2017-06-01
Guilherme Dray

Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 53-A/2017 com o objetivo de assegurar um mínimo de subsistência a quem se encontre em situação de desemprego.  O regime anterior determinava que, após três meses de atribuição do subsídio de desemprego ocorria uma redução de 10% do seu montante diário, independentemente do valor do subsídio concedido.

Esta redução de 10% vai continuar a ocorrer, mas apenas para os casos em que o valor mensalmente recebido a título de subsídio de desemprego é superior ao valor indexante de apoios sociais (IAS). Esta redução não poderá resultar na atribuição de subsídio de desemprego inferior ao valor do IAS (correspondente atualmente a 421,32€).

2017-05-30
Guilherme Dray

A Advocatus e a Advogar publicaram uma notícia onde destacam a participação do consultor da Macedo Vitorino & Associados, Guilherme Machado Dray, na roundtable “Recursos Humanos: Fomentar o Emprego, Valorizar as Pessoas”.

Guilherme irá debater a evolução e o futuro do emprego em Portugal, tendo como base a valorização dos recursos humanos para o desenvolvimento sustentado do negócio.

Este evento é promovido pela APED e decorre amanhã, dia 1 de junho.

Para saber mais sobre o programa: aqui.

Em entrevista para o jornal Público Luís Miguel Henrique, consultor na Macedo Vitorino & Associados e representante de clientes lesados pelo BES, esclarece o que está a atrasar a solução para o fundo de recuperação destinado aos clientes de papel comercial do BES.

Destacamos o excerto onde Miguel Henrique refere "Não nos passa pela cabeça que a Assembleia da República feche para férias e que estas pessoas passem, pelo terceiro Verão consecutivo, um período de extrema ansiedade e dificuldade, sem solução para o problema."

2017-05-29

No passado dia 25 de maio realizámos uma conferência sobre o novo Regulamento Europeu de Proteção de Dados Pessoais e demos a conhecer o impacto das principais alterações que o Regulamento vai ter nas organizações.

O Dinheiro Vivo esteve presente no evento e publicou uma notícia sobre o Guia elaborado pela nossa colega Cláudia Martins (ver PDF).

Destacamos as 7 medidas que as empresas devem adotar para estarem em conformidade com o novo RGPD:

  • Criar um sistema de registo de dados;
  • Rever a política de privacidade, procedimentos e documentação e demonstrar que está a cumprir o RGPD;
  • Ter em conta os novos direitos dos titulares dos dados;
  • Assegurar que os recursos humanos estão conscientes das implicações do RGPD e têm formação sobre as novas regras;
  • Adotar medidas e políticas internas que cumpram os requisitos de proteção “desde a conceção” e proteção “por defeito”;
  • Rever e atualizar as medidas de segurança do tratamento;
  • Rever o impacto sobre as transferências transfronteiriças de dados.
2017-05-26
Susana Vieira

O regime previsto na Lei n.º 51/2017, ontem publicada, aplica-se à regularização matricial e registral dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado, institutos públicos, regiões autónomas e autarquias locais, que se encontrem omissos ou cuja descrição ou inscrição nas matrizes e no registo predial esteja incorreta ou desatualizada.

São criados dois procedimentos extraordinários: um procedimento de registo dos imóveis que se encontrem omissos no registo predial ou que se encontrem descritos mas sem inscrição em vigor a favor do Estado ou das entidades referidas anteriormente, e um procedimento de regularização jurídico-registral dos imóveis para, designadamente, justificação do direito de propriedade, cancelamento de ónus ou encargos e obtenção de título para registo de propriedade horizontal.  

Este regime entra hoje em vigor e aplicar-se-á durante 5 anos.

2017-05-24

Já são conhecidas as conclusões apresentadas pelo grupo de trabalho, nomeado pelo governo, para os Tribunais Administrativos e Fiscais de forma a que os processos que envolvam fisco sejam concluídos em dois anos.

O nosso colega Pedro de Almeida Cabral finaliza este artigo, publicado no Diário de Notícias, comentando que “os tribunais administrativos ainda não apresentam o nível de qualidade e sofisticação dos tribunais judiciais e têm um caminho a percorrer para deixarem definitivamente de proferir decisões meramente formais, sem julgar os litígios”.

A Advocatus publicou hoje uma notícia onde destaca o evento “Um ano para Regulamento Europeu de Proteção de Dados Pessoais”.

Com o objetivo consciencializar as empresas e os seus decisores para as novas alterações, este evento contará com a participação de experientes oradores, procurará abordar, numa perspetiva prática e multidisciplinar (jurídica, de recursos humanos, tecnológica e informática), as principais medidas a adotar pelas empresas para que possam preparar-se com a devida antecedência.

A conferência decorre dia 25 de maio, às 09h30, no auditório da Macedo Vitorino & Associados.

Inscreva-se e saiba mais sobre Conferência aqui.

2017-05-08
Guilherme Dray

O programa de regularização dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado deu mais um passo no passado dia 03 de maio.

Com a publicação em Diário da República da Portaria n.º 150/2017 poder-se-á agora dar início à avaliação das situações dos trabalhadores que exercem funções correspondentes a necessidades permanentes do setor estatal e relativamente aos quais ainda não existia legislação reguladora da integração extraordinária de pessoal.

Para a avaliação das situações individuais de cada trabalhador serão criadas uma comissão coordenadora e comissões de avaliação; finda esta etapa, o Governo terá que apresentar à Assembleia da República proposta de lei que se ocupará da fase final do programa, a concluir até final de 2018.

A partir de amanhã, 4 de maio, passa a ser proibido emitir valores mobiliários ao portador, devendo os existentes ser convertidos em valores mobiliários nominativos durante um período transitório de 6 meses.

Os termos da conversão não são ainda conhecidos e serão fixados em portaria de regulamentação a publicar no prazo de 120 dias. Caso este prazo seja esgotado, o período de tempo disponível para a realização da conversão exigida por lei acabará, em termos práticos, por ser mais curto.

Nos termos da Lei n.º 15/2017, hoje publicada, decorrido o período transitório de 6 meses, passa a ser igualmente proibida a transmissão de valores mobiliários ao portador e ficará suspenso o direito do seu titular de participar em distribuição de resultados associados a esses títulos.

Os valores mobiliários ao portador, como é o caso, por exemplo, de ações de sociedades anónimas, pertencem a quem os tiver na sua posse, não permitindo à entidade emitente identificar os seus titulares nem controlar as transmissões que sejam realizadas, ao contrário dos valores mobiliários nominativos.

Esta proibição tem como objetivo o combate e a prevenção do branqueamento de capitais e da evasão fiscal, através da identificação dos efetivos titulares dos bens e investimentos.

Após um longo processo, no passado dia 6 de abril o Parlamento Europeu aprovou o acordo informal para a abolição do roaming na União Europeia (UE) a partir de 15 de junho de 2017. Os cidadãos e empresas veem ultrapassado mais um obstáculo ao mercado único das comunicações.

Os utilizadores passam a usar em qualquer país da UE os serviços de chamadas, mensagens e dados móveis, pagando o mesmo que no seu país de origem (roam like at home).

As novas regras preveem limites máximos aos preços que as operadoras podem cobrar umas às outras pelo uso das suas redes para comunicações em roaming (tarifas grossistas de roaming). A partir de 15 de junho de 2017, os preços máximos serão de 0,032 euros por minuto por chamadas de voz, 0,01 euros por mensagem escrita e em relação a dados móveis haverá uma redução progressiva de 7,7 euros por Gigabyte para 2,5 euros a partir de 1 de janeiro de 2022.

A abolição do roaming não significará a isenção de taxas adicionais em caso de uso permanente. De modo a evitar uma utilização abusiva, as operadoras podem definir uma política de utilização razoável, a comunicar aos utilizadores. Caso um utilizador aceda a comunicações móveis em maior quantidade noutro país da UE do que no seu país de origem, ao longo de um período de quatro meses, a operadora pode questioná-lo de modo a que este clarifique a situação.

Caso um utilizador se encontre permanentemente num país diferente do da emissão do cartão SIM, a operadora pode aplicar-lhe pequenas sobretaxas que não podem, contudo, exceder o valor das tarifas a pagar entre operadoras.

De modo a acompanhar a aplicação das novas regras, a Comissão Europeia apresentará, a cada dois anos, relatórios acerca da implementação da medida ao Parlamento Europeu e ao Conselho. O primeiro relatório está agendado para 15 de dezembro de 2019.

O fim das tarifas de roaming permitirá aos utilizadores recorrer com mais regularidade aos seus aparelhos móveis com acesso à internet quando viajarem dentro da UE, o que significará mais oportunidades para realizar compras online, gerir marcações e reservas, entre outros, e logo maior facilidade em fazer negócio, no acesso a serviços em nuvem e disponibilização de conteúdos, independentemente da localização do utilizador.

Os utilizadores dos países com forte afluência turística poderão ver aumentados os preços domésticos, devido à previsível necessidade de reforço da capacidade da rede a suportar pelas operadoras locais.