«O GPS como meio de vigilância à distância do trabalhador» é o título do artigo de opinião publicado na Advogar sobre os meio de vigilância à distância.

No seu artigo de opinião a advogada-estagiária Joana Fuzeta da Ponte explica que “(…) os meios de vigilância à distância não são totalmente excluídos do poder de controlo do empregador. O que se sucede é que só podem ser utilizados em casos limitados, consagrados no artigo 20.º do Código do Trabalho.”

A advogada estagiária questiona ainda se os meios de vigilância à distância passaram a fazer parte das relações laborais é importante perceber se o GPS pode ser considerado como um desses meios de vigilância à distância.

Leia o artigo de opinião no PDF.

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