A Comissão Europeia aprovou o Regulamento Delegado n.º 1151/2014 que complementa a Directiva n.º 2013/36/EU, que implementou as regras de Basileia III, no que diz respeito às informações a notificar no exercício do direito de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços.

O novo Regulamento estabelece os elementos que deverão ser incluídos na "notificação de passaporte da sucursal", na "notificação da modificação das informações relativas a uma sucursal" e na "notificação de passaporte de serviços" e entrará em vigor no dia 19 de Novembro de 2014.

2014-10-31

A Macedo Vitorino & Associados aborda este mês a Tributação dos serviços de telecomunicações e serviços por via electrónica na newsletter da Mircosoft deste mês.

A partir de 1 de Janeiro de 2015 a prestação de serviços de telecomunicações, radiodifusão e televisão e de serviços por via electrónica passará a ser tributada no lugar onde o consumidor final se encontre estabelecido, tenha domicílio ou residência habitual.

A partir de 23 de Novembro de 2014, as instituições de crédito ficarão sujeitas a normas de supervisão reforçadas com a implementação das regras de Basileia III.

Entre outras alterações, o Decreto-lei n.º 157/2014, de 24 de Outubro, estabeleceu novas regras ao nível da idoneidade dos membros do órgão de administração e respectivas remunerações e das medidas correctivas que o Banco de Portugal poderá aplicar em caso de incumprimento.

A Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), criada pelo Decreto-Lei n.º 155/2014, de 21 de Outubro, tem como missão colmatar as falhas de mercado no financiamento das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) de cariz não financeiro consideradas viáveis.
Para este efeito, a IFD assumirá a gestão e administração de fundos de investimento, de outros patrimónios ou de instrumentos de natureza análoga, todos suportados por fundos públicos de apoio à economia e realizará operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos.

A proposta de Orçamento de Estado para 2015 mantém a elevada carga fiscal de 2014 e, em certos casos, verifica-se mesmo um agravamento (e.g. IECs e IMI).
A excepção à regra verifica-se ao nível do IRC, com a descida da taxa geral de 23% para 21%.

2014-10-21

O Decreto-Lei n.º 154/2014 prevê uma medida excepcional de apoio ao emprego com o objectivo de compensar parcialmente as empresas pelo aumento do salário mínimo nacional. Esta medida consiste na redução de 0,75% taxa contributiva para a Segurança Social a cargo do empregador.

Não é necessária, em regra, licença para a actividade de produção eléctrica quando o fim é o autoconsumo ou quando realizada por pequenos produtores.
O novo regime jurídico permite às Unidades de Produção para Autoconsumo vender o excedente de energia eléctrica produzido mas não consumido à rede eléctrica de serviço público.
A energia eléctrica produzida através de Unidades de Pequena Produção pode ser vendida na totalidade, segundo um modelo de licitação.
O Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de Outubro, entra em vigor no dia 18 de Janeiro de 2015.

2014-09-25

A Associação de Defesa dos Clientes Bancários (ABESD) solicitiou à Macedo Vitorino um parecer jurídico que foi apresentado pela associação.
Para ficar a saber mais sobre esta notícia, consulte a lista dos vários meios de comunicação.

Expresso
Diário Económico
Dinheiro Vivo
Jornal de Negócios
Notícias ao Minuto
RTP
TVI24
Porto Canal

2014-09-15

Já estão em vigor as novas reduções remuneratórias dos funcionários públicos que aufiram uma remuneração ilíquida superior a €1.500,00. Estas reduções, que variam entre os 3,5% aos 10%, serão aplicáveis até ao final de 2015, mas prevê-se a sua reversão em 20% já a partir de 1 de Janeiro de 2015.

A Lei 75/2014 de 12 de Setembro procede ainda à integração de todos os cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores não revistos, na tabela remuneratória única da Administração Pública.

2014-09-12
Susana Vieira

Com a mais recente alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, operada pelo Decreto-lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, os procedimentos administrativos de controlo das operações urbanísticas passam a decorrer em plataforma electrónica.

As alterações entram em vigor no dia 9 de Janeiro de 2015 e incluem, entre outras, a modificação do procedimento de comunicação prévia e a definição dos termos da responsabilidade civil dos intervenientes nas operações urbanísticas.