A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026 (LOE 2026) apresenta algumas medidas com impacto laboral. Destacamos as seguintes:

1. Aplicáveis ao setor público administrativo

  • Os órgãos ou serviços devem apresentar um planeamento da valorização dos seus profissionais, nos termos definidos no Decreto-Lei de execução orçamental;
  • No que respeita à valorização dos trabalhadores, ao setor empresarial do Estado aplicam-se os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e outros instrumentos legais ou contratuais vigentes ou, na sua falta, o disposto no decreto-lei de execução orçamental.
  • As pessoas coletivas públicas, ainda que dotadas de autonomia administrativa ou de independência estatutária podem recrutar novos trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego por tempo indeterminado ou a termo, nos termos do disposto no Decreto-Lei de execução orçamental, sendo nulas as contratações efetuadas em contrário.

2. Aplicáveis a entidades do setor público empresarial e entidades reclassificadas

  • As empresas do setor público empresarial podem recrutar novos trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego sem termo ou a termo, nos termos do disposto no Decreto-Lei de execução orçamental, sendo nulas as contratações que não cumpram com o disposto no regime aplicável.
  • As empresas públicas devem prosseguir uma política de otimização dos gastos operacionais que promova o respetivo equilíbrio operacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei de execução orçamental, sem prejuízo de terem assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira para a execução das rubricas orçamentais relativas, nomeadamente, para a contratação de trabalhadores prevista no respetivo plano de atividades e orçamento (“PAO”) aprovado.
  • O crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 2 %, calculado nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental, sem prejuízo de se encontrar assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira para a execução das rubricas orçamentais relativas a programas de investimento previstos nos respetivos orçamentos.

Relacionadas com prémio de produtividade

  • As importâncias pagas ou colocadas à disposição do trabalhador ou membros de órgãos estatutários, em 2026, suportadas pela entidade patronal, de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço ficam isentas de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador.
  • O referido em (i) depende de, , no ano de 2026, a entidade patronal pagadora das importâncias referidas no número anterior ter efetuado um aumento salarial elegível para do disposto no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Caberá, agora, esperar pela aprovação e publicação do texto final do OE para 2026.

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