Na sequência da aprovação do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de Agosto, que introduziu alterações às regras de facturação em matéria de IVA, a Direcção de Serviços do IVA veio agora emitir alguns esclarecimentos através do Ofício n.º 30136, de 19 de Novembro.
Entre as principais alterações objecto de clarificação destaca-se a obrigatoriedade de emissão de factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem. Nas facturas de menor valor, esta obrigação pode ser substituída pela emissão de factura simplificada.
Deste modo, deixa de ser permitida a emissão de documentos de natureza diferente da factura (consulta de mesa, pedido de mesa, talão de serviço) para titular a transmissão de bens ou prestação de serviços aos respectivos adquirentes ou destinatários, sob pena de aplicação das penalidades legalmente previstas.
Desde 2007 que o registo da prestação de contas das sociedades comerciais junto do Registo Comercial é efectuado no âmbito da Informação Empresarial Simplificada ("IES") em conjunto com o cumprimento de outras obrigações, como as obrigações fiscais. Até agora, o incumprimento desta obrigação de registo gerava apenas a aplicação de uma coima.
A partir do próximo dia 2 de Dezembro de 2012, o incumprimento da obrigação de registar a prestação de contas passa a impedir o registo comercial de certos factos, designadamente a alteração de contrato, enquanto a prestação de contas não for registada, e a implicar o pagamento do custo em dobro.
O Decreto-Lei n.º 250/2012, de 23 de Novembro, vem ainda permitir a dissolução e liquidação, através dos procedimentos administrativos já existentes, das sociedades comerciais que, a partir de 2012 e durante dois anos consecutivos, não registem as suas prestações de contas.
A pedido da Associação Zoom Talentos, cujo objetivo é ajudar jovens a encontrarem os seus talentos e o seu caminho, a Macedo Vitorino & Associados elaborou um memorando sobre as Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento ("ONGD") e as Instituições Particulares de Solidariedade Social ("IPSS").
Esta parceria surge no âmbito do projeto pro bono "Ajudar Mais" da Macedo Vitorino.
Face ao sucesso da utilização de banda larga móvel, a Comissão Europeia pretende libertar espectro UMTS para utilização por redes 4G. Os Estados-Membros da União Europeia terão de adaptar a sua legislação para reafectar 120 MHz de espectro actualmente utilizado pela tecnologia UMTS (3G) para serviços de quarta geração LTE (4G). Esta reafetação será feita nos termos da Decisão de Execução da Comissão aprovada em 5 de Novembro de 2012, relativa à harmonização das faixas de frequências de 1920-1980 MHz e 2110-2170 MHz (faixa emparelhada dos 2 GHz).
O prazo para essa disponibilização corre até 30 de Junho de 2014, embora os Estados-Membros possam solicitar períodos de transição, nos quais podem estar previstos mecanismos de partilha do espectro radioeléctrico até 24 de Maio de 2016.
Os devedores de crédito à habitação em situação económica difícil podem agora beneficiar de um regime extraordinário de protecção em caso de incumprimento do crédito, instituído pela Lei n.º 58/2012, de 9 de Novembro.
Ao abrigo deste regime, a instituição de crédito mutuante fica em alguns casos obrigada a apresentar um plano de reestruturação das dívidas ou outras medidas que evitem a execução hipotecária, tais como a dação em cumprimento ou a permuta do imóvel hipotecado.
Na sequência dos vários contactos efectuados junto de potenciais interessados na privatização da ANA, foi publicado o caderno de encargos que estabelece os termos e as condições concretas da venda por negociação particular das acções representativas do capital social da ANA aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94-A/2012.
O Governo já anunciou os candidatos que poderão participar na 2.ª fase do processo de privatização, que consiste na realização das diligências que sejam necessárias à prestação de informação aos investidores que pretendam apresentar uma proposta vinculativa à aquisição das acções da ANA.
Amanhã entra em vigor a Lei n.º 60/2012, de 9 de Novembro, que altera as regras relativas (i) à penhora de bens imóveis e estabelecimentos comerciais; (ii) à determinação do valor base do imóvel para venda executiva; e (iii) ao valor a anunciar para venda dos bens imóveis.
As novas regras conferem maior protecção à habitação e ao estabelecimento comercial do executado. Alteram também o valor base do imóvel que passa a corresponder ao valor patrimonial tributário, avaliado há menos de seis anos, ou ao valor de mercado, consoante o mais elevado.
Por último, o valor de anúncio da venda aumenta de 70% para 85% do valor base do respectivo imóvel.
No actual contexto de crise económico-financeira, os incentivos à criação de empresas e ao investimento em Portugal afiguram-se imprescindíveis para fomentar a economia, permitir a geração de riqueza e impulsionar a criação de emprego.
Nos últimos anos, têm sido adoptadas diversas medidas de estímulo, quer ao nível de incentivos financeiros ao investimento e à contratação, quer ao nível de incentivos fiscais. Neste estudo analisamos alguns destes incentivos.
Poderá consultar a versão integral deste artigo aqui.
As instituições de moeda electrónica e a prestação de serviços de emissão de moeda electrónica passam, a partir de hoje, a estar sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, quer para o início de actividade quer no decorrer desta, em termos semelhantes aos das instituições de pagamento. Caberá ao Banco de Portugal, entre outros, conceder ou revogar a autorização de constituição de instituições de moeda electrónica, fiscalizar e inspeccionar o cumprimento das normas comportamentais, bem como apreciar as reclamações apresentadas pelos portadores de moeda electrónica.
O novo regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 242/2012, de 7 de Novembro, altera o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 317/2009 de 30 de Outubro, que regulava apenas o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamentos.
Para atingir as metas orçamentais previstas para este ano a Assembleia da República aprovou um conjunto de medidas de agravamento fiscal. Entre as principais medidas destacam-se o aumento da tributação sobre os rendimentos de capitais e as mais-valias mobiliárias e a aplicação do imposto do selo a imóveis de valor superior a 1 milhão de Euro.
Com excepção das alterações às taxas aplicáveis a mais-valias mobiliárias e a rendimentos não sujeitos a retenção na fonte, que se aplicam desde 1 de Janeiro de 2012, as restantes medidas entraram em vigor no dia 30 de Outubro.