A Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2008, de 5 de Fevereiro, definiu a estratégia para o cumprimento das metas nacionais de incorporação de biocombustíveis nos combustíveis fósseis.
O Governo define agora especificações que permitem a comercialização de combustíveis com incorporações de biocombustíveis superiores às constantes nas normas vigentes, com níveis máximos de 20% para veículos compatíveis, a partir de 2008.
Relativamente à comercialização dos combustíveis com incorporações de biocombustíveis superiores às constantes das normas actuais, apenas os volumes correspondentes até 15% podem incluir biocombustíveis que beneficiem do regime de isenção de Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP).
O Governo pretende ainda promover o desenvolvimento das condições logísticas que possibilitem o consumo de biocombustíveis isentos de ISP, designadamente dos substitutos da gasolina, como o biodiesel ou o bioetanol.
Para verificação do cumprimento das normas em vigor, prevê se um mecanismo de certificados de incorporação de biocombustíveis não incluídos no regime de isenção de ISP e um regime de penalidades associadas à não entrega desses certificados.
A componente das penalidades relativas às emissões de CO2 não evitadas reverterá para o Fundo Português de Carbono. O cálculo destas verbas é feito através da utilização do valor médio de mercado dos mecanismos de flexibilidade estabelecidos no Protocolo de Quioto.
Os operadores de transporte público rodoviário passam a beneficiar de incentivos económicos, em função dos impactos estimados do nível de incorporação de biocombustíveis substitutos do gasóleo no exercício da sua actividade.
Em último lugar, salienta-se que o Governo determinou o estabelecimento de uma quota mínima de 5% de incorporação de biocombustíveis no gasóleo colorido e marcado, que deverá ser cumprida a partir do segundo trimestre de 2008.
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O Conselho da União Europeia decidiu constituir quatro empresas comuns com o objectivo de reforçar as bases científicas e tecnológicas da indústria comunitária e executar iniciativas tecnológicas conjuntas: a Clean Sky, a ENIAC, a IMI e a ARTEMIS.
A criação destas empresas surge na sequência da Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013).
A União Europeia contribuirá financeiramente para a expansão de parcerias público privadas de longo prazo, sob a forma de iniciativas tecnológicas conjuntas a realizar através de empresas comuns, que deverão combinar financiamento comunitário e financiamento privado.
A necessidade de ultrapassar os desafios ambientais que se colocam no campo dos transportes aéreos justificou a criação da Clean Sky, que tem como principal tarefa a coordenação das actividades de investigação, com vista, entre outras, ao desenvolvimento de tecnologias limpas de transporte aéreo e da competitividade das companhias europeias.
No domínio da nanoelectrónica, a ENIAC (European Technology Platform for Nanoelectronics) será responsável pela estratégia de investigação, de desenvolvimento e de captação de investimento tanto público como privado.
A empresa comum IMI foi constituída para execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos, devendo apoiar as actividades de investigação científica e incentivar a congregação de recursos dos sectores público e privado.
Para tal, a IMI deverá promover a apresentação de propostas em regime concorrencial, destinadas a apoiar as actividades de investigação.
Em matéria de sistemas informáticos incorporados, caberá à empresa comum ARTEMIS apoiar as actividades de I & D, procurando contribuir para a inovação e para o financiamento da investigação.
As referidas iniciativas tecnológicas conjuntas resultam da actividade das plataformas tecnológicas europeias e abrangem diversos aspectos da investigação nos respectivos domínios.
Para as empresas e instituições científicas portuguesas, a criação destas empresas comuns permitir-lhes-á participar em projectos de investigação e de desenvolvimento tecnológico de relevo, possibilitando a especialização em novas tecnologias.
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Foi apresentado, na passada sexta-feira, o Programa Simplex 2008 (“Simplex 2008”), o qual contempla as medidas a adoptar no âmbito do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa durante o ano de 2008. O Simplex 2008 consagrará várias medidas com vista à progressiva desburocratização da vida das sociedades comerciais, das quais destacamos as seguintes:
1. Início e cessação da actividade
Em 2008, as sociedades comerciais deixarão de estar obrigadas à apresentação da declaração de início de actividade na Direcção-Geral das Actividades Económicas (“DGAE”) para efeitos de registo comercial. Esta informação passará a ser disponibilizada à DGAE pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
No que respeita à actividade industrial, deverá proceder-se à desmaterialização do processo de licenciamento. Assim, passará a ser possível aos interessados na obtenção de uma licença industrial iniciar e acompanhar o processo através do Portal da Empresa, em www.portaldaempresa.pt.
Os procedimentos de extinção e de liquidação de sociedades comerciais serão igualmente revistos, permitindo-se extinguir uma sociedade através da Internet.
2. Desenvolvimento da actividade comercial
O Simplex 2008 prevê algumas medidas com vista à simplificação dos canais de comunicação entre as empresas e a Administração. Neste sentido, a publicação de anúncios públicos deverá passar a efectuar-se exclusivamente por via electrónica, através do novo Portal dos Anúncios Públicos.
Ainda no âmbito dos anúncios de natureza pública, deverão ser adoptadas medidas com vista à publicação célere de anúncios relativos a procedimentos de formação de contratos públicos que, nos termos do novo Código dos Contratos Públicos, careçam de publicação no Diário da República. Pretende-se que, nos procedimentos comuns, a publicação seja feita no prazo máximo de 24 horas e, nos procedimentos urgentes, em tempo real.
3. Registos, firmas e sucursais
Após os programas “Empresa na Hora” e “Marca na Hora”, durante o ano de 2008 deverá passar a ser possível a aquisição de uma firma exclusivamente através da Internet e a constituição de sucursais de sociedades estrangeiras em Portugal num único balcão de atendimento.
A actividade de sociedades estrangeiras em Portugal será facilitada pela disponibilização do registo comercial também em língua inglesa.
Espera-se que as medidas anunciadas acentuem os resultados positivos das anteriores edições do Simplex, facilitando os negócios em Portugal.
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O Governo aprovou, através da Portaria n.º 114/2008 de 6 de Fevereiro, um conjunto de medidas com o objectivo de promover o uso de meios electrónicos nos tribunais, no âmbito do projecto “Desmaterialização, eliminação e simplificação de actos e processos na justiça”.
O diploma aplica-se à tramitação electrónica (i) das acções declarativas cíveis, (ii) das providências cautelares, (iii) das notificações judiciais avulsas e (iv) das acções executivas cíveis. Estão excluídos os pedidos de indemnização civil ou a execução cível deduzidos em sede penal e apresentação de requerimentos executivos efectuada nos termos do Código de Processo Civil.
A tramitação electrónica compreende:
1) a apresentação de peças processuais e de documentos, até ao limite de 3Mb, através do sistema informático CITIUS, no endereço electrónico http://citius.tribunaisnet.mj.pt, ficando as partes dispensadas da entrega em suporte de papel;
2) a comprovação do prévio pagamento da taxa de justiça (ou da concessão do benefício do apoio judiciário) através da apresentação do documento comprovativo por transmissão electrónica;
3) a designação de solicitador de execução para efectuar a citação, o qual é notificado por via electrónica;
4) a distribuição dos processos diária e automaticamente através do sistema informático, eliminando-se os intervalos temporais que resultam da intervenção humana;
5) a prática de actos processuais por magistrados e funcionários judiciais, que passa a efectuar-se necessariamente por via electrónica através do sistema CITIUS-Magistrados Judiciais; e
6) a consulta dos processos – através do sistema informático CITIUS, com base no número identificador de processo, mantendo-se a possibilidade de consulta junto da secretaria.
Mantendo-se, por enquanto, o processo em suporte físico, apenas os actos processuais essenciais (peças e sentenças) serão impressos e juntos aos processos. A versão física do processo ficará substancialmente reduzida, deixando de conter documentos irrelevantes para a decisão da causa.
O acesso de advogados, advogados estagiários e solicitadores ao sistema informático CITIUS implica o seu registo prévio junto da entidade responsável pela gestão dos acessos ao sistema informático.
As medidas relativas à distribuição, consulta de processos e apresentação de peças e documentos entram em vigor em 7 de Abril de 2008. No Tribunal de Sintra antecipa-se o uso dos meios electrónicos, que ficam disponíveis para a entrega de peças processuais a partir de 6 de Fevereiro. Quanto aos actos dos magistrados e à organização do processo, a aplicação da tramitação electrónicas ocorrerá em 30 de Junho de 2008.
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A Comissão Europeia impôs uma multa de 38 milhões de euros à E.ON Energie AG (E.ON) pela violação de um selo oficial colocado no curso de uma inspecção às instalações da empresa
O selo fora colocado por funcionários da Comissão Europeia na porta de um dos escritórios da E.ON, na cidade de Munique, com o objectivo de proteger os documentos confiscados durante uma acção inspectiva efectuada, sem aviso prévio, em Maio de 2006.
A finalidade da referida inspecção era a de investigar suspeitas de restrições à concorrência e/ou comportamento abusivo no mercado alemão da electricidade.
Nos termos do estabelecido no Regulamento (CE) 1/2003 do Conselho, a Comissão tem o poder de selar todos os locais, livros ou registos durante o período de uma inspecção e na medida em que considerar necessário. Se o selo for quebrado intencionalmente ou por negligência, a Comissão pode impor à empresa responsável uma multa até 1% do volume total de negócios realizado durante o exercício precedente. Assim, o montante da coima a aplicar à E.ON poderia ascender a cerca de 500 milhões de euros.
A E.ON negou que tivesse violado o selo e apontou várias razões para a sua quebra, designadamente as vibrações causadas pela preparação de uma conferência numa sala contígua, a utilização de um produto de limpeza agressivo, a circunstância de o selo já ser antigo e o elevado grau de humidade. Afirmou também que nenhum dos documentos confiscados foi extraviado ou substituído.
Depois de uma investigação minuciosa, na qual os selos foram testados pelos fabricantes e por especialistas independentes, a Comissão Europeia chegou à conclusão de que o estado em que o selo foi encontrado em 30 de Maio de 2006 só pode explicar-se pela sua violação intencional.
A E.ON não apresentou qualquer prova que demonstrasse que fossem as vibrações, humidade ou qualquer outro motivo a provocar a quebra do selo.
Com a imposição desta sanção, a Comissão Europeia pretendeu, para além sancionar a conduta da E.ON, estabelecer um exemplo e desincentivar outros comportamentos que possam comprometer as investigações promovidas por aquela instituição. Porém, representantes da E.ON já declararam que irão recorrer da multa aplicada.
Embora não tenham ocorridos casos análogos em Portugal, a Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que estabelece o regime jurídico da concorrência, autoriza a Autoridade da Concorrência a selar as instalações de empresas durante a fase de busca, recolha e apreensão de provas relativas a eventuais infracções. A violação deste selo, que impede o acesso a locais onde se encontrem ou possam encontrar-se elementos de escrita ou outros documentos relevantes, constitui contra-ordenação punível com coima até 10% do volume de negócios do último ano.
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A Macedo Vitorino apresenta o estudo “2007, um ano em revista: Energia”. Neste trabalho analisamos os principais acontecimentos ocorridos em 2007 no sector energético, descrevendo sumariamente os principais acontecimentos ocorridos no sector no ano que passou em Portugal e na Europa.
Em Portugal, 2007 foi um ano marcado pela concretização da Estratégia Nacional para a Energia, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005.
Neste âmbito, merecem especial destaque as várias medidas aprovadas no sentido de facilitar e agilizar o licenciamento da exploração das energias renováveis.
Na Europa, o ano de 2007 caracterizou-se pela nova política comum de energia proposta pela Comissão Europeia, que tem como ideias principais a redução das emissões de dióxido de carbono, o desenvolvimento do mercado interno da energia e a promoção das energias renováveis.
De entre os factos relevantes do ano transacto, importa destacar a definição das regras gerais para a concessão de apoio financeiro no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia e o acordo alcançado entre a Comissão Europeia e Argélia sobre eliminação de cláusulas de restrição territorial e partilha de lucros nos contratos de fornecimento de gás natural.
Salientam-se igualmente os progressos alcançados no funcionamento e na organização do MIBEL e do MIBGAS.
Mais informações sobre os principais acontecimentos que marcaram as áreas do Direito comercial e societário em 2007 podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que pode ser solicitado na secção Estudos deste sítio.
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A Macedo Vitorino apresenta o estudo “2007 – Um ano em revista: Direito Comercial e Societário”. Neste trabalho analisamos os factos que considerámos mais importantes ocorridos na área do Direito comercial e societário durante o ano transacto.
O ano de 2007 marca o início de um novo ciclo de programação financeira da União Europeia, após o termo do Quadro Comunitário de Apoio para o período 2000-2006. O Quadro Nacional Estratégico de Referência (“QREN”) aprovado para o período 2007-2013 e os respectivos Planos Operacionais vieram regular a aplicação dos fundos comunitários durante os próximos anos, nomeadamente em matéria de incentivos à actividade comercial. Durante este período, está prevista a aplicação de cerca de 21,5 mil milhões de euros em fundos comunitários, distribuídos pelos Programas Operacionais aprovados pela Comissão Europeia.
A nível interno, o Direito comercial e societário sofreu alterações significativas durante o ano de 2007, devido à concretização de várias medidas integradas no Simplex - Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (“Simplex”). Em termos gerais, as medidas adoptadas reflectiram-se numa relevante desburocratização e racionalização dos procedimentos administrativos destinados à constituição de sociedades comerciais e de associações e ao cumprimento de algumas obrigações pelas sociedades comerciais perante a administração pública.
Em resultado destas medidas, a Brown University, o Banco Mundial e a Comissão Europeia colocaram Portugal entre os países europeus onde é mais fácil iniciar e desenvolver uma actividade comercial nos relatórios que produziram em 2007.
A tendência no sentido da simplificação deverá manter-se durante o ano de 2008. Nesse sentido, decorreu até ao passado dia 15 de Janeiro uma consulta pública tendo por objecto as medidas a adoptar durante o presente ano.
O enquadramento jurídico da estrutura empresarial do Estado e das demais pessoas colectivas públicas foi profundamente revisto com a entrada em vigor do novo estatuto do gestor público e do novo regime jurídico do sector empresarial do Estado. Estes diplomas adaptaram o quadro legal das empresas públicas às novas necessidades do sector, actualizando o anterior regime que datava do final da década de noventa.
Mais informações sobre os principais acontecimentos que marcaram as áreas do Direito comercial e societário em 2007 podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download.
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O Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), o qual vem estabelecer o regime substantivo aplicável aos contratos administrativos bem como as regras aplicáveis à contratação pública.
Para além de acolher as recentes directivas comunitárias sobre a matéria, o CCP procede a uma nova sistematização e uniformização dos regimes substantivos aplicáveis aos contratos administrativos.
O CCP transpõe as Directivas n.ºs 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, criando um conjunto homogéneo de normas relativas aos procedimentos pré-contratuais públicos.
É reduzido o número e a diversidade de procedimentos pré-contratuais, uniformizando-se a sua nomenclatura e as regras procedimentais aplicáveis. Concretamente, estabelecem-se apenas os seguintes procedimentos: (i) o ajuste directo; (ii) a negociação com publicação prévia de anúncio; (iii) o concurso público; (vi) o concurso limitado por prévia qualificação; e (v) o diálogo concorrencial.
Estabelece-se também um novo procedimento pré-contratual, o Concurso Público Urgente, que permite a contratação no prazo mínimo de 24 horas em situações de urgência nas quais o único critério de adjudicação é o do preço mais baixo.
O CPP revê em alta os limites relativos ao valor do contrato, em função do procedimento pré-contratual adoptado, e introduz mecanismos de defesa da concorrência que visam garantir a transparência, designadamente a publicitação on-line de ajustes directos, sob pena de ineficácia do contrato, ou o envio para o Observatório de Obras Públicas do relatório de contratação e do relatório final da obra.
A utilização das novas tecnologias de informação é reforçada, prevendo-se a participação procedimental através de meios electrónicos. Como exemplo, os anúncios de procedimentos concursais que careçam de publicação no Diário da República passam a ser divulgados pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda em tempo real e de forma imediata, após envio pelas entidades adjudicantes através de formulários electrónicos.
Para efeitos da determinação do valor do contrato, afirma-se o princípio da liberdade de escolha do procedimento. Esta escolha condiciona o valor máximo do contrato a celebrar, que corresponde ao montante que a entidade adjudicante poderá pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objecto contratual.
O novo CCP entra em vigor em 29 de Julho deste ano.
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A PT Multimédia (PTM) anunciou que a TVCabo Portugal, S.A. (TVCabo) e o Caixa – Banco de Investimento, S.A. (Caixa BI) celebraram um contrato de compra de 100% do capital social da Tvtel Comunicações, S.A. (Tvtel), adquirindo a TVCabo uma participação de 20% e o Caixa BI 80%.
O preço a pagar pela aquisição será correspondente a doze vezes o EBITDA do negócio de televisão por cabo em 2007, ao qual acresce ainda 20 milhões de euros, relativos ao negócio da distribuição por satélite, pelo que se estima que o preço total venha a rondar os 100 milhões de euros.
Do comunicado emitido pela PTM depreende-se que a operação terá efeitos não estará sujeita a notificação à Autoridade da Concorrência (AdC). No mesmo comunicado é ainda referido que a TVCabo pretende, posteriormente, adquirir a participação do Caixa BI, ficando esta segunda operação dependente da não oposição da AdC à aquisição de controlo exclusivo. Caso a AdC se oponha a esta última operação, a PTM venderá os 20% que adquiriu.
Apesar de a TVCabo apenas adquirir 20% da Tvtel, a estrutura da operação parece, atendendo aos dados tornados públicos sobre esta operação, dar à TVCabo a possibilidade de exercer uma influência determinante sobre a empresa, sobretudo tendo em conta que as partes já acordado que a TVCabo deterá a totalidade do capital da Tvtel no futuro.
Deste modo, a não ser que durante o período em que for accionista dominante da Tvtel, o Caixa BI tenha um verdadeiro e efectivo controlo da gestão da empresa (evitando que a operação se enquadre no disposto no artigo 8.º, n.º 3 da Lei n.º 18/2003), antevemos como possível que a AdC possa vir a considerar que o contrato de compra da Tvtel agora celebrado está sujeito a notificação nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 18/2003.
Por outro lado, após a futura aquisição da participação social do Caixa BI, a PT Multimédia planeia proceder à integração total da Tvtel na TVCabo, à semelhança do que acontecerá com a Bragatel – Companhia de Televisão por Cabo, S.A., a Pluricanal Leiria – Televisão por Cabo e a Pluricanal Santarém – Televisão por Cabo, S.A.
A TVCabo já tinha notificado a AdC em 14 de Agosto de 2007 do projecto de aquisição da Bragatel, Pluricanal Leiria e Pluricanal Santarém, aguardando-se uma decisão AdC sobre esta operação para breve.
A aquisição das quatro empresas, que juntas têm uma quota de 5 a 6% do mercado de televisão por cabo, reforçará a posição dominante da TVCabo neste mercado. Caso estas operações sejam consumadas, a Cabovisão passará a ser o único concorrente da TVCabo no negócio do cabo.
Perante este cenário, a AdC poderá opor-se à aquisição da Tvtel e/ou destas empresas, ou impor compromissos à TVCabo com vista a assegurar a manutenção da concorrência conforme previsto, respectivamente, nos artigos 12.º, n.º 4 e 35.º, n.º 3 da Lei n.º 18/2003.
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Foi publicada a Portaria n.º 74/2008, de 24 de Janeiro, que procedeu à actualização anual das pensões de acidentes de trabalho.
O Decreto-lei n.º 142/99, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio, criou um regime próprio de actualização anual das pensões de acidentes de trabalho o qual, atendendo a motivos de uniformização de critérios, de equidade social e de objectividade, considera os referenciais de actualização previstos no novo regime de actualização das pensões da segurança social, instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro.
Estes referenciais são (i) o crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a actualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de Dezembro; e (ii) a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em 30 de Novembro do ano anterior ao que se reporta a actualização. A variação anual do PIB é aquela que decorre entre o 4.º trimestre de um ano e o 3.º trimestre do ano seguinte.
A actualização das pensões de acidentes de trabalho é efectuada de acordo com as seguintes regras: (i) se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%, a actualização corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB; (ii) caso a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a actualização corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC; e (iii) se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%, a actualização corresponde ao IPC.
No Decreto-Lei n.º 142/99, ficou ainda estabelecido que a actualização anual das pensões de acidentes de trabalho produz efeitos a 1 de Janeiro.
Como o valor de referência de crescimento real do PIB, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao terceiro trimestre de 2007, se situa abaixo dos 2%, no caso 1,8%, a actualização das pensões de acidentes de trabalho para 2008 corresponderá ao IPC, sem habitação, obtido a partir da variação média dos últimos doze meses, ou seja, 2,4%.
Esta portaria surge no seguimento de outras recentemente publicadas para fins de actualização de remunerações, ajudas de custos e subsídios diversos.
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