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As regras de pagamento para fazer face aos atrasos de pagamento generalizados nas transacções comerciais passam a aplicar-se com especificidades às relações entre empresas e entidades públicas.
Foi ainda alargada a lista de cláusulas abusivas em prejuízo do credor, que são consideradas nulas, e alterada a taxa mínima para juros de mora comerciais.
O diploma estabelece ainda uma indemnização mínima de € 40 para custos associados à cobrança dos pagamentos em atraso.
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