A revisão do Código Contributivo, operada em janeiro deste ano pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, alterou substancialmente o regime contributivo dos trabalhadores independentes, com efeitos a partir de janeiro de 2019.

O Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho, reforça agora a proteção social dos independentes nas eventualidades de doença, parentalidade e desemprego e os seus efeitos retroagem ao dia anterior ao da sua publicação.

Destacam-se as seguintes medidas: (i) reduz-se de 30 para 10 dias o período de espera para o início de pagamento do subsídio de doença; (ii) implementam-se subsídios para assistência a filho(s) e a neto(s), uniformizando-se o regime com o dos trabalhadores por conta de outrem e (iii) altera-se a fórmula de cálculo do montante do subsídio por cessação da atividade, bem como o respetivo prazo de garantia - passam a ser necessários 360 dias de “trabalho independente economicamente dependente”, num período de 24 meses imediatamente anterior à cessação involuntária do contrato.

Relativamente ao ”trabalho independente economicamente dependente”, relembre-se que, no início deste ano, o conceito passou a integrar os casos em que mais de 50% do valor da atividade é prestado a um mesmo beneficiário (o valor anterior era de 80%). Contudo, os trabalhadores independentes cuja dependência económica de uma determinada entidade  se situe entre os 50% e os 80% só a partir de janeiro de 2019 conseguirão obter os 12 meses de contribuições para a Segurança Social - requisito para aceder ao subsídio. Assim, o novo prazo de garantia só terá efeitos imediatos para os trabalhadores com dependência económica na ordem dos 80% (ou superior),

Destaque ainda para o facto de os membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas e os trabalhadores independentes com atividade empresarial terem direito a subsídio por cessação da atividade se o volume de faturação reduzir 40% (em vez de 60%) relativamente ao do ano anterior. Estes independentes passam também a poder contabilizar, para o prazo de garantia de 720 dias, as contribuições respeitantes a trabalho dependente e independente, em conjunto.

O Decreto Regulamentar n.º6/2018, também de 2 de julho, altera a Regulamentação do Código Contributivo, com vista à implementação do Código revisto.

2018-06-28
Notícia publicada no iOnline onde se analisa uma deliberação da ERC caso as novas regras de proteção de dados do RGPD já estivessem a ser aplicadas.

Contactada pelo jornal iOnline sobre uma recente deliberação da ERC, a advogada Cláudia Martins esclarece que “Se, à data a que se reportam os factos, as novas regras de proteção de dados do RGPD já estivessem a ser aplicadas, o caso seria certamente mais dramático”.

“No caso, para ter existido uma fuga de informação, ao terem sido divulgados emails confidenciais, significa que o sigilo profissional não foi respeitado, bem como que os emails foram divulgados sem o consentimento prévio das partes envolvidas”, acrescenta a advogada.

Leia a notícia aqui e saiba como enfrentar as novas regras impostas pelo RGPD em https://www.macedovitorino.com/mvdata

2018-06-26
Guilherme Dray
Artigo publicado no ECO sobre o Acordo contra a precaridade laboral.

"Acordo contra a precaridade: um acordo justo e equilibrado" é o título do artigo de opinião do advogado Guilherme Dray sobre o Acordo que visa combater a precaridade e a redução da segmentação laboral, assim como a promoção de um maior dinamismo da negociação coletiva.

Guilherme Dray refere que “A regra proposta tem, portanto, suporte no princípio constitucional da igualdade, que manda tratar igual o que é igual e diferente o que é diferente, na medida dessa diferença. É necessária para combater a segmentação do mercado de trabalho e é proporcionalmente adequada.

O advogado acrescenta ainda que “O Acordo Tripartido e as propostas de alteração ao Código do Trabalho vão ao encontro do sistema de valores da nossa Constituição. Promovem a estabilidade laboral, a segurança no emprego e a igualdade substantiva, sem afetar minimamente a liberdade de gestão empresarial. Ao contribuírem para a valorização do capital humano, promovem também a competitividade das empresas e da economia nacional. Reforçam a dignificação do trabalho e garantem, simultaneamente, a iniciativa privada e o empreendedorismo.

Leia o artigo completo aqui.

2018-06-18
Artigo publicado no ECO sobre as alterações ao Código do Trabalho

No artigo "Quem só teve contratos a termo ainda procura primeiro emprego" o advogado Guilherme Dray esclarece alguns conceitos que não estão definidos no Código de Trabalho, entre eles o do trabalhador à procura do primeiro emprego ou o do desempregado de longa duração.

Pode saber mais sobre as novas alterações ao Código do Trabalho aqui.

2018-06-12
O Hub Criativo do Beato e a Macedo Vitorino & Associados estão em destaque na rubrica “Negócio do mês” da Advocatus.

Considerado como um dos maiores hubs da Europa, e assente em eixos estratégicos como empreendedorismo, inovação e conhecimento, o Hub Criativo do Beato (HCB) em parceria com a Macedo Vitorino & Associados, vêm na sua parceria a possibilidade de contribuírem para o desenvolvimento do empreendedorismo nacional e internacional.

José Mota Leal, project manager da Startup Lisboa, explica que “Vão também ser alocados vários serviços criando um novo spot na cidade. A ideia do hub é estar totalmente aberto e viver ao ritmo da cidade (…) Queremos atrair negócios muito centrados nas áreas de multimédia, do design, imagem, fotografa, som, arquitetura, moda...”.

Guilherme Dray, consultor da Macedo Vitorino, explica que o principal desafio neste momento é dar apoio para que o projeto passe para o terreno, que se prevê que esteja pronto em meados de 2019. O advogado refere ainda que “este movimento de trepidação em Lisboa é muito interessante e passa por nós. A cidade posiciona-se cada vez mais como cidade aberta, global, cosmopolita, com muitos jovens. E a parte internacional é boa para a produtividade do país. Queremos acompanhar isso”.

O Governo aprovou a Proposta de Lei n.º 136/XIII que visa alterar o Código do Trabalho, na sequência de Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2018 de 4 de junho, que aprovou o “Programa de ação para combater a precariedade e promover a negociação coletiva”, negociado em sede de Concertação Social.

De entre as alterações propostas ao Código do Trabalho destacam-se as seguintes:

  • Redução da duração máxima dos contratos a termo certo de três para dois anos e criação de regra que impõe que a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial do contrato;
  • Redução da duração máxima dos contratos a termo incerto de seis para quatro anos;
  • Clarificação de que os trabalhadores contratados a termo têm direito a compensação por caducidade mesmo no caso de se tratar de contrato a termo que não está sujeito a renovação;
  • Limitação da possibilidade de contratação a termo no caso de lançamento de nova atividade de duração incerta ou da abertura de novos estabelecimentos às empresas com menos de 250 trabalhadores, estabelecendo-se que a duração máxima de dois anos destes contratos está limitada ao período de dois anos a contar do lançamento de nova atividade ou do início de funcionamento da empresa;
  • Eliminação da possibilidade de serem contratados jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração em regime de contrato de trabalho a termo;
  • Aumento do período experimental de 90 para 180 dias no caso de contratos sem termo celebrados com trabalhador à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração;
  • Aumento de 15 para 30 dias da duração máxima dos contratos de muita curta duração;
  • Redução do período mínimo de prestação de trabalho anual do contrato de trabalho intermitente de seis para cinco meses;
  • Criação de limite de 6 renovações para contratos de trabalho temporário, exceto o quando o contrato seja celebrado para substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar;
  • Eliminação do prazo de aplicação das normas das convenções coletivas aos trabalhadores temporários atualmente previsto;
  • Fim do banco de horas individual, criando-se em sua substituição um banco de horas grupal que pode ser aprovado em referendo por voto secreto de, pelo menos, 65% dos trabalhadores abrangidos;
  • Alargamento do princípio do tratamento mais favorável, incluindo no núcleo de matérias que apenas podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho se este dispuser em sentido mais favorável ao trabalhador o pagamento de trabalho suplementar;
  • Estabelecimento de regra segundo a qual as denúncias de convenções coletivas devem ser acompanhadas de fundamentação, comunicada à outra parte, reportando -se a motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada;
  • Criação da possibilidade de qualquer uma das partes requerer uma arbitragem, que será decidida por um Tribunal Arbitral que funcionará no âmbito do Conselho Económico e Social, para, no período máximo de 30 dias, decidir sobre a suspensão temporária do prazo de sobrevigência da convenção coletiva denunciada, por um prazo não superior a quatro meses, nos casos em que o Tribunal entenda que existe probabilidade séria de as partes chegarem a acordo para a revisão ou celebração de nova convenção coletiva; e
  • Alargamento do núcleo de matérias que se mantém em vigor em caso de caducidade da convenção coletiva de trabalho, através da inclusão dos regimes da parentalidade e segurança e saúde no trabalho

O referido programa laboral estabelece também que o Governo vai reforçar e alargar transitoriamente os apoios à conversão de contratos a termo em contratos sem termo.

O Governo anunciou também que irá ser criada uma taxa contributiva adicional por rotatividade até 2% para empresas cuja contratação a termo seja superior à respetiva média do setor de atividade.

2018-06-11
Notícias sobre a assessoria da Macedo Vitorino ao treinador Jorge Jesus, publicadas na Advocatus by ECO, portal Sapo Online, Jornal Económico e Jornal de Negócios.

A Macedo Vitorino & Associados assessorou o treinador Jorge Jesus no contrato de trabalho desportivo como novo treinador do clube saudita Al-Hilal.

Luís Miguel Henrique e Manuela Glória, consultores da Macedo Vitorino & Associados, e o advogado Pedro Ribeiro e Castro, da sociedade Al Tamimi & Company, que representa o clube na pessoa de Sami AL Jaber (presidente do Al-Hilal), foram os responsáveis por esta negociação do vínculo contratual do treinador por uma época desportiva com o clube saudita.

Desde 2000 que os consultores da Macedo Vitorino e sua equipa têm acompanhado o treinador. Este facto vem reforçar a importância que a área do Direito do Desporto ocupa nesta sociedade.

No PDF a fotografia de Pedro Ribeiro e Castro, Jorge Jesus, Sami AL Jaber e Luís Miguel Henrique.

2018-05-30
Notícias publicadas na Advocatus by ECO, Advogar, Sapo Online e Jornal de Negócios sobre o seminário «Resolução de litígios em Portugal».

Organizado pela sociedade Macedo Vitorino & Associados em conjunto com a CCILF, neste seminário o advogado Pedro de Almeida Cabral irá abordar a cultura judicial portuguesa, a forma como os Tribunais estão organizados e os tempos de decisão. 

Artigo publicado no Dinheiro Vivo sobre como sobreviver ao RGPD e evitar multas

Neste artigo a advogada Cláudia Martins destaca as principais medidas a implementar no âmbito do Regulamento de Proteção de Dados, que passou a ser aplicado a 25 de maio de 2018, e recomenda a consulta do “kit de sobrevivência”, um projeto desenvolvido pela Macedo Vitorino, que o ajudará a identificar os riscos e a implementar o RGPD, em «MVData».

 
2018-05-29
Artigo sobre o «Why Portugal 2018 - Viver em Portugal» publicado na Advocatus by ECO, portal Sapo e Diário Imobiliário.

Saiba mais sobre «Viver em Portugal», como obter de vistos de residência ou vistos gold, comprar ou arrendar casa, quais as condições e os direitos de quem pretende trabalhar em Portugal, e conheça ainda o sistema de ensino e o sistema de saúde português.

Leia o relatório «Why Portugal 2018 - Viver em Portugal»