A Comissão Europeia aprovou o Regulamento Delegado n.º 1151/2014 que complementa a Directiva n.º 2013/36/EU, que implementou as regras de Basileia III, no que diz respeito às informações a notificar no exercício do direito de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços.
O novo Regulamento estabelece os elementos que deverão ser incluídos na "notificação de passaporte da sucursal", na "notificação da modificação das informações relativas a uma sucursal" e na "notificação de passaporte de serviços" e entrará em vigor no dia 19 de Novembro de 2014.
A Macedo Vitorino & Associados aborda este mês a Tributação dos serviços de telecomunicações e serviços por via electrónica na newsletter da Mircosoft deste mês.
A partir de 1 de Janeiro de 2015 a prestação de serviços de telecomunicações, radiodifusão e televisão e de serviços por via electrónica passará a ser tributada no lugar onde o consumidor final se encontre estabelecido, tenha domicílio ou residência habitual.
A partir de 23 de Novembro de 2014, as instituições de crédito ficarão sujeitas a normas de supervisão reforçadas com a implementação das regras de Basileia III.
Entre outras alterações, o Decreto-lei n.º 157/2014, de 24 de Outubro, estabeleceu novas regras ao nível da idoneidade dos membros do órgão de administração e respectivas remunerações e das medidas correctivas que o Banco de Portugal poderá aplicar em caso de incumprimento.
A Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), criada pelo Decreto-Lei n.º 155/2014, de 21 de Outubro, tem como missão colmatar as falhas de mercado no financiamento das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) de cariz não financeiro consideradas viáveis.
Para este efeito, a IFD assumirá a gestão e administração de fundos de investimento, de outros patrimónios ou de instrumentos de natureza análoga, todos suportados por fundos públicos de apoio à economia e realizará operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos.
A proposta de Orçamento de Estado para 2015 mantém a elevada carga fiscal de 2014 e, em certos casos, verifica-se mesmo um agravamento (e.g. IECs e IMI).
A excepção à regra verifica-se ao nível do IRC, com a descida da taxa geral de 23% para 21%.
O Decreto-Lei n.º 154/2014 prevê uma medida excepcional de apoio ao emprego com o objectivo de compensar parcialmente as empresas pelo aumento do salário mínimo nacional. Esta medida consiste na redução de 0,75% taxa contributiva para a Segurança Social a cargo do empregador.
Não é necessária, em regra, licença para a actividade de produção eléctrica quando o fim é o autoconsumo ou quando realizada por pequenos produtores.
O novo regime jurídico permite às Unidades de Produção para Autoconsumo vender o excedente de energia eléctrica produzido mas não consumido à rede eléctrica de serviço público.
A energia eléctrica produzida através de Unidades de Pequena Produção pode ser vendida na totalidade, segundo um modelo de licitação.
O Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de Outubro, entra em vigor no dia 18 de Janeiro de 2015.
A Associação de Defesa dos Clientes Bancários (ABESD) solicitiou à Macedo Vitorino um parecer jurídico que foi apresentado pela associação.
Para ficar a saber mais sobre esta notícia, consulte a lista dos vários meios de comunicação.
Expresso
Diário Económico
Dinheiro Vivo
Jornal de Negócios
Notícias ao Minuto
RTP
TVI24
Porto Canal
Já estão em vigor as novas reduções remuneratórias dos funcionários públicos que aufiram uma remuneração ilíquida superior a €1.500,00. Estas reduções, que variam entre os 3,5% aos 10%, serão aplicáveis até ao final de 2015, mas prevê-se a sua reversão em 20% já a partir de 1 de Janeiro de 2015.
A Lei 75/2014 de 12 de Setembro procede ainda à integração de todos os cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores não revistos, na tabela remuneratória única da Administração Pública.
Com a mais recente alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, operada pelo Decreto-lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, os procedimentos administrativos de controlo das operações urbanísticas passam a decorrer em plataforma electrónica.
As alterações entram em vigor no dia 9 de Janeiro de 2015 e incluem, entre outras, a modificação do procedimento de comunicação prévia e a definição dos termos da responsabilidade civil dos intervenientes nas operações urbanísticas.