O Governo introduziu alterações legislativas no sector energético nacional que permitirão reduzir os custos com as compensações atribuídas aos produtores por cessação dos CAE e fixar o valor da taxa devida pelo pedido e registo da actividade de comercialização de electricidade e gás natural.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 32/2013, de 26 de Fevereiro, o valor dos CMEC atribuídos aos produtores pela cessação antecipada dos respectivos CAE encontra-se agora sujeito a um novo limite de uma taxa nominal definida em 4,72 %.
A Portaria n.º 83/2013, de 26 de Fevereiro fixa o valor da taxa devida pela apreciação do pedido e pela efectivação do registo para exercício das actividades de comercialização de electricidade e gás natural em € 1.000 que devem ser pagos no prazo máximo de 5 dias.

A Lei n.º 22/2013 de 26 de Fevereiro, publica o novo Estatuto do Administrador Judicial (NEAJ), com o objectivo de dotar o processo de insolvência de um administrador judicial mais independente, com capacidades acrescidas e empenhado na recuperação empresarial em detrimento da liquidação.

Das alterações mais relevantes destacam-se a remuneração do administrador judicial em função do sucesso da recuperação ou liquidação da sociedade insolvente e a maior exigência e controlo do exercício desta actividade.

2013-02-25
Susana Vieira

Entrou em vigor no passado dia 15 de Fevereiro uma alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de Fevereiro que altera o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto ("Estatuto do Medicamento").

As alterações ao Estatuto do Medicamento reforçam as regras de farmacovigilância, impondo aos titulares de uma Autorização de Introdução no Mercado a manutenção de um sistema de farmacovigilância, bem como a supervisão e detecção de riscos na utilização de medicamentos no âmbito europeu.

O novo regime reforça também as regras de publicidade, devendo qualquer subsídio, patrocínio ou subvenção concedido a associação de doentes ou associação ou sociedade médica de cariz científico ou de estudos clínicos deve ser comunicado ao Infarmed, I.P., no prazo de trinta dias.

2013-02-15

O artigo do Jornal de Negócios sobre o Portugal United sublinha a importância das parcerias para o crescimento e abertura de novas oportunidades de negócio para as empresas.

"Na primeira edição candidataram-se à distinção quarenta  projectos nacionais, que recorrem a parcerias no dia-a-dia da sua actividade ou que procuram associações a outras entidades para desenvolverem um projeto concreto." in Jornal de Negócios.

Saiba mais no artigo do Jornal de Negócios.

2013-02-12
Susana Vieira

A Lei n.º 15/2013, de 8 de Fevereiro, regula o exercício da actividade de mediação imobiliária, em Portugal, por prestador estabelecido em território nacional e também por empresas de mediação imobiliária estabelecidas noutros Estados Membros da União Europeia, de forma permanente ou ocasional.
Nos termos deste regime, o exercício da actividade de mediação imobiliária por prestador estabelecido em território nacional depende da subscrição de seguro de responsabilidade civil no montante mínimo de €150.000, cabendo ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., (InCI) conceder a licença, de validade ilimitada, necessária para o exercício da actividade.
As empresas de mediação imobiliária legalmente estabelecidas noutros Estados membros da União Europeia passam a poder prestar serviços em Portugal, de forma permanente ou ocasional, mediante a realização de registo prévio, no primeiro caso, e de comunicação, no segundo caso, junto do InCI.

O Governo aprovou ontem novo adiamento da extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural a clientes finais com consumos anuais superiores a 10.000 m³.
Em 2010, o Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho, estabeleceu um regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais superiores a 10.000 m³, que previa a extinção das tarifas transitórias em 31 de Março de 2011.
No ano seguinte, o Decreto-Lei n.º 77/2011, de 20 de Junho fixou nova data para 30 de Junho de 2012 e ainda nesse ano, o Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de Março alterou para 31 de Dezembro de 2012. Agora, a  Portaria n.º 59/2013, de 11 de Fevereiro, altera a data de extinção para 30 de Junho de 2014 e dá à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) o poder de antecipar esta data, caso o número total de clientes finais com consumos anuais superiores a 10.000 m³ fornecidos em regime de mercado livre atinja os 90%.

A Portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2013.

2013-02-11

A Macedo Vitorino apresenta na newsletter da Microsoft, que apesar da escassez de crédito, existem ainda fontes de financiamento alternativas ao crédito tradicional para as PME.

As opções são variadas e poderão passar pelo reforço dos capitais próprios, com recurso aos accionistas ou ao capital de risco, ou por outras formas de financiamento disponibilizadas pelos bancos (e.g. leasing e factoring) ou apoiadas pelo Estado.

Leia o artigo completo no pdf.

2013-02-04

O ano de 2012 ficou marcado pela vigência do Memorando de Entendimento celebrado com o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu e a Comissão Europeia sobre as condicionalidades da política económica e pela crise económica que teve o seu início em 2007, cujos efeitos se continuaram a fazer sentir em diversos níveis da sociedade.

Embora a produção legislativa tenha sido escassa na área do Direito Comercial e Societário, houve, porém, algumas alterações dignas de nota no regime das fundações e também em regras relativas ao registo comercial e custos notariais e registais.

Merece também destaque o novo regime jurídico da concorrência, pelas inovações face ao direito anterior e pelo reforço dos poderes do regulador, que terão certamente repercussão na actuação das empresas no mercado e na sua própria estrutura.

Com a presente publicação, pretendemos destacar alguns dos principais acontecimentos, que, em 2012, marcaram a vida das empresas portuguesas, e cuja repercussão também se fará sentir em 2013.

Saiba mais em publicações.

O Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de Janeiro, estabelece um novo regime jurídico das sociedades desportivas que pretendem participar em competições desportivas profissionais.

Extinguiu-se o chamado regime especial de gestão, admitindo-se agora que as entidades desportivas possam optar entre a constituição de uma sociedade anónima desportiva (SAD) ou de uma sociedade desportiva unipessoal por quotas (SDUQ, Lda.).

O novo Diploma procura também salvaguardar a identidade do clube que adopte a forma de SAD, reservando-lhe uma percentagem mínima de 10% do capital social e prescrevendo limitações à aquisição e ao exercício de direitos sociais em relação a accionistas titulares de participações sociais em mais do que uma sociedade desportiva, procurando desta forma prevenir potenciais situações de conflitos de interesses.

2013-01-31

O ano de 2012 fica marcado pelos esforços no sentido de atenuar as consequências do aumento de desemprego através da aprovação de medidas legislativas que permitem uma maior flexibilização laboral e incentivam à contratação de trabalhadores. Fica ainda marcado pela terceira alteração ao Código do Trabalho, cujas principais linhas orientadores foram definidas, logo no início do ano, no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego entre o Governo e a maioria dos parceiros sociais.

2013 apresenta-se como mais um ano de desafios para empresas e trabalhadores em face das medidas de austeridade consagradas no Orçamento de Estado para 2013, a manutenção da crise económico-financeira e consequentes implicações ao nível da taxa de desemprego. Em 2013, continuarão a ser discutidas novas alterações à legislação laboral, nomeadamente quanto ao valor das compensações por cessação de contrato de trabalho, as quais já conheceram alterações relevantes em 2012.

Leia o artigo completo no pdf.