2013-01-16

No contexto actual de crise assistimos a um forte aumento dos casos litigiosos em todas as áreas da economia, em especial, de processos de insolvência de empresas e pessoas singulares.

Foi assim necessário encontrar-se respostas para a simplificação, celeridade e agilização dos processos em tribunal, bem como alternativas à recuperação e revitalização das empresas. O ano de 2012 fica por isso marcado por alterações ao nível processual relacionadas com o Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, a criação do processo especial de revitalização e do sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial.

Existiram também em 2012 alterações ao nível do Regulamento das Custas Processuais e das regras relativas à penhora de bens imóveis e estabelecimentos comerciais, com os mesmos propósitos de simplificação e agilização.

2012-12-10

A injunção é um procedimento especial destinado a obter o cumprimento efectivo de obrigações pecuniárias decorrentes de contrato cujo valor não exceda os € 15.000, garantindo aos credores uma via simples e célere de acesso ao processo executivo e aliviando os tribunais da chamada litigância de massa.

O acórdão n.º 468/2012, de 1 de Outubro de 2012, do Tribunal Constitucional, declara a inconstitucionalidade do regime de limitação dos fundamentos de oposição à execução baseada em requerimento de injunção ao qual tenha sido aposta fórmula executória, constante do artigo 814.º, número 2, do Código de Processo Civil.

Com a presente publicação, a Macedo Vitorino & Associados analisa esta jurisprudência e as suas consequências presentes, na legislação vigente, e futuras, na conformação do novo regime do processo civil.

2012-01-16

Desde 1 de Julho de 2011, os sujeitos passivos podem recorrer à arbitragem em matéria tributária ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro (Lei da Arbitragem Tributária).

A arbitragem tributária é uma forma alternativa de resolução dos litígios em matéria fiscal, que consiste no recurso a um tribunal arbitral, composto por um ou três membros, cujas decisões assumem o mesmo valor das sentenças judiciais.

Através da Portaria n.º 112-A/2011, de 22 de Março, o Governo vinculou a administração fiscal à arbitragem tributária, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2011, estabelecendo as condições da sua vinculação e criando alguns requisitos adicionais a observar na arbitragem tributária (Portaria de Vinculação).

Recentemente, a Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012 (Lei do OE 2012), alterou a Lei da Arbitragem Fiscal, nomeadamente, ao nível das situações que podem ser objecto de arbitragem.

Neste estudo, passamos em revista as principais regras aplicáveis à arbitragem tributária e analisamos as suas vantagens e desvantagens.  

2012-01-05

No passado dia 30 de Dezembro de 2011 foi publicada a Lei n.º 64-B/2011, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012 ("Lei do OE 2012").

A Lei do OE 2012 apresenta algumas alterações face à proposta apresentada pelo Governo na Assembleia da República no dia 17 de Outubro de 2011, nomeadamente, ao nível da tributação dos juros, dividendos e mais-valias em sede de IRS.

Em geral, a Lei do OE 2012 caracteriza-se por um novo agravamento da carga tributária ao nível de todos os impostos, quer por via do aumento das taxas, quer por via da limitação das deduções ou eliminação de incentivos fiscais.

Neste estudo analisamos as principais alterações introduzidas pela Lei do OE 2012 na legislação fiscal em vigor em matéria de:

  • Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares ("IRS");
  • Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas ("IRC");
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado ("IVA");
  • Imposto do selo;
  • Imposto Municipal sobre Imóveis ("IMI");
  • Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis ("IMT"); e
  • Procedimento e Processo Tributário ("CPPT").

 

2011-10-10

Na sequência de quatro pedidos de decisão prejudicial apresentados no âmbito de dois litígios a correr nos tribunais ingleses, o Tribunal de Justiça da União Europeia ("TJUE") proferiu, em 4 de Outubro de 2011, acórdão sobre a conformidade da comercialização e da utilização de dispositivos de descodificação, que dão acesso a serviços de radiodifusão por satélite de um organismo de radiodifusão, com o Direito da União Europeia ("UE"). Em particular, foi analisada a respectiva conformidade com a liberdade de prestação de serviços prevista no artigo 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ("TFUE"), a Directiva 98/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Novembro de 1998, relativa à protecção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional ("Directiva Acesso Condicional") e o artigo 101.º do TFUE sobre cartéis de empresas.

2011-04-20

Por biomassa entende-se toda e qualquer fracção biodegradável de produtos, resíduos e detritos de origem biológica, provenientes (i) da agricultura (incluindo substâncias de origem vegetal e animal), (ii) da exploração florestal, bem como (iii) de resíduos industriais e urbanos, susceptível de ser utilizada como combustível para efeitos de recuperação do seu teor energético.

Em Portugal, o interesse pelo aproveitamento energético da biomassa tem crescido nos últimos tempos. Com efeito, (i) as necessidades energéticas do país, (ii) a elevada dependência face ao petróleo, (iii) as obrigações emergentes de Quioto, e (iv) as necessidades de encaminhamento e tratamento de certos resíduos agrícolas, silvícolas e agro-pecuários têm sustentado e acentuado esse interesse.

Atendendo às potencialidades do país no que toca ao aproveitamento da biomassa, prevê-se que, em 2020, a biomassa contribua para uma produção bruta de electricidade na ordem dos 4886 GWh, o que representará um crescimento face à produção do ano de 2010 de cerca de 2844 GWh. Nesta medida, perspectiva-se que, até 2020, 8,7% da totalidade consumida em Portugal seja proveniente do sector da biomassa, de acordo com os dados divulgados pelo Roteiro Nacional das Energias Renováveis, de 18 de Março de 2010, da Associação de Energias Renováveis (APREN).

Actualmente, Portugal traça uma meta específica para as centrais de biomassa de, pelo menos, 250 MW de potência instalada que se estima que seja alcançada em 2013-2014. Além disso, a biomassa pode ainda ser utilizada em sistemas de co-geração de calor e electricidade, susceptíveis de apresentar maiores eficiências globais do que a exclusiva produção de electricidade, o que torna igualmente a co-geração a partir de biomassa num investimento a promover.

Neste estudo, passaremos em revista as razões para essa aposta, analisando, ainda, o enquadramento jurídico da actividade.

Leia o estudo completo no pdf.

2011-02-15

O ano de 2010 continuou a ser marcado pelo combate à crise económica e financeira. Em concreto, o legislador português procurou atenuar as consequências mais imediatas da crise e a precariedade social, bem como reforçar a protecção dos mais carenciados.

Com efeito, as questões sociais, em especial as ligadas ao desemprego continuaram a ser os assuntos mais relevantes da agenda política europeia. A média de desemprego na zona euro durante o ano de 2010 situou-se nos 10,1%, quando, antes da crise, se situava nos 7,5%.

Em Portugal, no final de Junho de 2010, estavam registados 531.348 desempregados nos centros de emprego, sendo que a taxa de desemprego de 2010, segundo dados oficiais, ultrapassou os 10,6%, batendo um recorde histórico ao aproximar-se dos 11%.

Consequentemente, a despesa portuguesa com prestações sociais aumentou em € 782,4 milhões, o que corresponde a um crescimento de 3,9% em comparação com o ano de 2009. Estes números justificam-se com o acréscimo da despesa com pensões (€ 547,3 milhões) e com o subsídio de desemprego e apoio ao emprego (€ 175,9 milhões). Com subida bem mais expressiva surgem as despesas com subsídios à formação profissional, designadamente no quadro do programa Novas Oportunidades, que subiram 19,3% para € 195,2 milhões.

Perante este quadro excepcional, foram publicados diversos diplomas de vigência temporal limitada ao ano de 2010, contudo alguns deles cessaram antecipadamente os seus efeitos no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 ("PEC").

Na área de Direito de Trabalho, o ano ficou marcado pela estabilidade na produção legislativa, depois de 2009 ter conhecido diversas alterações a diplomas fundamentais.

Nesta análise do ano de 2010 serão descritos os principais eventos ocorridos nas áreas do Direito da Segurança Social e do Direito do Trabalho, colocando o ano em perspectiva.

2011-02-07

O ano de 2010 ficou marcado por importantes acontecimentos, a nível interno e comunitário, nas áreas do direito da energia e do direito do ambiente.

A nível nacional, assume particular destaque a aposta no sector energético, sobretudo com vista ao desenvolvimento de projectos de produção de energia eléctrica através de recursos renováveis, tal como resulta das medidas consagradas na Estratégia para a Energia Eléctrica Nacional e no Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis.

É ainda de ressalvar as preocupações com o aumento da concorrência quer no mercado da electricidade quer no mercado do gás, com a extinção das tarifas reguladas, respectivamente, na venda de energia eléctrica a consumidores em muita alta tensão, alta tensão, média tensão e baixa tensão especial e no consumo de gás superior a 10.000 m3.

Durante o ano de 2010 registaram-se ainda desenvolvimentos no programa da mobilidade eléctrica, com vista à implementação da rede nacional de mobilidade eléctrica.
As questões de eficiência energética motivaram igualmente o debate nacional.

A nível comunitário, a União Europeia (“UE”) dirigiu a sua actuação sobretudo para o desenvolvimento de projectos de produção de energia a partir de fontes renováveis, com vista a impulsionar o sector energético, como resulta da Estratégia Europeia para a Energia.
É ainda de notar o investimento no desenvolvimento deste sector através do financiamento de projectos inovadores que apresentem simultaneamente preocupações ambientais.

Neste ano em revista, descrevemos sumariamente alguns dos principais acontecimentos ocorridos no sector energético no ano de 2010 quer em Portugal quer na Europa.

2011-01-31

O ano de 2010 ficou marcado por importantes acontecimentos, a nível interno e comunitário, na área do direito das comunicações.
A nível nacional, assume particular relevância a promoção das Redes de Nova Geração, estimando-se que cobram todo o território nacional nos próximos anos.

Além disso, é de destacar a crescente preocupação com o aumento da concorrência no sector das telecomunicações e com o reforço dos direitos dos consumidores. Neste âmbito, entraram em vigor novas regras de desbloqueamento de equipamentos para as comunicações electrónicas.

A nível comunitário, o ano de 2010 fica registado como o primeiro ano de actividade do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas que substituiu o Grupo dos Reguladores Europeus.
As preocupações comunitárias centraram-se sobretudo na definição do conceito e abrangência de Serviço Universal, na promoção do acesso à internet em banda larga e no debate sobre a neutralidade e a abertura da internet. Denotam-se igualmente preocupações com o aumento da concorrência e transparência no sector das telecomunicações e com os direitos dos consumidores, na sequência das alterações ao novo quadro regulamentar das telecomunicações, adoptado no final de 2009.

No sector postal, é ainda de destacar a criação do primeiro Grupo de Reguladores Europeus para os serviços postais.
Durante o ano de 2010, foram conhecidas algumas sentenças do Tribunal de Justiça da União Europeia (“Tribunal de Justiça”) em processos, instaurados pela Comissão Europeia (“CE”) contra Portugal.

Em suma, com a publicação deste Ano em Revista, procuramos portanto descrever os acontecimentos mais relevantes nas comunicações em 2010, quer em Portugal e quer na União Europeia (“UE”).

2011-01-13

No passado dia 31 de Dezembro de 2010 foi publicada a Lei n.º 55-A/2010, que aprovou o Orçamento do Estado para 2011 (“Lei do OE 2011”).
A Lei do OE 2011 apresenta algumas alterações face à proposta apresentada pelo Governo na Assembleia da República no dia 15 de Outubro de 2010. As principais alterações resultaram do acordo celebrado entre o PS e o PSD para viabilização do OE 2011. 

Em geral, a Lei do OE 2011 caracteriza-se por um agravamento da carga tributária, quer pelo aumento das taxas de imposto, quer através da limitação de deduções à colecta e de benefícios fiscais. Algumas destas alterações resultavam já do Programa de Estabilidade e Crescimento, mas apenas têm aplicação efectiva no ano de 2011 (v.g. aumento nas taxas de IRS).

Neste estudo analisamos as principais alterações introduzidas pela Lei do OE 2011 na legislação fiscal em vigor, nomeadamente em matéria de:
(a) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (“IRS”);
(b) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (“IRC”);
(c) Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”);
(d) Imposto do selo;
(e) Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”); e
(f) Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT)1.