2012-12-26

Com o contributo de todos os colaboradores, a Macedo Vitorino conseguiu angariar um cabaz de Natal com produtos alimentares e de higiene para a Comunidade Vida e Paz. Estes produtos trarão algum conforto a muitos dos que recorrem a esta instituição.

Esta iniciativa surge no âmbito do projeto pro bono "Ajudar Mais" da Macedo Vitorino.

2012-12-13

Quando só se ouve falar mal do Orçamento de Estado para 2013, a Macedo Vitorino publica um artigo na newsletter da Microsoft, no qual salienta as medidas positivas para as PMEs.

Para fazer face à excessiva dependência do financiamento bancário, à quebra da procura interna e às dificuldades de tesouraria, a proposta de lei do Orçamento de Estado para 2013 (OE 2013) apresenta um conjunto de medidas que visam incentivar o investimento, reforçar os capitais próprios e melhorar a liquidez das empresas.

Leia o artigo completo no pdf.

2012-12-12
Susana Vieira

A bolsa nacional de terras tem como objectivo facilitar o arrendamento, a venda ou outro tipo de cedência de prédios que não estejam a ser utilizados e possuam aptidão agrícola, florestal e silvopastoril. Poderão fazer parte desta bolsa de terras prédios rústicos e mistos, propriedade de privados ou que integrem o domínio privado do Estado, de autarquias locais ou de outras entidades públicas, prédios sem dono conhecido e baldios.

Em paralelo com a criação da bolsa de terras, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é reduzida entre 50% e 100%, para prédios rústicos e mistos, na parte rústica, que estejam a ser utilizados para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris.

Na sequência da aprovação do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de Agosto, que introduziu alterações às regras de facturação em matéria de IVA, a Direcção de Serviços do IVA veio agora emitir alguns esclarecimentos através do Ofício n.º 30136, de 19 de Novembro.
Entre as principais alterações objecto de clarificação destaca-se a obrigatoriedade de emissão de factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem. Nas facturas de menor valor, esta obrigação pode ser substituída pela emissão de factura simplificada.
Deste modo, deixa de ser permitida a emissão de documentos de natureza diferente da factura (consulta de mesa, pedido de mesa, talão de serviço) para titular a transmissão de bens ou prestação de serviços aos respectivos adquirentes ou destinatários, sob pena de aplicação das penalidades legalmente previstas.

Desde 2007 que o registo da prestação de contas das sociedades comerciais junto do Registo Comercial é efectuado no âmbito da Informação Empresarial Simplificada ("IES") em conjunto com o cumprimento de outras obrigações, como as obrigações fiscais. Até agora, o incumprimento desta obrigação de registo gerava apenas a aplicação de uma coima.
A partir do próximo dia 2 de Dezembro de 2012, o incumprimento da obrigação de registar a prestação de contas passa a impedir o registo comercial de certos factos, designadamente a alteração de contrato, enquanto a prestação de contas não for registada, e a implicar o pagamento do custo em dobro.
O Decreto-Lei n.º 250/2012, de 23 de Novembro, vem ainda permitir a dissolução e liquidação, através dos procedimentos administrativos já existentes, das sociedades comerciais que, a partir de 2012 e durante dois anos consecutivos, não registem as suas prestações de contas.

2012-11-22

A pedido da Associação Zoom Talentos, cujo objetivo é ajudar  jovens a encontrarem os seus talentos e o seu caminho, a Macedo Vitorino & Associados elaborou um memorando sobre as Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento ("ONGD") e as Instituições Particulares de Solidariedade Social ("IPSS").

Esta parceria surge no âmbito do projeto pro bono "Ajudar Mais" da Macedo Vitorino.

Face ao sucesso da utilização de banda larga móvel, a Comissão Europeia pretende libertar espectro UMTS para utilização por redes 4G. Os Estados-Membros da União Europeia terão de adaptar a sua legislação para reafectar 120 MHz de espectro actualmente utilizado pela tecnologia UMTS (3G) para serviços de quarta geração LTE (4G). Esta reafetação será feita nos termos da Decisão de Execução da Comissão aprovada em 5 de Novembro de 2012, relativa à harmonização das faixas de frequências de 1920-1980 MHz e 2110-2170 MHz (faixa emparelhada dos 2 GHz).

O prazo para essa disponibilização corre até 30 de Junho de 2014, embora os Estados-Membros possam solicitar períodos de transição, nos quais podem estar previstos mecanismos de partilha do espectro radioeléctrico até 24 de Maio de 2016.

 

Os devedores de crédito à habitação em situação económica difícil podem agora beneficiar de um regime extraordinário de protecção em caso de incumprimento do crédito, instituído pela Lei n.º 58/2012, de 9 de Novembro.

Ao abrigo deste regime, a instituição de crédito mutuante fica em alguns casos obrigada a apresentar um plano de reestruturação das dívidas ou outras medidas que evitem a execução hipotecária, tais como a dação em cumprimento ou a permuta do imóvel hipotecado. 

Na sequência dos vários contactos efectuados junto de potenciais interessados na privatização da ANA, foi publicado o caderno de encargos que estabelece os termos e as condições concretas da venda por negociação particular das acções representativas do capital social da ANA aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94-A/2012.
O Governo já anunciou os candidatos que poderão participar na 2.ª fase do processo de privatização, que consiste na realização das diligências que sejam necessárias à prestação de informação aos investidores que pretendam apresentar uma proposta vinculativa à aquisição das acções da ANA.

Amanhã entra em vigor a Lei n.º 60/2012, de 9 de Novembro, que altera as regras relativas (i) à penhora de bens imóveis e estabelecimentos comerciais; (ii) à determinação do valor base do imóvel para venda executiva; e (iii) ao valor a anunciar para venda dos bens imóveis.

As novas regras conferem maior protecção à habitação e ao estabelecimento comercial do executado. Alteram também o valor base do imóvel que passa a corresponder ao valor patrimonial tributário, avaliado há menos de seis anos, ou ao valor de mercado, consoante o mais elevado.

Por último, o valor de anúncio da venda aumenta de 70% para 85% do valor base do respectivo imóvel.