2010-11-22

Hoje em dia assumem crescente relevância os contratos que regulam as relações entre o produtor, o distribuidor e o cliente final, pois, cada vez mais, os fabricantes têm optado por se especializar no âmbito da produção, deixando a distribuição dos produtos e a prestação dos serviços com eles relacionados a cargo de uma estrutura autónoma.
Em Portugal, podemos distinguir três principais modelos contratuais que regulam as relações entre produtor/distribuidor/cliente final, são eles: (i) o contrato de agência, (ii) o contrato de concessão comercial e (iii) o contrato de franquia. Em conjunto, estes contratos integram o denominado grupo dos contratos de distribuição comercial.
Destes três contratos, apenas o contrato de agência possui um regime legal especial, previsto no Decreto-Lei n.º 178/86, de 3 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica a Directiva n.º 86/653/CEE, do Conselho, de 18 de Dezembro de 1986 e alterações subsequentes (doravante “Lei da Agência”).
Em virtude da crescente aproximação da função económica destes três tipos de contratos, tem-se entendido que a Lei da Agência é aplicável, com as necessárias adaptações, aos contratos de concessão comercial e de franquia, particularmente, em matéria de cessação contratual.
Isto não significa, todavia, que o seu regime jurídico se deva ter por idêntico, existindo especificidades em cada um dos contratos, que devem ser tidas em conta no momento da escolha do tipo contratual, bem como no momento da sua negociação e atendendo aos interesses específicos de cada uma das partes.
Por estes motivos, torna-se relevante conhecer os principais aspectos distintivos de cada um dos referidos contratos de distribuição comercial e as suas características próprias, tarefa a que nos propomos fazer neste estudo.

2010-05-05

No passado dia 28 de Abril de 2010, foi publicada a lei do OE 2010 com poucas alterações face à proposta apresentada pelo Governo em 27 de Fevereiro. De entre estas alterações destaca-se o encurtamento do prazo de reporte de prejuízos fiscais de seis para quatro anos.

Em geral, a Lei do OE 2010 caracteriza-se por manter e reforçar alguns incentivos fiscais, principalmente em sede de IRS e IRC, não obstante o relatório do OE 2010 ter reconhecido os constrangimentos orçamentais a que Portugal está sujeito, nomeadamente, um défice em 2009 de 9,3%.

Neste sentido, não só foram prorrogados alguns incentivos fiscais (e.g. RFAI), como foram ou irão ser criados outros incentivos tendo em vista determinados objectivos como, por exemplo, a criação de um estímulo à dispersão de capital das PME.

Contudo, nem todas as medidas vão no sentido do desagravamento fiscal. Entre as que maior polémica tem suscitado destaca-se a tributação sobre remunerações de administradores, gerentes e gestores, que já foi objecto de algumas críticas.

De notar que, no âmbito da aprovação do Programa de Estabilidade e Crescimento, o Governo aprovou algumas alterações fiscais relevantes que deveriam entrar em vigor apenas em 2011, como seja a tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20%. Contudo, o Governo já anunciou que algumas destas medidas seriam antecipadas para 2010.

Neste estudo analisamos as principais alterações introduzidas pela Lei do OE 2010 na legislação fiscal em vigor, nomeadamente em matéria de IRC, IRS, IVA, imposto do selo, IMI e IMT, com especial enfoque nas alterações que terão impacto positivo ou negativo ao nível das pessoas singulares e das empresas.

Mais informações podem ser obtidas através da consulta da totalidade do estudo informativo, que se encontra disponível para download em: Lei do Orçamento de Estado para 2010.

2010-05-04

O ano de 2009 ficou marcado pela crise económica e financeira que teve o seu início no ano anterior.
 Para fazer face a esta crise, várias foram as questões e medidas adoptadas no contexto nacional e comunitário, nomeadamente em sede de auxílios de Estado, tendo-se debatido, neste âmbito, a necessidade de manter o funcionamento eficiente dos mercados e as potenciais vantagens para a economia da concessão de auxílios de Estado.

No contexto nacional e à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, a Autoridade da Concorrência (“AdC”) continuou a desempenhar um papel activo no combate aos cartéis e abusos de posição dominante, bem como, a prosseguir a sua tarefa de controlo das operações de concentração.

No âmbito das práticas restritivas da concorrência, a AdC, que se tem mantido atenta à evolução do mercado das comunicações electrónicas, condenou, de forma exemplar, o Grupo PT por abuso de posição dominante, tendo, neste caso, os mercados grossista e retalhista de acesso à Internet em banda larga, sido os mercados alvo de investigação.

No âmbito do controlo das operações de concentração, por forma a tornar mais célere o respectivo procedimento decisório, foi instituído um sistema de notificação electrónica com um novo formulário de notificação.

No contexto comunitário, também a Comissão Europeia aplicou duas coimas exemplares, uma ao grupo francês GDF Suez e ao grupo alemão EON, por acordos entre empresas proibidos, e outra à Intel, por abuso de posição dominante.

O Estado português foi, por sua vez, alvo de dois processos: (i) o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (“TJCE”) condenou o Estado português por violação da liberdade de estabelecimento e imposição de condições de acesso restritivas à actividade de inspecção de veículos; e (ii) a Comissão Europeia iniciou um processo de investigação contra o Estado português para avaliar a conformidade do aval prestado ao Banco Privado Português com as orientações relativas aos auxílios estatais para superar a crise financeira.

Por outro lado, e embora, no domínio da concorrência, o Tratado de Lisboa apenas tenha introduzido alterações à renumeração dos artigos, a entrada em vigor do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (“TFUE”) constituiu um dos acontecimentos relevantes do ano de 2009 no domínio do Direito comunitário da concorrência.

Com a publicação deste “Ano em Revista”, procuramos descrever os factos mais relevantes do direito da concorrência em 2009 no contexto nacional e comunitário.

Mais informações sobre os principais acontecimentos  podem ser obtidas através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download em: 2009 Ano em revista: Concorrência

2010-04-30

Hoje em dia, a imagem das empresas constitui um importante e decisivo factor que influencia a escolha dos consumidores e dos operadores. Com o objectivo de identificar as empresas e os seus produtos e serviços no mercado surgem, assim, instrumentos ou sinais que passam a constituir um activo das empresas e que, sobretudo, permitem relaciona-las com determinados produtos e serviços e distingui-las no mercado.

Contudo, a relevância desses sinais apenas adquirirá utilidade, na medida em que seja garantida alguma forma de evitar a sua utilização por terceiros. Para o efeito, é importante que as empresas adoptem as práticas necessárias para proteger os seus sinais distintivos, sendo a forma mais eficaz de o fazer o seu registo.

Em Portugal, a propriedade e o uso exclusivo desses sinais apenas se adquire por via da protecção ou do registo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”), não sendo suficiente o mero uso desses sinais pelas empresas.

O registo, que poderá ser identificado com o símbolo ®, assegura um monopólio legal sobre um determinado sinal distintivo, impedindo que terceiros utilizem, sem o prévio consentimento da empresa, um sinal idêntico.

Através do registo, o seu titular adquire um direito de propriedade. Este direito é livremente disponível, o que significa que as empresas, titulares de registos, poderão transmitir ou conceder licenças de exploração dos seus sinais.

O registo permite ainda que o seu titular possa accionar todos os mecanismos legais para fazer cessar e punir uma conduta usurpadora, proporcionando, desta forma, uma maior segurança às empresas quando realizam determinados investimentos na implementação de um determinado sinal distintivo. O registo/protecção implica a presunção de que não existem sinais anteriores que o inviabilizem e, por essa via, minimiza o risco de conflito com detentores de direitos anteriores, que possa conduzir a uma eventual obrigação de retirada de todo o investimento realizado no desenvolvimento e na implementação desse sinal por parte das empresas.

Mais informações podem ser obtidas através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download em: Estudo protecção da imagem das empresas.

2010-04-15

O sector das comunicações electrónicas na União Europeia (“UE”) tem sido objecto de amplo debate ao nível comunitário. Desde os princípios da década de 90 que existem regras harmonizadas, inovadoras e específicas sobre este sector. Inserida no vasto campo da sociedade da informação, os órgãos comunitários sempre tiveram atenção especial às comunicações, como mercado tecnológico e económico, com vista a cumprir os objectivos dos Tratados, isto é, a liberalização dos mercados nacionais, a implementação e sustentabilidade de um modelo de concorrência efectiva e dinâmica e o desenvolvimento de um mercado único europeu.

Apenas em 2002 acabou por surgir um conjunto de princípios e regras centralizadas, altura em que foram aprovadas seis Directivas que reformularam e reestruturaram todo o sector das comunicações electrónicas. Este novo quadro regulamentar de 2002 imprimiu uma nova dinâmica ao mercado, adoptando a perspectiva que serviços, redes e tecnologias convergentes deveriam ser reguladas em conjunto, banindo procedimentos burocráticos morosos e irrazoáveis e fixando regras aplicáveis a mercados tecnologicamente avançados e emergentes.
No entanto, a liberalização do sector das telecomunicações e o aumento da concorrência e da escolha em matéria de serviços de comunicações devem ser acompanhados de medidas paralelas destinadas a assegurar a prestação do serviço universal.

O ano de 2009 ficou marcado por um amplo debate sobre a necessidade de ampliar o conjunto das prestações mínimas a que os cidadãos europeus devem ter acesso, tendo em conta os progressos tecnológicos, o desenvolvimento do mercado e as alterações na procura por parte dos utilizadores.

Este ano ficou ainda marcado pela aprovação de um novo quadro regulamentar sobre as telecomunicações, pondo fim a um processo que já durava há mais de dois anos. As medidas incluídas no pacote visam oferecer mais garantias para a defesa da privacidade, tornar as ferramentas anti-spam mais eficazes, a harmonização do espectro radio-eléctrico e a massificação da Internet de banda larga em todos os Estados-membros.

A nível interno, destaca-se a uniformização do regime aplicável às contra-ordenações no sector das comunicações e o novo regime aplicável à Construção, Acesso e Instalação de Redes e Infra-estruturas de Comunicações Electrónicas.

Mais informações sobre os principais acontecimentos que marcaram o sector em 2009 podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download em: Ano em Revista 2009: Comunicações

2010-04-15

No rescaldo da crise financeira internacional, o Governo procurou acelerar alguns projectos públicos de grande envergadura com o objectivo de reanimar a economia, sem prejuízo dos atrasos verificados nos prazos inicialmente previstos para o lançamento de alguns concursos e na adjudicação de propostas. No âmbito da rede de alta velocidade destacou-se o lançamento do segundo concurso público internacional para a construção do troço Lisboa – Poceirão e o anúncio da adjudicação da concessão do troço Poceirão-Caia.

No que respeita ao plano rodoviário nacional, foi anunciado o lançamento de quatro novas concessões rodoviárias consideradas prioritárias, salientando-se o facto de o Governo continuar a optar pelo regime de parceria público-privada como modelo privilegiado para dar resposta às grandes exigências de financiamento. O final de 2009 ficou marcado pela recusa do Tribunal de Contas (“TC”) em atribuir visto prévio a cinco concessões anteriormente adjudicadas pela E.P. – Estradas de Portugal, por entender que os procedimentos violavam a lei dos contratos de concessão.

Neste estudo, pretende-se passar em revista os principais acontecimentos de mercado e legislativos que se verificaram em Portugal ao longo de 2009, bem como apresentar algumas perspectivas para 2010, no sector.

Mais informações sobre os principais acontecimentos  podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download em: 2009 Ano em Revista: Projectos e Infra-estruturas.

2010-04-15

Em 2009 a crise financeira internacional deu lugar a uma crise económica, com os Estados a tomarem medidas para evitarem uma recessão grave e prolongada.

Em Portugal, o Governo foi também forçado a tomar medidas excepcionais de apoio ao investimento e à tesouraria das empresas para evitar a sua falência e o aumento do desemprego, tendo-se mantido o enfoque nas grandes obras públicas. De salientar também os primeiros passos que foram dados para a reforma do sistema financeiro.

Não obstante a intervenção dos Estados tenha evitado o colapso do sistema financeiro, a crise financeira provocaria uma crise económica profunda. Por seu turno, o esforço orçamental resultante das medidas de combate à crise teve como resultado o agravamento das contas públicas, como sucedeu em Portugal em que o deficit atingiu os 9,3% em 2009.

Neste estudo passamos em revista os principais acontecimentos de 2009 relativos à banca e aos mercados de capitais, assim como as principais alterações regulamentares, procurando definir algumas perspectivas para o ano de 2010.

Mais informações sobre os principais acontecimentos  podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download em: 2009 Ano em Revista: Bancário e Mercado de Capitais

2010-04-14

Num contexto de crise financeira e económica internacional, a actividade económica em Portugal foi fortemente condicionada pela propagação dos efeitos da crise, tendo a estratégia anti-crise incluindo também medidas de carácter fiscal.

Em termos globais, as alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2009 (OE 2009) implicaram algum desagravamento da carga fiscal, incluindo algumas medidas de combate aos efeitos da crise. Contudo, cedo se tornou evidente que o OE 2009 teria que ser alterado para fazer face à evolução negativa dos indicadores económicos, não reflectida no OE 2009. Tal justifica que o Governo tivesse necessidade de aprovar dois orçamentos rectificativos.

Relativamente às medidas de agravamento fiscal, a mais importante foi sem dúvida a aprovação do Código Contributivo, que alargou significativamente a base de incidência. Contudo, face às suas implicações para as empresas, a entrada em vigor deste código prevista para 2010 foi adiada.

O ano de 2009 ficou ainda marcado pela aprovação do novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que substitui o Plano Oficial de Contabilidade (POC), aproximando as regras de relato financeiro portuguesas das normas internacionais de contabilidade (NIC). A aprovação do SNC implicou alterações significativas não apenas ao nível das normas de relato financeiro, mas também ao nível da terminologia, obrigando a várias adaptações ao Código do IRC (CIRC).

Mais informações sobre os principais acontecimentos  podem ser obtidos através da consulta dos referidos estudos informativos, que se encontram disponíveis para download em: Ano em revista : Fiscal

2010-04-14

O ano de 2009 caracterizou-se por alterações processuais que tiveram como principal objectivo a modernização da tramitação processual, a sua celeridade e a alteração do regime de pagamento e cálculo das custas processuais.

O ano ficou ainda marcado pelo início da reforma do mapa judiciário, que determinou a fusão de várias comarcas nacionais. Foi ainda aumentado o número de julgados de paz, de forma a permitir a resolução extrajudicial de litígios e a diminuição do número de processos nos tribunais judiciais.

No que concerne a matéria de clientes privados, a crise finaceira acusou repercussões directas nas empresas e nos particulares. Tal circunstância levou o Banco Central Europeu a diminuir as taxas de juro de referência a percentagens históricas.

Neste quadro, o legislador, tanto comunitário e como nacional, optou por aumentar os direitos, meios de defesa e formas de apoio ao consumidor contra práticas contratuais levadas a cabo por entidades bancárias ou entidades que, de alguma forma, possam ter uma posição dominante face aos particulares, mediante o reforço do direito à informação no que respeita a todos os aspectos contratuais relevantes na vontade de contratar.

É ainda de salientar a intenção do legislador nacional de aumentar a celeridade de processos tradicionalmente morosos, como o processo de inventário ou de adopção, através da criação de mecanismos alternativos de partilha de bens, e de um instituto intermédio entre a tutela e adopção (o apadrinhamento civil). 

Mais informações sobre os principais acontecimentos  podem ser obtidos através da consulta dos referido estudos informativos, que se encontram disponíveis para download em: Estudo ano revista: Contencioso e Clientes Privados

2010-04-14

O ano de 2009 ficou marcado pela crise financeira e económica, gerando a oscilação dos mercados mundiais, a insolvência de grandes e pequenas empresas e a subida abrupta do desemprego em todo o mundo.

Portugal não foi uma excepção à conjuntura de crise global. Tendo por base as estatísticas nacionais, os números do desemprego apresentaram a seguinte trajectória: em 2008 o valor do desemprego em Portugal rondou os 7,6%, enquanto em 2009 a taxa de desemprego atingiu a média de 9,5%. Estimou-se ainda que 563,3 mil indivíduos estavam sem emprego no último trimestre do ano.

Em termos legislativos, verificou-se uma grande actividade por parte do legislador laboral e, de entre as novidades mais importantes, destaca-se (i) o novo Código do Trabalho e a regulamentação a ele associada, (ii) o novo Código de Processo do Trabalho, (iii) o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, apesar da prorrogação do prazo para a sua entrada em vigor, (iv) e uma panóplia de legislação tendente ao combate à crise económica e à minimização dos efeitos perversos associados ao desemprego.

Nesta análise ao ano de 2009, serão descritos os principais eventos ocorridos nas áreas do Direito do Trabalho e do Direito da Segurança Social, colocando o ano de 2010 em perspectiva.

Mais informações sobre os principais acontecimentos  podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download em: Estudo ano em revista: Laboral