2017-04-19

A Advocatus publicou uma notícia onde refere que o nosso colega Luís Miguel Henrique participa hoje no lançamento de um projeto inédito, o 'Promentor Desporto'.

Além de responsável pelo MVBusiness, a área de consultoria jurídica estratégica da Macedo Vitorino & Associados dirigida a empresas que pretendem concretizar novos projetos ou mudar a sua abordagem estratégica, Luís Miguel é também um dos mentores do projeto 'Promentor Desporto'.

2017-04-17
Guilherme Dray

O nosso colega Guilherme Dray em destaque na agenda da Advocatus pela sua presença na conferência que se realiza hoje na Georgetown University, em Washington DC, e onde será debatido o tema “The Rise of Populism in Europe”.

O Governo aprovou o Modelo do Título Único Ambiental (TUA), permitindo agora congregar, num único ato, todos os elementos de informação, e condições necessárias à sua emissão. Completa-se assim a simplificação dos procedimentos de licenciamento ambiental.

O TUA é um título eletrónico que reúne toda a informação relativa aos vários atos de licenciamento ambiental necessários ao estabelecimento ou atividade em causa.

Com este Modelo, os cidadãos passam a dispor de um título que garante todo o histórico ambiental do estabelecimento ou atividade, nomeadamente todas as licenças e autorizações concedidas, bem como as decisões relativas às mesmas.

Por cada estabelecimento, projeto ou instalação deve ser pedido a emissão do TUA correspondente.

2017-04-07
Guilherme Dray

O Jornal de Negócios publicou hoje uma entrevista realizada ao nosso colega Guilherme Dray, coordenador do Livro Verde das Relações Laborais - um volumoso diagnóstico que pode servir de base à discussão sobre as alterações à lei laboral.
 
Guilherme defende a necessidade de “pequenas” alterações à lei, e refere que Portugal é “um mercado em que os níveis de proteção laboral (o chamado EPL - “employment protection legislation”), estando acima da média da OCDE, estão a um nível bastante satisfatório para a média europeia.”

2017-04-04

A Advocatus publicou hoje uma notícia que destaca a presença da Macedo Vitorino & Associados na Feira do Empreendedorismo, Juventude e Inovação - Expo’Cascais 2017, e onde Pedro de Almeida Cabral vai falar sobre “Como proteger uma Ideia - ainda há segredos no negócio?”.

Este workshop jurídico decorre dia 28 de abril, às 14h00, no Centro de Congressos do Estoril.

As inscrições são gratuitas mas limitadas. Inscreva-se aqui.

Apesar de estar previsto na legislação portuguesa há vários anos, foi finalmente aprovado pelo Governo o Regime Jurídico aplicável à Atividade de Operador Logístico de Mudança de Comercializador de Eletricidade e Gás (OLMC), concretizando assim a previsão da Lei do Orçamento para 2017.

Até à presente data, as funções de mudança de comercialização eram desempenhadas, no caso da eletricidade, pela EDP Distribuição, e no gás natural, pela REN Gasoduto, apresentando um custo de 2,3 milhões de euros por ano, incluído nas tarifas pagas pelo consumidor.

Com o objetivo de salvaguardar a transparência da efetiva liberalização do mercado, e desonerar os consumidores dos referidos custos, as funções de OLMC passam agora a ser exercidos pela Agência para a Energia (ADENE), uma entidade totalmente independente.

A principal atividade do OLMC é garantir que a mudança de comercializador de eletricidade e gás natural pedido pelo consumidor seja efetuada de forma gratuita e célere, com regras e procedimentos simples, transparentes, padronizados e desmaterializados, realizados através de uma plataforma digital.

Além do mais, o OLMC deve colaborar na transparência dos mercados de eletricidade e de gás natural, disponibilizando aos consumidores informação sobre as diferentes propostas comerciais oferecidas pelos operadores no mercado, designadamente sobre (i) procedimento de contratação do serviço, (ii) tarifas, (iii) procedimentos e prazos para os restabelecimentos de ligações, e (iv) utilização eficiente da energia. Deste modo, prevê-se que os consumidores consigam mais facilmente identificar a oferta que melhor se adapta ao seu perfil de consumo. Como exemplo, o mercado liberalizado da eletricidade é dominado pela EDP Comercial, que tem mais de quatro milhões de clientes num universo total que ronda os seis milhões.

A ERSE deverá elaborar e aprovar os mecanismos e procedimentos de mudança de comercializador, bem como fiscalizar a sua aplicação.

A EDP Distribuição, e a REN Gasodutos ficam obrigadas, após solicitação por parte do OLMC, e no prazo de 60 dias a (i) transferir para o OLMC a titularidade dos sistemas de informação de suporte imputados ao desenvolvimento da atividade de mudança de comercializador, (ii) entregar ao OLMC, a título gratuito, os dados recolhidos e armazenados, relativos às atividades que vinham desempenhando enquanto gestoras da mudança de fornecedor, e (iii)  informar o OLMC sobre os trabalhadores que se encontrem afetos às atividades de gestão dos processos de mudança de fornecedores e autorizar cedência daqueles que forem solicitados pelo OLMC (ADENE), desde que o trabalhador dê o seu consentimento.

2017-03-31
Susana Vieira

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu recentemente que o arrendamento de uma fração autónoma destinada a habitação, mobilada, a turistas, durante um curto espaço de tempo – ao abrigo do regime de alojamento local – não contraria o título constitutivo da propriedade horizontal.

Esta decisão vem na sequência de um processo judicial que opunha a proprietária de uma fração e a assembleia de condóminos do edifício que aprovou uma deliberação proibindo a proprietária de usar a sua fração para alojamento local.

Chamado a pronunciar-se, o Tribunal da Relação de Lisboa tinha anteriormente entendido que o alojamento mobiliado para turistas era uma atividade comercial e que o exercício dessa atividade não estava compreendido no uso habitacional da fração definido no título constitutivo da propriedade horizontal.

O Supremo Tribunal de Justiça veio, agora, decidir em sentido oposto, notando que o facto de a proprietária ceder onerosamente o uso da sua fração mobilada a turistas não significa que na fração se exerça uma atividade comercial. A cedência destina-se a habitação pelo que está em consonância com o fim definido no respetivo título constitutivo da propriedade horizontal.

O Tribunal da Relação do Porto havia já entendido, num outro processo judicial, que se o título constitutivo da propriedade horizontal apenas estabelece que determinada fração se destina a habitação, não existe, em princípio, impedimento a que o seu proprietário a afete a alojamento local de turistas, dado que o conceito de alojamento está contido no conceito de habitação. Desde que o fim a que a fração se destina seja respeitado, os restantes condóminos não podem impor a alteração, modificação ou restrição do uso que o proprietário faça da sua fração.

2017-03-23
Guilherme Dray

Foi publicado o Livro Verde das Relações Laborais, um instrumento muito importante para todos os advogados, juristas e todos aqueles que se interessem, estudem ou tomem decisões respeitantes ao mercado de Trabalho, em Portugal.

Com coordenação do nosso colega Guilherme Machado Dray, esta é uma análise acerca do que se passou na última década, em Portugal, em termos laborais.

Destacamos alguns excertos de Guilherme Dray, que refere: “É com profundo prazer que partilho o resultado final do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Livro Verde sobre as Relações Laborais (LVRL), cuja coordenação científica me foi atribuída pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Animados pela vontade de conhecer e de dar a conhecer o quadro geral do mercado de trabalho em Portugal e a sua evolução nos últimos anos, os membros do Grupo elaboraram o presente Livro, que oferece uma descrição geral do mercado de trabalho português.”

2017-03-02

A Link to Leaders publicou hoje uma notícia sobre o facto de Portugal apresentar uma das melhores localizações mundiais para os negócios, como indica o Banco Mundial e o estudo Why Portugal 2017 (onde é feita uma análise às condições de investimento no nosso país dando resposta às principais questões dos investidores).

Recordamos que “os fatores de atração de investimento são dinâmicos e exigem um trabalho continuado em todas as áreas, mesmo naquelas em que apresentamos bons resultados”, refere António de Macedo Vitorino, responsável pela coordenação do Why Portugal 2017.

2017-03-01

A nova figura do Gestor do Contrato “apresenta-se claramente como uma potencial mais-valia para o rigor, a eficiência e a eficácia na gestão dos contratos públicos”, e chama a atenção para o facto de as entidades públicas terem de estar “devidamente organizadas, dimensionadas e tecnicamente preparadas para acomodar a figura do gestor do contrato”, defende Jorge Castilho Dores no artigo publicado pelo Diário de Notícias e Dinheiro Vivo.

Leia também o nosso estudo sobre as inovações mais relevantes face à criação desta figura, uma das novidades a introduzir no novo código, que entra em vigor em julho.