Foi ontem publicado um novo diploma que consagra um conjunto de alterações respeitantes ao estado de emergência em vigor até 30 de janeiro, que entram já hoje em vigor.

As novas medidas têm como objetivo a restrição da circulação de trabalhadores que têm funções compatíveis com o regime de teletrabalho e, em simultâneo, facilitar o controlo do teletrabalho pela Autoridade das Condições do Trabalho.

No âmbito laboral, destacam-se as seguintes medidas que visam o reforçar a implementação do teletrabalho:

(i) Obrigatoriedade de todos os trabalhadores que se tenham de deslocar para prestar trabalho presencial, por não se poderem enquadrar em regime de teletrabalho, apresentarem uma declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada;

(ii) Obrigatoriedade de todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores enviarem para a Autoridade para as Condições do Trabalho uma listagem nominal dos trabalhadores cuja atividade não é compatível com o regime de teletrabalho ou que não dispõem de condições para o exercer.

A indicação dos trabalhadores deve ser feita independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica e a lista de trabalhadores deve ser enviada no prazo de 48 horas desde a entrada em vigor do novo diploma (20 de janeiro),

Este reforço da obrigatoriedade do teletrabalho acompanha as normas recentemente publicadas que qualificam como contraordenação laboral muito grave, com uma penalização que pode ir dos €2040,00 até aos €61.200,00, a violação deste regime, sempre que o mesmo seja possível de implementar.

O novo diploma considera ainda como deslocações autorizadas aquelas que sejam realizadas no âmbito da procura ou resposta a uma oferta de trabalho.

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