Artigo de opinião sobre o «Why Portugal» publicado na Forbes
Em 2011, quando Portugal pediu ajuda internacional, um sócio de um escritório de advogados americano apostava comigo que até 2013 Portugal sairia do Euro. A perceção em Portugal e no estrangeiro de que Portugal teria uma queda abrupta no PIB era generalizada. Os investidores fugiram de Portugal. Na altura como hoje, as notícias sobre a situação portuguesa eram muito exageradas.
Quando comparado com os seus congéneres europeus, Portugal oferece boas condições para a atração de investidores. Em geral, em Portugal e na Europa encontram-se condições legais, políticas e económicas impares quando comparadas com a de outros continentes. A União Europeia é um dos maiores mercados do mundo, é sofisticado, desenvolvido e inovador. As condições políticas são as melhores do mundo para o desenvolvimento económico. Os valores democráticos prevalecem. O Estado de Direito, o «rule of law», é uma pedra angular da vida na Europa. Só vivendo noutras partes do mundo se tem a noção de que a Europa é e será nas próximas décadas um local privilegiado para viver e investir.
Portugal beneficia da sua participação na União Europeia, não apenas pelo acesso ao mercado europeu, mas também por funcionar num modelo de organização política, económica e legal comum aos 28 países da União Europeia. As idiossincrasias nacionais não apagam o legado europeu. As especificidades de Portugal são, em muitos casos, uma agradável surpresas.
Nos últimos anos, o turismo redescobriu um Portugal para além do Algarve, do sol e das praias. Os estrangeiros começaram a afluir a Lisboa e Porto, descobriram o Alentejo, o centro e o norte. Descobriram a riqueza da história que ficou para além das descobertas, e talvez por causa das descobertas. A arquitetura, a arte, as belezas naturais mais variadas. Redescobriram a gastronomia, a nossa «joie de vivre» sempre misturada com um certo pessimismo em relação às instituições e ao Estado, pintados de cores mais escuras do que a própria realidade e um certo «nacionalismo» bacoco que ultrapassou a ditadura e continua a promover valores e pessoas para mais além do justificável. Amália e Eusébio deixaram-nos. Hoje promovem-se Ronaldo, Mourinho como ícones nacionais.
Mas há muito mais Portugal para além de Fátima, Futebol e Fado.
Em 2013, quando o pior da crise ainda não tinha passado, a Macedo Vitorino & Associados criou um projeto designado «WHY PORTUGAL – The Case for Investing in Portugal», que visava e visa dar a conhecer os resultados dos relatórios de instituições internacionais como o Banco Mundial, Fórum Económico Mundial e Comissão Europeia. Os resultados foram uma surpresa agradável. Os relatórios internacionais que analisámos mostram que Portugal pode competir com os demais países da Europa na atração de investimento. O Relatório do Banco Mundial, «Doing Business 2018», relatório de referência para os investidores internacionais, coloca Portugal no 29.º lugar no mundo, 13.º da Europa, como local mais atrativo para fazer negócios. Portugal está à frente de outros países do sul e leste da Europa, normalmente considerados pelos investidores como localizações alternativas a Portugal.
De acordo com o «Global Competitiveness Report 2017/2018», publicado pelo Fórum Económico Mundial, a legislação laboral portuguesa é significativamente menos rígida do que a de vários outros países europeus, muito embora continue a ser mais rígida do que a dos países de referência.
De acordo com os dados da European Trade Union Institute, calculado como uma média anual entre os anos de 2010 a 2016, o número de dias de trabalho perdidos em conflitos laborais por cada 1.000 trabalhadores foi de apenas 15, um número inferior ao que se verifica na média dos restantes países europeus.
Os demais indicadores dão a Portugal uma posição muito razoável como se pode ler na edição deste ano do «Why Portugal 2018». As instituições públicas e privadas podem e devem fazer muito mais, mas parte do caminho está feito.
Já agora, segundo o Telegraph, Lisboa é a segunda capital europeia com mais horas de sol; a primeira é La Valetta, capital de Malta.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”) constitui, sem dúvida, um dos grandes desafios que se colocarão às organizações e às suas administrações durante o ano de 2018. Em bom rigor, este não deveria ser o ano para uma tomada de decisão sobre a matéria. Esta decisão já deveria ter sido, na verdade, adotada, pelo menos, em 2017, pois, o RGPD já se encontra em vigor desde maio de 2016, embora só seja aplicável a partir de 25 maio deste ano. Este período adaptação de dois anos, embora necessário, poderá vir a ter um efeito perverso, ao promover o adiar de uma decisão que se afigura inevitável, e poderá contribuir para o atraso da implementação do RGPD.
Esta situação explica-se, em primeira linha, pela falta de consciência e sensibilização sobre o tema e, por efeito cascata, pelo desconhecimento do perfil de risco de cada organização, cuja identificação implica um autoconhecimento profundo e interdisciplinaridade, nem sempre fáceis de conseguir, principalmente em estruturas que não têm uma visão de conjunto e integrada, que é essencial ter nesta matéria.
Por outro lado, existe a questão (sempre presente) dos custos associados e cuja relevância, em muitos casos, não é reconhecida pelas administrações. Como convencê-los então da importância da matéria e a adotarem as medidas necessárias para superarem este desafio, que não é apenas tecnológico, mas sistémico.
Antes de mais, as organizações passam a ter um papel ativo na aplicação do RGPD, sendo responsáveis pelo seu cumprimento e por comprová-lo. Para ajudar as organizações e, em particular, os seus quadros de gestão superior, o RGPD introduz a figura do Encarregado de Proteção de Dados. Apesar de a sua designação não ser obrigatória para todos os casos, a verdade é que se tornará crucial que as organizações designem uma ou várias pessoas, fornecendo-lhe os recursos humanos, tecnológicos e a formação necessários para assegurar a conformidade com o RGPD.
Estamos, portanto, a falar de uma questão de “responsabilidade” (“accountability”), que competirá à administração, antes de mais, garantir, assim como caberá, em caso de violação de dados pessoais, à administração responder pelas elevadas coimas, que podem ir até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual, a nível mundial, junto dos seus acionistas, colaboradores, clientes, fornecedores, e gerir os danos, incluindo danos reputacionais, para a organização.
As pesadas coimas impostas têm evidentemente constituído um dos principais argumentos para persuadir as administrações. Não deveria ser só assim, mas a verdade é que, neste curto prazo, que resta, não se conseguirá fazer em dois meses, o que não foi feito em dois anos e, em particular, alterar mentalidades enraizadas no seio das organizações. Para este efeito, até o prazo de adaptação de dois anos poderá ser um prazo ambicioso.
Leia o artigo completo no PDF.
Pois bem… Com o presente e décimo artigo, chegamos então ao fim desta série de mini-textos sobre Networking, que em conjunto com o Dinheiro Vivo me propus desenvolver e que tentaram traduzir de forma sintética mas pressupostamente sistematizada, alguns pensamentos estratégicos e operacionais sobre o tema em apreço.
Que me recorde, foi a primeira vez que um título de comunicação social assumiu a iniciativa pioneira de abordar e tratar este tema, sobre o qual, apenas de alguns anos a esta parte a comunidade começou a encarar de uma forma não apenas empírica e intuitiva, mas como uma sub-disciplina da Gestão que começa a dar os seus primeiros passos.
A importância dos relacionamentos e da sua gestão terá, na minha modesta opinião, uma importância cada vez maior nas próximas décadas no mundo profissional e dos negócios.
Não é por acaso que também a importância que é atribuída ao espaço do conhecimento e tratamento da inteligência emocional é cada vez maior. Por uma questão de simplificação de processos no enquadramento do tema, aceitemos a simples sugestão dos autores Salovey e Mayer para a definição da inteligência emocional como “a capacidade de perceber e exprimir a emoção, assimilá-la ao pensamento, compreender e raciocinar com ela, e saber regulá-la em si próprio e nos outros".
Ora, uma das grandes “novidades” que a Websummit 2017 nos trouxe e que o Dinheiro Vivo de forma assídua e presente nos foi dando eco ao longo dos vários dias do evento, foi o tema da inteligência artificial e dos seus magníficos avanços.
Se aceitarmos como bons e exequíveis alguns dos cenários que os especialistas nesta área nos trouxeram a Lisboa, acredito que o Homem tenderá cada vez mais a diferenciar-se não (só) pelo que sabe mas talvez (e principalmente) como/de que forma/com quem/com quantos se irá relacionar com os demais.
Ora se existe área de actuação onde uma boa rede de networking é também fundamental para, fazendo a diferença, causar impacto e onde todos os conceitos anteriormente expostos ao longo dos nove anteriores artigos, é exactamente o espaço de relacionamento com os Media.
Todos os agentes económicos que, como eu, de uma forma ou de outra têm de se relacionar com os profissionais da comunicação social precisam e carecem de compreender que existem algumas regras muito simples e básicas que devem ser seguidas e que sem as quais dificilmente se poderá construir uma relação saudável.
Com efeito e enquanto Advogado/Consultor tive a “sorte” de, em particular nos últimos 10/12 anos na área desportiva e financeira, cruzar-me com alguns temas e ou clientes que pela sua enorme notoriedade e/ou mediatismo, obrigaram-me a melhor compreender e gerir as relações com alguns profissionais dos Media, os quais de forma expressa ou tácita muito me ensinaram sobre o que fazer e não fazer. Palavras e conceitos como “confiança”, “credibilidade”, “verdade”, “relação interessada” e/ou “proposta de valor” tão usados ao longo desta série de artigos têm absoluta importância e cabal aplicação neste universo de relacionamento.
Para não nos repetirmos, bastará uma rápida leitura dos ditos textos sobre networking aqui desenvolvidos e o exercício mental de como os aplicar no relacionamento com os profissionais dos Media será quase óbvio, lógico, racional e intuitivo.
Por último, termino como uma citação de Jay Abraham que poderá inspirar-vos e ajudar-vos ainda mais na criação e desenvolvimento do vosso networking:
“Ninguém nunca terá sucesso sem ajudar os outros”.
O cidadão comum, durante o seu dia a dia, assume por diversas vezes o papel de Contribuinte: quer seja no IVA que paga ao pequeno-almoço, nas portagens que paga a caminho do trabalho, ou no IMI (e agora também no AIMI) que paga pela casa onde regressa ao final do dia.
Todavia, o nível de compromisso do Contribuinte com o Estado não vai ficar por aqui.
Com a criação do serviço público de notificações eletrónicas e da morada única digital, as notificações efetuadas para o domicílio fiscal eletrónico do Contribuinte consideram-se efetuadas no quinto dia posterior à sua disponibilização.
Ou seja, a lei vem presumir que o Contribuinte viu a notificação 5 dias depois de a receber através do serviço público de notificações eletrónicas (o sítio da Internet ou a aplicação móvel disponibilizada para o efeito) diminuindo o anterior período de 25 dias para as notificações feitas através da caixa postal eletrónica.
E interessa que tenha ou não visto a notificação? Muito pouco.
Para que se afaste esta presunção, o Contribuinte terá que provar que não viu a notificação por causa que não lhe seja imputável. Ou seja, terá que provar que não viu, não por que não quis, mas sim porque não pôde.
Nos dias da era digital, esta prova pode ser bastante complicada – não é fácil alegar que se estava num sítio sem rede e sem acesso à Internet.
Mas esses sítios, para nosso bem, ainda existem. O que não pode existir é uma obrigação implícita que force o Contribuinte a estar constantemente sob vigilância, sob pena de não saber, por um lado, que existe um processo não judicial iniciado contra si e, por outro, que está a decorrer o prazo que tem para se defender desse mesmo processo.
Porque o que está aqui em causa é precisamente o momento a partir do qual se começa a contar o prazo que o Contribuinte tem para exercer a sua defesa. Não queremos, contudo, afastar definitivamente toda e qualquer presunção de notificação, sob pena de impossibilitar a comunicação e agilização dos processos tributários.
Todavia, é necessário ponderar qual a importância de um processo tributário mais célere e qual a importância das garantias de defesa do Contribuinte – ponderação que só em abstrato pode parecer difícil, uma vez que as garantias do Contribuinte perante a Administração são de tal importância que estão consagradas na Constituição da República Portuguesa.
Não podem restar dúvidas de que, perante uma Administração Tributária dotada de todos os poderes que goza um órgão da administração do Estado, se deve dar prevalência à defesa do Contribuinte que, reiteramos, não tem de estar contactável a tempo inteiro.
A solução pode originar casos perfeitamente absurdos: alguém que sofre um acidente de viação no dia em que recebe uma notificação e fica internado durante uma semana, quando sair do hospital, vai deparar-se com um prazo de defesa com menos dois dias. E o Contribuinte, além de se preocupar com a sua recuperação, terá também de se preocupar em afastar a presunção de notificação.
Mas não podemos perder de vista que a presunção é uma criação legislativa que permite ao órgão que aplica o Direito conhecer aquilo que, de outro modo, não conheceria. E, como todas as criações, tem de ser razoável e ponderada, sob pena de cairmos num mundo de perfeita fantasia, onde só um Super-Contribuinte poderia exercer atempadamente os seus direitos.
No artigo anterior tentámos elaborar uma curta lista de dez sugestões que poderão, no nosso entender, ajudar à criação e dinamização de uma boa rede de networking.
A última dessas dez sugestões traduzia-se na criação de algo que designámos como a criação de uma “proposta de valor” para os contactos/propostas que estabelecemos na nossa rede de relacionamentos, importando para a nossa temática aqui em tratamento nos últimos meses, um conceito relativamente usual no léxico económico-financeiro dos tempos mais recentes.
Se corrermos rapidamente a web ou alguns livros de autores com obra feita nesta área, vemos que para entendermos o conceito de uma “proposta de valor” basicamente ela é descrita como a forma pela qual alguma entidade, singular ou colectiva, apresenta e define o seu diferencial no mercado. No fundo, a forma pela qual o autor e sujeito activo dessa mesma proposta se destaca de todos os demais concorrentes que participam desse mesmo mercado… no limite, aquilo que a torna única e por via disso, (mais) valiosa.
Ora, se ao longo destas reflexões que temos vindo aqui a sistematizar no Dinheiro Vivo, assumimos a necessidade absoluta de termos uma abordagem interessada à nossa rede, com investimento de tempo e conhecimento, em que a criação de uma estratégia pessoal e personalizada é fundamental, entendemos como absolutamente crucial a imperatividade de conseguir identificar e criar uma proposta de valor em cada uma das abordagens que iniciamos e/ou desenvolvemos com a nossa rede de networking.
Como escrevemos no artigo do mês passado, nas abordagens e/ou activações da nossa rede de relacionamentos haverá sempre que antecipadamente pensar na criação dessa de valor dessa proposta, ou seja, na apreciação antecipada e equilibradamente conjugada da relação entre as minhas necessidades/desejos e os daqueles que fazem parte da minha rede.
Sabemos que quanto mais elevado é o perfil do alvo da nossa abordagem, quanto mais restrito é o seu acesso e/ou tempo, mais cuidado e labor devemos colocar na elaboração da nossa proposta. Fazer a abordagem certa é meio caminho para o sucesso da mesma e ela implica com toda a certeza a inclusão de algum tipo de valor acrescentado, diferenciado e/ou original para o seu destinatário.
Recupera-se aqui o que se escreveu em Março do corrente ano no terceiro desta compilação de artigos em que alertámos para a ideia de que “…o desenvolvimento efectivo e funcional de uma boa estratégia pessoal para a criação de uma boa rede de networking tem de partir de uma correcta e honesta análise da situação pessoal, profissional, social e até familiar de cada um de nós, assim como dos objectivos ambiciosos mas realistas que desejamos alcançar.”
Ora, se naquele momento de partida de construção de uma rede necessitamos dessa tarefa introspectiva, aquando da criação da fase da elaboração da proposta de valor o processo carece de olhar para o receptor da mesma e (tentar) perceber:
- O que necessita?
- O que gosta?
- O que pretende?
- Como posso ajudar e/ou ser útil?
- Onde posso fazer diferença para melhor?
Estas são as perguntas de uma análise extrospectiva para as quais cada um de nós tem de estar apto a responder e assim conseguir entregar o máximo resultado possível… quanto mais o fizermos mais próximo do sucesso estará a nossa proposta de abordagem, porque ela será munida de valor.
Se compararmos o Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”) com a atual Lei de Proteção de Dados Pessoais parecem não existir alterações significativas ao nível dos princípios de proteção de dados. Os conceitos, os princípios fundamentais a que devem obedecer os tratamentos de dados e os respetivos fundamentos de licitude permanecem intocáveis.
As alterações, essas sim significativas, verificam-se ao nível das regras do jogo e da operacionalização desses princípios e com um impacto relevante no dia-a-dia das organizações, independentemente da sua dimensão, área de negócio e/ou setor de atividade.
A questão da proteção dos dados pessoais não surge direta e necessariamente relacionada com a dimensão da empresa, a sua área de negócio, e/ou o respetivo setor de atividade, o que não significa que não existam setores de atividade sujeitos a um escrutínio mais rigoroso, como as áreas da saúde, financeira, seguros, comunicações eletrónicas, retalho.
Todas as empresas, que, no exercício da sua atividade tratem dados pessoais estarão sujeitas às novas exigências do RGPD. Difícil será dizer aquelas que não ficarão sujeitas, se é que este exercício é possível de ser feito!
O ponto de partida é, sem dúvida, saber quais são as novas regras e os procedimentos que as organizações terão de adotar para cumprir com as novas exigências a partir de 25 de maio de 2018.
De entre as alterações introduzidas, destacaria uma, que considero central, e com um forte impacto ao nível da dinâmica das organizações: a alteração do modelo de regulação.
O atual modelo de regulação é um modelo de hétero-regulação, em que as empresas estão obrigadas a notificar ou obter autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados para o tratamento de dados. Com a entrada em vigor do RGPD, o modelo de regulação passará a ser um modelo de autorregulação, ou seja, as organizações passam a ser responsáveis pela interpretação e operacionalização do RGPD, bem como por assegurar, de forma contínua, o cumprimento do RGPD e ficando sujeitas a fiscalização e supervisão da autoridade de supervisão. Uma avaliação prévia do impacto será apenas obrigatória nos casos em que exista um elevado risco para os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
É, por isso, fundamental que as empresas, que realizem tratamentos de dados pessoais, comecem por perceber qual é o seu perfil de risco, o que implicará um autoconhecimento profundo da organização, exercício a partir do qual devem avaliar o que deve ser feito para se prepararem para o RGPD.
Na data de hoje, se olharmos para realidade portuguesa, conseguimos distinguir, em termos de preparação para o que aí vem, diferentes níveis de maturidade.
Segundo o estudo da KPMG de março de 2017, as empresas portuguesas estão atrasadas na implementação do RGPD. De um universo de 101 empresas participantes no estudo, 85% afirmaram que ainda não tinham iniciado um processo de implementação de medidas efetivas, ainda que 65% tivessem mencionado possuir um grau de consciência médio ou alto sobre o impacto do RGPD.
Acreditamos que, a mais de seis meses da elaboração deste estudo, este cenário se tenha alterado, embora não muito significativamente.
Pela nossa experiência, há empresas, em particular empresas que atuam em setores regulados e filiais portuguesas de grandes empresas estrangeiras, que se encontram num nível mais avançado com iniciativas de implementação do RGPD; o restante universo, sobretudo as PME’s e o setor público, encontra-se, porém, num nível ainda embrionário, que varia entre o desconhecimento e/ou o desinteresse face às novas regras e o receio do aproximar da data de entrada em vigor do RGPD, e sem que um plano definido de ação tenha ainda sido traçado.
No plano das medidas a adotar, é preciso ter consciência que não há uma solução universal, que possa ser indistintamente aplicável a todas as organizações e que estas terão de se preparar, não apenas tendo em vista a data de início de vigência do RGPD, mas de uma forma contínua. O que está em causa é, sem dúvida, um processo contínuo de adaptação das organizações ao RGPD e que obrigará as empresas a reverem a forma como lidam com o tratamento de dados pessoais hoje e no futuro. É caso para dizer que há mais vida para além de 25 de maio de 2018…
€44.891,82. Quarenta e cinco mil euros, números redondos: multa aplicada a uma empresa por atraso no pagamento dos salários. (Porque além de justa causa para o trabalhador rescindir o contrato, as retribuições em mora são matéria contraordenacional).
Provado que, por faltar aos pagamentos, a empresa impediu os trabalhadores de organizar a sua vida pessoal e familiar, fazer face às despesas e honrar compromissos; provado que, no ano anterior, o volume de negócios foi de € 7.742.204,00; o Tribunal do Trabalho, confirmado pela Relação de Évora e pelo S.T.J., reconheceu justa causa aos trabalhadores para cessarem os contratos e, em 2015, a empresa ofereceu uma garantia bancária e os ordenados foram pagos.
Mas ficou também provado que o não pagamento foi motivado por uma diminuição da procura de bens e serviços comercializados pela empresa e pela falta de liquidez decorrente dos cortes na concessão de crédito bancário e da falta de pagamentos por parte dos clientes; provou-se que, em 30 anos, o não pagamento de salários foi inédito; que a empresa tentou renegociar a dívida com parceiros financeiros, celebrou acordos de cessação de contratos de trabalho (adequando a estrutura de pessoal à realidade financeira) e que os trabalhadores foram várias vezes informados acerca da situação e das medidas adotadas para a tentar resolver.
Por tudo isto, dia no passado dia 28 de abril de 2017, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que “não é culposo o comportamento da empregadora consistente em não pagar atempadamente a retribuição aos trabalhadores, desde que tal seja devido à sua situação económica e financeira difícil e o seu comportamento, em concreto, seja transparente e de boa-fé, e não um mero pretexto para protelar o pagamento”. Este Acórdão vem, de certo modo, romper com a jurisprudência que nos últimos anos tem decidido que, verificada que esteja materialmente a infração contraordenacional e conhecida que seja a proibição do ato, se pode concluir que houve culpa (pelos menos, negligência).
A noção de “culpa” nas contraordenações laborais tem sido amplamente debatida: discute-se se se assemelha à “culpa” do processo penal/ até que ponto se exige a concretização do elemento subjetivo do tipo uma vez verificado o ato, atendendo ao dever de conhecer a lei e ao facto de a negligência ser aqui sempre punível. Embora com exceções, a grande maioria dos Tribunais tem entendido que o ilícito de mera ordenação social se reveste de neutralidade ética, que há pouca ou nenhuma relevância axiológica nas condutas que consubstanciam contraordenações e que, por isso, a verificação da culpa não deve assemelhar-se à jurídico-penal, baseada numa censura ética, mas apenas à imputação de um facto à responsabilidade social do autor. É, assim, que muitos Tribunais têm decidido condenar o agente que, no momento em que atua, tem conhecimento de que está a fazê-lo ilicitamente e, ainda assim, o faz por vontade própria. Ou seja: nas contraordenações, muitas vezes, para se ser “culpado”, basta ter praticado o ato proibido, consciente da respetiva proibição. Desde que a decisão mencione os elementos subjetivos do tipo, (para que não se alegue ter sido violado o seu direito de defesa), fácil se torna imputar o ilícito a um agente. E é por isso que os Desembargadores surpreendem: não por discordarmos da decisão, mas pela exigência que a mesma revela ao decidir da (inexistência de) culpa, por parte da empresa infratora.
Após a programada pausa de férias do mês de Agosto, entramos agora na recta final da série do total dos dez artigos preparados para o Dinheiro Vivo sobre o tema do Networking. Desta forma e no cumprimento do antecipadamente planeado, cabe ao presente capitulo tentar ser o mais prático e objectivo de todos, naquilo que de concreto e em termos de ideias com vista à criação de uma boa rede de relacionamentos, diz respeito.
Com certeza que as sugestões abaixo propostas não pretendem ser uma lista completa e exaustiva do que pode e deve ser levado a cabo com vista à prossecução do supra referido, mas apenas um conjunto de propostas que devem ser lidas e encaradas no enquadramento estratégico exposto nos nossos artigos anteriores.
Assim sendo, aqui ficam 10 pequenos contributos:
- Retomar “velhos” contactos – Alguns princípios básicos de marketing, dizem-nos (ainda que de forma não pacífica) que o custo de busca de um novo cliente é na maioria das vezes superior à reconquista/fidelização de um actual. Ora se, aplicarmos isto à criação de uma rede de contactos, podemos imaginar que por vezes é mais fácil retomar o contacto com antigos amigos, colegas, parceiros, vizinhos, clientes, fornecedores, etc do que tentar criar um relacionamento com um novo.
- Actualizar as bases de dados – De forma complementar à sugestão anterior, é fundamental ir acompanhando a evolução social, familiar, profissional e económica da sua rede de contactos. Só assim saberá a cada momento quem “activar” ou que mensagem/ ”proposta de valor” apresentar para alcançar os seus objectivos.
- Investir tempo no relacionamento – Parece uma frase retirada de um manual de terapia de casal, mas não… está mesmo relacionada com a gestão e criação de redes de networking. Não faça o contacto só quando precisa de ‘vender’ algum produto, serviço ou ideia. Seja interessado, sincero e altruísta no relacionamento.
- Disponibilizar-se para contactar e ser contactado – Obviamente que esta ideia está intimamente ligada à anterior apesar de não se confundirem. Pelo contrário, pela sua simplicidade, complementa-a.
- Diversificar contactos – Variar os seus contactos por áreas de interesse, geografias e/ou sectores profissionais pode ajudar a potenciar a sua rede de relacionamentos. Por vezes, quando ficamos muito fechados no nosso círculo de amigos e colegas de profissão acabamos por reduzir e minimizar o potencial da nossa rede. Igual preceito, poderemos aplicar aos locais que assiduamente frequentamos ou ao convívio com aqueles que unicamente partilham dos nossos gostos e/ou hobbies.
- Participar em actividades associativas e seminários/congressos – O nosso envolvimento em grupos desportivos, culturais, políticos e/ou associativos, seja nos seus órgãos sociais ou tão somente na organização de um determinado evento e/ou tarefa, pode ser uma (boa) forma de conhecer mais e melhores pessoas, assim como um mecanismo de darmos a conhecer as nossas (melhores) qualidades profissionais e/ou emocionais, processos de liderança e/ou colaboração, entre outras. De igual forma a participação em seminários, congressos, palestras é também um exemplo prático, simples e relativamente imediato de aumentar a nossa rede de contactos ainda que devamos evitar a “mecanização” da simples troca/entrega de cartões de visita, conforme já foi referido em artigos anteriores.
- Especialização numa determinada área académica/profissional – Dominar de forma profunda um determinado ramo de conhecimento cientifico e/ou profissional é um modelo extremamente eficiente de facilmente poder alavancar a sua rede de relacionamentos, na medida em que tal facilitará (e muito…) o destaque da sua pessoa (recordo aqui o conceito da “superconexão” tratado no nosso VI artigo. Contudo, sabemos que poderá não estar ao acesso de todos. Estando, nunca deixe de aproveitar tal estímulo!!!
- Partilhe informação e conhecimento – Independentemente de ser ou não um especialista em determinada área académica ou sector profissional, partilhar algum do seu conhecimento, do que faz na sua actividade e/ou do que pensa fazer, poderá ajudar a dinamizar a sua rede de relacionamento assim como publicitar as suas capacidades e características distintivas.
- Personalização do trabalho em rede é fundamental – Nunca envie mensagens pré-concebidas ou robotizadas. Erro crasso!! A personalização das suas mensagens, emails, posts e de restantes formas de comunicação é fundamental para uma boa gestão da rede de relacionamentos.
- “Proposta de valor” – Concluo esta pequena lista de dez sugestões com algo que pretendo desenvolver mais concretamente num dos artigos dos próximos meses… Nas abordagens e/ou activações da nossa rede de relacionamentos haverá sempre que antecipadamente pensar na criação de uma “proposta de valor”, ou seja na apreciação antecipada e equilibradamente conjugada da relação entre as minhas necessidades/desejos e os daqueles que fazem parte da minha rede de networking.
No próximo dia 25 de maio de 2018, entrará em vigor o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”), que passará a regular os princípios e as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, o que terá, entre outras áreas, especial relevância ao nível do marketing e publicidade.
Os dados dos consumidores e utilizadores dos serviços da sociedade de informação constituem um ativo cada vez mais valioso na definição das estratégias de publicidade e de marketing. Há, inclusivamente, quem os considere o “novo ouro”, o “petróleo” das organizações, o que não deixa de ser verdade se se tiver em conta que o seu tratamento permite definir o perfil de uma pessoa, por forma a analisar ou prever as suas preferências, o seu comportamento e as suas atitudes.
Contudo, a forma como o tratamento de dados pessoais deve ser realizada para simultaneamente servir as pessoas e servir as finalidades de marketing e publicidade terá de resultar de um equilíbrio de esforços, por forma a evitar que a linha ténue que, muitas vezes, separa estas duas realidades, possa ser transposta.
Importa, por isso, conhecer as novas regras do RGPD. Em breves linhas, resumem-se no seguinte:
- Requisitos mais exigentes para o consentimento do titular dos dados, que tem de se traduzir num ato de vontade livre, específico, informado e inequívoco, o que poderá implicar a obtenção de novos consentimentos. O silêncio, opções pré-validadas ou a omissão não constituem formas válidas de consentimento;
- Maior transparência na informação destinada ao público e ao titular dos dados, numa linguagem clara e simples, o que também poderá implicar uma revisão das atuais políticas de privacidade;
- Reforço dos direitos dos titulares dos dados e introdução do novo direito à portabilidade, em que os dados poderão ser transferidos, a pedido do titular dos dados, de um responsável para outro responsável pelo tratamento, bem como do direito a ser esquecido;
- Adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar a privacidade desde a conceção, ou seja, desde o desenvolvimento e conceção de aplicações, serviços e produtos, e também por defeito. Tais medidas podem, por exemplo, incluir a pseudonimização dos dados o mais cedo possível, ou seja, de forma a que deixem de poder ser atribuídos a um titular específico;
- Necessidade de uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados, nomeadamente, nos casos de definição de perfis e necessidade de, em determinados casos, designar um Encarregado de Proteção de Dados; e
- Obrigatoriedade de informar a Comissão Nacional de Proteção de Dados sobre a ocorrência de falhas de segurança no prazo máximo de setenta e duas horas.
A necessidade de adoção destas medidas constitui uma oportunidade ímpar para as empresas de marketing e publicidade (e para as empresas em geral) reverem os seus procedimentos, políticas internas, processos de negócio, sistemas de informação, etc. por forma a se adaptarem a uma nova realidade, sob pena de enfrentarem pesadas multas, que poderão ir até aos € 20.000 ou 4% do volume de negócios (consoante o que for superior). Igualmente, esta será uma excelente oportunidade de marketing!
Fundada em 1791 para dar corpo à criação de uma capital nacional, Washington D.C. – ou apenas “D.C.”, na versão mais simplificada usada pelos locais – é um segredo bem guardado.
Se NYC é a cidade que não dorme, D.C. é a cidade que respira política. Romanceada por Gore Vidal e recentemente consagrada na séria televisiva House of Cards, D.C. é a capital erguida sobre pântanos e que sob a liderança visionária e unionista de A. Lincoln pôs termo à Guerra Civil e aprovou a XIII Emenda Constitucional de 1865, que aboliu a escravatura. É a cidade que uniu os americanos no célebre discurso de F.D. Roosevelt de resposta ao ataque japonês de 8 de dezembro de 1941 – “a date which will live in infamy” – sobre Pearl Harbor e que mudou o curso da II Guerra Mundial e da geopolítica internacional. É a cidade da Marcha de 1963, na qual M. Luther King proferiu a célebre frase "I Have a Dream".
D.C. é a cidade da Casa Branca e do Capitólio, símbolos de política e de jogos de poder, que oferece espaços públicos e referências que marcam a influência dos EUA no Mundo. É a cidade que acolhe o Lincoln Memorial, o Washington Monument, o II World War Memorial e o Vietnam Memorial, que homenageiam os mortos em combate e assinalam “o preço da liberdade”. É a cidade que oferece a maior concentração mundial de museus coordenados por uma única entidade, o Smithsonian Institution.
D.C. é a cidade das esplendorosas cerejeiras em flor, do Kennedy Center for Performing Arts e da livraria-restaurante Kramerbooks, onde não raramente é avistado o cidadão e antigo Presidente Barack Obama. É a cidade que acolhe na down town os Washington Wizards, clube de basketball com ritmo e música próprios. A cidade que preserva um bairro secular e encantador – o bairro de Georgetown - que acolhe a Universidade que se debruça (serenamente) sobre o carismático e imponente rio Potomac, fonte de inspiração para inúmeros artistas.
D.C. é também uma cidade de contrastes harmoniosos, que combina nevões vões implacáveis no Inverno com o sufocante calor dos trópicos no Verão.
No recente ano de 2017, D.C. assistiu à tomada de posse do XLV Presidente dos EUA, Donald Trump. Conforme à sua tradição, a cidade voltou a mostrar a energia contraditória que a faz mover – lado a lado, juntou os apoiantes do slogan isolacionista “America First” e os seus opositores, que organizaram a women´s march e diversas ações cívicas de apoio ao multilateralismo e ao Acordo de Paris. A cidade que lutou contra a Guerra do Vietnam voltou a mobilizar- -se, com respeito pela diversidade e com plena liberdade de expressão.
D.C. foi, é e será o centro do debate e da intriga política.
Por tudo isto, D.C. representa também o espírito americano, sublimemente retratado por Walt Whitman. A força da bandeira – a emblemática Star Spangled Banner – e do hino nacional, que marcam presença em qualquer evento público, robustecem o orgulho americano e fazem parte do quotidiano desta cidade, que vive à margem da pressão turística.
A atual crise do Médio Oriente e da Península Coreana, bem como a guerra da Síria e a luta contra o terrorismo, anunciam tempos de incerteza para o Ocidente.
D.C., com a sua tradição política, comunidade académica e científica, tem tudo para promover soluções que apontem para a afirmação dos valores ocidentais da liberdade, da democracia e do livre desenvolvimento da personalidade. Portugal e a Europa, que partilham aqueles valores, não devem menosprezar ou ostracizar esta magnífica cidade, que será sempre maior do que quem nela conjunturalmente ocupar a Casa Branca.