Entraram em vigor dois novos apoios: (i) Novo incentivo à normalização da atividade empresarial (“Novo incentivo à normalização”); e (ii) Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho (“Apoio simplificado”).
O Novo incentivo à normalização tem como objetivo promover a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de empresas afetadas pelos efeitos da pandemia da doença COVID-19, através da atribuição de um incentivo financeiro ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial.
O Apoio simplificado visa os mesmos objetivos mas relativamente ao universo das microempresas em situação de crise empresarial.
A portaria publicada na passada sexta-feira em Diário da República encontra-se já em vigor.
Importa destacar os seguintes aspetos:
Novo incentivo à normalização
(i) Âmbito subjetivo
O novo apoio aplica-se a Entidades Empregadoras de natureza privada que tenham beneficiado, no primeiro trimestre de 2021, do apoio à manutenção de contrato de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade.
(ii) Modalidades
O incentivo à normalização pode ser solicitado em duas modalidades alternativas:

  • 2x RMMG/trabalhador abrangido pelo apoio à manutenção contrato trabalho/apoio extraordinário à retoma - para empresas que requeiram o novo incentivo até 31 de maio;
  • 1x RMMG/trabalhador abrangido pelo apoio à manutenção contrato trabalho/apoio extraordinário à retoma - para empresas que requeiram o incentivo entre 31 de maio e 31 de agosto.

A Entidade Empregadora que opte pela primeira modalidade (2RMMG) tem ainda direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social relativamente aos trabalhadores abrangidos pelo novo apoio.
(iii) Forma de cálculo
O novo incentivo à normalização apresenta um conjunto de regras, cumulativas, a aplicar para efeitos da forma de cálculo do número de trabalhadores relativamente aos quais é pago:

  • O número de trabalhadores da entidade empregadora afere-se pelo mês civil anterior ao da apresentação do requerimento do "novo incentivo à normalização”;
  • O limite máximo de trabalhadores abrangidos pelo novo apoio é o número de trabalhadores que beneficiaram do apoio à manutenção de contratos de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma, nos últimos 30 dias consecutivos da sua aplicação, sendo considerado o número de trabalhadores do último mês em que a Entidade Empregadora beneficiou de um desses apoios;
  • Os trabalhadores têm de ter estado abrangidos por um dos referidos apoios em 2021 pelo menos 30 dias até 15 de maio.

(iv) Forma de pagamento do apoio
O pagamento à Entidade Empregadora é variável de acordo com a modalidade escolhida pela Entidade Empregadora. Assim:

  • Na modalidade de duas RMMG, o pagamento é feito em duas prestações. A primeira prestação é paga no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de comunicação da aprovação do pedido. A segunda prestação é paga no prazo de seis meses a contar da data de comunicação da aprovação do pedido à Entidade Empregadora.

Apoio simplificado
(i) Âmbito subjetivo
Destina-se às Entidades Empregadoras em situação de crise empresarial (quebras de faturação de pelo menos 25%) que tenham, durante o ano de 2020, sido abrangidas pelo apoio à manutenção de contratos de trabalho ou pelo apoio à retoma progressiva.
Apenas são abrangidas as Entidades Empregadoras que não tenham aderido a nenhum desses regimes nos três primeiros meses do ano 2021.
(ii) Valor do apoio
O apoio simplificado equivale a duas RMMG por trabalhador abrangido pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho ou apoio à extraordinário à retoma da atividade.
No caso de a Entidade Empregadora continuar em situação de crise empresarial no mês de junho e continuar sem recorrer ao apoio à manutenção de contrato de trabalho ou ao apoio extraordinário à retoma da atividade, pode receber ainda um apoio adicional, equivalente a uma RMMG por trabalhador.
(iii) Requerimento
O pedido é efetuado por requerimento no site do IEFP, em formulário próprio disponibilizado para o efeito.

 

pesquisa