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público na mesma data de 1 de Junho de 2014, na sequência do concurso para prestadores de SU que terminou em 2013. O SU de oferta de postos públicos e o SU de listas continuarão a ser prestados pela PTC.
O Decreto-Lei n.º 35/2014, de 7 de Março, foi aprovado após o Estado e a PTC terem concluído um acordo de revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações, em Fevereiro.
António de Macedo Vitorino apresentou recentemente o "The Why Portugal Network".
Um projecto que merece toda a nossa atenção, que é essencial ficar a conhecer e que mostra porque Portugal deve estar na rota do investimento internacional.
Tudo aconteceu no programa "Direito a Falar" do Económico TV.
O programa volta a repetir na quinta-feira às 03h17 e 14h05, no sábado às 09h32 e no domingo às 01h38, 04h21 e 14h32.
Para ficar a conhecer o "The Why Portugal Network, clique aqui e assista à entrevista.
O Governo flexibilizou os requisitos de emissão de papel comercial com valor nominal unitário inferior a € 50.000,00, deixando de exigir capitais próprios mínimos de € 5 milhões, e eliminou o limite máximo de recursos que podem ser obtidos através deste instrumento.
Por outro lado, as emissões com valor nominal inferior a € 50.000,00 poderão ser realizadas, independentemente destes requisitos, quando subscritas exclusivamente por investidores qualificados.
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2014, de 25 de Fevereiro, entram em vigor no dia 2 de Março de 2014.
As zonas de intervenção florestal (ZIF) foram criadas em 2005 com o objectivo de favorecer a gestão de áreas florestais com vários proprietários por uma entidade gestora única e com a capacidade técnica adequada. Porém, a sua concretização ficou aquém do esperado. A revisão do quadro legal das ZIF consta do Decreto-Lei n.º 27/2014, de 18 de Fevereiro, e tem o objectivo anunciado de dinamizar a sua criação e funcionamento.
À luz das novas regras, as ZIF podem compreender qualquer tipo de áreas e devem ter uma área mínima de 750 hectares. O Plano de Gestão Florestal (PGF) e o Plano Específico de Intervenção Florestal (PEIF) da ZIF passam a ser de cumprimento obrigatório também para os proprietários e produtores florestais não aderentes à ZIF, salvo se possuírem PGF próprio. As entidades gestoras podem apresentar candidaturas a apoios públicos, com fundos nacionais ou comunitários, aplicar os financiamentos concedidos de acordo com o contratado e repartir entre os proprietários e produtores florestais aderentes à ZIF as verbas atribuídas.
O novo regime estabelece que os prestadores de serviços têm o dever de informar da existência de período de fidelização em ambos os tipos de contrato.
Para os contratos celebrados por telefone, exige-se confirmação escrita.
Os prestadores de serviços tem agora direito a receber um preço proporcional ao serviço prestado ainda que o contrato seja resolvido no prazo de livre resolução. O consumidor suporta os custos com a devolução de bens.
As novas regras constantes do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, são aplicáveis a partir do dia 13 de Junho de 2014.
Os terrenos do domínio privado do Estado e do património próprio dos institutos públicos com aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril que não estejam a ser utilizados podem ser colocados na bolsa nacional de terras criada em 2012 tendo em vista a sua cedência a quem os queira explorar para uma daquelas finalidades.
Esta cedência pode ser efectuada através de contrato escrito de arrendamento ou venda celebrado mediante prévio concurso público, com ou sem negociação, a ter lugar em suporte electrónico através do Sistema de Informação da Bolsa de Terras disponível em www.bolsanacionaldeterras.pt. O ajuste directo é permitido apenas em casos excepcionais. As regras relativas aos procedimentos aplicáveis a esta cedência e aos respectivos contratos encontram-se previstas no Decreto-Lei n.º 21/2014, de 11 de Fevereiro.
Estamos a recrutar estagiários(as) e associados(as).
Requisitos necessários:
- Domínio da língua inglesa
- Pró-activo(a)
- Responsável
- Organizado(a)
- Rigoroso(a)
- Disponibilidade imediata
Para se candidatar siga o link:
http://www.macedovitorino.com/pt/recrutamento/candidatura-a-estagios/
Ou envie o seu Curriculum Vitae para:
estagios@macedovitorino.com
Boa sorte!