O Governo atualizou os valores das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022 através da Portaria n.º 6/2022, de 4 de janeiro. (*)
As pensões atribuídas por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1%.
O aumento para o ano de 2022 é superior ao aumento de 0,70% decretado para o ano de 2021.
As novas alterações produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
(*) Recorda-se que as pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, tendo como referências de atualização o crescimento real do produto interno bruto correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor, sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.