Em complemento das diversas medidas que têm vindo a ser adotadas no contexto da pandemia COVID-19, foram ontem publicadas novas medidas excecionais de caráter social, tendo em vista o alargamento da proteção concedida pelos diplomas em vigor.

Consagra-se:

(i)             O alargamento das medidas de apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção, desde que: (1) tenham trabalhadores ao seu serviço, (2) estejam exclusivamente abrangidos pelo regime de segurança social nessa qualidade, (3) desenvolvam a atividade numa única entidade e (4) a entidade em questão tenha tido, no ano anterior, uma faturação inferior a €80.000;

(ii)            O alargamento das medidas de apoio extraordinário aos trabalhadores independentes não abrangidos, quer por não terem obrigação contributiva, quer por não preencherem os restantes requisitos de acesso ao apoio;

(iii)           A definição de um limite mínimo de €219,40 para os apoios referidos em (i) e (ii);

(iv)           A redução para 50% dos prazos de garantia previstos para acesso ao subsídio de desemprego, com uma diminuição de 180 para 90 dias de trabalho com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego e dos atuais 120 dias para 60 dias para as situações de desemprego involuntário por caducidade do contrato a termo ou de denúncia do contrato por iniciativa do empregador durante o período experimental;

(v)            A desburocratização do procedimento de atribuição do rendimento social de inserção, deixando de estar dependente da celebração de contrato de inserção;

(vi)           A criação de um apoio adicional, no valor de €219,40, para os trabalhadores a recibos verdes, nomeadamente para aqueles que nos últimos 12 meses não fizeram descontos, para a Segurança Social, por estarem isentos.

O alargamento dos referidos apoios pretende, pois, abranger um maior número de empregadores e trabalhadores que estavam até agora desprotegidos, motivo pelo qual, por um lado, foi facilitado o acesso ao subsídio social de desemprego e, por outros, os gerentes das pequenas empresas podem ter a sua remuneração financiada pelo Governo, durante os primeiros meses da crise.

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